DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
89/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Concedendo no uso de suas competências e à vista do disposto no artigo 28 da Lei Complementar n° 1.354, de 06/03/2020, com a redação dada pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, à servidora CLAUDIA CRISTINA FELIPE GODOY TESTA, RG 21..-5, CPF 067..-31, DI: 1, cargo: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, subquadro: SQC-II-QM, o ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente a 100 % (cem por cento) do valor da sua contribuição previdenciária, a partir de 14/10/2024, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária com base no Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 5º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art.11, I, II, III, IV, V, §§ 1º, 2º, ítem 1 e 3º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20, Validação de Tempo de Contribuição nº 20438094/2026, ratificada no DOE de 14/09/2026.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE LIMEIRA, Nº 02, DE 13-10-2026Concedendo no uso de suas competências e à vista do disposto no artigo 28 da Lei Complementar n° 1.354, de 06/03/2020, com a redação dada pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, à servidora CRISTIANE LOPES DOS SANTOS, RG 19..-7, CPF 177..-47, DI: 1, cargo: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, subquadro: SQC-II-QM, o ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente a 100 % (cem por cento) do valor da sua contribuição previdenciária, a partir de 18/04/2025, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária com base no Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 5º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art.11, I, II, III, IV, V, §§ 1º, 2º, ítem 1 e 3º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20, Validação de Tempo de Contribuição nº 20434955/2026, ratificada no DOE de 14/09/2026.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE LIMEIRA, Nº 03, DE 13-10-2026Concedendo no uso de suas competências e à vista do disposto no artigo 28 da Lei Complementar n° 1.354, de 06/03/2020, com a redação dada pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, ao servidor EDIVALDO APARECIDO DA SILVA, CIN 187..-70, CPF 187..- 70, DI: 1, cargo: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, subquadro: SQC-II-QM , o ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente a 100 % (cem por cento) do valor da sua contribuição previdenciária, a partir de 25/03/2026, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária com base no Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 5º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art.11, I, II, III, IV, V, §§ 1º, 2º, ítem 1 e 3º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20, Validação de Tempo de Contribuição nº 20438237/2026, ratificada no DOE de 14/09/2026.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE LIMEIRA, Nº 04, DE 13/10/2026Concedendo no uso de suas competências e à vista do disposto no artigo 28 da Lei Complementar n° 1.354, de 06/03/2020, com a redação dada pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, à servidora ISABEL CRISTINA PIVETTA FODRA, RG 17..-0, CPF 067..-09, DI: 1, cargo: SUPERVISOR DE ENSINO, subquadro: SQC-II-QM, o ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente a 100 % (cem por cento) do valor da sua contribuição previdenciária, a partir de 05/12/2025, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária com base no Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 11, I, II, III, IV, V, §§ 2º, ítem 1 e 3º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20, Validação de Tempo de Contribuição nº 20438436/2026, ratificada no DOE de 14/09/2026.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE LIMEIRA, Nº 05, DE 13/10/2026Concedendo no uso de suas competências e à vista do disposto no artigo 28 da Lei Complementar n° 1.354, de 06/03/2020, com a redação dada pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, à servidora MARCIA DE ARAGAO DOS SANTOS, RG 22..-6, CPF 167..-17, DI: 1, cargo: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, subquadro: SQC-II-QM, o ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente a 100 % (cem por cento) do valor da sua contribuição previdenciária, a partir de 25/09/2024, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária com base no Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 5º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art.11, I, II, III, IV, V, §§ 1º, 2º, ítem 1 e 3º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20, Validação de Tempo de Contribuição nº 20438325/2026, ratificada no DOE de 14/09/2026.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE LIMEIRA, Nº 06, DE 13/10/2026Concedendo no uso de suas competências e à vista do disposto no artigo 28 da Lei Complementar n° 1.354, de 06/03/2020, com a redação dada pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, à servidora OLIVIA CRISTINA DA SILVA, RG 21..-3, CPF 095..-90, DI: 1, cargo: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, subquadro: SQC-II-QM, o ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente a 100 % (cem por cento) do valor da sua contribuição previdenciária, a partir de 20/07/2024, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária com base no Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 5º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art.11, I, II, III, IV, V, §§ 1º, 2º, ítem 1 e 3º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20, Validação de Tempo de Contribuição nº 20433913/2026, ratificada no DOE de 14/09/2026.
PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, subquadro: SQC-II-QM, o ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente a 100 % (cem por cento) do valor da sua contribuição previdenciária, a partir de 20/07/2020, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária com base no Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 5º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 6º da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88, Validação de Tempo de Contribuição nº 20439969/2026, ratificada no DOE de 14/09/2026.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE LIMEIRA, Nº 09, DE 13/10/2026Concedendo no uso de suas competências e à vista do disposto no artigo 28 da Lei Complementar n° 1.354, de 06/03/2020, com a redação dada pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, ao servidor VALDINEIA APARECIDA OLIVATTO, RG 16..-5, CPF 093..-67, DI: 1, cargo: DIRETOR DE ESCOLA, subquadro: SQC-II-QM, o ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente a 100 % (cem por cento) do valor da sua contribuição previdenciária, a partir de 16/03/2025, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária com base no Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 11, I, II, III, IV, V, §§ 2º, ítem 1 e 3º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20, Validação de Tempo de Contribuição nº 20436224/2026, ratificada no DOE de 14/09/2026.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CURSO(S)PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 13-10-2026 Suspensão temporária de curso(s)
O Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE Limeira, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 138, de 11/2/2016, publicada no DOE de 12/2/2016 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo SEI Nº 015. 00747095/2026-06, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam suspensos temporariamente, a partir de 06/10/2026, os Cursos Técnicos, abaixo qualificados:
· Curso Técnico em Administração- Eixo Tecnológico Gestão e Negócios- Autorizado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 09/01/2004, publicada em DOE de 10/01/2004.
· Curso Técnico em Qualidade -Eixo Tecnológico Gestão e Negócios– Autorizado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 27/12/2002, publicada em DOE de 31/12/2002, retificada em DOE de 28/10/2009;
· Curso Técnico em Química- Eixo Tecnológico Controle e Processos– Autorizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 14/02/2014, publicada em 15/02/2014;
· Curso Técnico em Mecatrônica- Eixo Tecnológico Controle e Processos Industriais– Autorizado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 14/02/2014, publicada em 15/02/2014;
· Curso Técnico em Nutrição -Eixo Tecnológico Nutrição e Dietética– Autorizado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 02/02/2011 e publicada em DOE de 03/02/2011;
oferecidos pelo Complexo Educacional EDUQ , sito na Rua 1-A nº 568, Centro, CEP13.500-146, Rio Claro/ SP, mantido pela EduQ S/S Ltda, CNPJ: 03.900.104/0001-40.
Artigo 2º - A suspensão temporária não poderá exceder o prazo de 2 (dois) anos.
Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino – URE Limeira, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SERVIÇO DE PESSOAS
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DO SERVIÇO DE PESSOAS - CONCEDENDO LICENÇA GESTANTEPORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DO SERVIÇO DE PESSOAS, de 13-10-
2026
CONCEDENDO
Em cumprimento ao DESPACHO NORMATIVO DO GOVERNADOR, DE 9-32023, onde no processo PGE-EXP-2022-25021, em que é interessado Procuradoria Geral do Estado, sobre Licença à gestante: “À vista da representação da Procuradora Geral do Estado, decido, em caráter normativo, com assento nos arts. 3º, XII, e 7º, inc. XXIII, da LC 1.270-2015 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo), determinar: I – a extensão, às servidoras temporárias contratadas com base na LC 1.0932009, da eficácia das decisões judiciais reiteradas que concederam, a tais servidoras, o direito a 180 dias de licença à gestante;”. A partir de 16/06/2026, em nome de CANIDIA CURSINO ARNOSTI TORQUATO, RG: 46xxxxx4 - 9, DI-1, cargo 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, contratada pela LC 1.093/2009, UA 95994 - EE JOAO BAPTISTA GAZZOLA, em Artur Nogueira, URE Limeira.
30/09/2026 a 30/09/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - LICENÇA SAÚDE - DISPENSA DE PERÍCIA MÉDICAPortaria do Diretor de Escola, 13/10/2026.
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
KAMILA DE SOUZA GUIMARÃES, RG: 49.XXX.XXX, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, classificada na EE PROF. JOSÉ CARDOSO período de 08/10/2026 a 09/10/2026.
PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR - CONVOCANDOPORTARIA, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 - Convocando
A Direção da escola E.E. Profa. Margarida Paroli Soares, convoca o Sr. PAULO ESTEVAO BUENO DE CAMARGO, RG. 32280598-3, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, a comparecer na sede da unidade, situada na Rua José Giogette Sobrinho, 240, Jardim Ibirapuera, no prazo de 3 dias da data da publicação, para tratar de assunto de seu interesse.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE LINS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000154-92.2026.8.26.0453, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FERNANDO DE CAMPOS
CPF: XXX951698XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009703421/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Recalcular o Quinquênio e a Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente.
1º ATS - Vigência: 26/02/2000; 2º ATS - Vigência: 18/03/2005; 3º ATS - Vigência: 28/04/2010; 4º ATS - Vigência: 07/05/2015; 5º ATS - Vigência: 12/05/2020; 6º ATS - Vigência: 11/05/2025 Sexta Parte - Vigência: 07/05/2015.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 14:13:55
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1135881-93.2025.8.26.0053, do(a) 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LETICIA BRUMATI PERES PADUAN
CPF: XXX562078XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 014902552/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 14:14:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001220-27.2026.8.26.0453, do(a) Juizado Cível e Criminal da Comarca de Pirajuí/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE LIMEIRA, Nº 07, DE 13/10/2026Concedendo no uso de suas competências e à vista do disposto no artigo 28 da Lei Complementar n° 1.354, de 06/03/2020, com a redação dada pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, à servidora PATRICIA VOLPE DOS SANTOS, RG 21..-5, CPF 143..-97, DI: 1, cargo: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, subquadro: SQC-II-QM, o ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente a 100 % (cem por cento) do valor da sua contribuição previdenciária, a partir de 18/01/2024, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária com base no Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 5º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art.11, I, II, III, IV, V, §§ 1º, 2º, ítem 1 e 3º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20, Validação de Tempo de Contribuição nº 20435276/2026, ratificada no DOE de 14/09/2026.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE LIMEIRA, Nº 08, DE 13/10/2026Concedendo no uso de suas competências e à vista do disposto no artigo 28 da Lei Complementar n° 1.354, de 06/03/2020, com a redação dada pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, ao servidor SERGIO FERNANDO PIRES DA SILVEIRA, RG 9..-3, CPF 043..-83, DI: 1, cargo:
MÉDIO
DESPACHOS DO DIRETOR DE ESCOLA - CONCEDENDO AUXÍLIO DOENÇADespachos do Diretor de Escola, 13/10/2026.
Concedendo, nos termos do parágrafo 3°, artigo 60, da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado UCRH/CAF-3, de 12, publicado no D.O.13/11/2015 e LC 1093/09, a:
EDVONIA FROTA SEIXAS DA FONSECA, RG: 43.XXX.XXX-6, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, contratada nos termos da LC 1093/09, Categoria “O”, na E.E. CÉLIO RODRIGUES ALVES, 03 dias de auxílio-doença no período de 05/10/2026 A 06/10/2026.
JULIANA CRISTINA DE SOUZA LIMA, RG: 30.XXX.XXX-6, DI: 1, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, contratada nos termos da LC 1093/09, Categoria “O”, na EE JARDIM PAINEIRAS, 02 dias de auxílio-doença no período de 08/10/2026 a 09/10/2026.
SERGIO FERNANDO ARENA, RG: 20.XXX.XXX-7, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, contratado nos termos da LC 1093/09, Categoria “O”, na E.E. JAMIL ABRAHÃO SAAD, 01 dia de auxílio-doença no período de
Nome: CLAUDIA HELENA NOLASCO
CPF: XXX586138XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009444944/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a natureza remuneratória da “Bonificação por Resultados” e, por consequência, o direito do autor à sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia; b) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO na obrigação de fazer, consistente em APOSTILAR o direito do autor, para que a “Bonificação por Resultados” seja doravante incluída na base de cálculo das verbas mencionadas no item “a”.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.14.1.2.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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