DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares
156/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo V - Pensão por Morte aos dependentes dos ex-servidores da Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a Secretaria da Administração Penitenciária do Governo do Estado de São legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte Paulo. conferido, na qualidade de filha solteira, a Sra. ECADS, benefício nº 1.À Senhora ANDREA APARECIDA DOS SANTOS CEZAR, CPF .082.85850184812, instituído pelo militar 1º SGT PM RE 11559 SEBASTIAO ALVES *, na qualidade de cônjuge do ex-servidor DIMAS LUIZ DA SILVEIRA CEZAR, SOUZA, falecido em 04/11/1989, por haver indícios de constituição de CPF .568.748-, falecido ativo aos 20/12/2025 no cargo de POLICIAL união estável, com fundamento no inciso III do artigo 8º combinado com PENAL NIVEL V, conforme protocolo SIGEPREV nº 61588199, nos termos do o inciso II do artigo 19, ambos da Lei Estadual nº 452/74, sem as disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007. 6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 01/10/2026. Após o deferimento de produção de provas, foi providenciada a 2.À Senhora MARIA ALICE MARQUES DOS SANTOS, CPF .788.448-, intimação da interessada e de seu advogado por meio do(s) ofício(s) nº na qualidade de filha do ex-servidor MIGUEL FRANCISCO SANTOS JUNIOR, 390/2026 e 391/2026, para que apresentassem termo de declaração CPF .230.338-*, falecido ativo aos 17/09/2026 no cargo de POLICIAL testemunhal. PENAL NIVEL IV, conforme protocolo SIGEPREV nº 61673534, nos termos do Em 19/05/2026, por meio do protocolo SIGEPREV n° 61630668, a disposto no artigo 14, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de interessada apresentou pedido para oitiva de testemunhas, que foram 6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 06/10/2026 . realizadas por meio de videoconferência em 22/07/2026. 3.À Senhora JANAINA NASCIMENTO DE MOURA, CPF .188.228-, na É a síntese, passo a expor. qualidade de cônjuge do ex-servidor TARSO ESDRA DE MOURA, CPF Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi apresentado .227.408-, falecido ativo aos 26/07/2026 no cargo POLICIAL PENAL nenhum elemento que possa modificar o fato que ensejou este NIVEL II, conforme protocolo SIGEPREV nº 61662051, nos termos do procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão 6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 01/10/2026. por morte da interessada permanecerá suspenso até a decisão final do 4.Ao Senhor THALLES ESDRA DE MOURA, CPF .248.068-*, na procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei 10.177/98. qualidade de filho incapaz do ex-servidor TARSO ESDRA DE MOURA, CPF Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é .227.408-, falecido ativo aos 26/07/2026 no cargo de POLICIAL PENAL de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase NIVEL II, conforme protocolo SIGEPREV nº 61662051, nos termos do instrutória. disposto no artigo 14, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, 6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 01/10/2026. para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 07 (sete) dias. CARINA BIGLIA BRUNA MARCIO CALDERERO Diretora de Benefícios do Poder Executivo Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares PORTARIA SPPREV-DBPE Nº 737, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 1151, DE 09 DE A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das OUTUBRODE 2026 competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I Portaria SPPREV-DIPM nº 07/2026 do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Nº do Processo: 152.00000164/2026-03 Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026,e de acordo com o Interessado: Sra. ADFBR (CPF: 150.XXX.XXX-63), representada ROLANDO constante do Processo SEI pensão por morte ao Senhor MÁRIO TORRESI DE CASTRO - OAB/SP 125.990 FILHO, CPF .623.278-, na qualidade de cônjuge da ex-servidora MARLI Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento administrativo BATISTA TORRESI, CPF *.612.718-, da Secretaria da Educação do Governo de extinção de benefício de pensão por morte - Filha solteira do Estado de São Paulo, falecida aposentada aos 13/01/2023, no cargo de Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, conforme protocolo SIGEPREV nº legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte 61677819, fazendo jus à cota-parte de 100% (cem por cento), nos termos conferido, na qualidade de filha solteira, a Sra. ADFBR, benefício nº do disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, 50124202, instituída pelo militar 1º SGT PM RE 18795 URBANO DA ROCHA de 6 de março de 2020, em cumprimento à determinação judicial FILHO, falecido em 31/5/1980, por haver indícios de constituição de união constante do Processo nº 1019290-97.2025.8.26.0554, produzindo efeitos a estável, com fundamento no inciso III do artigo 8º combinado com o partir de 28/07/2026. inciso II do artigo 19, ambos da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações CARINA BIGLIA trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007.
PORTARIA SPPREV-DBPE Nº 737, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026,e de acordo com o constante do Processo SEI pensão por morte ao Senhor MÁRIO TORRESI FILHO, CPF .623.278-*, na qualidade de cônjuge da ex-servidora MARLI BATISTA TORRESI, CPF .612.718-*, da Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo, falecida aposentada aos 13/01/2023, no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, conforme protocolo SIGEPREV nº 61677819, fazendo jus à cota-parte de 100% (cem por cento), nos termos do disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de 6 de março de 2020, em cumprimento à determinação judicial constante do Processo nº 1019290-97.2025.8.26.0554, produzindo efeitos a partir de 28/07/2026. CARINA BIGLIA Diretora de Benefícios do Poder Executivo
Após o deferimento de produção de provas, foi providenciada a intimação da interessada para que apresentasse as provas pretendidas. Em 08/07/2026, por meio do protocolo SIGEPREV nº 61646255, apresentou o pedido de oitiva de testemunhas, que foi realizada por meio de videoconferência em 21/08/2026. É a síntese, passo a expor.
COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO
Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que ensejou este procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão por morte da interessada permanecerá suspenso até a decisão final do procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei 10.177/98.
DESPACHO SPPREV DBPE Nº 1.656 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências conferidas pelo artigo 11 do anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, de acordo com o constante do Processo SEI nº 152.00027327/2026-97, com fundamento no Despacho n° 986/2026SPPREV-SIP, DETERMINA a instauração de processo administrativo para apuração da regularidade da manutenção do benefício de pensão nº 510831, concedido ao(à) Sr. CHRISTIANE ALVES DOS SANTOS, CPF nº *.745.438-, na condição de neta solteira, em razão de possível ocorrência de causa extintiva do benefício. O pagamento deverá ser suspenso, após a intimação da interessada, até decisão final do processo, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, assegurado o direito de acesso aos autos e acompanhamento processual. O processamento do feito caberá à Supervisão de Extinção do Poder Executivo - SUE. CARINA BIGLIA Diretora de Benefícios do Poder Executivo
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase instrutória.
Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 07 (sete) dias. BRUNA MARCIO CALDERERO Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares
DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 1154, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026Portaria SPPREV/DIPM nº
Nº do Processo: 152.00014728/2026-87
Interessado: Sra. DDCS (CPF: 278.XXX.XXX-00)
Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento de extinção de benefício de pensão por morte - filha solteira
DIRETORIA DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte conferido, na qualidade de filha solteira, a Sra. DDCS, benefício nº 50299772, instituído pelo militar 1º SGT PM RE 39283 CARLOS ROBERTO DA SILVA, falecido em 07/07/2002, em razão de indícios de união estável constituída com o Sr. REBECA APARECIDA DE OLIVEIRA, com fundamento no inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19, ambos da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007.
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES
APOSTILA N° 339/2026-SPPREV-DIPM-SJMO DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI nº152.00030297/2026-04, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na “Obrigação de Fazer” - Processo nº 1005067-61.2022.8.26.0032 - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Comarca de Araçatuba/SP, (Attus 2022.01.093372), que para o autor 1º Sgt PM 43780-8 Nelson Zanetti, passe a constar o direito à aplicação nos proventos de aposentadoria/pensão da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista na Lei nº 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023, e a partir de então volte a incidir a alíquota da contribuição previdenciária prevista no art. 8º, da Lei Complementar Estadual 1.013/07. Antonio Thomazelli Junior Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
Com a abertura do referido procedimento a interessada foi intimada, por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 706/2026, sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II do artigo 59, combinado com o inciso IV do artigo 58, ambos da da Lei Estadual nº 10.177/98.
Por meio do protocolo SIGEPREV nº 0061660277, a interessada requereu vistas ao processo, o que foi concedido em 25/08/2026.
Em 14/09/2026, por meio do protocolo SIGEPREV nº 0061665155, a interessada apresentou manifestação alegando, em síntese, que: (...). É a síntese, passo a expor. Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que ensejou este procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão da interessada permanecerá suspenso até a decisão final do procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98.
DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 1023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase instrutória.
Nº do Processo: 152.00006047/2025-64 Interessado: Sra. ECADS (CPF: 092.XXX.XXX-57), representada pela Dra. ARIELI ALVES COSTA - OAB/SP 358.671 Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento administrativo de extinção de benefício de pensão por morte - Filha solteira
Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 07 (sete) dias. BRUNA MARCIO CALDERERO
DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 1155, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026Portaria SPPREV/DIPM nº
Nº do Processo: 152.00009893/2026-17 Interessado: Sra. ZAP (CPF: 914.XXX.XXX-72)
Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento de invalidação de ato de concessão de benefício de pensão por morte - cônjuge Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a legalidade do ato de concessão do benefício de pensão por morte conferido, na qualidade de cônjuge, a Sra. ZAP, benefício nº 60447345, instituído pelo militar CB PM RE 790606 JURANDYR PACHECO, falecido em 29/8/2015, em razão da separação de fato e da consequente quebra da dependência econômica, com fundamento no inciso I do artigo 8º combinado com o inciso III do artigo 10, ambos da Lei Estadual nº 452/74, com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007.
Com a abertura do referido procedimento a interessada foi intimada, por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 532/2026, e inclusive por edital, sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II do artigo 59, combinado com o inciso IV do artigo 58, ambos da da Lei Estadual nº 10.177/98. Embora devidamente intimada e cientificada, a parte interessada não apresentou manifestação. É a síntese, passo a expor. Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que ensejou este procedimento de extinção. Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase instrutória.
Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 07 (sete) dias. BRUNA MARCIO CALDERERO
Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares
DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 1159, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026Portaria SPPREV/DIPM nº 90, de 02 de junho de 2026 Nº do Processo: 152.00012613/2026-58 Interessado: Sra. SP (CPF: 527.XXX.XXX-50)
Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento de extinção de benefício de pensão por morte - filha solteira Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte conferido, na qualidade de filha solteira, a Sra. SP, benefício nº 50222296, instituído pelo militar 2º TEN PM RE 69119 WALTER PONTALTI, falecido em 10/04/1994, em razão de indícios de união estável constituída com o Sr. WARLEINY APARECIDO FERREIRA, com fundamento no inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19, ambos da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007.
Com a abertura do referido procedimento a interessada foi intimada, por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 544/2026, e inclusive por edital, sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II do artigo 59, combinado com o inciso IV do artigo 58, ambos da da Lei Estadual nº 10.177/98.
Por meio eletrônico a interessada requereu vistas ao processo, o que foi concedido em 22/09/2026.
Em 01/10/2026, por meio eletrônico, a interessada apresentou manifestação alegando, em síntese, que: (...). É a síntese, passo a expor.
Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que ensejou este procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão da interessada permanecerá suspenso até a decisão final do procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98.
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase instrutória.
Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 07 (sete) dias. BRUNA MARCIO CALDERERO
Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares
DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 959, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026Portaria SPPREV/DIPM nº 16/2026
Nº do Processo: 152.00003852/2026-17
Interessado: Sra. FRBS (CPF: 377.XXX.XXX-05), representada por Dr. CESAR MARCELO MULOTTO - OAB/SP 455.951
Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento de extinção de benefício de pensão por morte - filha solteira
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte conferido, na qualidade de filha solteira, a Sra. FRBS, benefício nº 50257071, instituído pelo militar SD PM RE 810224 MARCOS STILLI, falecido em 2/5/1998, em razão de indícios de união estável constituída com o Sr. CARLOS ALBERTO FIGARO BERTIN, com fundamento no inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19, ambos da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007.
Após o deferimento de produção de provas, foi providenciada a intimação da interessada e de seu advogado por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 507/2026 e 508/2026, para que apresentassem as provas pretendidas. Em 03/07/2026, por meio do protocolo SIGEPREV nº 61644288, a interessada apresentou termos de declaração, com o devido reconhecimento de firma das assinaturas, das seguintes testemunhas: (...). É a síntese, passo a expor.
Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que ensejou este procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo
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