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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 174

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

174/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 10:12:23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 025

O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Criminalísticas de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000194536.2026.8.26.0220, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do Foro de Guaratinguetá, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: BRUNA FERNANDES NOGUEIRA

CPF: XXX306716XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Perito Criminal RS/PV: 16.952.790/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determinar à Fazenda Pública Estadual a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias indenizadas, do terço constitucional de férias e da licença prêmio convertida em pecúnia recebidas pelo autor.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 10:14:10

DEFERIMENTO DE LICENÇA PRÊMIO

Despacho do Diretor Técnico de Serviço, de 13 de outubro de 2026. Deferindo licença-prêmio nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68 alterada pelo artigo 1.º da L.C. 1.048/2008 a servidora Lívia Duarte Rodrigues, RG 35319642-3 SSP/SP, Perito Criminal, 2ª Classe, lotado na Superintendência da Polícia Técnico Científica, classificado no Instituto de Criminalística, com sede de exercício no Núcleo de Perícias Criminalísticas de São José dos Campos, 15 (quinze) dias de gozo de Licença Prêmio, referentes à quarta parcela do bloco de 21/10/2013 a 19/10/2018, a serem usufruídos no período de 09 de novembro de 2026 a 23 de novembro de 2026.

INSTITUTO MÉDICO LEGAL

NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DE AMERICANA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 114539196.2026.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DE RIBEIRÃO PRETO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Médico Legais de Ribeirão Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005742-92.2026.8.26.0196 , DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:DENIS BENEDITO CUNHA

CPF: 37387077860

Cargo/Função-Atividade:AUX.NECROPSIA 2a CLASSE RS/PV:016707450/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: “Julgo procedente as pretensões [ação declaratória com cobrança], formalizadas pelo requerente DENIS BENEDITO CUNHA contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, e afastada a prescrição do fundo de direito, reconhece-se o direito da inclusão da gratificação "Bonificação por Resultado" na base de cálculo do décimo terceiro salário, da licença prêmio indenizada, pois reconhecida a sua natureza remuneratória”. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 13:08:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Médico Legais de Ribeirão Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002561-03.2025.8.26.0196, da Vara da Fazenda Publica de Franca, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ACACIO PATRICIO LIMA JUNIOR CPF: 03XXXXXX74

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Médico Legista RS/PV: 16.784.285-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE as pretensões [ação declaratória com cobrança], formalizadas pelo requerente ACACIO PATRICIO LIMA JUNIOR contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, e afastada a prescrição do fundo de direito, reconhece-se o direito da inclusão da gratificação "Bonificação por Resultado" na base de cálculo do décimo terceiro salário, da licença prêmio indenizada, das férias indenizadas com o terço constitucional, pois reconhecida a sua natureza remuneratória.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 13:10:57

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Em face de todo o exposto, fundamentado nos preceitos legais indicados [artigo 355, inciso I, artigo 370 e artigo 487, inciso I, todos do Código de Processo Civil, Lei nº 9.099/1995 ("Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais"), Lei nº 12.153/2009 ("Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública"), Lei Complementar nº 1.245/2014 | "Institui a Bonificação por resultados - BR aos integrantes das Polícias Civil, TécnicoCientífica e Militar, e dá providências correlatas"), e preceitos da jurisprudência], julgo procedente as pretensões [ação declaratória com cobrança], formalizadas pela requerente ELAINE CRISTINA DA SILVA contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, e afastada a prescrição do fundo de direito, reconhece-se o direito da inclusão da gratificação "Bonificação por Resultado" na base de cálculo do décimo terceiro salário, da licença prêmio indenizada, das férias indenizadas com o terço constitucional, pois reconhecida a sua natureza remuneratória.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 09:45:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Médico Legais de Ribeirão Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1032136-27.2023.8.26.0196, VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NAYRA CRISTINA CINTRA DE SOUZA

CPF: XXX470458XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 016832474/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

RECÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS SOBRE: Piso Salarial – Reajuste Complementar e Gratificação Executiva.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 09:44:48

DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE SERVIÇO, DE 13/10/2026

AVERBANDO 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68 c/c LC 1.048/08 e LC 1.361/2021, em nome do Sr. NILTON CESAR CURT, RG. 20.570.772, Atendente de Necrotério Policial, Classe Especial, Padrão IV, do SQC-III, lotado na Superintendência da Polícia Técnico Cientifica, classificado no Instituto Médico Legal, com sede de exercício a Equipe de Perícias Médico Legais de São Joaquim da Barra, referente ao período de 02/10/2021 a 30/09/2026, sendo que o período compreendido entre 02/10/2021 a 31/12/2021 foi considerado na contagem, em face da edição da LCF nº 191/2022, que alterou o art. 8º, § 8º da LCF 173/2020 (Processo DGP nº 7636/1993-PUCT).

Nome: SERGIO DANILO SICARDI BUONGIOVANNI

CPF: XXX195128XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Médico Legista RS/PV: 18384122/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por SERGIO DANILO SICARDI BUONGIOVANNI contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) DETERMINAR a ré cesse definitivamente a retenção de Imposto de Renda sobre o auxílio-transporte e a ajuda de custo para alimentação nos demonstrativos de pagamento; e (ii) CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda sobre as verbas mencionadas até a efetiva interrupção dos descontos, apostilando-se, com valores a serem apurados em fase de cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 17:05:27

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000389681.2026.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PAULO RUBENS SILVEIRA ZANATTA CPF: XXX403908XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Médico Legista RS/PV: 7151378/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

CONTEÚDO DO CUMPRIMENTO: Manter a suspensão do retorno as atividades e abrir prazo para complementação da documentação no requerimento de aposentadoria.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 17:06:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Médico Legais de Ribeirão Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1017397-78.2025.8.26.0196, da Vara da Fazenda Pública de Franca, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ACACIO PATRICIO LIMA JUNIOR CPF: 03XXXXXX74

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Médico Legista RS/PV: 16.784.285-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Em face de todo o exposto, fundamentado nos preceitos legais indicados [artigo 355, inciso I, artigo 370 e artigo 487, inciso I, todos do Código de Processo Civil, Lei nº 9.099/1995 ("Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais"), Lei nº 12.153/2009 ("Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública"), Lei Complementar nº 1.245/2014 | "Institui a Bonificação por resultados - BR aos integrantes das Polícias Civil, TécnicoCientífica e Militar, e dá providências correlatas "), e preceitos da jurisprudência], julgo procedente as pretensões [ação declaratória com cobrança], formalizadas pelo requerente ACACIO PATRÍCIO LIMA JUNIOR contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, e afastada a prescrição do fundo de direito, reconhece-se o direito da inclusão da ratificação "Bonificação por Resultado" na base de cálculo do décimo terceiro salário, da licença prêmio indenizada, das férias indenizadas com o terço constitucional, pois reconhecida a sua natureza remuneratória.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 13:10:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Médico Legais de Ribeirão Preto, no

uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada

em julgado, constante do Processo nº 0002577-37.2026.8.26.0196, Vara da Fazenda Publica de Franca, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELAINE CRISTINA DA SILVA

CPF: XXX109088XX

Cargo/Função-Atividade: ATENDENTE DE NECROTERIO POLICIAL DE 2ª CLASSE RS/PV: 016846771/01

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA

PORTARIA DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA

CESSANDO:

A partir de 31/08/2026, os efeitos da Portaria DGP-2310/2025, publicada no DOE de 21/05/2025, que designou a Escrivã de Polícia Chefe CASSIA REGINA CARDOSO FERRÃO, RG 13.853.439, de Classe Especial, no 1º DP de Osasco - DEMACRO. Proc. DGP-6769/2004 (Portaria DGP-3910/2026).

PORTARIAS DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA

DESIGNANDO:

O Investigador de Polícia, com direito ao “pro labore”, de 10,8% nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 731/93, c.c. Lei Complementar nº 1.197 de 12/04/2013, para exercer a função de Investigador de Polícia Chefe:

PAULO SERGIO CARVALHAL DE LIMA, RG. 15.285.518, Classe Especial, a partir de 17/08/2026, na DelPol da Infância e da Juventude de Santos/DEINTER 6 - Santos.(Proc.DGP-4516/2007)(Port.DGP-3899/2026).

DESIGNANDO:

O Investigador de Polícia, com direito ao “pro labore”, de 10,8% nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 731/93, c.c. Lei Complementar nº 1.197 de 12/04/2013, para substituir na função de Investigador de Polícia Chefe:

ANDRE LUIZ FORTE, RG. 5.580.344, Classe Especial, no período de 09/09/2026 a 23/09/2026, no GOE – DEIC/DEINTER 6 – Santos, em substituição e durante férias do Investigador de Polícia Chefe MARCELO ANTONIO PAULO VARELLA, RG. 11.253.371, Classe Especial.(Proc.SEI058.00106830/2025-12)(Port.DGP-3893/2026).

PORTARIAS DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA

em virtude de promoção, a partir de 01/08/2026, os efeitos da Portaria DGP-3954, publicada a 27/11/2024, que autorizou o Dr. LUIZ AUGUSTO NAMISAKI PUCCINELLI, RG. 21.281.286, Delegado de Polícia de 1ª Classe, padrão III, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER 4 - BAURU, a ter exercício em classe superior, mantida sua designação como Titular da Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais de Bauru. (DGP 3898-P)

em virtude de promoção, a partir de 01/08/2026, os efeitos da Portaria DGP-422, publicada a 17/01/2023, que autorizou o Dr. LUIZ FERNANDO DIAS DE OLIVEIRA, RG. 34.225.534, Delegado de Polícia de 1ª

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