DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
65/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
ANDREA DE CASSIA VIEIRA FERREIRA, RG 25170795 - 7, cargo PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, classificada na EE JORGE CALIL ASSAD SALLUM PF. Certidão nº264 /2026, período de 25/09/2021 a 23/09/2026. SEI 015.00311161/2023-52.
Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: MARA LUCIA JULIATO RODRIGUES, RG 16972388-4, cargo AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, classificada na EE Professor Marcelino Tombi. Certidão nº263/2026, período de 26/07/2017 a 24/07/2022. SEI 015.00767408/2026-34.
Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
ANDREA CRISTINA ROMERA CARVALHO, CIN: 19213192835, CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, classificada(o) na EE. PROFª MARIA GUILHERMINA LOPES FAGUNDES. Certidão nº 265/2026, período de 03/12/2019 a 30/11/2024. SEI 015.00767367/2026-86.
Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
CARLA MARIA PAIVA PESSOA, RG: 25660407 – 1, CARGO: SECRETARIO DE ESCOLA, classificada(o) na EE SILVANIA AP. SANTOS PROFA. Certidão nº 266/2026, período de 29/06/2019 a 26/06/2024. SEI 015.00768054/2026-45. Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
SOCORRO APARECIDA DE SOUZA, RG 22.323.593-3, cargo PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, DI-1, classificada na EE BENTO PENTEADO SANTOS PROF. Certidão nº 267/2026, período de 14/11/1997 a 08/02/1998 e de 31/07/2019 a 02/05/2024. SEI 015.00836811/2024-59.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE AMERICANA - PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - PECÚNIA - Nº 20261013_2B, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026Autorizando, a conversão de 30 trinta dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a LC 1.015/2007, Decreto 58.542/2012 e LC 1.218/2013, ao servidor:
MONICA TORRES GIANNINI PINHEIRO, RG 20091067 - X, DI 1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC II QM, F/N 03/VI, EE JORGE CALIL ASSAD SALLUM PROF, SANTA BARBARA D'OESTE, CERTIDÃO 179/2026, PERÍODO 20/08/2021 A 18/08/2026 - SEI 015.00469734/2026-89.
Pecúnia, de acordo com a LC 1.015/2007, Decreto 58.542/2012 e LC 1.218/2013, ao servidor:
ANA PAULA ONOFRE DE CAMPOS, RG 42143692 - X, DI 2, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC II QM, F/N 01/III, EE NEUZA MARIA N. CARVALHO PROFA, SANTA BARBARA D'OESTE, CERTIDÃO 244/2026, PERÍODO 26/02/2019 A 24/02/2024 - SEI 015.00743699/2026-75. Autorizando, a conversão de 30 trinta dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a LC 1.015/2007, Decreto 58.542/2012 e LC 1.218/2013, ao servidor:
SILMARA DA SILVA GOMES, RG 43145288 - X, DI 1, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC III QAE, F/N 06/IV, EE INOCENCIO MAIA PROF, SANTA BARBARA D'OESTE, CERTIDÃO 253/2026, PERÍODO 27/05/2019 A 24/05/2024 - SEI 015.00750864/2026-45.
Pecúnia, de acordo com a LC 1.015/2007, Decreto 58.542/2012 e LC 1.218/2013, ao servidor:
RICARDO PANONTIM, RG 29773875 - 6, DI 1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF I QM, F/N 01/II EE JOSE DOMINGUES RODRIGUES PROF, SANTA BARBARA D'OESTE, CERTIDÃO 161/2025, PERÍODO 17/09/2018 a 15/09/2023 - SEI 015.00624521/2025-45.
Pecúnia, de acordo com a LC 1.015/2007, Decreto 58.542/2012 e LC 1.218/2013, ao servidor:
ROSEMARY MONTEIRO BROLLO, RG 13756143 - X, DI 1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQC II QM, F/N 02/VIII, EE ALCINDO S. NASCIMENTO PROF, AMERICANA, CERTIDÃO 257/2026, PERÍODO 22/09/2021 A 20/09/2026 - SEI 015.00339861/2023-10.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE AMERICANA - PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - RETIFICAÇÃO LICENÇA PRÊMIO - Nº 20261013_2D, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026Retificando a Portaria, publicada no DOE 01/10/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de JANE ZITEI DA SILVA, RG/CIN 20462246 - 3, onde constou: períodos de 01/12/2017 a 20/12/2018, 01/02/2019 a 27/05/2020, 01/01/2022 a 31/12/2023 e de 15/02/2024 a 30/09/2024, leia-se: períodos de 01/12/2017 a 20/12/2018 e de 01/02/2019 a 10/01/2023 em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.
Retificando a Portaria, publicada no DOE 24/09/2026, em nome de: JOELMA CRISTINA DE SOUZA, RG/CIN: 33663969 – 7, onde se lê: períodos de 07/04/2020 a 14/09/2015 e de 10/02/2016 a 30/08/2020, leia-se: períodos
Retificando a Portaria, publicada no DOE 04/09/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de NILSON RIBEIRO DA SILVA, RG/CIN: 22906862 - 5, onde constou: períodos de 01/06/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 02/01/2022, leia-se: período de 03/12/2015 a 30/11/2020 em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de gozo.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE AMERICANA - PORTARIA DOS DIRETORES DE ESCOLAS - Nº 20261013_2A, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026Autorizando Licença Prêmio para gozo imediato nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei 10.261/68, a: ODAIR JOSÉ DA SILVA, RG 19.123.523-4, AOE, SQC-III-QAE, 15 dias referente ao período de 28/10/2012 a 26/10/2017, Certidão 256/2017, PULP SEI 015.00401852/2024-28.
Autorizando, Licença Prêmio para gozo imediato, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei 10.261/68, a: ERIKA PORRELLI DRIGO, RG. 18.128.6245, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, 30 dias, referente ao período de 03/11/2016 a 01/11/2021. Certidão nº 069/2023 - PULP SEI 015.00106541/2024-58.
Concedendo, de acordo com Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 1 de 21, publicado em 29/11/08, LC 1093/09 e Dec. 54.682/09 15 dias de licença saúde no período de 13/10/2026 a 27/10/2026, a Aline de Oliveira Toffanetto Brandão, RG: 44.865.295 Professora de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O. (CID Z73).
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ANDRADINA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1105355-46.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANA AMBROSIO DE SOUZA LOSSAVARO
CPF: XXX453758XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 006820372/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE PARA: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 11:12:04
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1127165-77.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MONICA ANDRIOLI
CPF: XXX026618XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009859184/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR) SOBRE O 13º SALÁRIO, FÉRIAS, 1/3 DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 11:13:27
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1073774-13.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NATHALY FRANCIS NESPOLI CPF: 32XXXXXX44
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 014406974/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Inclusão, na base de cálculo do quinquênio, da verba referente ao Piso Salarial Docente
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 10:27:05
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento- Dirigente Regional de ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000499-20.2026.8.26.0439, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SIMONE ROSSETTO DE OLIVEIRA CPF: 34XXXXXX60
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013377516/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelos autores, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI, a partir da Emenda Constitucional 103/2019 até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE; b) CONDENAR a parte ré à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, inclusive eventuais reflexos. Os valores ficam sujeitos à correção monetária, pelo IPCA-E (Tema 810 STF), desde o momento dos descontos até 08 de dezembro de 2021. Após 09 de dezembro de 2021, diante da redação da Emenda Constitucional nº 113, art. 3º, aplica-se a taxa SELIC para a correção monetária. Os juros de mora contam-se a partir do trânsito em julgado nos indébitos tributários (art. 167, CTN e Súmula 188, STJ) e, no caso, já estão abrangidos pela taxa Selic, pois a presente sentença é publicada após a EC113/21.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 10:28:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento- Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002309-22.2025.8.26.0356, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: APARECIDA FERREIRA DE JESUS
CPF: 09XXXXXX76
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012182825/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Reconhecimento da irredutibilidade de vencimentos a partir da remuneração total.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 10:27:22
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento- Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000847-93.2026.8.26.0356, do Juizado Especial Cível e Criminal, Foro/Comarca de Mirandópolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RENAN ANTONIO FERREIRA
CPF: 36XXXXXX09
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 016094906/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGADO PROCEDENTE PARA: (X ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio indenizada
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 10:42:49
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000729-62.2026.8.26.0439, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Pereira Barreto, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SILVIA JANAINA DOS SANTOS FRANCO
CPF: 30XXXXXX36
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013937935/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI, a partir da Emenda Constitucional 103/2019 até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE; b) CONDENAR a parte ré à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, inclusive eventuais reflexos. Os valores ficam sujeitos à correção monetária, pelo IPCA-E (Tema 810 STF), desde o momento dos descontos até 08 de dezembro de 2021. Após 09 de
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.14.1.2.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).