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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 118

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

118/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026

MICHEL FREIRES DA SILVA – CPF 324*820 REGENI DE SOUZA – CPF 144809 SALVÂNIA TRINDADE VIDOTO MARTINS – CPF 065803 SANDRA RAQUEL SCASSOLA DIAS – CPF 144817 SILVANE RIBEIRO DE LIMA MANZATTO – CPF 354837 SIMONE PIETRUCCI MARQUES ARANTES – CPF 137***890

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 13/10/2026

O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Tupã, no uso de suas atribuições, com fundamento do Decreto Estadual n.º 68.220, de 2023, inciso III do art. 2º, que regulamenta § 3º do artigo 8º da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seus cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais do Contrato n.º 3388/26 - Prestação de serviços de transporte mediante fretamento em caráter eventual, para participação dos estudantes da Rede Estadual de Ensino nos eventos relacionados ao Projeto Educação & Cultura - Processo Licitatório/SEI n.º 015.00835407/2025-49 - Processo de Contratação/SEI n.º 015.00638600/2026-14.

I - Gestor: Gracieli Rocha Garcia, portadora do RG n.º 35.098.919-9, Coordenadora de Equipe Curricular;

II - Gestor Substituto: Kátia Gisele Domingues Marandola, portadora do RG n.º 24.507.075-8, Professora Especialista em Currículo;

III - Fiscal Responsável (SECOMSE): Caio César Dias Garcia, RG n.º 45.725.729-5, Chefe de Seção;

IV - Fiscal Responsável Substituto (SECOMSE): Helder Alexandre Oliveira, RG n.º 22.060.661, PEB II/Desig. Atividades Burocráticas. Art. 2º - Competirá aos servidores acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do objeto contratado, bem como observar e cumprir o disposto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA DE 13/10/2026

E.E. ÍNDIA VANUÍRE – TUPÃ

ATO DECISÓRIO Nº 194/2026 – VALDIRENE DE FREITAS – RG/CIN 274.xxx.xxx-36, Professor de Educação Básica II- SQC-II-QM/SE, ACUMULA com Professor de Educação Básica II-SQC-II-QM/SE, ambos readaptadas e classificada na mesma Unidade Escolar – E.E. Índia Vanuíre, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – Tupã.

DECISÃO:- Acumulação Legal, por atender as exigências contidas na legislação vigente.

PORTARIA DE DIRETOR DE ESCOLA DE 13/10/2026

AUTORIZANDO gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, com nova Redação da L.C. 1048/08: 15 dias a NAYARA VIEIRA TRETTEL FLORES, RG: 40.820.209-9/SP, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-III/QAE, classificado na EE Dr. Benedicto Martins Barbosa, em Rancharia, na Diretoria de Ensino – Região de Tupã, referente ao período de 25/09/2019 a 22/09/2024 - Certidão nº 123/2026 - PULP. Nº SEI 01500376915/2026-62.

PORTARIA DE DIRETOR DE ESCOLA DE 13/10/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193 da Lei 10.261/68, c/c o item 3 do § 3º do artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: FLÁVIA NIRELI VITOLO GONÇALVES , RG. 41.974.806-4– Professor de Ensino Fundamental e Médio, Efetiva – DI 2 - no período de 08/10/2026 A 09/10/2026 (2 dias).

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE VOTORANTIM

APOSTILA DA CHEFE DE SERVIÇO - SERVIÇO DE PESSOAS - AÇÃO JUDICIAL

DECLARANDO que em cumprimento à Decisão Judicial transitada em julgado e como determina o Processo Judicial N°1000817-71.2026.8.26.0443 – Juizado Especial Cível em nome de ANDRÉA APARECIDA ALMEIDA DA SILVA para "DETERMINAR que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, até ulterior deliberação, restabeleça, prospectivamente, a situação remuneratória da agravante correspondente à carga de 200 horas mensais anteriormente exercida, abstendo-se de promover redução fundada exclusivamente no afastamento para tratamento de saúde, sem prejuízo de posterior reavaliação após o contraditório e do julgamento definitivo do agravo”.

ANDREA APARECIDA ALMEIDA DA SILVA (DI: 2), RG. 24.XXX.XXX-6, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, da EE. Prof. Carlos Augusto de Camargo, em Piedade – Unidade Regional de Ensino de Votorantim.

APOSTILA DA CHEFE DE SERVIÇO - SERVIÇO DE PESSOAS - AVERBAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO

AVERBANDO, nos termos dos artigos 209 e 2012 da Lei n°10.261/1968, com nova redação dada pela LC n°1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto n°70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: CLEUZA CAVALCANTE CASCARANA (DI: 1) - RG. 17.XXX.XXX-7, Secretario de Escola, SQC-III-QAE, classificada na EE. Prof. Wilson Prestes Miramontes – Votorantim, Certidão n°168/2026, período aquisitivo de 30/01/2020 a 27/01/2025, SPDOC/1528670/2018. (Saldo 90 dias)

TATIANE ESPOSITO DE OLIVEIRA VIEIRA (DI: 1) - RG. 43.XXX.XXX-9, Diretor de Escola, SQC-II-QM, classificada na EE. Prof.ª Clotilde Beline Capitani – Votorantim, Certidão n°169/2026, período aquisitivo de 02/08/2021 a 31/07/2026, SPDOC/11582299/2018. (Saldo 90 dias)

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço - Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0011433-33.2026.8.26.0602, Vara: Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: STELLA MARIS DOMINGUES DE MORAIS

CPF: XXX698878XX

Matrícula: 005.262.069 Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 005.262.069/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Posto isso, DOU PROVIMENTO ao recurso para anular a r. sentença prolatada e, aplicando a Teoria da Causa Madura, JULGAR PROCEDENTE o pedido inicial, condenando a parte ré a obrigação de fornecer, de forma completa e formal, os documentos e assentamentos funcionais requeridos, bem como providenciar a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 10:23:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001394-85.2026.8.26.0663, Vara: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELIANE WAGNER THOME DIAS CPF: XXX731968XX Matrícula: 010.452.060 Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 010.452.060/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 10:49:48

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço - Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001401-77.2026.8.26.0663, Vara: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DURVALINO FERNANDO MONTECINO FERREIRA CPF: XXX785018XX Matrícula: 011.346.826 Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 011.346.826/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para A) RECONHECER o direito da parte autora à irredutibilidade de seus vencimentos, assegurando-lhe o pagamento do valor nominal equivalente à Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) que vinha sendo percebido até a substituição pela GDE (enquanto existir diferença nominal entre essas verbas e forem mantidas iguais condições de trabalho da parte autora), apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 10:58:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço - Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005781-63.2025.8.26.0663, Vara: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANNE CAROLINE LEME AYRES DE OLIVEIRA CPF: XXX060868XX Matrícula: 014.363.665 Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 014.363.665/09

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para, DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado e do abono fundeb na base de cálculo do 13° salário, férias e seu 1/3 constitucional da parte autora, apostilando-se, se necessário, bem como para CONDENAR a ré a pagar os valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, com os devidos reflexos pecuniários, respeitando-se a prescrição quinquenal.

Da mesma forma, o "ABONO FUNDEB", instituído pela LCE n°1.363/2021, possuía natureza remuneratória até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 11:12:40

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000618-66.2026.8.26.0443, Vara: Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIA MENDES

CPF: XXX297168XX

Matrícula: 009.230.117

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 009.230.117/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu Estado de São Paulo na obrigação de fazer consistente em promover o recálculo do quinquênio dos autores, com a inclusão do Abono Complementar em sua base de cálculo, mediante apostilamento; e para condenar o Estado de São Paulo ao pagamento das diferenças a serem apuradas em razão das alterações ora determinadas, vencidas e vincendas, com juros de mora e correção monetária, respeitada a prescrição quinquenal, até o apostilamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 12/10/2026 - 12:34:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço - Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001092-56.2026.8.26.0663, Vara: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANIELLE CRISTINA NOGUEIRA CPF: XXX673428XX Matrícula: 014.040.347

Cargo/Função-Atividade: Diretor de Escolar RS/PV: 014.040.347/06 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 11:41:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço - Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000618-66.2026.8.26.0443, Vara: Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSIAS ARTUR DE MORAES CPF: XXX730917XX Matrícula: 015.384.445 Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 015.384.445/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu Estado de São Paulo na obrigação de fazer consistente em promover o recálculo do quinquênio dos autores, com a inclusão do Abono Complementar em sua base de cálculo, mediante apostilamento; e para condenar o Estado de São Paulo ao pagamento das diferenças a serem apuradas em razão das alterações ora determinadas, vencidas e vincendas, com juros de mora e correção monetária, respeitada a prescrição quinquenal, até o apostilamento. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 11:50:46

PORTARIA DA COORDENADORA - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - EXTINÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO LEGAL A Coordenadora DIRIGENTE da Unidade REGIONAL DE VOTORANTIM, diante dos elementos que instruem o Processo SEI nº 015.00656342/202658 e do Relatório Circunstanciado, DETERMINA a Extinção do Contrato por Tempo Determinado - CTD - Docente, n° 218/2026, celebrado entre o Estado de São Paulo - Secretaria de Estado de Educação, representado pela Unidade Regional de Ensino de Votorantim, com fundamento no § 7º, do artigo 27, da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017, republicada no D.O. de 29-12-2017 em nome de Ricardo Narciso Alves da Silva, RG. 38.XXX.XXX-6, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria “O”, contratado em 25/05/2026, contrato nº 83/2024,

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