DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
91/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos.
Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIAS DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 13/10/2026 CESSANDOos efeitos da Portaria publicada em 03/09/2026, na parte em que designou para exercer a função de VICE-DIRETOR ESCOLAR, o servidor abaixo indicado:
a partir de 07/10/2026, ÉBNER DE ARAÚJO MALAQUIAS, RG/DC. 44.539.393-2, DI.1, PEFM, SQC-II-QM, da E.E. JARDIM ALCIR RAINERI.
TORNANDO SEM EFEITO,
DOE. de 09/09/2026
Na Portaria da Coordenadora Dirigente Regional de Ensino de 09/09/2026, GRADES DE SUBSTITUIÇÕES, Relação dos cargos e funções de Direção, Chefia e Encarregatura, da EE PROFª. SYLVIA RIBEIRO DE CARVALHO, em virtude de publicação indevida.
TORNADO SEM EFEITO,
DOE. de 09/09/2026
Na Portaria da Coordenadora Dirigente Regional de Ensino de 09/09/2026, GRADES DE SUBSTITUIÇÕES, Relação dos cargos e funções de Direção, Chefia e Encarregatura, da EE MONSENHOR BICUDO, em virtude de publicação indevida.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 071O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003034-13.2026.8.26.0344, Vara da Fazenda Pública - Comarca de Marília, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Alessandra Ferreira Da Silva Pereira CPF: 25XXXXXX13
Matrícula: 011555063
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011555063/07
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente, exceto as vantagens eventuais e sem a incidência recíproca de adicional temporal sobre adicional temporal.
1° Quinquênio: 08/08/2008; 2° Quinquênio: 28/09/2016; 3° Quinquênio: 12/10/2021;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:18:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 072O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1010598-60.2025.8.26.0344, Vara da Fazenda Pública - Comarca de Marília, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDREZA CRISTINA DA LUZ SENAPESCHI
CPF: 15XXXXXX42
Matrícula: 012151683
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012151683/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a recalcular os adicionais temporais de sexta parte e quinquênio a que faz jus a parte autora da ação, a fim de incluir na base de cálculo o "Piso Salarial Docente - Decreto Estadual nº 62.500/17 – código 01.035", apostilando-se."
1° Quinquênio: 15/08/2008; 2° Quinquênio: 23/07/2013; 3° Quinquênio: 28/07/2018; 4° Quinquênio: 03/08/2023; Sexta-Parte: 03/08/2023;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:42:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 077O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1090538-74.2025.8.26.0053, 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA PAULA ANDRADE PEREIRA ROCHA
CPF: 36XXXXXX48
Matrícula: 015928111
Cargo/Função-Atividade: 4341 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 015928111/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada"
Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:35:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 079O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001036-51.2026.8.26.0201, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - COMARCAR GARÇA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADRIANA CARRIEL DE FREITAS
CPF: 13XXXXXX25
Matrícula: 011696280 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011696280/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre a "Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI" paga à autora e CONDENAR a ré à restituição dos valores indevidamente descontados a esse título, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:38:03
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 080O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0017180-84.2011.8.26.0053, 14ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VERA ALICE LUCCHIARI SOARES CPF: 05XXXXXX11 Matrícula: 003308327
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 003308327/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"julgar procedente o pedido e condenar a ré a pagar aos autores, desde a data prevista na LC 977/05 (artigo 6°) a 'gratificação por atividade de magistério' por ela concedida, apostilando os títulos respectivos;"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:55:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 081O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1016147-51.2025.8.26.0344, Vara da Fazenda Pública - Comarca de Marília, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABIO APARECIDO DE SOUSA CPF: 31XXXXXX03 Matrícula: 013559497
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013559497/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a recalcular os adicionais temporais de quinquênio da parte autora, a fim de incluir na base de cálculo a verba referente ao "Piso Salarial Docente".
1° Quinquênio - 05/11/2012; 2° Quinquênio - 18/11/2017; 3° Quinquênio: 03/12/2022;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:52:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 082O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005154-29.2026.8.26.0344, Vara da Fazenda Pública - Comarca de Marília, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELLEN CARINA BORANGA BRANDI
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014413528/06
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Recalcular o quinquênio da parte autora, a fim de incluir na base de cálculo as verbas referente ao "Piso Salarial Docente – Decreto Estadual nº 62.500/17" (com reflexos no 13ºs salário e terço constitucional de férias.)
1° Quinquênio: 14/12/2017; 2° Quinquênio: 15/05/2019; 3° Quinquênio: 05/06/2024;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:53:03
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 084O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1011695-32.2024.8.26.0344, Vara da Fazenda Pública - Comarca de Marilia, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDILAINI LIBERALI CANDIDO MORENO
CPF: XXX257118XX Matrícula: 013034650
Cargo/Função-Atividade: 5776 - PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I RS/PV: 013034650/03
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por EDILAINI LIBERALI CANDIDO MORENO em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: ANULAR o ato administrativo que indeferiu os pedidos de licença-saúde da autora referentes ao período de agosto a outubro de 2020 (GPM nº 953081820) com base exclusivamente na inobservância da Resolução SPG nº 09/2016; DETERMINAR que a autora, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado, apresente ao DPME (administrativamente) o relatório médico detalhado e saneado, nos moldes da referida Resolução; DETERMINAR que a requerida realize nova análise de mérito (avaliação da capacidade laborativa retroativa documental) referente ao período supracitado. Caso a análise de mérito conclua pela incapacidade laborativa da autora na época, a ré deverá retificar as faltas injustificadas para "licença para tratamento de saúde" e restituir os valores indevidamente descontados, com correção monetária pelo IPCA-E desde os descontos e juros de mora segundo a remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Tema 810 do STF."
Período - 30 dias de 02/09/2020 a 01/10/2020
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:56:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 085O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001032-53.2026.8.26.0344, Vara da Fazenda Pública - Comarca de Marília, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MILCE FERREIRA DE MOURA
CPF: XXX658588XX
Matrícula: 013349314
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013349314/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a SPPREV a que se abstenham de descontar contribuição previdenciária sobre a verba denominada "Gratificação de Dedicação Plena e Integral" - GDPI em detrimento da parte autora da ação, porque indevida (nos termos do PUIL acima aludido), consoante a fundamentação, a partir da vigência da EC n.103/2019, com a condenação dos entes públicos à restituição do montante descontado indevidamente, após tal data, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:55:00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 086O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000530-17.2026.8.26.0344, Vara da Fazenda Pública - Comarca de Marília, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROMY TAE SHIMABUKURO BASTOS
CPF: XXX556048XX
Matrícula: 014544258
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014544258/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito
CPF: 22XXXXXX26 Matrícula: 014413528
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