DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
103/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, nos termos
da Resolução SEDUC nº170, de 22 de dezembro de 2025, convoca para a Formação - Orientação Técnica: Encontro CONVIVA, na seguinte conformidade:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:14:44
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:18:23
Data: 15/10/2026
Público-alvo: Vice-Diretores(as) (Caso a escola não possua ViceDiretor, convoca-se o(a) Diretor(a)). Horário: 8h00 às 17h00
Local: E.E. Prof.ª Genoveva Pinheiro Vieira de Vitta - Rua Rio Grande do Norte, 1697, Centro, São Joaquim da Barra - SP, CEP 14600-000
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 13-10-2026Cessando, a partir de 01/10/2026, os efeitos da Portaria publicada em 10/02/2025, na parte em que designou CLEUSA MARIA FILOCOMO ARAUJO, RG 22106272-5, Professor Educação Básica I, DI 1, SQF-I-QM-SE, classificado na da EE Adolfo Alfeu Ferrero., município de São Joaquim da Barra, Unidade Regional de Ensino de São Joaquim da Barra, para o exercício de das funções de Professor Assistente – Assistência Técnica na Unidade Regional de Ensino de São Joaquim da Barra.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 13-10-2026Declarando ADIDO, nos termos do artigo 1º do Decreto 42.966/98, junto à EE Manoel Gouveia de Lima, em São Joaquim da Barra, a partir de 15/04/2026, Sebastião Eurípedes dos Santos, RG 22756707-9, Professor Educação Básica II, DI- 1, SQC-II-QM, em Jornada Integral de Trabalho Docente.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 110596781.2025.8.26.0053, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANO OKAYAMA
CPF: XXX405948XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 13.254.558/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Cessação dos descontos de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, também a devolução dos valores recolhidos a esse título, a partir da revogação do artigo 133 da Constituição Estadual, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:14:10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1041193-25.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GERALDO CARDOSO JUNIOR
CPF: XXX300228XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 7.614.639/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário e das férias acrescidas do seu terço constitucional, também o pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:15:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1043753-37.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALESSANDRA BARBOSA DE ANDRADE
CPF: XXX852816XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 11.719.953/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Inclusão da bonificação por resultados e do abono FUNDEB nas bases de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, também o pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda; acessórios nos termos dos fundamentos.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1041475-63.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GERVASIO APARECIDO MOMENTE
CPF: XXX925258XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 16.321.870/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Inclusão da gratificação por resultado e do abono FUNDEB na base de cálculo do terço constitucional de férias e 13º salário, também o pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda; acessórios nos termos dos fundamentos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:16:15
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100336995.2026.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CAMILA DO CARMO CUSTODIO CPF: XXX337128XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 12.592.249/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Inclusão da bonificação por resultados e do abono FUNDEB nas bases de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, também o pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda; acessórios nos termos dos fundamentos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:15:46
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104433452.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JANETE TAVARES SOUZA ZANUZZO CPF: XXX740758XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 9.569.870/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Indevida incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI até junho de 2022, também a restituição dos valores descontados indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação, montante a ser apurado em sede de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:17:08
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104053938.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SANTA MORALES HERVAL DA SILVA CPF: XXX299398XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 11.162.480/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, também o pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104270458.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADRIANA MATOSO
CPF: XXX211518XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 12.016.548/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário e terço constitucional de férias devidos à autora as verbas intituladas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB", esta até a vigência da Lei 14.325/2022, também o pagamento do valor das diferenças apuradas, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:18:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 102642951.2025.8.26.0053, Foro Central, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCOS DE BRITO BILIA
CPF: XXX560818XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 8.631.475/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O piso salarial docente deve integrar a base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio), também o pagamento dos atrasados.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:17:55
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100346088.2026.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDER PAULO GIGANTE GERALDO
CPF: XXX170438XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Diretor de Escola RS/PV: 11.194.789/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Inclusão da gratificação por resultado e do abono FUNDEB na base de cálculo das férias indenizadas, terço constitucional de férias e 13º salário, também o pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda; acessórios nos termos dos fundamentos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:16:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100098040.2026.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: KARLA ADRIANA DA SILVA
CPF: XXX753938XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 9.801.807/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário, férias e terço constitucional de férias devidos à autora as verbas intituladas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB", esta até a vigência da Lei 14.325 de 2022, também o pagamento do valor das diferenças apuradas, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:19:24
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