DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
81/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
PV 03 - Contrato de 03/02/2020 a 16/12/2023.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 08:54:50
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1143315-36.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALESSANDRA ROGERIO
CPF: XXX626318XXMatrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 011201393/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 08:58:23
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026CESSANDO, a partir de 13/10/2026, os efeitos da Portaria de 27/07/2026 publicada em 28/07/2026, na parte que designou GUSTAVO TANASOVICHI GOMES, RG:56.496.957-6, função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO , (SQF-I-QM), para a função de DOCENTE , na EE ANÉSIA PINHEIRO MACHADO em ITAPETININGA, Unidade Regional de Ensino de Itapetininga.
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026TORNANDO SEM EFEITO a PORTARIA DE CESSAÇÃO em que designou para exercer a função de PEB II, a servidora THAIZ DE MELO GATTI, RG: 32.646.642-3 na EE.ADHERBAL DE PAULA FERREIRA em ITAPETININGA, Unidade Regional de Ensino de Itapetininga, publicada indevidamente.
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026Exonerando, a partir de 09/10/2026, com fundamento no artigo 58, inciso I, § 1º, item 1 da LC 180/78, NATALIA MOREIRA DOS SANTOS FERREIRA, RG:40.661.933-5, cargo PEB II , SQC-III, QM FAIXA NÍVEL: 01/III,DI: 1, RS/PV: 013994300/03, da EE JOSÉ DA CONCEIÇÃO HOLTZ, PROF Município de ITAPETININGA, cargo para a qual foi nomeada conforme Decreto publicado em 03/06/2014.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026Concedendo:
Nos termos do § 3º do artigo 60, da Lei 8.213/91 c/c o
Comunicado Conjunto UCRH/CAF - 1, de 21/11/2008, publicado no D.O. de 22/11/2008 e republicado no D.O. de 29/11/2008, Auxílio-doença a partir da data mencionada aos interessados abaixo:
DEISIANE GABRIELLA DA SILVA CONCEIÇÃO, RG: 48.773.513-4, Categoria O, com sede na EE JUVENAL PAIVA PEREIRA, PROF , Auxílio-doença de 03 dias a partir de 07/10/2026.
SOLANGE HOPPE RODRIGUES ALBUQUERQUE, RG: 42.491.291 - 0, Categoria O, com sede na EE ATALIBA JULIO DE OLIVEIRA, PROF , Auxíliodoença de dias a partir de 07/10/2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPEVA
PORTARIA 93, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026DESIGNA a Composição do Grupo de Trabalho da Unidade Regional de Ensino de Itapeva para análise dos títulos.
O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e Resolução SEDUC 79, de 17-10-2022, expede a presente Portaria:
Artigo 1º: Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para comporem o Grupo de Trabalho da Unidade Regional de Ensino de Itapeva, para análise dos títulos apresentados, de acordo com o disposto nos artigos 6º e 7°, da Resolução SEDUC 79, de 17-10-2022 que dispõe sobre os procedimentos de enquadramentos dos aderentes ao regime de remuneratório instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022:
- 1 - Marcio Nunes da Cruz, RG: .602.*, Supervisor de Ensino;
2 - Daiane Aparecida de Oliveira Ribeiro, RG: .446.-, Supervisor Educacional;
- 3 – Adilson Manoel Fogaça, RG. .047.-, Supervisor de Ensino.
Artigo 2º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026Concedendo, nos termos do Artigo 16 do Decreto n. 69.234/2024, publicado em DOE 26-12-2024, combinado com o Comunicado DPME n. 005/2025, de 4-2-2025, Licença Médica com Dispensa de Perícia, ao
interessado abaixo: Wilson Roberto Margarido Filho, RG 42. **.693-, PEBI, SQF-I-QM, da Unidade Regional de Ensino de Itapeva, sendo 03 dias a partir de 07/10/2026.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026Retificando a Portaria de 07/12/2023, publicada no DOE 08/12/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ELINE FERNANDA TEOBALDO BATAGIN, RG 42.102.**-, DI-1, PULP01500471174/2023-80, certidão – 072/2023, onde constou: período de 20/12/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 23/07/2022, leia-se: período de 20/12/2015 a 19/12/2020 em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia. SEI - 015.00542849/2026-25.
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Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade em nome de: ELINE FERNANDA TEOBALDO BATAGIN, RG 42.102.**-, DI-1, cargoProfessor de Ensino Fundamental e Médio, classificada(o) na EE Prof Silvério Monteiro, PULP- 01500471174/2023-80, certidão – 072/2023, período de 20/12/2015 a 19/12/2020. SEI - 015.00542849/2026-25.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026O Diretor de Escola com base legal no Artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o Artigo 8º do Decreto 41.915/97, de 2-7-1997, expede o seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório nº 141/2026 - Gilce Sassada Gonçalves da Silva- RG: 43.050.**-, PEB II, regime CLT, na Centro Educacional, Cultural e Esportivo Paulo Freire, em Capão Bonito, ACUMULA com o cargo de PEB II na UA41933, EE Dr Raul Venturelli em Capão Bonito, Unidade Regional de Ensino de Itapeva, em Itapeva. Decisão: ACUMULAÇÃO LEGAL.
PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026SEI: 015.00762229/2026-19 A Direção da EE Bairro Boa Vista Intervales,
CONCEDE, nos termos do § 3º do artigo 60, da Lei 8.213/91 c/c o Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 3, de 12/11/2015, publicado no DOE de 13/11/2015, 15 dias de Auxílio-Doença, a partir de 06/10/2026 Sr.ª Marli Alves de Oliveira, RG 32.401.975-0, PEFM, SQF-I-QM (Categoria O), na Unidade Regional de Ensino Itapeva/SP.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITARARÉ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000640-48.2025.8.26.0280, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Erineia Caldas Dos Santos Silva
CPF: XXX685728XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 012825414/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O recálculo do quinquênio, tomando por base de cálculo os vencimentos integrais, compreendendo o piso salarial docente Lei Federal 11.738/2008, devendo apostilar no título da servidora, após o trânsito em julgado desta sentença, e assim proceder ao pagamento doravante; bem como, o pagamento das diferenças acumuladas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, bem como os reflexos legais, até sua implantação, respeitada a prescrição quinquenal.
A partir de 01/10/2021
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:19:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001726-57.2025.8.26.0279, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RICARDO XAVIER CORDEIRO
CPF: XXX630248XXMatrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 015501693/03
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A inexigibilidade e a exclusão da incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI, a partir da vigência da Emenda Constitucional 103/19 (12/11/2019), bem como, a restituição dos valores indevidamente descontados, observados os limites do pedido e respeitada a prescrição quinquenal.
No período de 26/01/2022 a 31/05/2022
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:23:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001814-95.2025.8.26.0279, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: THAIS KARINA RODRIGUES SANTOS
CPF: XXX131528XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio
RS/PV: 013611045/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo do Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente.
A partir de 01/10/2021
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:21:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000678-46.2026.8.26.0279, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: TADIA REGINA CARVALHO
CPF: XXX747138XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 013625652/04
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
À natureza remuneratória do abono complementar do piso salarial docente, com sua integração à base de cálculo da carga horária suplementar, mediante apostilamento, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias da carga horária suplementar, com respectivos reflexos no 13º salário, férias, 1/3 de férias e adicionais temporais, respeitada a prescrição quinquenal, apurados em fase de cumprimento de sentença, por simples cálculos aritméticos.
A partir de 01/01/2022
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 11:37:41
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000007-57.2026.8.26.0262, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RICARDO WALDEMAR MARQUES
CPF: XXX576278XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 011217601/06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A ilegalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre os valores percebidos a título de Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, a partir de 12 de novembro de 2019, bem como, a restituição dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI no período posterior a 12/11/2019, observada a prescrição quinquenal.
No período de 01/10/2021 a 31/05/2022
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:26:37
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026Considerando, como efetivo exercício nos termos do artigo 14, da Resolução SE 62/2017, o dia em que os profissionais abaixo relacionados participaram da Orientação Técnica “Formação Presencial Educação Especial”, realizada no dia 08/10/2026, das 08h30 às 17h30, na Unidade Regional de Ensino – Itararé.
Camila Araújo do Nascimento Camargo 34819537-0 Ana Paula Silva Almeida 45827803-8
Lindalva Aparecida Ferreira Freitas Gil 23916509-3 Elis Regina Cardoso Almeida Fogaça 41030590x Danieli Silveira Freire Macedo Costa 41691025-7 Viviane Di Grazia 27724739-1 Patrícia Silva Pereira 07490770939 Joelma Aparecida de Lima Deniz 27705783-8 Flávia Dias de Camargo Morais Benfica de Araujo 32506215-8 Lucilene Maria de Camargo 46219615-x Maria de Fátima Nunes Rodrigues 22658761-7 Marinalva Barbosa Costa 42335415-2 Jaqueline de Fátima Rosa 42335182-5 Rodrigo Leme 48293282-x Nilce Laitz Cardoso Teles 22455030-5 Geslaine Aparecida Nunes Vieira 34933274-5
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