DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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146/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 954385765, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 04/10/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954384033, expedida em 29/09/2026, publicada no D.O.E. 08/10/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
191***49 - ADENICE NERY DOS SANTOS - NI 1013877 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 08/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954383216, expedida em 28/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 06/10/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
485***54 - GABRIELA RODRIGUES S MACEDO - NI 1443423 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 08/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954379030, expedida em 21/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 08/10/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
JACQUELINE RIBEIRO TOMAZ - 289***71 - NI 1285488 - Processo nº 015.00743351/2026-88 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 4 dias a contar de 29/09/2026, referente ao protocolo 954384505, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.
283***13 - ALINE EMANUELE LEITE ZANOVELLI - NI 1391936 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 08/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954373806, expedida em 10/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 23/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
214***73 - GABRIELA SERIGHELLI DE MELO - NI 1127634 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 07/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954380462, expedida em 23/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 29/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
MARTA MARIA SILVESTRE DE LIMA - 110***89867 - NI 1143863 - Processo nº 015.00760711/2026-14 - À vista da conclusão médico-pericial, concedese a licença de 8 dias a contar de 06/10/2026, referente ao protocolo 954387937, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.
330***64 - ANGELIZA LOURENCON DAMICO - NI 1463097 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEFIRO PARCIALMENTE o recurso datado de 08/10/2026, concedendo 88 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10/09/2026, referente ao despacho publicado no D.O.E. de 02/10/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954374852, expedida em 12/09/2026, tendo em vista que a requisição de agendamento foi emitida ultrapassando o prazo previsto no § 1º do artigo 36 do Decreto nº 69.234, de 2024, para fins de retroação da concessão.
REGINA CELIA DE SOUZA MELLO - 179***32 - NI 859180 - Processo nº 015.00763556/2026-80 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 20 dias a contar de 18/09/2026, referente ao protocolo 954379199, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.
242***75 - GISELE OLIVEIRA CAMPOS - NI 1043764 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 07/10/2026, concedendo 12 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 14/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954382598, expedida em 26/09/2026, publicada no D.O.E. 06/10/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
283***27 - GISLENE SANTANA SOUZA - NI 1384468 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEFIRO PARCIALMENTE o recurso datado de 08/10/2026, concedendo 58 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 30/09/2026, referente ao despacho publicado no D.O.E. de 08/10/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954385856, expedida em 02/10/2026, tendo em vista que a requisição de agendamento foi emitida ultrapassando o prazo previsto no § 1º do artigo 36 do Decreto nº 69.234, de 2024, para fins de retroação da concessão.
SECRETARIA DA SAUDE de 2024, para fins de retroação da concessão. GRAZIELA DE FRANCA - 34921 - NI 1400980 - Processo nº 13678 - ARMELINDO SOARES FILHO - NI 974281 - À vista dos 024.00072138/2026-71 - À vista dos elementos de instrução dos autos, elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 09/10/2026, indefiro o pedido de enquadramento da licença para tratamento de saúde concedendo 14 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de publicada no D. O. E. de 22/05/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 22/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954382631, expedida em 954315021, expedida em 20/05/2026, nos termos do artigo 194 EFP, tendo 26/09/2026, publicada no D.O.E. 08/10/2026, considerando as informações em vista que não houve elementos suficientes para a comprovação de contidas na perícia médica realizada. existência de nexo de causal acidentário. 15400 - BONFIM ALVES PEREIRA - NI 951325 - À vista dos elementos GRAZIELA DE FRANCA - 34921 - NI 1400980 - Processo nº de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 08/10/2026, 024.00072138/2026-71 - À vista dos elementos de instrução dos autos, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954370492, expedida em indefiro o pedido de enquadramento da licença para tratamento de saúde 03/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 25/09/2026, tendo em publicada no D. O. E. de 16/07/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde 954342174, expedida em 14/07/2026, nos termos do artigo 194 EFP, tendo do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das em vista que não houve elementos suficientes para a comprovação de atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. existência de nexo de causal acidentário. 34925 - CARLOS GUSTAVO MONTEIRO CHERRI - NI 1307730 - À vista GRAZIELA DE FRANCA - 34921 - NI 1400980 - Processo nº dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 024.00072138/2026-71 - À vista dos elementos de instrução dos autos, 08/10/2026, concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a indefiro o pedido de enquadramento da licença para tratamento de saúde partir de 21/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954383509, publicada no D. O. E. de 12/06/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº expedida em 29/09/2026, publicada no D.O.E. 08/10/2026, considerando as 954327330, expedida em 10/06/2026, nos termos do artigo 194 EFP, tendo informações contidas na perícia médica realizada. em vista que não houve elementos suficientes para a comprovação de 5857 - CLARA MARIA PARDINI - NI 1023882 - À vista dos elementos existência de nexo de causal acidentário. de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 08/10/2026, GRAZIELA DE FRANCA - 34921 - NI 1400980 - Processo nº concedendo 60 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 024.00072138/2026-71 - À vista dos elementos de instrução dos autos, 21/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954368689, expedida indefiro o pedido de enquadramento da licença para tratamento de saúde em 01/09/2026, publicada no D.O.E. 07/10/2026, considerando as publicada no D. O. E. de 03/06/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº informações contidas na perícia médica realizada. 954322058, expedida em 01/06/2026, nos termos do artigo 194 EFP, tendo 20173 - CLEONICE MARIA A NASCIMENTO - NI 903206 - À vista dos em vista que não houve elementos suficientes para a comprovação de elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de existência de nexo de causal acidentário. 08/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954375130, expedida em SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA 14/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/09/2026, tendo em ADRIANA PEREIRA KOCHENBORGER - 34814 - NI 1535869 - Processo vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a nº 058.00117631/2026-11 - À vista da conclusão médico-pericial, concederevisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados se a licença de 30 dias a contar de 02/10/2026, referente ao protocolo consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou 954387099, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, limitações da capacidade laborativa. com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o 29009 - DANIELA CRISTINA MURAT - NI 1087222 - À vista dos art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024. elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS 08/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954385189, expedida MARIA ANGELA GONCALVES DE O RI - 84975 - NI 1535571 - Processo em 01/10/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 08/10/2026, tendo nº 018.00018093/2026-13 - À vista da conclusão médico-pericial, concedeem vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de se a licença de 90 dias a contar de 02/10/2026, referente ao protocolo saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das 954381577, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP 47426 - EDUARDO CAETANO - NI 1517833 - SEI 018.00020464/2026-27 c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado 69.234/2024. de 09/10/2026, concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 16/04/2025, referente a Guia de Perícia Médica expedida em *DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 05/05/2025, publicada no D.O.E. 29/10/2025, considerando documento DECISÃO Nº 01, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 apresentado em grau de recurso.
364***32 - IVAN HENRIQUE VIEIRA SOUZA - NI 1445864 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 09/10/2026, concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 31/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954369061, expedida em 01/09/2026, publicada no D.O.E. 17/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
191***18 - JAQUELINE APARECIDA DOS SANTOS - NI 1114660 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 08/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954383486, expedida em 29/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 06/10/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
321***34 - JARDEL SIMEONI FORMIGA - NI 1152087 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 08/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954382025, expedida em 25/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 08/10/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
144***69879 - JOAO SERGIO PRADO - NI 1117474 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 29/09/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.
144***69879 - JOAO SERGIO PRADO - NI 1117474 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 29/09/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.
235***77 - JOSE HILDO PEREIRA DE OLIVEIRA - NI 1444820 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 07/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954383725, expedida em 29/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 07/10/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
261***75 - JOSE SIDERIO DOS SANTOS - NI 996495 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 07/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954376812, expedida em 16/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 30/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
294***94 - ELIANE DE MATOS FURTADO - NI 1454597 - C.E. de 13/10/2026 (Proc. 1037787-83.2023.8.26.0602 Execução 0020623-54.2025.8.26.0602) À vista da decisão judicial, defiro a concessão de licença para tratamento de saúde por 2 dias de 28/03/2023 a 29/03/2023, nos termos do art. 191/193 I EFP, ficando sem efeito o despacho publicado no D.O.E. de 25/04/2023, 04/04/2023 e 31/03/2023.
As decisões proferidas nos recursos estão amparadas pelo §2º, do
artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c o artigo 73, inciso I, da Resolução
SGGD 33, de 22/07/2026.
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
20300 - JACQUELINE AYAKO SHIMIZO - NI 1425509 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 08/10/2026, concedendo 15 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 25/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954386678, expedida em 05/10/2026, publicada no D.O.E. 08/10/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. 43453 - PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA - NI 1241854 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 08/10/2026, concedendo 1 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 24/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954382729, expedida em 28/09/2026, publicada no D.O.E. 08/10/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. 266***63 - PAULO ROBERTO PINHEIRO - NI 1121980 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 08/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica de 28/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 05/10/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada.
32661 - ESTER MARQUES LEMOS DE MENEZES - NI 1518738 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 08/10/2026, concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 14/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954376720, expedida em 16/09/2026, publicada no D.O.E. 28/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. 24658 - FABIO RIBEIRO DE SOUZA - NI 1159099 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 07/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica de 01/10/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 07/10/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada.
402***15 - JULIANA FERNANDA GAMA SAMPAIO - NI 1252896 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 08/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954350527, expedida em 31/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 10/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
402***15 - JULIANA FERNANDA GAMA SAMPAIO - NI 1252896 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 08/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954357752, expedida em 12/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 10/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
197***31 - FLORICE FATIMA SANTOS CAETANO - NI 1180287 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 08/10/2026, concedendo 3 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 02/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954370754, expedida em 03/09/2026, publicada no D.O.E. 05/10/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
345***84 - RODRIGO FRANZINA - NI 1496419 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 08/10/2026, concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 26/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954382091, expedida em 25/09/2026, publicada no D.O.E. 07/10/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
410***71 - JULIANA SANTOS ALEXANDRE GOMES - NI 1384753 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 08/10/2026, concedendo 5 dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 14/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954378225, expedida em 18/09/2026, publicada no D.O.E. 06/10/2026, considerando documento apresentado em grau de recurso.
586***26 - FULVIA CRISTINA SANTANA - NI 1375694 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 08/10/2026, concedendo 90 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 04/10/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954384032, expedida em 29/09/2026, publicada no D.O.E. 08/10/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
203***07 - KATIA CRISTINA DE OLIVEIRA - NI 1241311 - C.E. de 13/10/2026 (Proc. 0006122-93.2025.8.26.0053) À vista da decisão judicial, defiro a concessão de licença para tratamento de saúde por 7 dias de 26/09/2018
191***49 - ADENICE NERY DOS SANTOS - NI 1013877 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 08/10/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954383215, expedida em 28/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 06/10/2026, tendo
586***26 - FULVIA CRISTINA SANTANA - NI 1375694 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 08/10/2026, concedendo 90 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
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