DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão 157/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº Após o deferimento de produção de provas, foi providenciada a |
196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 união estável, com fundamento no inciso III do artigo 8º combinado com |
|---|---|---|
| da interessada permanecerá suspenso até a decisão fnal do procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98. |
intimação da interessada e de seu advogado por meio do(s) ofício(s) nº 682/2026 e 683/2026, para que apresentassem as provas pretendidas. |
o inciso II do artigo 19, ambos da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007. |
| Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase |
Em 19/08/2026, por meio do protocolo SIGEPREV nº 61657879, a interessada apresentou termos de declaração, com o devido |
Após o encerramento da fase instrutória, a interessada foi intimada por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 751/2026, para, querendo, apresentar |
| instrutória. Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para, querendo, apresentar razões fnais no prazo de 07 (sete) dias. BRUNA MARCIO CALDERERO |
reconhecimento de frma das assinaturas, das seguintes testemunhas: (...). É a síntese, passo a expor. Analisando o conjunto probatório verifca-se que não foi apresentado nenhum elemento ue ossa modifcar o fato ue ensejou este |
razões fnais no prazo de 07 (sete) dias, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, Por meio do protocolo SIGEPREV n°0061660013, a interessada reuereu vistas ao rocesso o ue foi concedido em 11/09/2026 |
Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares |
q p q procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão |
q p, q . Em 09/09/2026, por meio do protocolo SIGEPREV nº 0061664171, a interessada apresentou manifestação na qual alegou, em síntese, que: |
| DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 960, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 |
por morte da interessada permanecerá suspenso até a decisão fnal do procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei 10.177/98. |
É a síntese, passo a expor. Acolho o pedido apresentado e DEFIRO os pedidos para reabertura da |
Portaria SPPREV/DIPM nº 15/2026 Nº do Processo: 152.00003849/2026-01 |
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase |
fase instrutória e para produção de provas. Publique-se e intime-se a interessada, bem como seus procuradores, |
Interessado: Sra. JRB (CPF: 317.XXX.XXX-84), representada por Dr. RAFAEL PERALES DE AGUIAR - OAB/SP 297.858 Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento de extinção de |
instrutória. Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para, querendo, apresentar razões fnais no prazo de 07 (sete) dias. BRUNA MARCIO CALDERERO |
nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para que no prazo de 07 (sete) dias apresentem as provas que pretendem produzir e, em caso de prova testemunhal, apresentem os termos de declarações das testemunhas. BRUNA MARCIO CALDERERO |
| benefício de pensão por morte - flha solteira Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a |
Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares |
Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares |
| legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte |
DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM Nº 1153 DE 07 DE OUTUBRO | PORTARIA SPPREV-DIPM-GMBM N° 119 DE 02 DE OUTUBRO DE |
| conferido, na qualidade de flha solteira, a Sra. JRB, benefício nº 50272225, instituído pelo militar 2º SGT PM RE 772900 ANTONIO DO ESPIRITO SANTO BONFIM flid 06/11/1999 ã d idíi d iã tál |
, DE 2026 Pti SPPREV-DIPM º 19/2026 |
, 2026 O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITARd |
| , aeco em , em razo e ncos e uno esve constituída com o Sr ADRIANO DIEGO DE MORAIS com fundamento no |
orara: n Nº do Processo: 15200003843/2026-26 |
, no uso as competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do |
| . , inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19, ambos da |
. Interessado: Sra. KCDS (CPF: 213.XXX.XXX-01), representada por Dra. |
Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e artigo 99 da |
Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar |
HERIKA CRISTHINA CAMILO COLOVATTI - OAB/SP 197.749 |
Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o |
| nº 1.013/2007. Após o deferimento de produção de provas, foi providenciada a |
Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento administrativo de extinção de benefício de pensão por morte - Companheira |
que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00029784/2026-16, RESOLVE: |
| intimação da interessada e de seu advogado por meio do(s) ofício(s) nº 509/2026 e 510/2026, para que apresentassem as provas pretendidas. |
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a regularidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte |
Art. 1º - Esta portaria CONCEDE PENSÃO POR MORTE para LORENZO GABRIEL TEIXEIRA MELO, CPF 598.XXX.XXX-82, na qualidade de enteado do |
| Em 06/07/2026, por meio do protocolo SIGEPREV nº 61644799, a i i |
conferido, na qualidade de companheira, a Sra. KAREN CAMILO DOS íi iií ii |
Sd 1ª classe PM RE 157260-1 ROBSON SILVA DE LIMA, falecido em |
| nteressada apresentou termos de declaração, com o devdo reconhecimento de frma das assinaturas, das seguintes testemunhas: (...). É a síntese asso a exor |
SANTOS, benefco nº 50354310, nsttudo pelo mltar SD PM RE 915387 MARCOS DA SILVA BRITO, falecido em 17/4/2008, por haver indícios de constituião de união estável com fundamento no inciso I do artio 8º |
17/10/2022, com cota-parte de 33,34%, a contar de 08/09/2026, segundo processo SIGEPREV nº 61204845, em cumprimento à decisão fnal transitada em julado constante nos autos do rocesso nº 1008381- |
| , p p. Analisando o conjunto probatório verifca-se que não foi apresentado nenhum elemento que possa modifcar o fato que ensejou este |
ç , g combinado com o inciso II e III do artigo 10, ambos da Lei Estadual nº 452/74 com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007. |
g, p 86.2023.8.26.0482, da Vara Única de Teodoro Sampaio. Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua |
procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo |
, Após o deferimento de produção de provas, foi providenciada a |
publicação. |
de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão da interessada permanecerá suspenso até a decisão fnal do |
intimação da interessada e de seu advogado por meio do(s) ofício(s) nº 505/2026 e 506/2026, para que apresentassem as provas pretendidas. |
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar |
| procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98. Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase |
Em 15/07/2026, por meio do protocolo SIGEPREV nº 61647785, a interessada apresentou termos de declaração, com o devido reconhecimento de frma das assinaturas, das seguintes testemunhas: (...). |
PORTARIA SPPREV-DIPM-GMBM N° 120, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 |
| instrutória. bli ii d i dl |
É a síntese, passo a expor. lid bói if ã fi d |
O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das |
| Puque-se e ntme-se, nos termos a Le Estaua nº 10.177/98, para querendo apresentar razões fnais no prazo de 07 (sete) dias |
Anasano o conjunto proatro verca-se que no o apresentao nenhum elemento que possa modifcar o fato que ensejou este |
competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do |
| , , . BRUNA MARCIO CALDERERO Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares |
procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão por morte da interessada permanecerá suspenso até a decisão fnal do |
Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e artigo 99 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00029818/2026-72, |
| DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 961, DE 09 DE OUTUBRO | procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei 10.177/98. |
RESOLVE: Art 1º - Esta ortaria CONCEDE PENSÃO POR MORTE ara CARLOS |
DE 2026 |
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é | . p p EDUARDO PORTILHO DE ARAÚJO CPF 009XXXXXX-70 na qualidade de flho |
Nº do Processo: 152.00025895/2025-72 |
de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase |
, .., incapaz do 1º Ten PM RE 18938 JOSE CARLOS DE SOUZA, falecido em |
Interessado: Sra. FVC (CPF: 337.XXX.XXX-61), representada pela Dra. MARIANE SANTOS BRITO - OAB/SP 409.921 |
instrutória. Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, |
13/03/2008, com cota-parte de 100%, a contar de 25/08/2026, segundo processo SIGEPREV nº 50352148, em cumprimento à decisão fnal não |
| Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento de extinção de benefício de pensão por morte - flha solteira |
para, querendo, apresentar razões fnais no prazo de 07 (sete) dias. BRUNA MARCIO CALDERERO Coordenadora de Manutenão de Benefícios Militares |
transitada em julgado pendente de recurso sem efeito suspensivo, constante nos autos do processo nº 1121581-29.2025.8.26.0053, da 8ª Vara |
| Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a |
ç | da Fazenda Pública de São Paulo/SP. |
| legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte conferido, na qualidade de flha solteira, a Sra. FVC, benefício nº 50337596, iiíd l ili flid |
DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM Nº 11556, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 |
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação. |
| nsttuo peo mtar 1º SGT PM RE 80106 FERNANDO CLEMENTE, aeco em 1/8/2006, em razão de indícios de união estável constituída com o Sr. ARY ANTONIO MASCARENHAS LOPES com fundamento no inciso III do |
Nº do Processo: 152.00016134/2023-68 Interessado: Sra SRSB (CPF: 315XXXXXX-50) representada pelo Dr |
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar |
| , artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19, ambos da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar nº |
. .., . JORGE LUIZ ZANGARINI SANTOS - OAB/SP 365.030 Assunto: Deferimento produção de provas - Procedimento |
PORTARIA SPPREV-DIPM-GMBM N° 121, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 |
1.013/2007. Após o deferimento de produção de provas, foi providenciada a |
administrativo de extinção de benefício de pensão por morte - Cônjuge Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a a |
O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do |
| intimação da interessada e de seu advogado por meio do(s) ofício(s) nº 414/2026 e 415/2026, para que apresentassem as provas pretendidas. |
legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte conferido, na qualidade de cônjuge, a Sra. SRSB, benefício nº 60599939, |
Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e artigo 99 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o |
| Em 28/05/2026, por meio do protocolo SIGEPREV nº 61633358, a |
instituído pelo militar 2º TEN PM RE 890324 HERMINIO BERGAMINI NETTO, |
que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00030444/2026-38, |
| interessada apresentou termos de declaração, com o devido reconhecimento de frma das assinaturas, das seguintes testemunhas: (...). É ínt r |
falecido em 13/02/2017, por haver indícios de constituição de união estável, com fundamento no inciso I do artigo 8º combinado com o inciso III d rti 10 mb d Li Etdl nº 452/74 m ltrõ |
RESOLVE: Art. 1º - Esta portaria CONCEDE PENSÃO POR MORTE para MANOEL |
| a sese, passo a expo. Analisando o conjunto probatório verifca-se que não foi apresentado |
o ago , aos a e saua , co as aeaçes trazidas pela Lei Complementar nº 1013/2007 |
BARBOSA DA SILVA, CPF XXX.938.808-XX, na qualidade de genitor do Cb PM |
nenhum elemento que possa modifcar o fato que ensejou este |
.. Com a abertura do referido procedimento a interessada foi intimada |
RE 134750-A FERNANDO BARBOSA DA SILVA, falecido em 06/11/2013, com |
procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão da interessada permanecerá suspenso até a decisão fnal do |
, por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 680/2026 e 681/2026, sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II do artigo 59, combinado com o |
cota-parte de 100%, a contar de 22/09/2026, segundo processo SIGEPREV nº 60290127, em cumprimento à decisão fnal transitada em julgado, constante nos autos do processo nº 1002828-73.2023.8.26.0477, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Praia Grande |
| procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98. |
inciso IV do artigo 58, ambos da da Lei Estadual nº 10.177/98. |
. Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua |
| Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é |
Por meio eletrônico a interessada requereu vistas ao processo, o que |
publicação. |
| de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase |
foi concedido em 02/09/2026. |
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR |
| instrutória. Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, ara uerendo aresentar razões fnais no razo de 07 (sete) dias |
Em 16/09/2026, por meio do protocolo SIGEPREV nº 0061665847, a interessada apresentou manifestação alegando, em síntese, que: (...). É a síntese asso a exor |
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar |
| p, q, p p . BRUNA MARCIO CALDERERO Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares |
, p p. Defro o requerimento de produção de provas. Publique-se e intime-se a interessada, bem como seus procuradores, |
PORTARIA SPPREV-DIPM-GMBM N° 122, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 |
DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM Nº 1152, DE 09 DE OUTUBRO |
nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para que no prazo de 07 (sete) dias apresentem as provas que pretendem produzir e, em caso de prova |
O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do |
DE 2026 |
testemunhal, apresentem os termos de declarações das testemunhas. | Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e artigo 99 da |
| Nº do Processo: 152.00007280/2026-45 Interessado: Sra. SEFD (CPF: 269.XXX.XXX-40), representada por |
BRUNA MARCIO CALDERERO Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares |
Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00030447/2026-71, |
MARCOS ANDRE TORSANI - OAB/SP 240.858 |
RESOLVE: At 1º - Et ti CONCEDE PENSÃO POR MORTE DENISE DOS |
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| Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento administrativo de extinção de benefício de pensão por morte - Filha solteira |
DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM Nº 1157, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 |
r. sa porara para SANTOS SOUSA, CPF XXX.410.088-28, na qualidade de companheira do 1º Ten PM RE 81115-7 CESAR DE OLIVEIRA GUIMARAES falecido em 04/11/2024 |
| Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a |
Nº do Processo: 152.00032793/2025-11 |
, , com cota-parte de 100%, a contar de 06/08/2026, segundo processo |
| regularidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte |
Interessado: Sra. MASDC (CPF: 142.XXX.XXX-13), representada pelo Dr. |
SIGEPREV nº 61462736, em cumprimento à decisão fnal transitada em |
| conferido, na qualidade de flha solteira, a Sra. SOLANGE ELIZABETH FERREIRA DAVID, benefício nº 50148735, instituído pelo militar SUBTEN PM RE 4008 ALECIO BENEDICTO DAVID falecido em 26/8/1984 or haver |
EDVALDO RAMOS DE SOUZA - OAB/SP 363.473 Assunto: Reabertura fase instrutória - Deferimento produção de rovas - Procedimento administrativo de extinão de benefício de ensão |
julgado, constante nos autos do processo nº 1006562-47.2025.8.26.0223, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarujá. |
| , , p indícios de constituição de união estável com fundamento no inciso III |
p ç p por morte - Filha solteira |
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua |
| , do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19, ambos da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar nº |
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a a legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte |
publicação. ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR íi ii i ii ã ii |
1.013/2007. |
conferido, na qualidade de flha solteira, a Sra. MASDC, benefício nº |
Coronel de Polca Mltar - Dretor de Inatvdade e Penso Mltar |
| Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.14.1.2.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
50214251, instituído pelo militar MAJ PM RE 1985 OLEGARIO HAMILTON DE CARVALHO, falecido em 24/7/1993, por haver indícios de constituição de |
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |