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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 103

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

103/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026

O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, nos termos

da Resolução SEDUC nº170, de 22 de dezembro de 2025, convoca para a Formação - Orientação Técnica: Encontro CONVIVA, na seguinte conformidade:

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:14:44

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:18:23

Data: 15/10/2026

Público-alvo: Vice-Diretores(as) (Caso a escola não possua ViceDiretor, convoca-se o(a) Diretor(a)). Horário: 8h00 às 17h00

Local: E.E. Prof.ª Genoveva Pinheiro Vieira de Vitta - Rua Rio Grande do Norte, 1697, Centro, São Joaquim da Barra - SP, CEP 14600-000

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 13-10-2026

Cessando, a partir de 01/10/2026, os efeitos da Portaria publicada em 10/02/2025, na parte em que designou CLEUSA MARIA FILOCOMO ARAUJO, RG 22106272-5, Professor Educação Básica I, DI 1, SQF-I-QM-SE, classificado na da EE Adolfo Alfeu Ferrero., município de São Joaquim da Barra, Unidade Regional de Ensino de São Joaquim da Barra, para o exercício de das funções de Professor Assistente – Assistência Técnica na Unidade Regional de Ensino de São Joaquim da Barra.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 13-10-2026

Declarando ADIDO, nos termos do artigo 1º do Decreto 42.966/98, junto à EE Manoel Gouveia de Lima, em São Joaquim da Barra, a partir de 15/04/2026, Sebastião Eurípedes dos Santos, RG 22756707-9, Professor Educação Básica II, DI- 1, SQC-II-QM, em Jornada Integral de Trabalho Docente.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 110596781.2025.8.26.0053, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIANO OKAYAMA

CPF: XXX405948XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 13.254.558/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Cessação dos descontos de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, também a devolução dos valores recolhidos a esse título, a partir da revogação do artigo 133 da Constituição Estadual, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:14:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1041193-25.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GERALDO CARDOSO JUNIOR

CPF: XXX300228XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 7.614.639/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário e das férias acrescidas do seu terço constitucional, também o pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:15:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1043753-37.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALESSANDRA BARBOSA DE ANDRADE

CPF: XXX852816XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 11.719.953/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão da bonificação por resultados e do abono FUNDEB nas bases de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, também o pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda; acessórios nos termos dos fundamentos.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1041475-63.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GERVASIO APARECIDO MOMENTE

CPF: XXX925258XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 16.321.870/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão da gratificação por resultado e do abono FUNDEB na base de cálculo do terço constitucional de férias e 13º salário, também o pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda; acessórios nos termos dos fundamentos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:16:15

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100336995.2026.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CAMILA DO CARMO CUSTODIO CPF: XXX337128XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 12.592.249/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão da bonificação por resultados e do abono FUNDEB nas bases de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, também o pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda; acessórios nos termos dos fundamentos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:15:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104433452.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JANETE TAVARES SOUZA ZANUZZO CPF: XXX740758XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 9.569.870/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Indevida incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI até junho de 2022, também a restituição dos valores descontados indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação, montante a ser apurado em sede de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:17:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104053938.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SANTA MORALES HERVAL DA SILVA CPF: XXX299398XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 11.162.480/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, também o pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104270458.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADRIANA MATOSO

CPF: XXX211518XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 12.016.548/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário e terço constitucional de férias devidos à autora as verbas intituladas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB", esta até a vigência da Lei 14.325/2022, também o pagamento do valor das diferenças apuradas, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:18:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 102642951.2025.8.26.0053, Foro Central, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCOS DE BRITO BILIA

CPF: XXX560818XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 8.631.475/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O piso salarial docente deve integrar a base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio), também o pagamento dos atrasados.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:17:55

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100346088.2026.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDER PAULO GIGANTE GERALDO

CPF: XXX170438XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Diretor de Escola RS/PV: 11.194.789/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão da gratificação por resultado e do abono FUNDEB na base de cálculo das férias indenizadas, terço constitucional de férias e 13º salário, também o pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda; acessórios nos termos dos fundamentos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:16:39

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100098040.2026.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: KARLA ADRIANA DA SILVA

CPF: XXX753938XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 9.801.807/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário, férias e terço constitucional de férias devidos à autora as verbas intituladas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB", esta até a vigência da Lei 14.325 de 2022, também o pagamento do valor das diferenças apuradas, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:19:24

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