DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
173/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Fotógrafo Técnico-Pericial RS/PV: 8501853-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por VALDECIR ALVES DO AMARAL em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para: a) condenar a ré a incluir o abono de permanência no cálculo do décimo terceiro salário, da licença prêmio e do terço constitucional de férias, em favor da parte autora, apostilandose o direito.
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 O(a) Direitor do Núcleo de Perícias Criminalísticas de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial nº 0002564transitada em julgado, constante do Processo nº 100067031.2026.8.26.0577, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da Comarca de São José dos Campos, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Criminalísticas de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000256436.2026.8.26.0132, da Vara do Juizado Especial Cível de Catanduva, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LAERTE JOAO BERTONHA
CPF: XXX602426XX
Nome: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Perito Criminal RS/PV: 13918485-02
CPF: XXX074078XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Fotógrafo Técnico Pericial RS/PV: 8.500.393/01
DIREITO RECONHECIDO
DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 14:05:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 017O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Criminalísticas de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100357342.2026.8.26.0576, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOAO GUILHERME FAGGIN BRIGATTI
CPF: XXX456608XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Perito Criminal RS/PV: 16236786-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença, reformada parcialmente pelo Acordão, JULGOU PROCEDENTE os pedidos formulados por JOÃO GUILHERME FAGGIN BRIGATTI em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e de eventual licença-prêmio paga em pecúnia, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 14:00:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 018O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Criminalísticas de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100020596.2026.8.26.0132, da Vara do Juizado Especial Cível de Catanduva, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VALDECIR ALVES DO AMARAL
CPF: XXX599348XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Fotógrafo Técnico-Pericial RS/PV: 8501853-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados – BR na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio convertida em pecúnia, em favor da parte autora, apostilando-se o direito.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 14:00:40
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 019O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Criminalísticas de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000313507.2026.8.26.0132, da Vara do Juizado Especial Cível de Catanduva, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOAO GARCIA FILHO
CPF: XXX069408XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Fotógrafo Técnico-Pericial RS/PV: 6667673-02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JOÃO GARCIA FILHO em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para: a) condenar a ré a incluir o abono de permanência no cálculo do décimo terceiro salário, da licença prêmio indenizada, das férias indenizadas e do terço constitucional de férias, em favor da parte autora, apostilando-se o direito.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 14:01:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 020Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LAERTE JOAO BERTONHA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para: a) condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados – BR na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio convertida em pecúnia, em favor da parte autora, apostilando-se o direito.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 15:00:51
DEFERIMENTO DE LICENÇA PRÊMIODespacho do Diretor Técnico de Serviço, de 13/10/2026.
Deferindo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela L.C. 1.048/2008, Licença-Prêmio à servidora SILVIA FUJIKO NAKAMOTO, RG 17625325-7, Desenhista Técnico-Pericial, efetiva da Superintendência da Polícia Técnico Científica, classificada no Instituto de Criminalística, com sede de exercício na Equipe de Perícias Criminalísticas de Catanduva, do Núcleo de Perícias Criminalísticas de São José do Rio Preto/SP, 3ª parcela de 15 dias referentes ao bloco 31/01/2012 a 28/01/2017, restando 30 dias para gozo oportuno. Certidão 02/2017.
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 019O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Criminalísticas de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000099612.2026.8.26.0220, Juizado Especial Cível da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guaratinguetá, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE RICARDO BEDENDO
CPF: XXX814058XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 12.321.000/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determinar à Fazenda Pública Estadual a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional e da licença prêmio convertida em pecúnia recebidas pelo autor. Condenou a ré, ainda, ao pagamento das diferenças a serem apuradas em fase de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 09:48:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 020O(a) Diretor Do Núcleo de Perícias Criminalísticas de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100190448.2026.8.26.0577, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da Comarca de São José dos Campos, do Foro de São José dos Campos, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA
CPF: XXX867538XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Fotógrafo Técnico Pericial RS/PV: 3.628.577-02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 09:59:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 021Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 10:00:50
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 022O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Criminalísticas de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100514092.2025.8.26.0625, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do Foro de Taubaté, da Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GILBERTO DE OLIVEIRA
CPF: XXX469558XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Fotógrafo Técnico Pericial RS/PV: 9.313.138/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Reconhecer a natureza remuneratória da Bonificação de Resultados, e, por consequência, CONDENAR a ré ao pagamento dos reflexos da referida verba sobre 13º salário, terço constitucional de férias e licençaprêmio, essas últimas somente quando indenizadas, com o subsequente apostilamento, bem como ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas, até o apostilamento, observando-se a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 10:02:16
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 023O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Criminalísticas de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 101464425.2025.8.26.0625, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Foro de Taubaté, da Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GILBERTO DE OLIVEIRA
CPF: XXX469558XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Fotógrafo Técnico Pericial RS/PV: 9.313.138-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Reconhecer a natureza remuneratória do Abono de Permanência, e, por consequência, CONDENAR a ré ao pagamento dos reflexos das referidas verbas sobre 13º salário, terço constitucional de férias e licençaprêmio indenizadas, com o subsequente apostilamento, bem como ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas, até o apostilamento, observando-se a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 10:10:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 024O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Criminalísticas de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001071-25.2026.8.26.0126, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do Foro de Caraguatatuba, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOELMA FERREIRA PINTO LOBO
CPF: XXX028588XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Fotógrafo Técnico Pericial RS/PV: 6.030.300/06
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
incluir o abono de permanência na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada; determinar o apostilamento de tal direito no prontuário da servidora.
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