Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 185

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

185/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

oportuno. Ref. ao Per. 21/07/2021 a 18/07/2026...” Leia-se: “...90 dias de licença-prêmio, sendo 30 dias em pecúnia e 60 dias para gozo oportuno. Ref. ao Per. 20/07/2021 a 18/07/2026...” Permanecem inalterados os demais termos da publicação.

DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS

COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS: JULIANE FRANCELINE SANTANA FREIHAH PERRON, RG 14.104.104 SSP/SP, Investigador de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, Efetivo, 45 dias de licença prêmio sendo 15 dias para gozo imediato e 30 dias para gozo oportuno, ref. ao per. 28/11/2004 a 26/11/2009, de 13/05/2026 a 27/05/2026. DGP PROC DGP 8877/2008 – PULP. SEI 058.00076324/2024-01.

2ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 parte demandante, bem como (b) condenar a Fazenda requerida ao pagamento, à parte autora, dos valores apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal".

Deferindo, com fundamento nos Decretos 52.031/2007 e 52.121/2007, 30 dias de Licença Prêmio em pecúnia ao servidor: GUSTAVO DE MELLO, RG. 42.633.707, Escrivão de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, referente ao q.q. de 06/04/2021 a 04/04/2026, restando 60 dias para gozo oportuno.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 14:06:46

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO CARLOS

SETOR DE PESSOAL

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE LINS

LICENÇA PRÊMIO EM DESCANSO

SETOR DE PESSOAL

Comunicado a que se refere o art. 513 do RGS: ANDREA ALESSANDRA MORETTI GARCIA, RG. 22.461.099/SP, Carcereiro, 1º Classe - Padrão III, 15 (quinze) dias a partir de 07/10/2026, 4ª parcela, referente q.q. 12/09/2016 a 10/09/2021 (Processo DGP 9545/2012 -PULP)

COMUNICADO

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 4 -

BAURU

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

Deferindo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei nº 10.261/68, gozo de licença prêmio ao servidor:

PAULO GERMANO DA SILVA, RG. 67.019.167/SP, Papiloscopista Policial de 3ª classe, padrão I, efetivo, 45 dias de licença prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato, restando 30 dias para gozo oportuno, referente ao bloco de 12/02/2021 a 10/02/2026.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO

COMUNICADO A QUE SE REFERE O ART 513 DO RGS

LUIS EDUARDO PÉRSIGO, RG. nº 17.064.914, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, 5º período, sendo 15 dias restantes, a partir de 13/10/2026, ref. ao q.q. 12.07.2012 a 10.07.2017.

DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR

DEFERINDO, licença-prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alt. pela LC. 1048/08, a interessada: DANIELA DE MACEDO SEIXAS, RG. 24.439.919, Agente de Telecomunicações Policial, 1ª Classe, Padrão III, 2º período, sendo 15 dias para gozo imediato e restando 45 dias para gozo oportuno, ref. ao q.q. de 30.01.2019 a 28.01.2024.

DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR

DEFERINDO, com fundamento nos Decretos nº 52.031/2007 e 52.121/2007, ao Sr. PATRICK RAOUL VICENTE DE MATOS, RG. 46.067.686, Auxiliar de Papiloscopista Policial, 2ª Classe, Padrão II, 30 dias de licença prêmio em pecúnia, restando 60 dias para gozo oportuno, referente ao q.q. de 02.07.2021 a 30.06.2026.

DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR

DEFERINDO, com fundamento nos Decretos nº 52.031/2007 e 52.121/2007, ao Sr. PAULO HENRIQUE LIMIRO, RG. 22.599.311, Carcereiro, Classe Especial, Padrão IV, 30 dias de licença prêmio em pecúnia, restando 60 dias para gozo oportuno, referente ao q.q. de 24.05.2021 a 22.05.2026.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARA

SETOR DE PESSOAL

COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS

LUIS CARLOS VALENTIM, RG: 21.226.016-9/SP, Carcereiro de Classe Especial, Padrão IV, efetivo, 2º período: 15 dias para gozo imediato a partir de 06.10.2026, referente ao quinquênio de 22.12.2015 a 19.12.2020, Processo DGP.03952/2011-PULP. SEI 058.00106270/2026-79.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BARRETOS

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE BARRETOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1018704-45.2024.8.26.0053, JUÍZO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE EDUARDO DO NASCIMENTO

CPF: XXX413378XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR DE POLÍCIA RS/PV: 10.350.822-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença/acódão assim determinou: "Assim, reformo a r. sentença, para denegar a segurança anteriormente concedida. Incabível a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Em face do exposto, dou provimento ao recurso, denegando a segurança.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 17:17:08

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE FRANCA

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA

SETOR DE PESSOAL

COMUNICADO A QUE SE REFERE O ART. 513 DO RGS

JULIANO HENRIQUE FERREIRA CHESCA, RG. 22.756.679-8, Escrivão de Polícia, Classe Especial, Padrão IV, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de São Joaquim da Barra, 3º período, 15 dias, a partir de 13/10/2026, referente ao quinquênio de 26/11/2009 a 24/11/2014 (Processo DGP 2263/2010-PULP).

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Nº do Processo: 058.00119393/2026-70 Interessado: Samuel Salviano Silva Segismundo

Assunto: Solicitação para conversão de licença prêmio em pecúnia - Bloco aquisitivo 10/09/2021 a 08/09/2026

DEFERINDO, nos termos dos artigos 54, 55 e § 2º do artigo 56 da LC 1080/2008, com alteração dada pela LC 1361/2021, regulamentada pelo Decreto nº 58.542/12, a conversão de 30 dias de licença-prêmio em pecúnia ao servidor SAMUEL SALVIANO SILVA SEGISMUNDO, RG. 41.481.3522, Agente Policial, 2ª Classe, Padrão II, referente ao quinquênio de 10/09/2021 a 08/09/2026, averbado no DOE. de 29/09/2026, restando 60 dias para gozo oportuno (Processo DGP nº 6109/2016-PULP). JOSÉ BERNARDINO ALECRIM

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Nº do Processo: 058.00120269/2026-57

Interessado: Marcelo Da Silva

Assunto: Solicitação para conversão de licença prêmio em pecúnia - Bloco aquisitivo 05/09/2021 a 03/09/2026

DEFERINDO, nos termos dos artigos 54, 55 e § 2º do artigo 56 da LC 1080/2008, com alteração dada pela LC 1361/2021, regulamentada pelo Decreto nº 58.542/12, a conversão de 30 dias de licença-prêmio em pecúnia ao servidor MARCELO DA SILVA, RG. 21.352.435-1, Carcereiro, Classe Especial, Padrão IV, referente ao quinquênio de 05/09/2021 a 03/09/2026, averbado no DOE. de 29/09/2026, restando 60 dias para gozo oportuno (Processo DGP nº 1183/2012-PULP).

JOSÉ BERNARDINO ALECRIM

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

APOSTILA , DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

DECLARANDO nos termos do artigo 37, II, do Decreto 52.833/2008, que a servidora ISABELLA DOMINGUES MATTANO, RG 39.225.154, Auxiliar de Papiloscopista Policial, passa a assinar ISABELLA DOMINGUES MATTANO KARIMATA, em virtude de matrimônio.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JAÚ

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 122026

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003955-98.2026.8.26.0302, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PEDRO JOSE PAGAMISSI DE SOUZA

CPF: XXX059158XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 2º Classe RS/PV: 16819457/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A Sentença assim determinou: "Ante o exposto e mais do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, reconhecendo o caráter remuneratório da verba em comento, (a) condenar a Fazenda ré na obrigação de fazer, consistente em incluir a referida verba Bonificação por Resultados, percebida pela parte autora, na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias e da licença-prêmio indenizada que cabe a esta

DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA DE LINS/SP COMUNICADO REF. ARTIGO 513 DO RGS

MARIONILDO BLASK, RG. 19.422.728-5 /SP, Escrivão de Policia de Classe Especial, Padrão IV, efetivo, 15 dias para gozo imediato, ref. 3º parcela do quinquênio de 30/05/1992 a 28/05/1997. NADA PERDE a partir de 13/10/2026.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MARÍLIA

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE MARILIA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1014575-60.2025.8.26.0344, VFP - COMARCA DE MARILIA, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JULICE MAGOSSO SEDASSARI

CPF: XXX129048XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: CARCEREIRO DE CLASSE ESPECIAL - PADRÃO IV RS/PV: 8.836.681/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a: a) incluir os valores recebidos pela parte autora da ação a título de "Bonificação por Resultados - BR", prevista na Lei Complementar Estadual nº 1245/14, na base de cálculo de 13ºs salários, licença-prêmio e terço constitucional de férias, com o devido apostilamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 17:52:02

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE MARILIA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000351-44.2026.8.26.0104, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - COMARCA DE CAFELANDIA, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANIEL PEDRO DOS SANTOS

CPF: XXX918448XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR DE POLICIA DE CLASSE ESPECIAL - PADRÃO IV RS/PV: 4.744.652/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução do mérito, para declarar a natureza remuneratória do abono de permanência e condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a incluí-lo na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada, pagando as diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 17:45:56

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SP INTERIOR DEINTER 5 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DR NEMR JORGE

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CATANDUVA

SETOR DE PESSOAL

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

Deferindo, nos termos dos Decretos nºs 52.031/07 e 52.121/07, a conversão de 30 dias de licença-prêmio em pecúnia a JACQUELINE DE FREITAS MARQUES, R.G. 42.399.601, Escrivã de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, efetiva, ref. qq. 21.03.2021 a 19.03.2026, 1º período, restando 60 dias para gozo oportuno.

PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.14.1.2.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).