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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 112

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

112/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Nome: GISELLA LORUSSO CPF: XXX938458XX Matrícula: 013256816/01

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 013256816/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

i) incluir a Bonificação por Resultados (BR) na base de cálculo do 13º salário, férias (usufruídas e indenizadas), terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como pagar as diferenças vencidas e vincendas; ii) incluir o Abono FUNDEB na base de cálculo do 13º salário, férias (usufruídas e indenizadas), terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, até o advento da Lei 14.325/22, bem como pagar as diferenças em atraso; respeitando-se a prescrição quinquenal. Apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 10:06:54

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Taquaritinga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000079722.2026.8.26.0274, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itápolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FRANCISMAR APARECIDO ALVES GUIMARAES CPF: XXX961288XX Matrícula: 016578405/05

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 016578405/05 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: (i) DECLARAR o caráter remuneratório da Bonificação por Resultados e, por conseguinte, CONDENAR a ré FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a incluí- la na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional e da licença-prêmio convertida em pecúnia do autor FRANCISMAR A A GUIMARAES, com o devido apostilamento nos períodos já pagos e naqueles futuros pendentes de pagamento; (ii) DECLARAR o caráter remuneratório do Abono FUNDEB até 12.04.2022 (data de entrada em vigor da Lei nº 14.324/2022) e, por conseguinte, CONDENAR a ré FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a incluí-lo na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional e da licença-prêmio convertida em pecúnia até 12.04.2022, com o devido apostilamento nos períodos já pagos;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 10:12:55

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Taquaritinga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000079722.2026.8.26.0274, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itápolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FRANCISMAR APARECIDO ALVES GUIMARAES CPF: XXX961288XX Matrícula: 016578405/04

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 016578405/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: (i) DECLARAR o caráter remuneratório da Bonificação por Resultados e, por conseguinte, CONDENAR a ré FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a incluí- la na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional e da licença-prêmio convertida em pecúnia do autor FRANCISMAR A A GUIMARAES, com o devido apostilamento nos períodos já pagos e naqueles futuros pendentes de pagamento; (ii) DECLARAR o caráter remuneratório do Abono FUNDEB até 12.04.2022 (data de entrada em vigor da Lei nº 14.324/2022) e, por conseguinte, CONDENAR a ré FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a incluí-lo na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional e da licença-prêmio convertida em pecúnia até 12.04.2022, com o devido apostilamento nos períodos já pagos;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 10:16:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Taquaritinga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100108230.2026.8.26.0619, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taquaritinga, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CARLOS ALEXANDRE DO PRADO DE OLIVEIRA

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia até 12.04.2022, com o devido apostilamento nos períodos já pagos;

CPF: XXX333878XX Matrícula: 015351610/03 Cargo/Função-Atividade: EXECUTIVO PUBLICO RS/PV: 015351610/03

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 10:32:15

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

I - DETERMINAR que a apuração do imposto de renda sobre a verba 'Bonificação por Resultado' recebida acumuladamente pela parte autora observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988. Além disso, DETERMINAR que a ré proceda ao APOSTILAMENTO da presente decisão nos assentamentos funcionais do autor, no prazo de 60 (sessenta) dias após o trânsito em julgado. O apostilamento deve garantir que, nos pagamentos futuros de Bonificação por Resultados, seja observado o regime de RRA, tributando-se a verba em separado dos demais rendimentos do mês

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Taquaritinga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 114073885.2025.8.26.0053, 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PATRICIA NOBRE VIEIRA CPF: XXX381818XX Matrícula: 008074379/02

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 10:21:17

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008074379/02

DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Taquaritinga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 106219012.2026.8.26.0053, da 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados e o Abono FUNDEB na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e licença-prêmio paga em pecúnia, apostilandose;

Nome: TELMA DIANA DOS SANTOS SILVA CPF: XXX590688XX Matrícula: 014366605/13

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 10:35:43

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 014366605/13 DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Taquaritinga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103576460.2026.8.26.0053, da 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a):

Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DO ABONO FUNDEB ATÉ 12/04/22 SOBRE O 13º SALÁRIO E 1/3 DE FÉRIAS apostilando-se

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: TATIANE APARECIDA DE MIRANDA

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 10:25:48

CPF: XXX628718XX

Matrícula: 016373080/01

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016373080/01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL DIREITO RECONHECIDO

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Taquaritinga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000798-07.2026.8.26.0274, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itápolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar à parte requerida que proceda ao recálculo da Carga Suplementar para inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário, férias, terço constitucional, bem como adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), apostilando-se;

Nome: RODRIGO CHRISTIAN FAIS CPF: XXX437998XX Matrícula: 015083500/02

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015083500/02

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 10:44:03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Taquaritinga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100020597.2026.8.26.0067, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Borborema, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 10:29:03

Nome: ELAINE REGINA PRADO RODRIGUES CPF: XXX507288XX Matrícula: 009924309/03

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Taquaritinga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000077731.2026.8.26.0274, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itápolis, DECLARA que o(a) servidor(a):

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009924309/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para: a) DECLARAR o direito da parte autora à inclusão do Abono Complementar / Piso Salarial Docente, instituído pelo Decreto nº 62.500/2017, na base de cálculo dos adicionais temporais (sexta-parte) relativamente ao período em que a referida verba esteve vigente;

Nome: RITA DE CASSIA BRUGNOLLI COLETTO

CPF: XXX664118XX

Matrícula: 004681915/08

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 004681915/08 DIREITO RECONHECIDO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 10:47:20

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) DECLARAR o caráter remuneratório da Bonificação por Resultados e, por conseguinte, CONDENAR a ré a incluí-la na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora, com o devido apostilamento nos períodos já pagos e naqueles futuros pendentes de pagamento; b) DECLARAR o caráter remuneratório do Abono FUNDEB até 12.04.2022 (data de entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022) e, por conseguinte, CONDENAR a ré a incluí- lo na

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Taquaritinga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100077916.2026.8.26.0619, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taquaritinga, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELIETE MARIA DE SANTIS THOMEO CPF: XXX223418XX

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