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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 157

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão

157/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº
Após o deferimento de produção de provas, foi providenciada a
196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
união estável, com fundamento no inciso III do artigo 8º combinado com
da interessada permanecerá suspenso até a decisão fnal do
procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98.
intimação da interessada e de seu advogado por meio do(s) ofício(s) nº
682/2026 e 683/2026, para que apresentassem as provas pretendidas.
o inciso II do artigo 19, ambos da Lei Estadual nº 452/74, sem as
alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007.
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é
de conhecimento da parte interessada,
declaro encerrada a fase
Em 19/08/2026, por meio do protocolo SIGEPREV nº 61657879, a
interessada
apresentou
termos
de
declaração,
com
o
devido
Após o encerramento da fase instrutória, a interessada foi intimada
por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 751/2026, para, querendo, apresentar
instrutória.
Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98,
para, querendo, apresentar razões fnais no prazo de 07 (sete) dias.
BRUNA MARCIO CALDERERO
reconhecimento de frma das assinaturas, das seguintes testemunhas: (...).
É a síntese, passo a expor.
Analisando o conjunto probatório verifca-se que não foi apresentado
nenhum elemento ue ossa modifcar o fato ue ensejou este
razões fnais no prazo de 07 (sete) dias, nos termos da Lei Estadual nº
10.177/98,
Por meio do protocolo SIGEPREV n°0061660013, a interessada
reuereu vistas ao rocesso o ue foi concedido em 11/09/2026

Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares
q p q
procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo
de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão
q p, q .
Em 09/09/2026, por meio do protocolo SIGEPREV nº 0061664171, a
interessada apresentou manifestação na qual alegou, em síntese, que:
DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 960, DE 09 DE OUTUBRO
DE 2026

por morte da interessada permanecerá suspenso até a decisão fnal do
procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei 10.177/98.

É a síntese, passo a expor.
Acolho o pedido apresentado e DEFIRO os pedidos para reabertura da

Portaria SPPREV/DIPM nº 15/2026
Nº do Processo: 152.00003849/2026-01
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é
de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase
fase instrutória e para produção de provas.
Publique-se e intime-se a interessada, bem como seus procuradores,

Interessado: Sra. JRB (CPF: 317.XXX.XXX-84), representada por Dr.
RAFAEL PERALES DE AGUIAR - OAB/SP 297.858
Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento de extinção de
instrutória.
Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98,
para, querendo, apresentar razões fnais no prazo de 07 (sete) dias.
BRUNA MARCIO CALDERERO
nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para que no prazo de 07 (sete)
dias apresentem as provas que pretendem produzir e, em caso de prova
testemunhal, apresentem os termos de declarações das testemunhas.
BRUNA MARCIO CALDERERO
benefício de pensão por morte - flha solteira
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a

Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares

Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares
legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte
DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM Nº 1153 DE 07 DE OUTUBRO PORTARIA SPPREV-DIPM-GMBM N° 119 DE 02 DE OUTUBRO DE
conferido, na qualidade de flha solteira, a Sra. JRB, benefício nº 50272225,
instituído pelo militar 2º SGT PM RE 772900 ANTONIO DO ESPIRITO SANTO
BONFIM flid 06/11/1999 ã d idíi d iã tál
,
DE 2026
Pti SPPREV-DIPM º 19/2026
,
2026
O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITARd
, aeco em , em razo e ncos e uno esve
constituída com o Sr ADRIANO DIEGO DE MORAIS com fundamento no
orara: n
Nº do Processo: 15200003843/2026-26
, no uso as
competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do
. ,
inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19, ambos da
.
Interessado: Sra. KCDS (CPF: 213.XXX.XXX-01), representada por Dra.

Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e artigo 99 da

Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar

HERIKA CRISTHINA CAMILO COLOVATTI - OAB/SP 197.749

Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o
nº 1.013/2007.
Após o deferimento de produção de provas, foi providenciada a
Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento administrativo
de extinção de benefício de pensão por morte - Companheira
que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00029784/2026-16,
RESOLVE:
intimação da interessada e de seu advogado por meio do(s) ofício(s) nº
509/2026 e 510/2026, para que apresentassem as provas pretendidas.
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a
regularidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte
Art. 1º - Esta portaria CONCEDE PENSÃO POR MORTE para LORENZO
GABRIEL TEIXEIRA MELO, CPF 598.XXX.XXX-82, na qualidade de enteado do
Em 06/07/2026, por meio do protocolo SIGEPREV nº 61644799, a
i






i
conferido, na qualidade de companheira, a Sra. KAREN CAMILO DOS
íi iií ii
Sd 1ª classe PM RE 157260-1 ROBSON SILVA DE LIMA, falecido em
nteressada
apresentou
termos
de
declaração,
com
o
devdo
reconhecimento de frma das assinaturas, das seguintes testemunhas: (...).
É a síntese asso a exor
SANTOS, benefco nº 50354310, nsttudo pelo mltar SD PM RE 915387
MARCOS DA SILVA BRITO, falecido em 17/4/2008, por haver indícios de
constituião de união estável com fundamento no inciso I do artio 8º
17/10/2022, com cota-parte de 33,34%, a contar de 08/09/2026, segundo
processo SIGEPREV nº 61204845, em cumprimento à decisão fnal
transitada em julado constante nos autos do rocesso nº 1008381-
, p p.
Analisando o conjunto probatório verifca-se que não foi apresentado
nenhum elemento que possa modifcar o fato que ensejou este
ç , g
combinado com o inciso II e III do artigo 10, ambos da Lei Estadual nº
452/74 com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007.
g, p
86.2023.8.26.0482, da Vara Única de Teodoro Sampaio.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua

procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo
,
Após o deferimento de produção de provas, foi providenciada a

publicação.

de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão
da interessada permanecerá suspenso até a decisão fnal do

intimação da interessada e de seu advogado por meio do(s) ofício(s) nº
505/2026 e 506/2026, para que apresentassem as provas pretendidas.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98.
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é
de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase
Em 15/07/2026, por meio do protocolo SIGEPREV nº 61647785, a
interessada
apresentou
termos
de
declaração,
com
o
devido
reconhecimento de frma das assinaturas, das seguintes testemunhas: (...).
PORTARIA SPPREV-DIPM-GMBM N° 120, DE 02 DE OUTUBRO DE
2026
instrutória.
bli ii d i dl
É a síntese, passo a expor.
lid bói if ã fi d
O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das
Puque-se e ntme-se, nos termos a Le Estaua nº 10.177/98,
para querendo apresentar razões fnais no prazo de 07 (sete) dias
Anasano o conjunto proatro verca-se que no o apresentao
nenhum elemento que possa modifcar o fato que ensejou este
competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do
, , .
BRUNA MARCIO CALDERERO
Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares

procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo
de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão
por morte da interessada permanecerá suspenso até a decisão fnal do
Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e artigo 99 da
Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o
que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00029818/2026-72,
DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 961, DE 09 DE OUTUBRO
procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei 10.177/98.
RESOLVE:
Art 1º - Esta ortaria CONCEDE PENSÃO POR MORTE ara CARLOS

DE 2026
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é . p p
EDUARDO PORTILHO DE ARAÚJO CPF 009XXXXXX-70 na qualidade de flho

Nº do Processo: 152.00025895/2025-72
de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase
, ..,
incapaz do 1º Ten PM RE 18938 JOSE CARLOS DE SOUZA, falecido em

Interessado: Sra. FVC (CPF: 337.XXX.XXX-61), representada pela Dra.
MARIANE SANTOS BRITO - OAB/SP 409.921
instrutória.
Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98,

13/03/2008, com cota-parte de 100%, a contar de 25/08/2026, segundo
processo SIGEPREV nº 50352148, em cumprimento à decisão fnal não
Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento de extinção de
benefício de pensão por morte - flha solteira
para, querendo, apresentar razões fnais no prazo de 07 (sete) dias.
BRUNA MARCIO CALDERERO
Coordenadora de Manutenão de Benefícios Militares
transitada em julgado pendente de recurso sem efeito suspensivo,
constante nos autos do processo nº 1121581-29.2025.8.26.0053, da 8ª Vara
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a
ç da Fazenda Pública de São Paulo/SP.
legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte
conferido, na qualidade de flha solteira, a Sra. FVC, benefício nº 50337596,
iiíd l ili flid
DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM Nº 11556, DE 09 DE OUTUBRO
DE 2026
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua
publicação.
nsttuo peo mtar 1º SGT PM RE 80106 FERNANDO CLEMENTE, aeco
em 1/8/2006, em razão de indícios de união estável constituída com o Sr.
ARY ANTONIO MASCARENHAS LOPES com fundamento no inciso III do

Nº do Processo: 152.00016134/2023-68
Interessado: Sra SRSB (CPF: 315XXXXXX-50) representada pelo Dr
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
,
artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19, ambos da Lei Estadual
nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar nº
. .., .
JORGE LUIZ ZANGARINI SANTOS - OAB/SP 365.030
Assunto:
Deferimento
produção
de
provas
-
Procedimento
PORTARIA SPPREV-DIPM-GMBM N° 121, DE 08 DE OUTUBRO DE
2026

1.013/2007.
Após o deferimento de produção de provas, foi providenciada a


administrativo de extinção de benefício de pensão por morte - Cônjuge
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a a
O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das
competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do
intimação da interessada e de seu advogado por meio do(s) ofício(s) nº
414/2026 e 415/2026, para que apresentassem as provas pretendidas.
legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte
conferido, na qualidade de cônjuge, a Sra. SRSB, benefício nº 60599939,

Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e artigo 99 da
Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o
Em 28/05/2026, por meio do protocolo SIGEPREV nº 61633358, a







instituído pelo militar 2º TEN PM RE 890324 HERMINIO BERGAMINI NETTO,

que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00030444/2026-38,
interessada
apresentou
termos
de
declaração,
com
o
devido
reconhecimento de frma das assinaturas, das seguintes testemunhas: (...).
É ínt r
falecido em 13/02/2017, por haver indícios de constituição de união
estável, com fundamento no inciso I do artigo 8º combinado com o inciso
III d rti 10 mb d Li Etdl nº 452/74 m ltrõ
RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria CONCEDE PENSÃO POR MORTE para MANOEL
a sese, passo a expo.
Analisando o conjunto probatório verifca-se que não foi apresentado
o ago , aos a e saua , co as aeaçes
trazidas pela Lei Complementar nº 1013/2007
BARBOSA DA SILVA, CPF XXX.938.808-XX, na qualidade de genitor do Cb PM

nenhum elemento que possa modifcar o fato que ensejou este
..
Com a abertura do referido procedimento a interessada foi intimada
RE 134750-A FERNANDO BARBOSA DA SILVA, falecido em 06/11/2013, com

procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo
de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão
da interessada permanecerá suspenso até a decisão fnal do
,
por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 680/2026 e 681/2026, sobre a
possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II do artigo 59, combinado com o
cota-parte de 100%, a contar de 22/09/2026, segundo processo SIGEPREV
nº 60290127, em cumprimento à decisão fnal transitada em julgado,
constante nos autos do processo nº 1002828-73.2023.8.26.0477, da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Praia Grande
procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98.
inciso IV do artigo 58, ambos da da Lei Estadual nº 10.177/98.
.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é
Por meio eletrônico a interessada requereu vistas ao processo, o que

publicação.
de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase
foi concedido em 02/09/2026.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
instrutória.
Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98,
ara uerendo aresentar razões fnais no razo de 07 (sete) dias
Em 16/09/2026, por meio do protocolo SIGEPREV nº 0061665847, a
interessada apresentou manifestação alegando, em síntese, que: (...).
É a síntese asso a exor
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
p, q, p p .
BRUNA MARCIO CALDERERO
Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares
, p p.
Defro o requerimento de produção de provas.
Publique-se e intime-se a interessada, bem como seus procuradores,
PORTARIA SPPREV-DIPM-GMBM N° 122, DE 08 DE OUTUBRO DE
2026

DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM Nº 1152, DE 09 DE OUTUBRO

nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para que no prazo de 07 (sete)
dias apresentem as provas que pretendem produzir e, em caso de prova
O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das
competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do

DE 2026
testemunhal, apresentem os termos de declarações das testemunhas. Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e artigo 99 da
Nº do Processo: 152.00007280/2026-45
Interessado: Sra. SEFD (CPF: 269.XXX.XXX-40), representada por
BRUNA MARCIO CALDERERO
Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares
Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o
que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00030447/2026-71,

MARCOS ANDRE TORSANI - OAB/SP 240.858
RESOLVE:
At 1º - Et ti CONCEDE PENSÃO POR MORTE DENISE DOS
Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento administrativo
de extinção de benefício de pensão por morte - Filha solteira
DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM Nº 1157, DE 09 DE OUTUBRO
DE 2026
r. sa porara para
SANTOS SOUSA, CPF XXX.410.088-28, na qualidade de companheira do 1º
Ten PM RE 81115-7 CESAR DE OLIVEIRA GUIMARAES falecido em 04/11/2024
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a
Nº do Processo: 152.00032793/2025-11
, ,
com cota-parte de 100%, a contar de 06/08/2026, segundo processo
regularidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte
Interessado: Sra. MASDC (CPF: 142.XXX.XXX-13), representada pelo Dr.

SIGEPREV nº 61462736, em cumprimento à decisão fnal transitada em
conferido, na qualidade de flha solteira, a Sra. SOLANGE ELIZABETH
FERREIRA DAVID, benefício nº 50148735, instituído pelo militar SUBTEN PM
RE 4008 ALECIO BENEDICTO DAVID falecido em 26/8/1984 or haver
EDVALDO RAMOS DE SOUZA - OAB/SP 363.473
Assunto: Reabertura fase instrutória - Deferimento produção de
rovas - Procedimento administrativo de extinão de benefício de ensão

julgado, constante nos autos do processo nº 1006562-47.2025.8.26.0223, da
1ª Vara da Fazenda Pública de Guarujá.
, , p
indícios de constituição de união estável com fundamento no inciso III
p ç p
por morte - Filha solteira
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua
,
do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19, ambos da Lei
Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar nº

Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a a
legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte
publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
íi ii i ii ã ii

1.013/2007.

conferido, na qualidade de flha solteira, a Sra. MASDC, benefício nº
Coronel de Polca Mltar - Dretor de Inatvdade e Penso Mltar
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em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
50214251, instituído pelo militar MAJ PM RE 1985 OLEGARIO HAMILTON DE
CARVALHO, falecido em 24/7/1993, por haver indícios de constituição de
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).