DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
66/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
dezembro de 2021, diante da redação da Emenda Constitucional nº 113, art. 3º, aplica-se a taxa SELIC para a correção monetária. Os juros de mora contam-se a partir do trânsito em julgado nos indébitos tributários (art. 167, CTN e Súmula 188, STJ) e, no caso, já estão abrangidos pela taxa Selic, pois a presente sentença é publicada após a EC.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 10:42:59
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1083171-96.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDRESA ALVES DOS SANTOS
CPF: 19XXXXXX28
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013250772/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE PARA: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 10:41:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001048-44.2025.8.26.0246, Juizado Especial Cível e Criminal, Foro/Comarca de Ilha Solteira, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
CPF: 32XXXXXX32
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013036373/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo do Quinquênio para incluir na base de cálculo o Piso Salarial Docente ,apostilando-se a contar desta data e tão logo cumprida solicito seja comunicada esta Procuradoria atestando o fato através dos holerites ou outros documentos, para que o juízo seja informado.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 11:23:41
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento- Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001755-87.2025.8.26.0356, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Mirandopolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MIRIAN KAZUMI FUJIHARA NAKAO CPF: 13XXXXXX44
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 006849933/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Incluir o abono complementar ("Piso Salarial Docente-Decreto 62500/2017") na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI))
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 10:57:49
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento- Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000319-59.2026.8.26.0356, Juizado Especial Cível e Criminal, Foro/Comarca de Mirandópolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSIMAR BORGES PIRES
CPF: 28XXXXXX12
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011652998/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, da licença-prêmio indenizada e no terço constitucional das férias.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 11:01:51
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000541-83.2025.8.26.0246, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE LUIZ FAZANHA
CPF: 03XXXXXX16
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012966307/08 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para DECLARAR indevidaa incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral(GDPI), a partir da Emenda Constitucional 103/2019 até a extinção da GDPI pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a GDPI e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), bem como para CONDENAR a requerida a restituir ao autor os valores descontados indevidamente a esse título ,respeitada a prescrição quinquenal, inclusive eventuais reflexos (13º salário e férias) nos termos da fundamentação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 10:45:55
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001226-13.2025.8.26.0439, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Pereira Barreto , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANA ROGIANO MACHADO
CPF: XXX531548XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011956197/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Incidir o quinquênio sobre piso salarial docente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 15:18:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000426-48.2026.8.26.0439, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Pereira Barreto , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: IZABEL CRISTINA CAVASSANI GOMES
CPF: XXX652988XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011722137/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) o direito da autora à inclusão da verba "abono complementar", instituída pelo DECRETO 62.500/2017" na base de cálculo dos valores relativos ao adicional por tempo de serviço (quinquênio e sexta parte;), diante da natureza remuneratória e permanente de tal verba, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 15:13:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1042374-78.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VIVIANE JARA BENEDETI AZEVEDO CPF: 25XXXXXX08
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011620160/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar o direito a cessação dos descontos de contribuição previdenciária sobre a GPDI, bem assim, a devolução dos valores recolhidos a esse título, a partir da revogação do artigo 133 da Constituição Estadual, respeitado a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 10:49:21
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000525-35.2025.8.26.0439, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Pereira Barreto, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CICERO TEIXEIRA DE ARAUJO
CPF: 09XXXXXX11
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 007630311/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,para: a) DECLARAR indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI, a partir da Emenda Constitucional 103/2019 até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE; b) CONDENAR a parte ré à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, inclusive eventuais reflexos. Os valores ficam sujeitos à correção monetária, pelo IPCA-E (Tema 810 STF), desde o momento dos descontos até08 de dezembro de 2021. Após 09 de dezembro de 2021, diante da redação da Emenda Constitucional nº 113, art. 3º, aplica-se a taxa SELIC para a correção monetária. Os juros de mora contam-se a partir do trânsito em julgado nos indébitos tributários (art. 167, CTN e Súmula 188, STJ) e, no caso, já estão abrangidos pela taxa Selic, pois a presente sentença é publicada após a EC113/21.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 10:56:42
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASNº do Processo: 015.00632468/2026-37
Interessado: Renata Aparecida Ferreira Freitas Assunto: Processo de Licença Prêmio
Declarando, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68, nova redação dada pela LC. 1.048/2008, combinado com o DNG. de 22; publicado no DO. de 23-11-2011; que foi autorizado pelo superior imediato o gozo de licença-prêmio conforme segue: A fruir 30 dias;
Renata Aparecida Ferreira Freitas, RG. 29.XXX.430-4, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, classificada e em exercício na EE. Dr. "Álvaro Guião"- URE de Andradina-SP, referente ao período aquisitivo de 10-112020 a 08-11-2025. (Certidão nº 039/2026 SEI-SP: 015.00632468/2026-37)
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASNº do Processo: 015.00179387/2024-33 Interessado: Nadir Ritter Correia de Oliveira Assunto: Processo Único de Licença Prêmio
Declarando, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68, nova redação dada pela LC. 1.048/2008; que foi autorizado pelo superior imediato o gozo de licença-prêmio conforme segue:
A fruir 15 dias;
Nadir Ritter Correia de Oliveira, RG 17.XXX.294-5/SP, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, classificada e em exercício na EE Dr. Álvaro Guião/SP., referente ao período aquisitivo de 09/08/2010 a 08/08/2011 e 24/11/2011 a 22/11/2015. (Certidão 103/2016 - PULP: 015.00179387/2024-33).
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINOCessando, a partir de 23-10-2026, os efeitos da Portaria publicada em 15-07-2025, na parte em que designou, Ingrid Daniele de Queiroz Valverde, RG nº 46XXX015, diretor de escola, SQC-II-QM, Efetivo, Classificado na EE Urubupungá, cidade de - Ilha Solteira para o Posto de Trabalho destinado às funções de Diretor de Escola na EE Urubupungá, cidade de Ilha Solteira /SP.
Designando, nos termos do inciso III do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, para o Posto de Trabalho destinado às funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva-RDE, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral, o servidor a seguir identificado, a partir da data mencionada: A partir de 23-09-2026
E.E. Prof. Léa Silva Moraes Ingrid Daniele de Queiroz Valverde, RG nº 46XXX015, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, efetivo, Classificado na E.E. Urubupungá, cidade de Ilha Solteira/SP.
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINODesignando, nos termos do inciso V do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, para o exercício de Atividade Docente, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva-RDE, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral, o servidor a seguir identificado, a partir da data mencionada:
A partir de 22-09-2026
E.E. Armel Miranda
Vinicio Manoel Dos Santos Lima, RG nº 45XXX804 , Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, efetivo, Classificado na E.E. Armel Miranda, cidade de Castilho/SP.
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