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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 180

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

180/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Divisionário de Policia da Divisão de Administração do DHPP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 113198894.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: OSVALDO CAMILO NOGUEIRA DE ALMEIDA

CPF: XXX965568XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Policia de Classe Especial RS/PV: 11283798-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, doCódigo de Processo Civil, para: i) ONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença prêmio recebidos pela parte autora, apostilando-se o título; e ii) CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, até o apostilamento

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 11:21:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Nilson Lucas Junior, Delegado Divisionário de Policia, da Divisão de Administração do DHPP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1016077-97.2026.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RICARDO HIDETOSHI UESONO

CPF: XXX878248XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Policia de Classe Especial RS/PV: 12154969-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando por consequência a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 06:10:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Nilson Lucas Junior, Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Administração do DHPP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1127387-45.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GILSON RODOLFO ALARCON MATOS JUNIOR

CPF: XXX792468XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Policia de 1ª Classe RS/PV: 15793072-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Gilson Rodolfo Alarcon Matos Junior em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: (i) reconhecer o direito da parte requerente à percepção da diferença de vencimentos decorrente do exercício em Delegacia de Polícia de classe superior à sua, com os reflexos pecuniários devidos (salário-base, RETP, adicional por tempo de serviço(quinquênio), sexta parte, 13º salário e terço constituional de férias), apostilando-se; bem como para (ii) condenar a ré ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas àquele título, observada a prescrição quinquenal e eventuais descontos obrigatórios. Obs. O interessado trabalha em Delegacia de 1ª Classe- Foi Promovido para Primeira Classe no DOE de 30/09/26, retroativo a 01/08/26.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 15:38:10

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA DHPP Nº 190, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Designa gestores e fiscais de contratos de aquisição (elemento 33.90.30 – Material de Consumo) no âmbito do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP para atuarem no presente exercício.

A Delegada de Polícia Diretora, na qualidade de Autoridade Competente da UGE/UASG 180128 – Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 7º e artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º - Designar os seguintes servidores efetivos, lotados na Delegacia Geral de Polícia, classificados neste Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, em exercício no Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota da Divisão de Administração, pertencentes aos quadros permanentes da Administração Pública:

I - Gestores: Daniel Ferreira Dutra, CPF ..438-84, Agente de Telecomunicações Policial, José Augusto Costantini Rezende, CPF ..708-01, Investigador de Polícia, e Antonio Ricardo dos Santos, CPF

..563-00, Oficial Administrativo, para atuarem conjunta ou separadamente;

II - Fiscais Técnicos: José Marcondes Ribeiro Santana, CPF ..37553, Auxiliar de Papiloscopista Policial, e Alexandre Floriano da Silva, CPF ..208-06, Investigador de Polícia, Claudia Helena Vieira, CPF ..738.63, Oficial Administrativo, Lucimara Rosana Viana Barros, CPF

..668-17, Fabricio Frediani, CPF ..958-84, Luiz Antonio Guedes de Medeiros, CPF ..328-21, Investigadores de Polícia, para atuarem conjunta ou separadamente;

III - Fiscais Administrativos: Soraia Rahal, CPF ..468-22, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Aline Mariane de Carvalho, CPF ..098-04, Agente de Telecomunicações Policial, e Gabrielle Vitor Herzog Reis, CPF ..058-90, Escrivã de Polícia, para atuarem conjunta ou separadamente.

Art. 2º - São atribuições do gestor do contrato:

a) exercer a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial, quando houver, e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos (Decreto Estadual nº 68.220, de 2023, artigo 2º, inciso I);

b) acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, anotando no relatório de riscos eventuais os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa (Decreto Estadual nº 68.220, de 2023, artigo 16, inciso IX);

c) emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações (Decreto Estadual nº 68.220, de 2023, artigo 18, inciso VII);

d) tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o artigo 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso (Decreto Estadual nº 68.220, de 2023, artigo 16, inciso VIII);

e) elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração (Decreto Estadual nº 68.220, de 2023, artigo 16, inciso VII e parágrafo único);

f) enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Art. 3º - São atribuições dos fiscais técnicos do contrato auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos técnicos, em especial:

a) acompanhar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no instrumento contratual, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (Decreto Estadual nº 68.220, de 2023, artigo 17, inciso I);

b) anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei Federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, § 1º, e Decreto Estadual nº 68.220, de 2023, artigo 17, inciso II); c) adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto (Decreto Estadual nº 68.220, de 2023, artigo 17, inciso IV);

d) informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que este adote as providências necessárias e saneadoras, se for o caso (Lei Federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, § 2º);

e) comunicar imediatamente ao gestor do contrato as ocorrências que possam inviabilizar a execução contratual nas datas aprazadas (Decreto Estadual nº 68.220, de 2023, artigo 17, inciso II).

Art. 4º - São atribuições dos fiscais administrativos do contrato auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos administrativos, em especial:

a) verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhar o empenho, o pagamento, as garantias e as glosas, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto Estadual nº 68.220, de 2023, artigo 18, incisos II e III);

b) atuar tempestivamente na solução de problemas em caso de descumprimento das obrigações contratuais, reportando ao gestor do contrato para as providências cabíveis quando a matéria ultrapassar a sua competência (Decreto Estadual nº 68.220, de 2023, artigo 18, inciso IV);

c) verificar, sempre que necessário, se a Contratada comprova o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Art. 5º - Nos casos de ausência, impedimento, conflito de interesse ou necessidade de substituição dos servidores designados como Gestor e Fiscal, poderão ser nomeados outros servidores, mediante ato específico

nos autos.

Art. 6º - A atuação do Gestor e do Fiscal Técnico não exime a empresa contratada de suas obrigações contratuais, conforme artigo 20, §1º, do Decreto nº 68.220/2023.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DHPP nº 148, de 19 de junho de 2026, publicada no DOE de 22 de junho de 2026.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 014

O(a) DELEGADO DIVISONÁRIO DE POLÍCIA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO - DENARC, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1083855-21.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SERGIO FRANCISCO DE SOUZA

CPF: XXX399258XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 14.833.724-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O interessado faz jus ao determinado em sentença com os seguintes termos: "...Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 11:41:03

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 15

O(a) DELEGADO DIVISONÁRIO DE POLÍCIA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO - DENARC, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1135908-76.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCOS CATINGUEIRO SILVA

CPF: XXX678488XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de Classe Especial RS/PV: 12.159.669-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O interessado faz jus ao determinado em sentença com os seguintes termos: "...a) JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos- calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12- A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 11:43:49

DESPACHO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

DEFERINDO: Conversão em Pecúnia de 30 dias de licença Prêmio, restando 60 dias para gozo oportuno, conforme artigo 4º, I do Decreto 52.031/2007, ao policial abaixo discriminado:

JOSÉ VALDENER OLIVEIRA DE BARROS, RG. 25.724.667, Investigador de Polícia de 1ª Classe, lotado na DGP e classificado no DENARC, referente ao bloco de 24-05-2020 a 22-05-2025.

CONCEDENDO: nos termos do art. 3º da LC. 731/93 e § 8 e incisos do artigo 8º da LCF. 173/20, alterada pela LCF. 191/22, adicional por Tempo de Serviço ao policial abaixo discriminado:

ELCIO GONÇALVES SOTELLO, RG. 19.475.179, Agente Policial de Classe Especial, 7º q.q. a partir de 14-10-2026.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL

DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

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