DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
179/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo DIVISÃO DE TRANSPORTES
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
DESPACHO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026Despacho do Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Transportes, de 13/10/2026, deferindo 60 (sessenta) dias restantes para gozo imediato, nos termos dos artigos 209 e 210 da Lei nº 10.261/68 alterada pela LC nº 10.048/08 ao funcionário: Sebastião Neris da Cruz, portador do RG: 8.938.167, Investigador de Polícia, nos termos dos artigos 209, 210 e 324 da Lei nº 10.261 de 28/10/1968, alterada pela LC nº 1048/08, referente ao bloco de 21/01/2019 a 18/01/2024, a partir de 01/10/2026.
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORNº do Processo: 058.00038238/2026-53
Interessado: DIPOL-Divisão de Administração-Núcleo de Pessoal Assunto: Despachos do Delegado de Polícia Diretor Comunicados a que se refere o artigo 513 do RGS CARLOS SUSUMU THOMIOKA, RG. 24.974.479, Agente de Telecomunicações Policial – 1ª Classe, Padrão III, efetivo, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no Departamento de Inteligência da Polícia Civil, 15 dias de Licença Prêmio para gozo imediato e 15 dias restantes para gozo oportuno, referente ao bloco de 08.11.2001 a 06.11.2006, a partir de 13.10.2026. Nada perde. RODRIGO ANTONIO FELIPINI, RG. 35.612.743, Agente de Telecomunicações Policial – 2ª Classe, Padrão II, efetivo, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no Departamento de Inteligência da Polícia Civil, 60 dias restantes de Licença Prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 03.10.2012 a 01.10.2017, a partir de 11.10.2026. Nada perde.
VANDERLEI VILELA JUNIOR, RG. 21.633.157, Agente de Telecomunicações Policial – 1ª Classe, Padrão III, efetivo, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no Departamento de Inteligência da Polícia Civil, 60 dias de Licença Prêmio para gozo imediato e 30 dias restantes para gozo oportuno, referente ao bloco de 08.11.2001 a 06.11.2006, a partir de 13.10.2026. Nada perde.
DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORNº do Processo: 058.00038238/2026-53
Interessado: DIPOL-Divisão de Administração-Núcleo de Pessoal Assunto: Despachos do Delegado de Polícia Diretor
Deferindo nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei nº. 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº. 1.048/2008, a:
UTIMIA CRISTINE PINHEIRO GONÇALVES, RG. 30.157.105, Delegado de Polícia – 1ª Classe, Padrão III, efetivo, 15 dias de Licença Prêmio para gozo imediato e 75 dias restantes para gozo oportuno, referente ao bloco de 08.08.2012 a 06.08.2017. (Processo SEI nº. 058.00094978/2026-70) PULP.
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO GUMBLETON DAUNT
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DE POLÍCIA DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO "RICARDO GUMBLETON DAUNT", expede e publica a presente apostila, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 001852730.2026.8.26.0053, 9ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCO ANTONIO VIRGINIO MUNARI
CPF: XXX681628XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DELEGADO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE RS/PV: 12159542-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar e reconhecer o direito do autor de receber seus vencimentos de acordo com a classe hierarquicamente superior enquanto estiver lotado em delegacia de classe superior à sua classe, permitindo-se a plena irradiação na esfera administrativa, mediante apostilamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:49:11
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS
COMUNICADO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026COMUNICADO 513 DO RGS PARA:
ALTAIR BARBOSA ARAÚJO, RG. 17.363.740, Investigador de Polícia, 1ª classe, 30 dias restantes de licença prêmio para gozo imediato, referente ao período de 05/04/1999 a 02/04/2004, a partir de 16/10/2026 (PULP8167/2011).
TAMARA DE SOUZA ANDRADE, RG. 13.386.813, Investigador de Polícia, classe especial, 15 dias de licença prêmio para gozo imediato, restando 15 dias para gozo oportuno, referente ao período de 05/11/2002 a 03/11/2007, a partir de 15/10/2026 (PULP-2662/2010).
DESPACHO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026Despacho do Delegado de Polícia Diretor de 13/10/2026.
DEFERINDO nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/1968, alterada pela LC. 1048/2008, LICENÇA PRÊMIO, à:
ALTAIR BARBOSA ARAÚJO, RG. 17.363.740, Investigador de Polícia, 1ª classe, 30 dias restantes para gozo imediato, referente ao período de 05/04/1999 a 02/04/2004 (PULP-8167/2011).
TAMARA DE SOUZA ANDRADE, RG. 13.386.813, Investigador de Polícia, classe especial, 15 dias para gozo imediato, restando 15 dias para gozo oportuno, referente ao período de 05/11/2002 a 03/11/2007 (PULP2662/2010).
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESTRATÉGICAS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Administração do DOPE, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000272685.2026.8.26.0114, 1ª Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Campinas/SP, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LEANDRO GOLDSCHMIDT LINS CPF: 33XXXXXX67
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 16.624.336-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Apostilar o direito do autor para incluir a bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licençaprêmio se convertida em pecúnia.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 17:27:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 232026O(a) Delegado Divisionário de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1116108-62.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VICENTINA FIGUEIREDO
CPF: 01XXXXXX82
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de Classe Especial - APOSENTADO EM 15/07/2026 RS/PV: 3.501.486-03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão do abono de permanência na base de cálculo 13º salário, 1/3 constitucional e verbas indenizadas (licença prêmio), apostilando-se. Condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento, reconhecida a natureza alimentar da dívida, sempre respeitada a prescrição quinquena
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 17:27:03
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 262026O(a) Delegado Divisionário de Polícia, da Divisão de Administração do DOPE , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100753590.2026.8.26.0053, 3ª VAra do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RAFAEL GUIMARAES CORREA LODI CPF: 27XXXXXX27 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de Classe Especial RS/PV: 11.972.981-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12- A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 17:28:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 292026O(a) Delegado Divisionário de Policia , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1116135-45.2025.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA CPF: 08XXXXXX93Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicações Policial RS/PV: 9.610.273-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar:(i) a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e licença-prêmio; (ii) o apostilamento do direito reconhecido; e (iii) a condenação da parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
APOSENTADA NO DOE DE 08/04/2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 17:24:51
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 302026O(a) Delegado Divisionário de POlícia, no uso de sua competência e
em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1149570-10.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIO COSTA PEREIRA
CPF: 27XXXXXX28
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicações Policiais de 1ª Classe
RS/PV: 12.124.655-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, para o fim de : 1) DETERMINAR que a ré que se abstenha de cobrar imposto de renda sobre o auxilio transporte e ajuda de custo alimentação recebidos pela parte autora, bem como condena-la a devolver os valores indevidamente recolhidos, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela Fazenda, bem como a prescrição quinquenal.
Ação protocolada em 12/12/2025.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 17:28:13
DESPACHOS DO NÚCLEO DE PESSOALNº do Processo: 058.00120626/2026-87
Interessado: DOPE
Assunto: PUBLICAÇÃO EM DIARIO OFICIAL
Despachos do Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Administração:
AVERBANDO: nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68 c/c LC.01.048/08 e LC.01.361/21 no Processo abaixo:
- Processo DGP. 02.781/1991 – PUCT – 90 dias de Licença Prêmio em nome do Sr. VICENTE PAULO ANCONA, RG. 15.142.157, Investigador de Polícia de Classe Especial, referente ao período de 10/06/2019 a 07/06/2024.
DEFERINDO: nos termos do artigo 213 e 214 da Lei 10.261/68, Licença
Prêmio a interessada abaixo:
- 60 dias restantes de Licença Prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato e 45 dias para gozo oportuno, a Sra. DENISE APARECIDA DE MOURA, RG. 11.721.504, Oficial Administrativo, referente ao período de 15/08/2014 a 13/08/2019. Processo DGP 08.326/2006-PULP.
DEFERINDO: com fundamento nos Decretos 52.031/07 e 52.121/07, 90 dias de Licença Prêmio, sendo 30 dias em pecúnia e 60 dias para gozo oportuno aos interessados abaixo:
-
Sra. URSULA ANDREA SEGALL ANDO, RG. 17.332.579, Escrivão de Polícia de Classe Especial, referente ao período de 10/06/2021 a 08/06/2026. Processo DGP 09.710/2012-PULP.
-
Sr. FABIO BOPP, RG. 17.324.662, Investigador de Polícia de Classe Especial, referente ao período de 04/04/2014 a 02/04/2019. Processo SEI. 058.00136950/2024-55-PULP.
-
Sr. VALDINEI CELIO DE ASSIS, RG. 23.623.818, Carcereiro de Classe Especial, referente ao período de 02/04/2019 a 30/03/2024. Processo DGP 11.381/2009-PULP.
Portarias do Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Administração
- CONCEDENDO de conformidade com o Artigo 129 da Constituição Estadual de 1989, o Adicional por Tempo de Serviço a partir de 06/10/2026, totalizando 04 quinquênios ao Dr. FELIPE BERNA MILEN – RG. 28.410.410, Delegado de Polícia de 1ª Classe. Constante do Processo DGP 10.368/2010 – PUCT. Obs.: Concedido ATS conforme LC.191/2022 que alterou LC.173/2020 que suspendia tal benefício.
CONCEDENDO de conformidade com artigo 129 da CE, a Sexta Parte dos respectivos vencimentos por contar com mais de 20 anos de efetivo exercício, a partir de 06/10/2026 ao Dr. FELIPE BERNA MILEN – RG. 28.410.410, Delegado de Polícia de 1ª Classe. Constante do Processo DGP 10.368/2010 – PUCT. Obs.: Concedido ATS conforme LC.191/2022 que alterou LC.173/2020 que suspendia tal benefício.
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