Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 63

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

63/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

25.848.836; Marlene Bisse, RG 11.641.385; Moacir Ribeiro Dias, RG 18.906.435; Sandra Regina Cheller dos Santos, RG 29.708.249; Silvana Pavao Teixeira Papalardo, RG 17.722.910; Tatyara Monteiro da Silva, RG 389.079.

Considerando, efetivo exercício nos termos da Resolução SE nº 170 de

22/12/2025, no período do dia mencionado em que os professores abaixo relacionados da Unidade Regional de Ensino de Santo André compareceram para a formação “POR DENTRO DO CURRÍCULO – MATEMÁTICA – GRUPO 07”, conforme:

Data: 01-10-2026

Horário: das 13h às 17h

Local: Unidade Regional de Ensino de Santo André Rua das Figueiras, 1245 - Santo André - SP.

Professores:

Adriana Guedes da Silva, RG 30.502.879; Anderson Monteiro de Andrade, RG 27.144.985; Camila Ferreira do Rio, RG 54.733.100; Debora de Almeida, RG 23.090.162; Edson Eduardo Castro, RG 18.690.858; Eduardo Alexandre Zampieri, RG 20.052.389; Eliana de Souza Magalhães, RG 14.041.998; Elienay Costa Rodrigues Suarez, RG 42.105.607; Felipe Fernando da Silva, RG 47.430.071; Francieli Correia Mascarenhas, RG 40.244.250; Giuseppa Antogiovanni, RG 25.804.143; Helton Semensatto, RG 21.681.055; José Henrique dos Santos, RG 42.548.380; Juliana Woloszyn Ferrari Police, RG 30.794.341; Katia de Araujo Batista Delibaldo, RG 24.591.188; Kelly Cristina Manchini, RG 25.829.253; Lisardo Monteiro Garcia Neto, RG 15.491.062; Lucila Ceccon, RG 28.687.170; Luis Carlos Gomes, RG 6.655.918; Natalia Lami Zanettini, RG 36.200.637; Rafael Victor Santos, RG 47.050.922; Ricardo Reche, RG 17.877.640.

Considerando, efetivo exercício nos termos da Resolução SE nº 170 de 22/12/2025, no período do dia mencionado em que os professores abaixo relacionados da Unidade Regional de Ensino de Santo André compareceram para a formação “POR DENTRO DO CURRÍCULO – MATEMÁTICA – GRUPO 08”, conforme:

Data: 02-10-2026

Horário: das 8h às 12h

Local: Unidade Regional de Ensino de Santo André Rua das Figueiras, 1245 - Santo André - SP. Professores:

Alexandre Alves Costa, RG 23.821.758; Gabriel Ricardo Oliveira da Silva, RG 52.689.627; João Roberto Menucelli, RG 45.183.408; José Renato Moreira dos Santos, RG 34.128.589; Marcio Alves Lucchesi, RG 48.076.618; Marcelo de Moura, RG 21.719.119; Maria Aparecida Martinez Cruz, RG 14.042.532; Paula Regina Martins Dias, RG 40.631.786; Rita de Cassia Goncalves Bernardi Scopel, RG 16.550.128; Sergio Pereira Leite Neto, RG 43.841.576; Sonia Regina da Silva, RG 17.472.158; Suzana Almeida Nunes, RG 43.106.549; Vagner Felix dos Santos, RG 18.055.452; Valdir Ferreira, RG 15.329.292.

Considerando, efetivo exercício nos termos da Resolução SE nº 170 de

22/12/2025, no período do dia mencionado em que os professores abaixo relacionados da Unidade Regional de Ensino de Santo André compareceram para a formação “POR DENTRO DO CURRÍCULO – MATEMÁTICA – GRUPO 09”, conforme:

Data: 02-10-2026 Horário: das 13h às 17h

Local: Unidade Regional de Ensino de Santo André Rua das Figueiras, 1245 - Santo André - SP. Professores:

Adriana Amoroso da Silveira, RG 34.128.733; Bianca Barna Fernandes, RG 37.695.982; Daniela Gomes Barbosa, RG 26.474.964; Eliane Jardim dos Santos Silva, RG 56.545.499; Ivacy Assis dos Santos, RG 32.151.945; Ivani Aparecida da Silva, RG 15.764.869; Janiana Herundina Gogora de Sá, RG 30.967.978; Marcia Cristina Gutierrez Pinheiro, RG 25.504.770; Ricardo Olindo de Lana, RG 26.756.283; Roberta Lucchesi, RG 29.775.748; Sandra Regina Rosario, RG 16.352.212; Valéria da Conceição Mascarenhas Nicolau, RG 24.261.627; Vinicius Sales Messias, RG 50.302.347.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 13-10-2026

para fins de concessão de Auxílio-Doença, nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213 de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF 00003/2015, de 12-11-2015, publicado no D.O. de 13-112015:

Marcia Lins da Silva, RG 34.322.791, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, da EE João Baptista Marigo Martins, 2 dias a partir de 02-09-2026; Marcia Lins da Silva, RG 34.322.791, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, da EE João Baptista Marigo Martins, 2 dias a partir de 08-09-2026;

Nilcelena de Lima de Souza, RG 15.489.424-2, DI-2, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, da EE João Baptista Marigo Martins, 7 dias a partir de 01-09-2026;

Veronica Maria de Souza Freitas Gloser, RG 58.362.896-5, AOE, Categoria O, da EE Prof. Nelson Pizzotti Mendes, 2 dias a partir de 08-102026;

Anderson Augusto de Oliveira Silva, RG 44.971.082-8, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, da EE Profª Nadir Lessa Tognini, 2 dias a partir de 08-10-2026;

Clovis Henrique Soares, RG 27.240.759-8, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, da EE Prof. Rubens Moreira da Rocha, 10 dias a partir de 02-10-2026;

Patricia dos Santos, RG 35.087.878-X, AOE, Categoria O, da EE Profª Cristina Fittipaldi, 2 dias a partir de 08-10-2026.

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto 69.234/2024, fica a servidora abaixo relacionada afastada:

Simone Bueno do Nascimento, RG 20.932.338, PEB II, Categoria F-OFA, da EE João Baptista Marigo Martins, 3 dias a partir de 22-09-2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da URE São Bernardo do Campo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 3003565-13.2026.8.26.0000, ,

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 DECLARA que o(a) servidor(a): 3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. Nome: ERICA LEAL TAVEIRA 3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; CPF: XXX936748XX 3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; Matrícula: 013662119 3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 013662119/03 militares, quando aplicável; DIREITO RECONHECIDO 3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos. Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito 3.8 - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de do(a) servidor(a) ao seguinte: Liderança – PDL – Curso 2. para apostilamento das verbas a seguir para inclusão na base de 1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em cálculos dos quinquênios: GRAT. REPRESENTAÇÃO docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido áreas de atuação: conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 15:39:14 ou em unidades administrativas do sistema de ensino; b) direção de unidade escolar; APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL c) supervisão de ensino ou supervisão educacional; O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da URE São Bernardo do Campo, no d) mediação em processos de implementação de currículo, de uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito em julgado, constante do Processo nº 0003538-38.2026.8.26.0564, 2ª Vara da educação básica. da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): §2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Nome: MARIO LUIS MONTE MACHADO SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação CPF: XXX344578XX comprobatória, quando necessário. Matrícula: 009018888 § 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 009018888/03 estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos DIREITO RECONHECIDO previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar. Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO do(a) servidor(a) ao seguinte: 4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital Recálculo dos proventos em relação ao quinquênio e sexta-parte, e será composto pelas seguintes etapas: conforme pretendido na inicial, incluindo, a vantagem denominada "Piso I – inscrição; Salarial Docente II – análise pela URE; III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido SEDUC; conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. IV – entrevista final e verificação de perfil. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 15:48:21 �. �. – Etapa 1 – Inscrição 4.2.3. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em Formulário O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em de Inscrição - Diretor(a)Escolar - EE CARLOS PEZZOLLO, PROFESSOR - URE - cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do SBC – Preencher o formulário Processo nº 0003538-38.2026.8.26.0564, 2ª Vara da Fazenda Pública, Ao preencher o formulário contido neste edital, caso possua e-mail DECLARA que o(a) servidor(a): @professor e não consiga inserir o vídeo, solicitamos o encaminhamento IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR para o e-mail : [email protected] Período de Inscrição: das 10h do dia 13/10/2026 às 13h. do dia 16/10/2026. Nome: EDSON BARBOSA PEREIRA Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar CPF: XXX898947XX login com a conta institucional (Microsoft) da SEDUC. Matrícula: 013291415 4.2.4. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e Cargo/Função-Atividade: PEB-II-SQC-II-QM formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados RS/PV: 013291415/02 constantes no cadastro da SEDUC. DIREITO RECONHECIDO 4.2.5. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito comprobatórios de experiência ou formação. do(a) servidor(a) ao seguinte: 4.2.6. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, Recálculo dos proventos em relação ao quinquênio

4.2.6. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até às 10h. do dia 16/10/2026, para fins de atualização cadastral. 4.2.7. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected]

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 15:53:34

COMUNICADO

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região de São Bernardo do Campo, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023 e demais normas aplicáveis.. I – DAS VAGAS 1.1. Será ofertada 01 (uma) vaga para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE – SÃO BERNARDO DO CAMPO, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.

�. �. – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino 4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.

4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.

4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.

�. �. – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC 4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

1 vaga – EE PROFESSOR CARLOS PEZZOLLO, PROFESSOR - (SBC TEMPO PARCIAL)

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.

�. �. – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil 4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital. 2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis. III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança, bem como candidatos que tenham participado de outros editais e atendam ao perfil da unidade escolar. 4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função. 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.

3.2 – Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”

�. – DOS RESULTADOS

3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo:

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados por e-mail aos interessados , podendo ser publicado no sítio eletrônico oficial da URE.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.14.1.2.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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