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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 182

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

182/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ORLANDO MANZIONE NETO

CPF: XXX135458XX

Matrícula: 14843365-01 Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia, 1º Classe RS/PV: 14843365-01 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR) SOBRE O 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO, apostilandose. O acórdão assim determinou: Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para excluir aprevisão de inclusão da Bonificação por Resultados da licença-prêmio usufruída.", conforme demanda da Procuradora do Estado Karoline Moura Lessa.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:07:49

4ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - NORTE

SERVIÇO DE PESSOAL

DESPACHO Nº 348, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Despacho do Delegado de Policia Titular, da 4ª Delegacia Seccional de Polícia do DECAP de 13-10-2026.

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08, a ROBERTO JOSE DA COSTA, RG 24.409.382, Escrivão de Polícia, Classe Especial, Pad. IV, 30 dias de licença-prêmio, 15 dias para gozo imediato, restando 15 para gozo oportuno, referente ao período 16-05-2005 a 14-05-2010. (Desp. Conc. 348/2026 - Proc. DGP 2784/2012-PULP).

DESPACHO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Despacho do Delegado de Polícia Titular, da 4ª Delegacia Seccional de Polícia do DECAP de 13-10-2026

Deferindo, nos termos do art. 4º do Decreto 52.031/2007, 30 dias de Licença Prêmio em pecúnia a:

BRUNO BUENO DE SOUZA COSTA, RG 46.343.146, Escrivão de Polícia, 2ª Classe, Pad. II, lotada na DGP, classificada no DECAP, em exercício no 40º D. P., ref. ao período de 24-06-2020 a 22-06-2025.

PAULO PEDROSO, RG 13.169.156, Investigador de Polícia, Classe Especial, Pad. IV, lotada na DGP, classificada no DECAP, em exercício no 39º D. P., ref. ao período de 26-08-2019 a 23-08-2024.

WELLINGTON GARCIA, RG 29.640.587, Investigador de Polícia, 2ª Classe, Pad. II, lotado na DGP, classificado no DECAP, em exercício no 20º D. P., ref. ao período de 04-03-2021 a 02-03-2026.

ALESSANDRO DURAN DA MOTTA, RG 17.460.063, Agente Policial, 2ª Classe, Pad. II, lotado na DGP, classificado no DECAP, em exercício no 72º D. P., ref. ao período de 02-07-2021 a 30-06-2026.

SIDNEI MARQUES DA HORA, RG 21.324.295, Carcereiro, Classe Especial, Pad. IV, lotado na DGP, classificado no DECAP, em exercício no 9º D. P., ref. ao período de 13-07-2014 a 11-07-2019.

5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - LESTE

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DA CAPITAL/DECAP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1069668-08.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VIRGINIA APARECIDA FURLANETO DE CAMPOS

CPF: 10XXXXXX62

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Policia de Classe Especial RS/PV: 6.665.380-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: “...Diante de todo o exposto, e com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: (i) Declarar a indevida incidência da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) na base de cálculo da contribuição para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE; (ii) Condenar a parte ré na obrigação de fazer, consistente em cessar os descontos sobre a GAT e apostilar o título da parte autora para que o direito seja devidamente observado a esfera administrativa; e (iii) Condenar a parte ré ao pagamento das diferenças remuneratórias atrasadas, devidamente atualizadas, observada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em fase de cumprimento de sentença.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:42:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DA CAPITAL/DECAP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1070342-49.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CARAPICUÍBA DE 13/10/2026

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LETICIA DOS SANTOS PEREIRA CPF: XXX461768XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de 3ª Classe RS/PV: 17.271.344-02 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Dr. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA TEIXEIRA, RG 10.136.593/SP, Delegado de Polícia, 1ª classe, Padrão III, lotado na Delegacia Geral de Polícia - DGP, classificado no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, da Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba, Titular da Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, para responder cumulativamente e sem prejuízo de suas funções, pelo Expediente do 2º Distrito Policial de Barueri, em razão de férias do Dr. EDNELSON DE JESUS MARTINS, RG 14.052.575/SP, Delegado de Polícia Titular da mencionada Unidade Policial, no período de 19/10/2026 a 02/11/2026. Portaria DSPC 113/2026.

“...a) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12- A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.”

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE DIADEMA

SEÇÃO DE PESSOAL

DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA DE 13/10/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:43:19

Concedendo, nos termos da LC 731/93, mais um Adicional por Tempo de Serviço a(os) interessado(s) abaixo identificado(s):MIGUEL FERREIRA DA SILVA, RG 15.395.548, Delegado de Polícia de 1ª Classe, padrão III, 8º quinquênio a partir de 30/09/2025.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:

Victor Wangler Martins, RG 27.249.145, Escrivão de Polícia, de classe especial, padrão IV, 15 dias de licença prêmio, restando 15 dias referente ao período de 11/07/2007 a 08/07/2012. (Desp. 44/2026-Proc. DGP 9561/11Pulp).

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DA CAPITAL/DECAP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1120579-24.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARULHOS DR ROBERTO MONTEIRO DE ANDRADE

Nome: ALESSANDRO VIANA CORREA CPF: XXX311077XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de 2ª Classe RS/PV: 15.233.674-03 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: “...A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se;”

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA , DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, O Delegado de Polícia Seccional no uso de suas atribuições legais, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da expede a presente: bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 APOSTILA para declarar que em cumprimento ao V. Acórdão proferido constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se;” nos autos do Processo nº: 1046545-50.2025.8.26.0224 da 1ª Vara Da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Guarulhos - SP, em nome de Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido CELINA ANTONIA JULIO– RG. 18.687.880 - SSP-SP, Agente Policial, Classe conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Especial – Padrão IV, efetivo do SQC-III, tendo em vista DECISÃO JUDICIAL Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:42:59 transitado em julgado proferida nos autos condenando a Fazenda Estadual a proceder ao recálculo do imposto de renda incidente sobre a 8ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SÃO MATEUS verba Bonificação por Resultado recebidas em atraso pela parte autora, observando se a sistemática do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88 e Tema 368 SERVIÇO DE PESSOAL do STF, bem como a restituir à parte autora os valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 13 DE demonstrados em fase de cumprimento de sentença. OUTUBRO DE 2026 APOSTILA para declarar que em cumprimento ao V. Acórdão proferido CONCEDENDO: nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68 c/c nos autos do Processo nº 1041161-09.2025.8.26.0224 da 1ª Vara da Fazenda LEI 1048/2008, a: Pública do Foro da Comarca de Guarulhos - SP, em nome de MARIA Marcelo de Oliveira, RG 20.129.483 Investigador de Polícia de 1ªCl. Pad. REGINA SANTOS DA SILVA – RG. 11.178.265 - SSP-SP, Investigador de Polícia, III, 60 dias restantes de licença-prêmio para gozo imediato ref. ao per. Classe Especial- Padrão IV, efetivo do SQC-III, tendo em vista DECISÃO 21.12.2010 a 19.12.2015 (Desp. Conc. 25/2026 – Proc. DGP 7811/2011 PULP); JUDICIAL transitado em julgado proferida nos autos condenando a Fazenda Estadual a incluir na base de cálculo do 13º salário, do terço DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO constitucional e da licença-prêmio em pecúnia, os valores recebidos pela parte autora a título de Bonificação por Resultados. SÃO PAULO APOSTILA para declarar que em cumprimento ao V. Acórdão proferido nos autos do Processo nº 1003186-44.2026.8.26.0053 da 3ª Vara do Juizado PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR Especial da Fazenda Pública do Foro da Comarca de São Paulo - SP, em nome de HILDEBRANDO FEITOSA FILHO – RG. 22.829.595 - SSP - SP, De 13.10.2026: Investigador de Polícia, Classe Especial – Padrão IV, efetivo do SQC-III, Designando, nos termos do artigo 31 do Decreto 52.833/08 e inciso I tendo em vista DECISÃO JUDICIAL transitado em julgado proferida nos do artigo 37 da Lei Complementar 207/79, alterada pela Lei Complementar autos condenando a Fazenda Estadual a determinar que a apuração do nº 922/02: WILLIAN NELSON COSTA DOS SANTOS, RG. 46.310.165, Escrivão de imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a Polícia de 3ª Classe, para exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Diadema – Setor de Investigações Gerais - SIG, cessando o anterior sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88, bem como por exercício junto à Delegacia de Polícia do 4º Distrito Policial de Diadema, consequência, a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, dessa Delegacia Seccional de Polícia.(Port. 404/2026). respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CARAPICUÍBA de cumprimento de sentença pela requerida. APOSTILA para declarar que em cumprimento ao V. Acórdão proferido nos autos do Processo nº 1148905-91.2025.8.26.0053 da 1ª Vara do Juizado SEÇÃO DE PESSOAL Especial da Fazenda Pública do Foro da Comarca de São Paulo - SP, em nome de RODRIGO GALEGO GONÇALVES – RG. 19.348.250 - SSP-SP, Agente DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE Polícia, Classe Especial – Padrão IV, efetivo do SQC-III, tendo em vista CARAPICUÍBA DE 13/10/2026 DECISÃO JUDICIAL transitado em julgado proferida nos autos condenando a Fazenda Estadual, determinar que a apuração do imposto de renda AVERBANDO: Nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10261/68 c/c LC incidente sobre a verba Bonificação por Resultado recebida pela parte 1048/08, noventa dias de Licença Premio ao servidor: autora de forma acumulada observe a sistemática do regime de RRA JEFERSON PORTO DE OLIVEIRA JUNIOR, RG. 34.069.961, Investigador de Polícia em 2ª Classe , padrão ll, 14/01/2021 a 12/01/2026. Certidão nº. (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88. 061/2026. (SEI-058.00063171/2025-12-Puct). APOSTILA para declarar que em cumprimento ao V. Acórdão proferido PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE nos autos do Processo nº 1043054-29.2026.8.26.0053 da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro da Comarca de São Paulo - SP, em CARAPICUÍBA DE 13/10/2026 nome de MARIO LUCIANO STEVANIN – RG. 19.606.498 - SSP-SP, CONCEDENDO: Papiloscopista Policial, Classe Especial– Padrão IV, efetivo do SQC-III, JEFERSON PORTO DE OLIVEIRA JUNIOR, RG. 34.069.961, Investigador de tendo em vista DECISÃO JUDICIAL transitado em julgado proferida nos Polícia em 2ª Classe , padrão II, 01 qqs. em 17/01/2026. (SEIautos condenando a Fazenda Estadual a determinar que a apuração do 058.00063171/2025-12-Puct). imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados,

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