DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
49/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Direito do autor para que seja respeitada a irredutibilidade de vencimentos, decorrente da substituição da GDPI pela GDE, devendo a administração preservar o valor nominal, no sentido de que a irredutibilidade de vencimentos refere- se à remuneração global, excluídas as verbas eventuais, e não ao valor nominal da verba GDPI, sendo que a aferição da irredutibilidade deve considerar a remuneração total do servidor, computadas as verbas permanentes à época da substituição, sem gerar direito adquirido a regime jurídico.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo da Sexta-Parte para incluir na base de cálculo o Piso Salarial Docente - (Decreto 62.500/2017 e Lei nº11.738/2008), apostilandose a contar desta data e tão logo cumprida solicito seja comunicada esta Procuradoria atestando o fato através dos holerites ou outros documentos, para que o juízo seja informado.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 10:12:04
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 11:44:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1017964-08.2025.8.26.0068, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1011119-57.2025.8.26.0068, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE CARLOS DIAS DE CARVALHO CPF: XXX217578XX Matrícula: 008050971 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 03
Nome: ALEXANDRE DE OLIVEIRA CPF: XXX584048XX Matrícula: 012452440 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 03
DIREITO RECONHECIDO
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão para determinar à requerida que proceda a inclusão na base de cálculo do adicional sexta parte, do Piso Salarial Docente. Condeno-a, ainda ao pagamento da diferença vencida e vincenda até o cumprimento da obrigação, observada a prescrição quinquenal, apurando-se em liquidação de sentença. Os valores devidos serão corrigidos pelo IPCA-E até a expedição do requisitório. Após a expedição do requisitório, incidirão consectários conforme disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, redação dada pela Emenda Constitucional nº 136/2025. Resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a FESP a cessar os descontos previdenciários sobre a verba de GDPI Gratificação de Dedicação Plena e Integral, além da restituição dos valores cobrados a esse título a partir de 12 de novembro de 2019, data da promulgação da EC 103, até maior de 2022, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, com respeito à prescrição quinquenal. Tratando-se de repetição de indébito tributário, nos termos das teses fixadas nos temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do Superior Tribunal de Justiça, devem ser observados os mesmos índices e critérios utilizados pela Fazenda Pública na cobrança dos créditos tributários. Desta feita, deverá ser aplicada a taxa SELIC no que diz respeito aos juros de mora e atualização monetária, incidentes a partir do trânsito em julgado da decisão, nos termos do artigo 167,parágrafo único, do CTN e da Súmula 188 do STJ, segundo a qual “os juros moratórios, na repetição do indébito, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença”. Com relação ao período anterior ao trânsito em julgado, a correção deve ocorrer pela Tabela Prática do TJSP, desde o pagamento indevido.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 10:51:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001393-42.2026.8.26.0068, VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 12:01:38
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALNome: LUCIANE APARECIDA RODRIGUES CPF: XXX419618XX O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em Matrícula: 010190119 cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Cargo/Função-Atividade: PEB II Processo nº 0000306-37.2026.8.26.0299, Vara do Juizado Especial Cível e RS/PV: 03 Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): DIREITO RECONHECIDO IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo da Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente.
Nome: CRISTIANA TOZI GAGLIACI CPF: XXX820068XX Matrícula: 010166683 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 09 DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 11:10:13
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da exordial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que a requerida inclua o Abono Complementar na base de cálculo da Gratificação Dedicação Plena Integral - GDPI, pagando-se as parcelas vencidas, com juros e correção monetária, respeitando-se a prescrição quinquenal.
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005777-38.2025.8.26.0271, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDINEIDE DA SILVA OLIVEIRA DIAS CPF: XXX487328XX Matrícula: 015423268 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 04
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 12:17:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDIREITO RECONHECIDO
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004852-42.2025.8.26.0271, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Quinquênio deverá incidir sobre piso salarial docente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 11:27:02
Nome: CELIA DA ROCHA CPF: XXX431158XX Matrícula: 011964443 Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 01 DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1018035-10.2025.8.26.0068, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos, resolvendo o mérito da contenda, nos termos do art. 487, I, do CPC, o que faço para:I) DECLARAR o direito da parte autora à exclusão das parcelas pagas à título de gratificação por dedicação plena e integral ("GDPI"), após a entrada em vigor da EC n.103/2019, em 12/11/2019, da base de cálculo da contribuição previdenciária, nos termos da fundamentação precedente, apostilando-se. II) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças apuradas, considerando-se os parâmetros de recálculo, a delimitação temporal (pós EC n. 103/2019) e a prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária desde cada desconto e juros legais nos termos do tema 810 do STF até a data de 08/12/2021, quando passará a incidir
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALESSANDRA MORAIS DOS SANTOS CPF: XXX048148XX Matrícula: 016432459 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
apenas a taxa SELIC, nos termos do art. 3ºda EC n. 113/21, tudo a ser apurado/liquidado em regular cumprimento de sentença, mediante comprovação dos descontos.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 12:38:11
APOSTILA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO-ESTABILIDADE PROVISÓRIAO Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso da sua competência conferida pelo artigo 37, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº52.833/2008, expede a presente Apostila para declarar que fica prorrogado, em cumprimento ao disposto no Parecer PA nº 53/2011, o Contrato por Tempo Determinado nº 127/2026, de 04/05/2026, publicado no DOE de 05/05/2026, celebrado com a servidora abaixo:
LAURA RAIANE SILVA DIAS, RG.52.XXX.053-7, Agente de Organização Escolar, SQF-II-QAE, DI- 1, na E.E Pe. Giuseppe Angelo Bertolli, em Jandira, URE Itapevi, período da prorrogação de 14/08/2026 a 23/05/2027. SEI:015.00654474/2026-45.
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIAAutorizando, a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1015 de 15/10/2007, Decreto n° 58.542/2012, em nome de PRISCILA DA COSTA SANTOS, RG 43.XXX.197-4, PEB II, SQC-II-QM, classificada na EE Prof. Dimarães Antonio Sandei, em Itapevi, Unidade Regional de Ensino de Itapevi, Certidão n° 170/2019, período 14/07/20147 a 12/07/2019. SEI: 015.00242978/2026-16.
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIAAutorizando, a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1015 de 15/10/2007, Decreto n° 58.542/2012, em nome de FERANANDA BARBA GARCIA DOS SANTOS, RG 23.XXX.220-8, PEB II, SQC-II-QM, classificada na EE Profª. Eliana Andres de Almeida Souza, em Itapevi, Unidade Regional de Ensino de Itapevi, Certidão n° 105/2026, período 29/04/2020 a 27/04/2025. SEI: 015.00808771/2024-55.
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIAAutorizando, a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1015 de 15/10/2007, Decreto n° 58.542/2012, em nome de ANA CLAUDIA ALMEIDA, RG MG15XXX186, Professor de Ensino Fundamental e Medio, SQC-II-QM, classificada na EE Profª. Celina de Barros Bairão, em Itapevi, Unidade Regional de Ensino de Itapevi, Certidão n° 56/2026, período 07/12/2019 a 04/12/2024. SEI: 015.00233590/2026-24.
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIAAutorizando, a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1015 de 15/10/2007, Decreto n° 58.542/2012, em nome de ROSANA CRISTINA ROMÃO, RG 19.XXX.375-4, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, classificada na EE Américo Valentin Christianini, em Itapevi, Unidade Regional de Ensino de Itapevi, Certidão n° 97/2026, período 22/11/2016 a 20/1/2021. SEI: 015.00441858/2025-19.
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIAAutorizando, a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1015 de 15/10/2007, Decreto n° 58.542/2012, em nome de ALESSANDRO BARBOSA BATISTA, RG 32.XXX.843-3, PEB II, SQC-II-QM, classificada na EE Profª Celina de Barros Bairão, em Itapevi, Unidade Regional de Ensino de Itapevi, Certidão n° 116/2026, período 15/06/2019 a 12/06/2024. SEI: 015.00570907/2026-19.
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA/ESCOLAR-ACÚMULO DE CARGOAutorizando, com base no artigo 64, inciso I do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8.º do Decreto 41.915/97, expede o seguinte ato decisório.
EE PROF. JOSÉ SERGIO PEREIRA
Ato Decisório nº 599/2026 – LUIS CASTRO DOS SANTOS, RG 20.948.5279, PEB II - Afastado aguaradando a Aposentadoria no CEMEB Bemvindo Moreira Nery, PM de Itapevi, acumula com PEB II, Categoria A, nesta UE. Acumulação legal. SEI:015.00230139/2026-55.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - CERTIDÃO DE LICENÇA-PRÊMIOAverbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
MEIRE CRISTINA DE MIRANDA, RG 29.XXX.270-3, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE Américo Valentin Christianini, em Itapevi, URE Itapevi. Certidão nº 189/2026, período de 16/04/2018 a 14/04/2023. Saldo 90 dias, PULP SEI 015.00613670/2026-60.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - CERTIDÃO DE LICENÇA-PRÊMIOAverbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
HUMBERTO TADEU RIBEIRO, RG.40.XXX.890-1, PEB I, SQC-II-QM, classificada(o) na EE Wilmar Soares da Silva, em Jandira. URE Itapevi. Certidão nº 188/2026, período de 14/02/2005 a 17/06/2008 (219 dias de
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