DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
183/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88. APOSTILA para declarar que em cumprimento ao V. Acórdão proferido nos autos do Processo nº 1028841-18.2026.8.26.0053 da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro da Comarca de São Paulo - SP, em nome de JÉSSICA DE AMORIM FARIA – RG. 69.971.100 - SSP - SP, Escrivão de Polícia, 3ª Classe – Padrão I, efetivo do SQC-III, tendo em vista DECISÃO JUDICIAL transitado em julgado proferida nos autos condenando a Fazenda Estadual a exclusão do auxílio-transporte e a ajuda de custo para alimentação da base de cálculo do Imposto de Renda retido na fonte da parte autora.
APOSTILA para declarar que em cumprimento ao V. Acórdão proferido nos autos do Processo nº 1003181-80.2025.8.26.0045 da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Arujá - SP, em nome de FERNANDA PASTOR DE MORAIS – RG.44.484.245 - SSP-SP, Delegado de Polícia, 3ª Classe – Padrão I, efetivo do SQC-III, tendo em vista DECISÃO JUDICIAL transitado em julgado proferida nos autos condenando a Fazenda Estadual a incluir a Bonificação por Resultados recebida pela parte autora na base de cálculo de seu décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias, das férias indenizadas e da licença prêmio remunerada.
APOSTILA para declarar que em cumprimento ao V. Acórdão proferido nos autos do Processo nº 1008492-91.2026.8.26.0053 da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro da Comarca de São Paulo - SP, em nome de CAMILA BISPO REIS – RG. 33.055.722 - SSP-SP, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Classe Especial – Padrão IV, efetivo do SQC-III, tendo em vista DECISÃO JUDICIAL transitado em julgado proferida nos autos condenando a Fazenda Estadual a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebida de forma acumulada, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, observando-se para o cálculo o regime de competência (mês a mês), nos termos da fundamentação, respeitando-se a prescrição quinquenal e ressalvados eventuais valores já restituídos administrativamente que sejam demonstrados em fase de cumprimento de sentença.
APOSTILA para declarar que em cumprimento ao V. Acordão proferido nos autos do Processo nº 1023036-84.2026.8.26.0053 da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro da Comarca de São Paulo - SP, em nome de DON FRANCISCO FERNANDES FLORIANO – RG. 35.649.347 - SSP-SP, Investigador de Polícia, 2ª Classe – Padrão II, efetivo do SQC-III, tendo em vista DECISÃO JUDICIAL transitado em julgado proferida nos autos condenando a Fazenda Estadual, determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88, bem como por consequência a restituir às partes autoras os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.
APOSTILA para declarar que em cumprimento ao V. Acórdão proferido nos autos do Processo nº 1152566-78.2025.8.26.0053 da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro da Comarca de São Paulo - SP, em nome de LUIS FERNANDO MARCELINO FIGUEIRA – RG. 30.360.629 - SSP-SP, Investigador de Polícia, 1ª Classe– Padrão III, efetivo do SQC-III, tendo em vista DECISÃO JUDICIAL transitado em julgado proferida nos autos condenando a Fazenda Estadual, determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88, bem como por consequência a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.
APOSTILA para declarar que em cumprimento ao V. Acórdão proferido nos autos do Processo nº 1062182-35.2026.8.26.0053 da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro da Comarca de São Paulo - SP, em nome de ANTONIO FUENTES RUFINO – RG. 17.593.003 - SSP-SP, Investigador de Polícia, Classe Especial – Padrão IV, efetivo do SQC-III, tendo em vista DECISÃO JUDICIAL transitado em julgado proferida nos autos condenando a Fazenda Estadual a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebida de forma acumulada, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, observando-se para o cálculo o regime de competência (mês a mês), nos termos da fundamentação, respeitando-se a prescrição quinquenal e ressalvados eventuais valores já restituídos administrativamente que sejam demonstrados em fase de cumprimento de sentença.
APOSTILA para declarar que em cumprimento ao V. Acórdão proferido nos autos do Processo nº 1040574-84.2025.8.26.0224 da 1ª Vara Da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Guarulhos - SP, em nome de ANTONIO DIAS DE LIMA – RG. 23.373.577 - SSP- P, Carcereiro, Classe Especial – Padrão IV, efetivo do SQC-III, tendo em vista DECISÃO JUDICIAL transitado em julgado proferida nos autos condenando a Fazenda Estadual a incluir na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional e da licença-prêmio em pecúnia, os valores recebidos pelos autores a título de Bonificação por Resultados, bem como a pagar as diferenças vencidas, referentes ao período de 09 de setembro de 2020 a 01 de julho de 2025, e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado, devendo os valores serem atualizados monetariamente desde as datas que as diferenças deveriam ter sido pagas à parte autora, e acrescidos de juros de mora desde a citação.
APOSTILA para declarar que em cumprimento ao V. Acórdão proferido nos autos do Processo nº 0001016-43.2026.8.26.0045 (100276430.2025.8.26.0045) da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Arujá - SP, em nome de REGINA CAMPANELLI – RG. 27.801.079 - SSP-SP, Delegado de Polícia, 1ª Classe– Padrão III, efetivo do SQC-III, tendo em vista DECISÃO JUDICIAL transitado em julgado proferida nos autos condenando a Fazenda Estadual à obrigação de excluir a GAT – Gratificação por Acúmulo de Titularidade recebida pela parte autora da base de cálculo do IAMSPE.
APOSTILA para declarar que em cumprimento ao V. Acórdão proferido nos autos do Processo nº 000847-56.2026.8.26.0045 (100263270.2025.8.26.0045) da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Arujá - SP, em nome de REGINA CAMPANELLI – RG. 27.801.079 - SSP-SP, Delegado de Polícia, 1ª Classe– Padrão III, efetivo do SQC-III, tendo em vista DECISÃO JUDICIAL transitado em julgado proferida nos autos condenando a Fazenda Estadual ao pagamento da Gratificação de Acúmulo de Titularidade - GAT equivalente a todos os dias trabalhados, inclusive o 31º dia nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro, ficando autorizada a compensação dos dias pagos e não trabalhados no mês de fevereiro.
APOSTILA para declarar que em cumprimento ao V. Acórdão proferido nos autos do Processo nº 1103579-11.2025.8.26.0053 da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro da Comarca de São Paulo - SP, em nome de VITÓRIA SILVA SOUZA – RG. 39.814.939 - SSP-SP, Escrivão de Polícia, 3ª Classe – Padrão I, efetivo do SQC-III, tendo em vista DECISÃO JUDICIAL transitado em julgado proferida nos autos condenando a Fazenda Estadual a proceder a inclusão da Bonificação por Resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licençaprêmio em pecúnia, bem como a pagar aos autores os valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal e as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
APOSTILA para declarar que em cumprimento ao V. Acórdão proferido nos autos do Processo nº 1103579-11.2025.8.26.0053 da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro da Comarca de São Paulo - SP, em nome de CARLOS FRANCISCO MOLLICA – RG. 13.864.221 -SSP-SP, Investigador de Polícia, Classe Especial – Padrão IV, efetivo do SQC-III, tendo em vista DECISÃO JUDICIAL transitado em julgado proferida nos autos condenando a Fazenda Estadual proceder a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, bem como a pagar aos autores os valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitandose a prescrição quinquenal e as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
APOSTILA para declarar que em cumprimento ao V. Acórdão proferido nos autos do Processo nº 1098608-80.2025.8.26.0053 da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro da Comarca de São Paulo - SP, em nome de HELIO MATEUS JUNIOR – RG. 28.134.147 - SSP-SP, Investigador de Polícia, 1ª Classe – Padrão III, efetivo do SQC-III, tendo em vista DECISÃO JUDICIAL transitado em julgado proferida nos autos condenando a Fazenda Estadual proceder a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13ºsalário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, bem como a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal e as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
APOSTILA para declarar que em cumprimento ao V. Acórdão proferido nos autos do Processo nº Processo nº: 1044239-05.2026.8.26.0053 da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro da Comarca de São Paulo - SP, em nome de MARINALVA ALVES MEIRA LORUSSO – RG. 14.615.403 - SSP-SP, Papiloscopista Policial, Classe Especial – Padrão IV, efetivo do SQC-III, tendo em vista DECISÃO JUDICIAL transitado em julgado proferida nos autos condenando a Fazenda Estadual a declarar o direito da parte autora ao recebimento dos reflexos da Bonificação por Resultado (BR) sobre 13º salário, férias indenizadas e/ou o seu terço constitucional, bem como a licença prêmio convertida em pecúnia.
APOSTILA para declarar que em cumprimento ao V. Acórdão proferido nos autos do Processo nº Processo nº: 1044239-05.2026.8.26.0053 da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro da Comarca de São Paulo - SP, em nome de FABIANA MAGALHÃES GOMEZ – RG. 19.555.495 - SSP-SP, Delegado de Polícia, 1ª Classe – Padrão III, efetivo do SQC-III, tendo em vista DECISÃO JUDICIAL transitado em julgado proferida nos autos condenando a Fazenda Estadual declarar o direito da parte autora ao recebimento dos reflexos da Bonificação por Resultado (BR) sobre 13º salário, férias indenizadas e/ou o seu terço constitucional, bem como a licença prêmio convertida em pecúnia.
APOSTILA para declarar que em cumprimento ao V. Acórdão proferido nos autos do Processo nº 0000827-65.2026.8.26.0045 (100306659.2025.8.26.0045) da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Arujá - SP, em nome de VICENTE PELLEGRINO NETO – RG. 27.531.294 - SSP–SP (Exonerado conforme DOE. de 05.06.2025), Ex-Agente de telecomunicação Policial, 2ª Classe – Padrão II, efetivo do SQC-III, tendo em vista DECISÃO JUDICIAL transitado em julgado proferida nos autos condenando a Fazenda Estadual a determinar a inclusão a Bonificação por Resultados recebida pela parte autora na base de cálculo de seu décimo terceiro salário, férias indenizadas, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, bem como por consequência ao pagamento retroativo dos valores vencidos, a serem apurados em fase de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal, com incidência de correção monetária desde a data em que os pagamentos deveriam ter sido efetuados e juros de mora, desde a citação.
APOSTILA para declarar que em cumprimento ao V. Acórdão proferido nos autos do Processo nº Processo nº: 1029796-83.2025.8.26.0053 da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro da Comarca de São Paulo - SP, em nome de FRANCISCO JOSÉ VIDEIRA – RG. 12.164.252 - SSP-SP, Delegado de Polícia, 2ª Classe – Padrão II (Aposentado conforme DOE. de 02.04.2024), efetivo do SQC-III, tendo em vista DECISÃO JUDICIAL transitado em julgado proferida nos autos condenando a Fazenda Estadual reconhecer o direito da parte autora em receber seus vencimentos de acordo com a classificação de Classe Superior a partir da data em que o exercício de suas funções tenha se dado, respeitada a prescrição quinquenal, e até quando perdurar/tenha perdurado o desempenho nestas circunstâncias, bem como ao pagamento das diferenças salariais existentes entre as Classes no período mencionado, com os devidos reflexos no salário base, RETP, 13.º salário, férias e adicionais temporais, respeitada a prescrição quinquenal.
DESPACHO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026AVERBANDO, 90 dias de licença prêmio para gozo oportuno, nos termos do Artigo 209 da Lei 10261/68, e nos termos do Artigo 8º, § 8º, Inciso I da LCF 173/2020, alterada pela LCF 191/2022 para Sr. PIETRO
Padrão III, ref. ao bloco de 12/10/2021 a 10/10/2026. (DGP 1043/2002 - PUCT)
AVERBANDO, 90 dias de licença prêmio para gozo oportuno, nos termos do Artigo 209 da Lei 10261/68, e nos termos do Artigo 8º, § 8º, Inciso I da LCF 173/2020, alterada pela LCF 191/2022 para Sr. AILTON GALDINO DE ARAÚJO - RG. 14.258.300 SSP/SP – Escrivão de Polícia – Classe Especial - Padrão IV, ref. ao bloco de 03/10/2021 a 01/10/2026. (DGP 2714/1990 - PUCT)
AVERBANDO, 90 dias de licença prêmio para gozo oportuno, nos termos do Artigo 209 da Lei 10261/68, e nos termos do Artigo 8º, § 8º, Inciso I da LCF 173/2020, alterada pela LCF 191/2022 para Sra. SIMONE CRISTINA PERDIZ - RG. 24.282.119 SSP/SP – Escrivão de Polícia – Classe Especial - Padrão IV, ref. ao bloco de 09/10/2021 a 07/10/2026. (DGP 12502/1995 - PUCT)
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MOGI DAS CRUZES
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DA DELEGADA DE POLÍCIA SECCIONAL DE MOGI DAS CRUZESDe 13/10/2026
para declarar
O apostilamento a título do servidor ANTONIO FREITAS PEREIRA JUNIOR, RG. 29419754 SP, Agente de Telecomunicações Policial, 1ª Classe, Padrão III, Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes, em exercício na Delegacia de Polícia de Salesópolis, em virtude de Matrimônio, passa a assinar ANTONIO PEREIRA FRIEDBERGER.
O apostilamento a título da servidora LUMA LOPES LIMA, RG. 11498147 MG, Delegado de Polícia, 3ª Classe, Padrão I, Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes, em exercício na DDM de Mogi das Cruzes, em virtude de transferência de Estado, passa a usar o RG. 7245691-3, do Estado de São Paulo.
O apostilamento a título da servidora MARIANE FERREIRA DE ANDRADE, RG. 1706792 MG, Delegado de Polícia, 3ª Classe, Padrão I, Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes, em exercício na DDM de Mogi das Cruzes, em virtude de transferência de Estado, passa a usar o RG. 72458329-4, do Estado de São Paulo.
DESPACHO DA DELEGADA DE POLÍCIA SECCIONAL DE MOGI DAS CRUZESDe 13/10/2026 Averbando:
Nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, 90 dias de Licença Prêmio aos servidores:
MARCIA VALERIA DE SOUZA, RG.22.451.354, Carcereiro Policial, 1ª Classe, Padrão III, referente ao período de 11/07/2020 á 09/07/2025 (Proc.DGP. 14902/95-PUCT).
WALDIR FERNANDES DA SILVA, RG.19.253.528, Investigador de Polícia, Classe Especial, Padrão IV, referente ao período de 03/10/2021 á 01/10/2026 (Proc.DGP.6046/91-PUCT).
Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS
Nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, para os servidores: CARLOS ALBERTO NUNES DOS SANTOS, RG. 22.035.825, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, 60 dias de Licença Prêmio, sendo 30 dias para gozo imediato, restando 30 dias para gozo oportuno, referente ao Período de 31/08/16 á 29/08/21. Inicio 08/09/26.
CYNTHIA FANTIN DE OLIVEIRA LEITE, RG. 30.533.426, Investigador de Polícia, Classe Especial, Padrão IV, 60 dias de Licença Prêmio, sendo 30 dias para gozo imediato, restando 30 dias para gozo oportuno, referente ao Período de 01/09/11 á 29/08/16. Inicio 08/09/2026.
CLOVIS FERREIRA DA COSTA, RG. 20.411.407, Carcereiro Policial, 1ª Classe, Padrão III, 15 dias restantes de Licença Prêmio para gozo imediato, referente ao Período de 23/07/20 á 21/07/25. Inicio 01/09/26.
MARCIO RONG, RG.11.889.333, Agente Policial, 1ª Classe, Padrão III, 30 dias de Licença Prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato, restando 15 dias para gozo oportuno, referente ao Período de 04/10/16 á 02/10/21. Inicio 14/09/26.
ROSELI APARECIDA DO PRADO, RG. 27.400.255, Escrivão de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, 60 dias de Licença Prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato, restando 45 dias para gozo oportuno, referente ao Período de 05/07/18 à 03/07/23. Inicio 08/09/26.
ROBERTO GONÇALVES ARADO, RG. 22.803.330, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, 60 dias de Licença Prêmio, sendo 30 dias para gozo imediato, restando 30 dias para gozo oportuno, referente ao Período de 03/04/16 á 01/04/21. Inicio 15/09/26.
SILMARA MARCELINO, RG. 24.423.814, Delegado de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, 30 dias de Licença Prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato, restando 15 dias para gozo oportuno, referente ao período de 22/09/17 á 20/09/22. Inicio 01/09/26.
WANTUIR GADELHA DOS SANTOS, RG. 23.574.731, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, 30 dias restantes de licença Prêmio para gozo imediato, referente ao Período de 14/09/03 á 11/09/08. Inicio 01/09/26.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OSASCO
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Excelentíssimo Senhor Delegado de Polícia Seccional da Delegacia Seccional de Polícia de Osasco, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009456-15.2026.8.26.0405, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: REGINALDO DIAS DA SILVA CPF: XXX818728XX
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