DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
186/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Concedendo, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, mais um quinquênio do Adicional por Tempo de Serviço ao interessado ROBERTO ALVES GODOY, R.G. nº. 17.680.861, Carcereiro de Classe Especial, Padrão IV, efetivo, a partir de 29-05-2026, totalizando oito quinquênios.
PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIAConcedendo, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, mais um quinquênio do Adicional por Tempo de Serviço à interessada MARIA APARECIDA DA SILVA BRUNINI, R.G. nº. 20.274.154, Carcereira de Classe Especial, Padrão IV, efetiva, a partir de 10-09-2026, totalizando seis quinquênios.
PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIAConcedendo, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, mais um quinquênio do Adicional por Tempo de Serviço ao interessado GUSTAVO WORCKI SATO, R.G. nº. 44.076.834, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, efetivo, a partir de 07-09-2026, totalizando três quinquênios.
PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIAConcedendo, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, mais um quinquênio do Adicional por Tempo de Serviço ao interessado JULIO FERNANDO GUEDES PINTO, R.G. nº. 20.584.931, Agente de Telecomunicações Policial de Classe Especial, Padrão IV, efetivo, a partir de 06-09-2026, totalizando cinco quinquênios.
PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIAConcedendo, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, mais um quinquênio do Adicional por Tempo de Serviço ao interessado OLIDER MATURI, R.G. nº 25.299.758, Carcereiro de Classe Especial, Padrão IV, efetivo, a partir de 04-09-2026, totalizando seis quinquênios.
PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIAConcedendo, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, mais um quinquênio do Adicional por Tempo de Serviço à interessada RENI CARLOS LOGULLO, R.G. nº 20.718.495, Carcereira de Classe Especial, Padrão IV, efetiva, a partir de 30-08-2026, totalizando seis quinquênios.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
SETOR DE PESSOAL
RETIFICAÇÃO DO DOE DE 17.10.2025Na parte referente ao despacho que averbou 90 (noventa) dias de licença prêmio ao Dr. VICTOR ZAGUINI RAMAZZOTTI, RG. 46.239.870-5, Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, em estágio probatório, leia-se: ref. qq. de 14/02/2014 a 02/06/2014 (Ordem dos Advogados do Brasil de
observando-se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês, apostilando-se o direito, e, por consequência, a ii) restituição à parte autora da diferença apurada entre o desconto empreendido à título de imposto de renda e o valor a ser pago, respeitada a prescrição quinquenal; acessórios nos termos dos fundamentos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 12:45:35
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1043205-12.2025.8.26.0576, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VITOR ALEXANDRE ROBELO ROSSIGNOLO CPF: 32XXXXXX27
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de 2ª Classe RS/PV: 16825536-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, decreta-se a procedência dos pedidos iniciais, o fazendo para determinar o i) recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores pagos com atraso ao autor a título de gratificação por resultados, aplicando-se o regime de RRA, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368/ STF, observando-se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês e, por consequência, a ii) restituição à parte autora da diferença apurada entre o desconto empreendido à título de imposto de renda e o valor a ser pago; acessórios nos termos dos fundamentos.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 12:43:58
PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 13.10.2026Concedendo, Adicional por Tempo de Serviço a que se refere o Artigo 129 da CE/89, ao Dr. VICTOR ZAGUINI RAMAZZOTTI, RG. 46.239.870-5, Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, em estágio probatório, o primeiro qq. a partir de 10.05.2025, data que assumiu o cargo. (Inclusão do período de 14/02/2014 a 02/06/2014 com 109 dias de inscrição no Quadro da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP, de acordo com a Lei nº 4.651/85 e Pareceres PA-3 nº 65/00 e nº 18/01 e do período de 03/06/2014 a 09/05/2024 com 3.621 dias prestados junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, restando 1.905 dias para o próximo ATS). (Esta
ADALBERTO EDUARDO RIBEIRO, RG-9.456.653, Investigador de Policia classe especial, atualmente com sede de exercício no 3º Distrito Policial de Itanhaem, à Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém, a partir de 07/08/2026. PORT. Nº298/2026,
CRISTIANE GRUTZMANN CHIESA, RG-52.064.331, Escrivão de Polícia de 2ªclasse, atualmente com sede de exercício na Delegacia de Polícia Sede de Cubatão, ao 1º Distrito Policial de Praia Grande, a pedido. Port. nº299/2026.
Dr. DOUGLAS VAZQUEZ RODRIGUES, RG-47.309.432, Delegado de Polícia de 3ªclasse, atualmente com sede de exercício no 1º Distrito Policial de Guarujá, à Delegacia de Polícia Sede de Guarujá, a partir de 01/09/2026. Port. Nº300/2026,
ROQUE MENEZES COUTO, RG-5.832.002, Investigador de Policia de classe especial, atualmente com sede de exercício no 5º Distrito Policial de Santos, à Delegacia Seccional de Polícia de Santos, a partir de 02/10/2026. Port. Nº301/2026.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR-7-SOROCABA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008716-31.2026.8.26.0602, da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: THAYNA ROBERTA SANTOS DE QUEIROZ
CPF: XXX045958XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Papiloscopista Policial RS/PV: 17.632.869-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré à repetição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, com apuração mês a mês, relativo à bonificação por resultados."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 12:54:28
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Policia de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003574-71.2026.8.26.0664, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 13.10.2026Concedendo, Adicional por Tempo de Serviço a que se refere o Artigo 129 da CE/89, ao Dr. VICTOR ZAGUINI RAMAZZOTTI, RG. 46.239.870-5, Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, em estágio probatório, mais um qq. a partir de 10.05.2024, totalizando dois. (Inclusão 1.905 dias prestados junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, restando 80 dias para o próximo qq.).(Esta portaria prevalece sobre a expedida em
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Itapetininga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1036401-11.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NADIA SILVA ALVES
CPF: XXX954788XX
Nome: MARCO AURELIO DA SILVA TIRAPELLI
CPF: XXX384228XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, efetivo RS/PV: 8.977.525-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Jugou-se procedente a ação para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a incluir o abono de permanência na base de cálculo dos valores recebidos pela parte autora à título de licença-prêmio indenizada, de terço constitucional de férias e de 13º salário, bem como, ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 12:42:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003409-77.2026.8.26.0576, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARINA GOLGATO POLLOTO FERREIRA
CPF: 41XXXXXX94
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicacões Policial de 2ª Classe RS/PV: 17273213-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, decretase a procedência dos pedidos iniciais, o fazendo para determinar o i) recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores pagos com atraso ao autor a título de gratificação por resultados, aplicando-se o regime de RRA, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368/ STF,
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 6 - SANTOS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000487617.2026.8.26.0477, da VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE PRAIA GRANDE, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALEXANDRE CASTILHO CASSIANO
CPF: XXX281138XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicacões Policial RS/PV: 13442120-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito,com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO SOBRE O 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO, apostilando-se, bem como, CONDENAR a Ré ao pagamento dos valores não pagos à título de reflexos da Bonificação por Resultado sobre o 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio até o efetivo apostilamento", respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 14:40:10
PORTARIAS DO DELEGADO DE POLICIA DIRETORPORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DEINTER-6-SANTOS, de 13/10/2026. DESIGNANDO, para sede de exercício de:
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Serviços Gerais RS/PV: 9621726-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O acórdão assim determinou: Diante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso para condenar a requerida a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional e licença prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 13:28:00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Itapetininga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000299-52.2026.8.26.0232, VARA ÚNICA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EVANIL APARECIDA MENDES CASTANHO
CPF: XXX988498XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereira de Classe Especial RS/PV: 10312754-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida a incluir o abono de permanência na base de cálculo do 1/3 constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada da parte autora, devendo ainda efetuar o pagamento das diferenças daí decorrentes, respeitada a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 13:25:44
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.14.1.2.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).