DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
181/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Deferindo, nos termos do Decreto nº 52031/07, a conversão de 30 dias de licença prêmio em pecúnia aos servidores abaixo relacionados: Antônio Castro de Almeida Júnior, Rg 11.678.431, Carcereiro, referente ao bloco de 04-01-2021 a 02-01-2026 - Certidão Decap nº 03/2026 - Pulp nº 1851/2022 - Dgp.
Diego Camargo Pessoa, Rg 32.998.380, Agente Policial, referente ao bloco de 12-02-2021 a 10-02-2026 - Certidão Decap nº 08/2026 - Pulp nº / - Sei.
1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - CENTRO
SERVIÇO DE PESSOAL
PORTARIAO DELEGADO DE POLÍCIA DIRIGENTE DA 1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições legais conferidas no Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, DECLARA nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1020, de 23 de outubro de 2007, regulamentada pelos Decretos nº 53.317/2008 e nº 57.669/2011, que a Autoridade Policial abaixo relacionadas fazem jus a Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT, POR RESPONDER PELO COMANDO DAS EQUIPES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA (EPJ) QUE ATENDEM CUMULATIVAMENTE OS
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DISTRITOS DA 1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DO DECAP, NA
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SEGUINTE CONFORMIDADE:
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NOME R.G. PERÍODO DE DESIGNAÇÃO
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Dr(a) Maria Eduarda Pasche Moreira Zangirolami, RG 34.985.565,
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cessando a partir de 16.09.2026 os Efeitos da Portaria 035/2025 – DOE 21/01/2025 que a fixou na CPJ C do 2º DP, em virtude de nova designação. (Portaria 212/2026).
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Dr(a) Cristine Garcia Moreno Melo, RG 72.442.340, fixando-a como
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Titular da EPJ 4 do 2 DP a partir de 01.09.2026. ( Portaria 211/2026). Dr(a) Daiana Borsato da Silva, RG 32.528.691, fixando-a como Titular da
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EPJ 2 do 2º DP a partir de 01.09.2026. (Portaria 210/2026).
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Dr(a) Thiago Tadeu Alves Bernardino de Sena, RG 32.487.885, fixando-o
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como Titular da CPJ C do 2º DP a partir de 01.09.2026. (Portaria 209/2026).
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Dr. Carlos Topfer Schneider, RG 19.296.011, Delegado de Polícia Titular
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do 2º DP, cessando os efeitos da Portaria 032/2025-DOE 13.01.2025 a partir de 01.09.2026 que o designou para acumular EPJ 4 do 2º DP.
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Dr(a) Regis Cornelius Celeghini Silveira, RG 69.897.795, fixando-o como
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Titular da CPJ D do 8 DP a partir de 15.09.2026.
2ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SUL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 562026O(a) Delegada de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1043323-68.2026.8.26.0053, 3º Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDEVALDO PEREIRA DA SILVA
CPF: XXX479348XX
Matrícula: 2848284
Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia, Classe Especial RS/PV: 2848284-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar o direito a parte autora à inclusão do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e verbas indenizadas, quando solicitadas pelo servidor em atividade (licença prêmio e férias ), apostilando-se o título; bem como condenar a parte requerida ao pagamento das verbas pretéritas devidas a este título, observada a prescrição quinquenal.", conforme demanda do Procurador do Estado Luis Romero Stopatto Reis.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 11:36:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 572026O(a) Delegada de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1146919-05.2025.8.26.0053, 5º Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANTONIO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA
CPF: XXX180258XX
Matrícula: 7339239
Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia, classe Especial RS/PV: 7339239-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias e respectivo terço constitucional, e da licença prêmio, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.", conforme demanda da Procuradora do Estado Priscila Regina da Silva Damasceno.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 11:48:55
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 582026O(a) Delegada de Polícia eccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1051592-96.2026.8.26.0053, 2º Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANTONIO JOSE DE SA CPF: XXX897978XX Matrícula: 9511969 Cargo/Função-Atividade: Carceireiro. 1º Classe RS/PV: 9511969-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por RICARDO ADRIANO MARTINELLI E OUTROS contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para para (i) DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte, relativo aos valores recebidos em atraso a título de "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei n° 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês; e (ii) CONDENAR por consequência a ré a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida. Não deve haver apostilamento, pois se trata de período pretérito, esgotando-se no próprio pagamento.", conforme demanda do(a) Procurador(a) do Estado.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 12:34:28
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 592026O(a) Delegada de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1125090-65.2025.8.26.0053, 4º Vara do Juízado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCOS CORDEIRO FERNANDES
CPF: XXX448278XX Matrícula: 16742710 Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia, 2º Classe RS/PV: 16742710-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
""[...] JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base; (ii) CONDENAR a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença”.", conforme demanda do Procurador do Estado Fabio Imbernom Nascimento.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Servidor demitido em 30/10/2023.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 12:50:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 602026O(a) Delegada de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1052427-55.2024.8.26.0053, 4º Vara do Juízado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABIOLA MIYASHIRO LEE CPF: XXX616408XX Matrícula: 12166133 Cargo/Função-Atividade: Escrivã de Polícia, Classe Especial RS/PV: 12166133-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o direito da parte autora à aposentadoria especial com integralidade, correspondente à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo e classe em que se der a aposentadoria, e paridade de vencimentos, na vigência da Lei Complementar n° 144/14, bem como DECLARAR o direito ao pagamento de abono de permanência desde o momento em que cumpriu os requisitos para a aposentadoria, com averbação, procedendo-se o apostilamento, e CONDENAR a ré ao pagamento de abono de permanência desde o momento em que cumpriu os requisitos para a aposentadoria, ressalvados valores já pagos.", conforme demanda da Procuradora do Estado Rafaela Guidi Cardoso.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 13:15:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 612026O(a) Delegada de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006077-38.2026.8.26.0053, 2º Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ERIKA PEREIRA PINTO
CPF: XXX164238XX
Matrícula: 11102512
Cargo/Função-Atividade: Delegada de Polícia, 1 Classe RS/PV: 11102512-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Erika Pereira Pinto em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, por conseguinte, EXTINGO o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) condenar a ré na obrigação de fazer consistente em cessar definitivamente os descontos de contribuição ao IAMSPE sobre a GAT da parte autora, (ii) condenar a ré na obrigação de pagar, consistente na restituição dos valores indevidamente descontados a título de contribuição ao IAMSPE sobre a GAT, respeitada a prescrição quinquenal. Os montantes devidos serão apurados em fase de cumprimento de sentença.", conforme demanda do Procurador do Estado Rodrigo Peixoto Medeiros.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 15:25:51
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 622026O(a) Delegada de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001814-57.2026.8.26.0248, Vara do Juízado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: WAGNER AUGUSTO BERTANHI DE ANDRADE CPF: XXX193888XX Matrícula: 12311315
Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia, Classe Especial RS/PV: 12311315-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo procedente a pretensão autoral para 1) condenar a ré a abster-se de incluir na base de cálculo do imposto de renda retido na fonte da parte autora as verbas denominadas "auxílio transporte" e "ajuda de custo/auxílio alimentação", apostilando-se, e também para 2) condenar a requerida a devolver à parte autora os valores descontados desta a título de imposto de renda sobre as verbas denominadas "auxílio transporte" e "ajuda de custo/auxílio alimentação", respeitada a prescrição quinquenal, quantias que serão atualizadas monetariamente com base no IPCA-E desde cada pagamento indevido e, a partir do trânsito em julgado desta sentença, acrescidas somente da SELIC. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.", conforme demada do Procurador do Estado Fabrizio Lungarzo O'Connor.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 15:41:00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 632026O(a) Delegada de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1064430-08.2025.8.26.0053, 5º Vara do Juízado Especial da Fazeda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Lucas De Gouvea Schetine
CPF: XXX950275XX Matrícula: 18441130 Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia, 3º Classe RS/PV: 18441130-1
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se.", conforme demanda do Procurador do Estado Rogério Ramos Batista.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 15:57:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 642026O(a) Delegada de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1107134-36.2025.8.26.0053, 3º Vara do Juízado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
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