DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
184/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia - UA 51.909 RS/PV: 7938470/01
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 SANDRA MAURA ORMOND DA SILVA DIAS PEREIRA, RG: 23.042.624-4, Escrivão de Polícia de 1ª Classe, referente ao bloco de 29.08.2021 à 27.08.2026 - Proc. DGP 07522/1997 – PUCT.
O(a) Excelentíssimo Senhor Delegado de Polícia Seccional da Delegacia Seccional de Polícia de Osasco, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005116-28.2026.8.26.0405, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DIREITO RECONHECIDO
RUBENS BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, RG: 16.164.114-3, Investigador de Polícia de 1ª Classe, referente ao bloco de 12.09.2021 à 10.09.2026 – Proc. DGP 12.558/1994 – PUCT.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia da parte autora; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, com os devidos reflexos pecuniários, respeitando-se a prescrição quinquenal.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO SEBASTIÃO
Nome: CRISTIANO UEDA
CPF: XXX938638XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR DE POLÍCIA - UA 51909 RS/PV: 10200599/01
DIREITO RECONHECIDO
SETOR DE PESSOAL
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 11:02:51
APOSTILA , DE 8 DE OUTUBRO DE 2026A sentença assim determinou: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de condenar a ré a proceder a correção do cálculo do abono de permanência percebido pela parte autora, para que passe a compor a base de cálculo do décimo terceiro salário, da licença prêmio e do terço constitucional de férias, bem assim para condenar a ré ao pagamento das respectivas diferenças, observada a prescrição quinquenal. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 13:29:28
DECLARANDO: nos Títulos e documentos constantes dos prontuários
de: GLAUCIA APARECIDA GONÇALVES RUIZ, CIN. 20510461824/SSP/SP, Escrivã de Polícia de 1ª Classe – Padrão III, á vista da documentação por ela apresentada em virtude de mudança de nome por Núpcias e mudança de nr de RG para CIN (Carteira de Identidade Nacional).
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Excelentíssimo Senhor Delegado de Polícia Seccional da Delegacia Seccional de Polícia de Osasco, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004903-22.2026.8.26.0405, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VINICIUS PACOLA
CPF: XXX043478XX
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BRAGANÇA PAULISTA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALMatrícula: Cargo/Função-Atividade: ESCRIVÃO DE POLÍCIA - UA 51913 RS/PV: 18396550/01
O(a) Excelentíssimo Senhor Delegado de Polícia Seccional da Delegacia Seccional de Polícia de Osasco, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005203-81.2026.8.26.0405, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fulcro no artigo 487 inciso I do código de processo civil, para condenar a ré ao recálculo da verba denominada “bonificação por resultado (BR)”, passando a incidir sobre o valor do 13º salário, terço constitucional de férias e licença remunerada, apostilando-se, bem como ao pagamento das verbas vencidas até o apostilamento, em montante a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, devendo ser respeita a prescrição quinquenal.
SETOR DE PESSOAL
DESPACHO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026Nome: MARCIA CRISTINA DA SILVA SA
Despachos do Delegado Seccional de Polícia, de 13/10/2026. Deferindo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, a: JULIANA CARDOSO CONTARELLI, RG 22.849.547, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, lotado na DGP, classificado no DEINTER 2 – Campinas, em exercício na Delegacia de Polícia do Município de AtibaiaSP, 15 dias restantes de licença-prêmio para gozo imediato, referente ao quinquênio de 02/11/2013 a 31/10/2018. Proc. DGP nº 8.329/2009-PULP. PEDRO HENRIQUE MIOTTO KAWAKAMI, RG 26.634.842, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, lotado na DGP, classificado no DEINTER 2 – Campinas, em exercício no 1º Distrito Policial de Atibaia, 15 dias de licença-prêmio para gozo imediato, restando 45 dias para gozo oportuno, referente ao quinquênio de 31/12/2016 a 29/12/2021. Proc. DGP nº 585/2018-PULP. WALTER PIRES BETTAMIO JUNIOR, RG 16.152.089, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, lotado na DGP, classificado no DEINTER 2 – Campinas, em exercício no Delegacia de Polícia do Município de Amparo, 30 dias de licença-prêmio para gozo imediato, restando 30 dias para gozo oportuno, referente ao quinquênio de 01/02/2004 a 29/01/2009. Proc. SEI nº 058.00034495/2023-73-PULP.
CPF: XXX255924XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DELEGADA DE POLÍCIA - UA 15804 RS/PV: 15793552/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para reconhecer o direito da parte autora à percepção da GAT nos períodos em que efetivamente houve acúmulo de funções, na proporção de 1/30 avos sobre o padrão de vencimento, respeitados os meses em que houve mais ou menos de 30 dias, bem como para CONDENAR a ré no pagamento dos atrasados, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária a partir dos respectivos vencimentos e os juros de mora, contados da citação, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 11:16:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Excelentíssimo Senhor Delegado de Polícia Seccional da Delegacia Seccional de Polícia de Osasco, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008727-86.2026.8.26.0405, 2ªVara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 14:44:52
Nome: CRISTIANO UEDA
CPF: XXX938638XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR DE POLÍCIA - UA 51909 RS/PV: 10.200.599/01 DIREITO RECONHECIDO
1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS
PORTARIA, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026RS/PV: 10.200.599/01 Portaria do Delegado de Polícia Seccional de 13.10.2026 - Resolve no DIREITO RECONHECIDO interesse do serviço policial, designar: ANDRE PEREIRA AIRES, RG 23.133.312, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III -SQC-III, para exercer suas Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito funções junto ao 6º Distrito Policial de Osasco, a partir de 13.10.2026, do(a) servidor(a) ao seguinte: cessando os efeitos da Portaria DGP 011/2025 que o designara para a A sentença assim determinou: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE Delegacia de Defesa da Mulher de Osasco. (Port. 150/2026) o pedido, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTO ANDRÉ férias e licença prêmio da parte autora; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, com os devidos reflexos pecuniários, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como COMUNICADO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo COMUNICADO A QUE SE REFERE O ART. 513 DO RGS: nos termos dos cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, para: regular execução de sentença. Reconheço a natureza alimentar do crédito FERNANDO CESAR DURANTE, RG 15.761.259, Investigador de Polícia – 1ª 2ªVara da Fazenda Pública
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 22O(a) Primeiro Delegado Seccional de Polícia de Campinas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1013851-33.2026.8.26.0114, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: HERMES CANDIDO DA SILVA
CPF: XXX486918XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 3ª Classe RS/PV: 18384328-01
DIREITO RECONHECIDO
FERNANDO CESAR DURANTE, RG 15.761.259, Investigador de Polícia – 1ª Classe – Padrão III, 30 dias de restantes de licença prêmio, referente ao período de 23-03-1992 a 21-03-1997. Início em 15/09/2026. (Proc. DGP 14886/1999 - PULP);
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a ré na: i) obrigação de excluir da base de cálculo do imposto de renda pago pela parte autora as verbas de ajuda de custo para limentação e transporte, seja qual for a denominação da rubrica para tais finalidades, apostilando-se; ii) restituição do imposto de renda recolhido sobre as verbas de ajuda de custo para alimentação e transporte, e seus reflexos, observada a prescrição quinquenal, desde o ajuizamento da ação, incluindo as parcelas vincendas até o apostilamento, em valor a ser apurado em fase de cumprimento de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 12:32:50
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTO ANDRÉ, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCONCEDENDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da L.10.261/68 a: FERNANDO CESAR DURANTE, RG.15.761.259, Investigador de Polícia, 1ª Classe - Padrão III, 30 dias restantes de licença prêmio para gozo imediato, referente ao período de 20-03-2007 a 17-03-2012 – Desp. Conc. nº 076/2026 – (Proc. DGP 10141/2009 PULP);
O(a) Excelentíssimo Senhor Delegado de Polícia Seccional da Delegacia Seccional de Polícia de Osasco, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1132480-86.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 09:34:29
Nome: DANILO FRENHANI PEREGO
CPF: XXX674448XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR DE POLÍCIA - UA 51914 RS/PV: 11493800/01 DIREITO RECONHECIDO
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SETOR DE PESSOAL
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE SETOR DE PESSOAL CAMPINAS Na publicação do Diário Oficial do Estado – DOE de 31/07/2026, referente à averbação de 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio em nome DESPACHO Nº 01, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 de FREDERICO FULVIO PEREIRA DE AZEVEDO, RG 36.325.070 SSP/SP, Escrivão Despacho do Delegado Seccional de Polícia em exercício de 08.10.2026: de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, do SQC-III, onde AVERBANDO: nos termos do artigo 209 da Lei n.º 10.261/68, com nova constou: “...referente ao período de 21/07/2021 a 18/07/2026...” Leiase: “...referente ao período de 20/07/2021 a 18/07/2026...” Permanecem redação dada pela Lei Complementar n.º 1048/2008, 90 dias de Licença inalterados os demais termos da publicação. Prêmio, aos funcionários abaixo: Na publicação do Diário Oficial do Estado – DOE de 31/07/2026, LEONARDO BORGES, RG: 66.392.600, Delegado de Polícia de 2º Classe, referente à conversão de licença-prêmio em pecúnia em nome de referente ao bloco de 29.09.2021 à 27.09.2026 – Proc. DGP / SEI DGP nº FREDERICO FULVIO PEREIRA DE AZEVEDO, RG 36.325.070 SSP/SP, Escrivão de 058.00021409/2023-62 – PUCT. Polícia de Classe Especial, Padrão IV, do SQC-III, onde constou: “...90 dias de licença-prêmio, sendo 30 dias em pecúnia e 60 dias para gozo
A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 13:06:37
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