DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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104/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103706389.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: BRUNA GIORJIANI DE ARRUDA CPF: XXX464058XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 13.675.023/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Inclusão da gratificação por resultado e do abono FUNDEB na base de cálculo do terço constitucional de férias e 13º salário, também o pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda; acessórios nos termos dos fundamentos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:19:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100190898.2025.8.26.0390, Comarca de Nova Granada, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: BRUNO ENRIQUE FUZZO
CPF: XXX585428XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 16.753.008/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Não incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas não permanentes recebidos pela autora, quais sejam: gratificação função Coordenador/Vice Diretor LC 1018/07 e gratificação de dedicação plena e integral (GDPI), também a devolução dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre gratificação função Coordenador/Vice Diretor LC 1018/07 e sobre a gratificação de dedicação plena e integral (GDPI), ressalvada a prescrição quinquenal, considerando-se a data do ajuizamento da ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:22:22
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000053697.2026.8.26.0390, Comarca de Nova Granada, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JAMILY BELLELI MARQUES
CPF: XXX326248XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 12.444.170/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Reconhecer a natureza salarial da verba denominada "Abono Complementar" (Piso Salarial Docente - Decreto nº 62.500/2017) e incluir na base de cálculo a Carga Horária Suplementar (CHS) da parte autora, também o pagamento das diferenças remuneratórias apuradas em decorrência do recálculo acima determinado, vencidas e vincendas até a efetiva implementação, com reflexos em 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte, se houver), respeitada a prescrição quinquenal (parcelas anteriores a 16/10/2020).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:23:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104065714.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CRISTINA MIDORI KATAOKA
CPF: XXX068268XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 14.361.164/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão da bonificação por resultados e do abono FUNDEB nas bases de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, também o pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda; acessórios nos termos dos fundamentos.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:24:01
Inclusão da bonificação por resultados e do abono FUNDEB nas bases de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e das férias e da licença-prêmio quando indenizadas, apostilando-se o direito e observando-se a superveniência da Lei Federal nº 12.325/2022 no tocante ao Abono FUNDEB, também o pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda; acessórios nos termos dos fundamentos.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100089554.2026.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:25:51
Nome: ANGELICA APARECIDA ALVES SILVA
CPF: XXX948568XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica I RS/PV: 9.781.729/02
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 13/10/2026DIREITO RECONHECIDO
Nos termos do artigo 79 da Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022 – MARGARETE APARECIDA TOCHIO PELARIN, RG. 28.848.891-X, PEB-II, SQC-IIQM, classificado na EE. “Prof. Bento Abelaira Gomes”, em SJRPreto, para a partir de 13/10/2026, exercer cargo vago de Diretor Escolar, na EE. “Prof. Francisco Purita”, em Ipiguá.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Inclusão da verba denominada "Piso Salarial Docente" na base de cálculo da Gratificação por Dedicação Plena e Integral (GDPI) enquanto esta esteve em vigor, a recomposição dos vencimentos da parte autora em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendose a remuneração anterior apurada após o recálculo determinado no item I enquanto houver a mesma situação funcional, também o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas desde junho de 2022 até outubro de 2024, respeitada a prescrição quinquenal, sobre as quais deverá incidir apenas a Taxa SELIC, que servirá tanto para a atualização do débito quanto para a compensação da mora.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLAINSTITUINDO:
Com fundamento no inciso I do artigo 3º da Resolução SE 66/2008, as Comissões de Avaliação Especial de Desempenho das Unidades Escolares abaixo relacionadas, jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região São José do Rio Preto, para o Estágio Probatório de Docente Ingressantes: Professor de Ensino Fundamental e Médio, regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022, conforme segue: EE. JOÃO PEDRO FERRAZ – IBIRÁ O Diretor da EE João Pedro Ferraz, em Ibirá no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:24:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALArtigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores:
O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100027287.2026.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
I – Presidente: Altieris Rodrigo dos Santos, RG 30.869.149-0, Diretor Escolar II – Membro 1: Karina Perpétua Meneghetti da Silva, RG 43.306.464-X, PEB II, designada CGPG III – Membro 2: Rosemeire Costa Fabio, RG 21.992.427-2, PEB II Artigo 3º - Compete à Comissão: I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada; II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação; III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho;
Nome: DULCE HELENA P B CATOSSO CPF: XXX437588XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 11.662.141/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo da sexta-parte a que faz jus a autora para inclusão das vantagens percebidas sob a rubrica "Abono Complementar/Piso Salarial Docente em sua base de cálculo, também o pagamento das diferenças apuradas, observada a prescrição quinquenal e eventuais reflexos sobre férias e décimo terceiro salário.
IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos. Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos. Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:25:29
PORTARIAS DOS DIRETORES DE ESCOLAGozo imediato de Licença Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/1968, com redação alterada pela LC. nº 1048/2008:
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100136148.2026.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Da EE. “Pe. Clemente Marton Segura”, em SJRPreto.
15 Dias – VANESSA BARBOSA DE OLIVEIRA, RG. 24.843.521-8, PEB-II, SQCII-QM, na mesma Unidade Escolar, Certidão 99/17 – Per. 13/04/12 a 11/04/17 – SEI 015.00762352/2026-21.
Nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei 10.261/1968 c/c artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, Licença Saúde com dispensa de realização de perícia médica oficial, aos servidores abaixo relacionados:
Nome: RODRIGO JOSE LOPES CPF: XXX802148XX
ROSANA JACINTO DA SILVA NESPOLO, CIN. 159.398.908-30, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, classificado na EE. “Voluntários de 32”, em SJRPreto – 01 dia em 07/10/2026.
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 11.163.690/01
DIREITO RECONHECIDO
SANDRA ZANATTA RODRIGUES GALAVOTTI, RG. 24.697.234-8, PEB-II, SQCII-QM, classificado na EE. “Profª. Alzira Valle Rolemberg”, em SJRPreto – 01 dia em 08/10/2026. Nos termos do parágrafo 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3, de 12/11/2015, ao interessado abaixo relacionado:
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional e de eventual licença-prêmio paga em pecúnia, também o pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
Da EE. “Prof. Adahir Guimarães Fogaça’, em SJRPreto. RAQUEL DOS SANTOS REIS, RG. 15.205.082-6, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Contratado, 02 dias de auxílio-doença de 08 a 09/10/2026.
Da EE. “Prof. Antonio de Barros Serra”, em SJRPreto. JOÃO CESAR PONDIAN, RG. 33.314.449-1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Contratado, 14 dias de auxílio-doença de 30/09 a 13/10/2026. Da EE. “Profª. Noemia Bueno do Valle”, em SJRPreto. TANIA MARA POLTRONIERE, RG. 11.775.805-X, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Contratado, 01 dia de auxílio-doença em 08/10/2026. Da EE. “Profª. Zulmira da Silva Salles”, em SJRPreto. VANDERLEI DONIZETI BOFO, RG. 11.230.994-X, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Contratado, 03 dias de auxílio-doença de 06 a 08/10/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:25:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100190014.2026.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FERNANDO ALVES MOREIRA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DOS CPF: XXX713078XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e CAMPOS Médio RS/PV: 16.868.663/03 PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 13/10/2026 DIREITO RECONHECIDO
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