DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
92/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a SPPREV a que se abstenham de descontar contribuição previdenciária sobre a verba denominada "Gratificação de Dedicação Plena e Integral" - GDPI em detrimento da parte autora da ação, porque indevida (nos termos do PUIL acima aludido), consoante a fundamentação, a partir da vigência da EC n.103/2019, com a condenação dos entes públicos à restituição do montante descontado indevidamente, após tal data, respeitada a prescrição quinquenal"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:53:32
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 087O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001414-46.2026.8.26.0344, Vara da Fazenda Pública - Comarca de Marília, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABIANA COLOMBO CPF: XXX886928XX Matrícula: 012064350
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012064350/09
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo do Quinquênio para incluir na base de cálculo o Piso Salarial Docente, apostilando-se, a contar da data acima descrita, apostilando-se e tão logo cumprida solicito seja comunicada esta Procuradoria atestando o fato através dos holerites ou outros documentos, para que o juízo seja informado
1° Quinquênio: 07/06/2019; 2° Quinquênio: 08/10/2019; 3° Quinquênio: 27/10/2024;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 17:00:23
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 088O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000401-12.2026.8.26.0344, Vara da Fazenda Pública - Comarca de Marília, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DENISE DELABIO DARIN CPF: XXX441298XX Matrícula: 015505200 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015505200/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente.
1° Quinquênio: 01/05/2017; 2° Quinquênio: 03/06/2022;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 17:02:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 089O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001430-58.2026.8.26.0201, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - COMARCA E FORO DE GARÇA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SIMONE APARECIDA SOARES SANTOS CPF: XXX492158XX Matrícula: 015950220 Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 015950220/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por Simone Aparecida Soares Santos em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, julgando o mérito nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para: declarar o direito a irredutibilidade dos vencimentos da parte autora, condenando-se a Requerida a apostilar o direito à manter o valor da remuneração total quando da substituição dos regimes, consideradas as verbas permanentes, nos termos do PUIL nº 0000127-95.2023.8.26.9001; condenar a requerida a restituir a diferença paga a menor pelo período pretérito, com os devidos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal, com o quantum a ser apurado em fase de cumprimento de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 17:02:21
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 090O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006270-70.2026.8.26.0344, Vara da Fazenda Pública - Comarca de Marília, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: TAIS BOTELHO CPF: XXX941928XX Matrícula: 014640508 Cargo/Função-Atividade: 4341 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 014640508/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declarar o direito da parte autora de ser enquadrada corretamente no nível V (a partir de 08/09/2021) e nível VI (a partir de 08/09/2024) nos termos do artigo 15 da Lei Complementar n.º 1.144/2011;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 17:01:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 091O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001512-93.2025.8.26.0464, ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - COMARCA E FORO DE POMPÉIA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GILBERTO MOREIRA MESSIAS CPF: XXX830548XX
Matrícula: 016330195 Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 016330195/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de declarar indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pela parte requerente a título de Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI, após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019, até a sua extinção pela entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, bem como determinar a restituição das parcelas descontadas a tal título, respeitada a prescrição quinquenal"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 17:01:00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 092O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1135734-67.2025.8.26.0053, 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES - COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SANDRA VALERIA SPILA CALDEIRA
CPF: XXX297228XX Matrícula: 010276610
Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 010276610/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar que a requerida proceda à inclusão da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022; e; condenar a ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal; (ii) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licençaprêmio em pecúnia, apostilando-se; e, condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:58:17
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 093O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1135734-67.2025.8.26.0053, 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES - COMARCA DE SÃO PAULO , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SANDRA VALERIA SPILA CALDEIRA CPF: XXX297228XX Matrícula: 010276610
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010276610/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar que a requerida proceda à inclusão da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022; e; condenar a ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal; (ii) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licençaprêmio em pecúnia, apostilando-se; e, condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:57:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 094O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001373-40.2026.8.26.0201, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO E COMARCA DE GARÇA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SILENE APARECIDA SOARES YANO
CPF: XXX928848XX Matrícula: 010221359
Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 010221359/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
DECLARAR o direito da autora ao recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), mediante a inclusão da verba denominada “PISO SAL. DOCENTE Decreto nº 62.500/2017”, código nº 01035, em sua base de cálculo.
1° Quinquênio: 13/01/2013; 2° Quinquênio: 17/01/2018; 3° Quinquênio: 19/01/2023;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:59:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 095O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015484-05.2025.8.26.0344, Vara da Fazenda Pública - Comarca de Marília, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CACILDA ANTONIA DE SOUZA CPF: XXX972878XX Matrícula: 014818267
Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
RS/PV: 014818267/06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:59:11
DESPACHO DOS DIRETORES DE ESCOLA DE 13/10/2026O Diretor das Unidade Escolar abaixo relacionada, com base Decreto 52.833/08, combinado com o Artº 8º do Decreto 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
ATO DECISÓRIO 449/2026 - EBNER DE ARAUJO MALAQUIAS, RG. 27.776.185-2, PEFM, SQC II – QM, Efetivo, na E.E. “Profª Amélia Lopes Anders”, sita à Rua: Pedro Martins Parra, nº 470, Bairro Santa Antonieta, Marília, SP, Unidade Regional de Ensino de Marília acumula com outro cargo de Professor de EMEF, contratado, na Emef Prof Olímpio Cruz, sita à Av Guiomar Novaes, 1380 – Jd. Sta Antonieta, Marília/Sp. Acúmulo Legal
ATO DECISÓRIO 450/2026 - MARIANA MONTORA DE OLIVEIRA SILVA, RG. 46.152.383-8, PEFM, SQC II – QM, Categoria O, na E.E. “Profª Amélia Lopes Anders”, sita à Rua: Pedro Martins Parra, nº 470, Bairro Santa Antonieta, Marília, SP, Unidade Regional de Ensino de Marília acumula com outro cargo de Professor de EMEI, contratada, na Emef Lar da Criança, sita á Av Santo Antônio, 766 – Centro, Marília/Sp. Acúmulo Legal
Concedendo, com fundamento no § 3º, art. 60, Lei Federal 8.213/91, o
(a) interessado (a) abaixo:
NATÁLIA JAQUELINE GARCIA DIAS , CIN: 464.962.278-61, Professor de Ensino Fundamental e Médio, da EE Profª Dirce Belluzzo de Campos, em Vera Cruz, 02 dias de auxílio-doença a partir de 05/10/2026.
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