DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
50/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 12:37:26
Eventual), 18/12/2019 a 10/05/2024 (1606dias). Saldo 90 dias, PULP SEI 015.00720817/2026-77
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - DISPENSA DE PERÍCIA MÉDICAConcedendo Licença-Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do § 1º e 3º do artigo 193 da Lei nº10.261, de 28/10/1968, regulamentado pelo artigo 16 Decreto nº 69.234/2024, de 23/12/2024 e Comunicado DPME nº 005/2025, de 04/02/2025, publicado em 05/02/2025, em nome de LUCIANA DIDONE PALADIM, RG 42XXX507-6, Agente de Organização Escolar, SQC-III, QAE, DI-1, da E. E. Prof. Lênio Vieira de Moraes, em Barueri, 03 dias no período de 06/10/2026 a 08/10/2026.
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - DISPENSA DE PERÍCIA MÉDICAConcedendo Licença-Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do § 1º e 3º do artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, regulamentado pelo artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, de 23/12/2024 e Comunicado DPME nº 005/2025, de 04/02/2025, publicado em 05/02/2025, em nome de DELBA MARIA CRUZ PEREIRA, RG 60.116.421 - 0, PEB II, SQC - II - QM, da EE Prof.ª Ignês Amélia Oliveira Machado, em Itapevi, designada Professor Especialista em Currículo - URE Itapevi, em Itapevi, 02 dias no período de 06/10/2026 a 07/10/2026.
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - DISPENSA DE PERÍCIA MÉDICAConcedendo Licença-Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do § 1º e 3º do artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, regulamentado pelo artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, de 23/12/2024 e Comunicado DPME nº 005/2025, de 04/02/2025, publicado em 05/02/2025, em nome de ANA MARIA ALVES DA SILVA, RG 22.XXX.513-5, Auxiliar de Serviços Gerais, SQC-III-QSE, do SEAFIN - Serviço de Administração e Finanças da Unidade Regional de Ensino Itapevi, em Itapevi, 01 dia no período de 28/09/2026 a 28/09/2026.
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - DISPENSA DE PERÍCIA MÉDICAConcedendo Licença-Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do § 1º e 3º do artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, regulamentado pelo artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, de 23/12/2024 e Comunicado DPME nº 005/2025, de 04/02/2025, publicado em 05/02/2025, em nome de ANA MARIA ALVES DA SILVA, RG 22.XXX.513-5, Auxiliar de Serviços Gerais, SQC-III-QSE, do SEAFIN - Serviço de Administração e Finanças da Unidade Regional de Ensino Itapevi, em Itapevi, 02 dias no período de 29/09/2026 a 30/09/2026.
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - DISPENSA DE PERÍCIA MÉDICAConcedendo Licença-Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do § 1º e 3º do artigo 193 da Lei nº10.261, de 28/10/1968, regulamentado pelo artigo 16 Decreto nº 69.234/2024, de 23/12/2024 e comunicado DPME nº 005/2025, de 04/02/2025, publicado em 05/02/2025, em nome de ANDERSON DA COSTA AMORIM RG 40.XXX.1932, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, DI 1, da EE Alferes Henrique Sammartino, em Jandira, de 02 dias no período de 22/09/2026 a 23/09/2026.
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - DISPENSA DE PERÍCIA MÉDICAConcedendo Licença-Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do § 1º e 3º do artigo 193 da Lei nº10.261, de 28/10/1968, regulamentado pelo artigo 16 Decreto nº 69.234/2024, de 23/12/2024 e comunicado DPME nº 005/2025, de 04/02/2025, publicado em 05/02/2025, em nome de ANDERSON DA COSTA AMORIM RG 40.XXX.1932, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, DI 1, da EE Alferes Henrique Sammartino, em Jandira, de 01 dia no período de 09/09/2026 a 09/09/2026
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - DISPENSA DE PERÍCIA MÉDICAConcedendo Licença-Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do § 1º e 3º do artigo 193 da Lei nº10.261, de 28/10/1968, regulamentado pelo artigo 16 Decreto nº 69.234/2024, de 23/12/2024 e comunicado DPME nº 005/2025, de 04/02/2025, publicado em 05/02/2025, em nome de ANDERSON DA COSTA AMORIM RG 40.XXX.1932, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, DI 1, da EE Alferes Henrique Sammartino, em Jandira, de 03 dias no período de 24/09/2026 a 26/09/2026.
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - DISPENSA DE PERÍCIA MÉDICAConcedendo Licença-Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do § 1º e 3º do artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, regulamentado pelo artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, de 23/12/2024 e Comunicado DPME nº 005/2025, de 04/02/2025, publicado em 05/02/2025, em nome de ADRIANA CRISTINA MARTINS, RG 25.692.495, PEB II, SQC-II-QM, da EE João Nascif Chaluppe, em Itapevi, 02 dias no período de 02/09/2026 à 03/09/2026.
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - DISPENSA DE PERÍCIA MÉDICAConcedendo Licença-Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do § 1º e 3º do artigo 193 da Lei nº10.261, de 28/10/1968, regulamentado pelos artigos 16 Decreto nº 69.234/2024, de 23/12/2024 e Comunicado DPME nº005/2025, de 04/02/2025, publicado em 05/02/2025, em nome de FERNANDA CRISTINA ROSSI, RG 44.XXX.666-9, Agente de Organização Escolar, SQC-III, QAE, da EE Professor Paulo da Costa Pan Chacon, em Itapevi, 04 dias, de 08/09/2026 a 11/09/2026. SEI 015.00325140/2025-86.
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - DISPENSA DE PERÍCIA MÉDICA APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALConcedendo Licença-Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do § 1º e 3º do artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, regulamentado pelos artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, de 23/12/2024 e Comunicado DPME nº 005/2025, de 04/02/2025, publicado em 05/02/2025, em nome de JEMIMA CARVALHO DA SILVA VICENTINI, RG 32.382.143 - 1, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, DI 2, da EE Moacir Thomaz da Silva, em Jandira, 01 dia no período de 29/09/2026 a 29/09/2026.
O(a) Coordenador Geral - URE Itaquaquecetuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1044706-81.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VALDIRENE CARNEIRO DE SOUZA PERES
CPF: XXX033748XX
Matrícula: 13535432
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - GOZO DE LICENÇA-PRÊMIOCargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 13535432/03
Autorizando, para gozo de Licença-prêmio nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, em nome de MARILENE DELLA TORRE, CIN 091.XXX.098-82, Diretor de Escola, SQC-II-QM, da EE Prof.ª Josepha Pinto Chiavelli, em Jandira, URE Itapevi, 45 dias de licença-prêmio referente ao período de 17/05/2015 a 14/05/2020, Certidão nº 13/2022, PULP 934/0021/2000, PULP SPDOC 532580/2021, PULP SEI 015.00546127/2024-88.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sextaparte).
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA/ESCOLAR - GOZO DE LICENÇA-PRÊMIOAutorizando, para gozo de Licença-prêmio nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, em nome de MILEIDE CRISTINA DA SILVA, RG 21.XXX.026-2, PEB II, SQC-II-QM, da EE Moacir Thomaz da Silva, em Jandira, URE Itapevi, 15 dias de licença-prêmio referente ao período de 18/06/2016 a 16/06/2021, Certidão nº 35/2024, PULP SEI 015.00303056/2024-21.
Data Ajuizamento
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 12:36:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALUNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAQUAQUECETUBA
O(a) Coordenador Geral - URE Itaquaquecetuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1072642-81.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO ITAQUAQUECETUBAO Coordenador Geral Regional de Ensino de Itaquaquecetuba, no uso da competência conferida pelo Decreto Nº 52.833, de 24/03/2008 expede a presente apostila em cumprimento à Decisão Judicial , constante no Processo Judicial nº 1000843-12.2026.8.26.0462– Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, para declarar que a(o) interessada(o) MAYARA SOUSA SOARES, RG.45948329, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, teve: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito e extinção do feito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR indevida a cobrança de contribuição ao IAMSPE sobre o vínculo mais recente da parte autora e DETERMINAR à parte ré que proceda ao registro administrativo cabível, mantendo a incidência da contribuição ao IAMSPE apenas sobre o primeiro vínculo funcional (16.913.267/05), cessando a contribuição ao IAMSPE sobre o vínculo mais recente (16.913.267/06)"
Nome: VALDIR BRAGA DOS SANTOS
CPF: XXX953758XX
Matrícula: 8233354
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 8233354/06
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos reflexos do Abono FUNDEB até 12/04/22 sobre o 13º salário, terço constitucional de férias e verbas recebidas a título de dias de licença-prêmio convertidos em pecúnia.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - URE Itaquaquecetuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001793-38.2026.8.26.0462, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Data Ajuizamento
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 12:31:40
Nome: LUIZ AUGUSTO RIBEIRO DOS SANTOS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCPF: XXX791518XX Matrícula: 15358914
O(a) Coordenador Geral - URE Itaquaquecetuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000857-93.2026.8.26.0462, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 15358914/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Nome: LUCIANE PEREIRA DEPINE BERTELLE
CPF: XXX355608XX Matrícula: 12997055
Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 12997055/01
DIREITO RECONHECIDO
Data Ajuizamento
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 12:39:10
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito e extinção do feito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: I) Declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores percebidos pela autora a título de Gratificação de Dedicação Plena Integral – GDPI, no período de novembro de 2019 a junho de 2022. II) condenar a parte ré à restituição dos valores indevidamente descontados no referido período, observada a prescrição quinquenal, com apuração do quantum em fase de cumprimento de sentença.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - URE Itaquaquecetuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000076-61.2026.8.26.0045, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Data Ajauizamento
Nome: JOSE TENORIO COSTA
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 12:29:31
CPF: XXX822998XX
Matrícula: 7944380
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 7944380/02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDIREITO RECONHECIDO
O(a) Coordenador Geral - URE Itaquaquecetuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001920-73.2026.8.26.0462, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito constante do Processo nº 0001920-73.2026.8.26.0462, Vara do Juizado do(a) servidor(a) ao seguinte: Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): determinar à ré que considere o valor do “abono complementar” IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR (“piso salarial docente”) percebido pela parte autora como se vencimento-base fosse, incluindo-o na base de cálculo dos quinquênios e da sexta-parte (caso aplicável à parte autora), apostilando-se. Nome: ELIANA CRISTINA BARBOSA SILVA CPF: XXX065578XX Matrícula: 13143220 1ºqq 06/01/97; 2ºqq 20/01/02; 3ºqq 19/01/07; 4ºqq e sexta-parte Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I 09/02/2012; 5ºqq 09/05/13; 6ºqq 28/05/18; 7°qq 15/06/23 RS/PV: 13143220/01 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido DIREITO RECONHECIDO conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito
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