DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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187/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Itapetininga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1120667-62.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EVANIL APARECIDA MENDES CASTANHO
CPF: XXX988498XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereira de Classe Especial RS/PV: 10312754-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 13:17:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Itapetininga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1109247-60.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EMANUEL DOS SANTOS FRANÇANI
CPF: XXX391268XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de Classe Especial RS/PV: 11106542-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licençaprêmio em pecúnia, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 13:26:50
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Itapetininga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1135424-61.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GILSON OLIVEIRA BUENO
CPF: XXX313258XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro de 1ª Classe RS/PV: 12359981-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 13:24:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Itapetininga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1120863-32.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FLAVIA DE FATIMA ROZENDO CAMPANELI
CPF: 26XXXXXX31 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativa RS/PV: 14780203 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Flávia de Fátima Rozendo Campaneli em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 13:08:40
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 14:35:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Itapetininga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1134132-41.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA , DE 13 DE OUTUBRO DE 2026DEINTER 7 SOROCABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SOROCABA
Nome: CLOVIS AUGUSTO DE MENEZES ORSI
APOSTILA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE 08/10/26
CPF: 19XXXXXX44
Na apostila de Concessão do 1º Adicional por Tempo de Serviço publicada no D.O.E. de 30/12/2011, em nome de MOISES APOLINARIO RICARDO, RG 12.806.683, Agente de Telecomunicações Policial de 1ª Classe, Padrão III, para declarar que o interessado faz jus a essa concessão a partir de 10/12/2011, em cumprimento a decisão final transitada em julgado no Proc. nº 1000670-53.2026.8.26.0602, da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, que reconheceu o cômputo do tempo de licençasaúde do autor como de efetivo exercício, para fins de quinquênio.
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de Classe Especial RS/PV: 11972580-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licençaprêmio em pecúnia, apostilando-se.
Na apostila de Concessão do 2º Adicional por Tempo de Serviço publicada no D.O.E. de 28/12/2016, em nome de MOISES APOLINARIO RICARDO, RG 12.806.683, Agente de Telecomunicações Policial de 1ª Classe, Padrão III, para declarar que o interessado faz jus a essa concessão a partir de 08/12/2016, em cumprimento a decisão final transitada em julgado no Proc. nº 1000670-53.2026.8.26.0602, da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, que reconheceu o cômputo do tempo de licençasaúde do autor como de efetivo exercício, para fins de quinquênio.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 13:07:25
Na apostila de Concessão do 3º Adicional por Tempo de Serviço publicada no D.O.E. de 19/05/2022, em nome de MOISES APOLINARIO RICARDO, RG 12.806.683, Agente de Telecomunicações Policial de 1ª Classe, Padrão III, para declarar que o interessado faz jus a essa concessão a partir de 07/12/2021, em cumprimento a decisão final transitada em julgado no Proc. nº 1000670-53.2026.8.26.0602, da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, que reconheceu o cômputo do tempo de licençasaúde do autor como de efetivo exercício, para fins de quinquênio.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO SECCIONAL DE ITAPETININGA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1123676-32.2025.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:FELIPPE PREVIATO SACADURA
CPF: 35230733837
COMUNICADO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026Cargo/Função-Atividade:DELEGADO POLICIA 2a CLASSE RS/PV:017317125/01 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 13:02:43 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Delegado Seccional de Polícia de Itapetininga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1135407-25.2025.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome: MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIBEIRO
DEINTER 7 SOROCABADELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SOROCABA COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS DE 13/10/26 Carcereiro, ERICA DE CASSIA NOGUEIRA HOFFMANN, RG 25.372.940 SSP/SP, com sede de exercício na Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de Sorocaba, sendo 3° período de 15 dias para gozo imediato, referente ao qq. 17/10/18 a 15/10/23, a partir de 25/09/2026.
DESPACHO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 DEINTER 7 SOROCABADELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SOROCABA DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE 13/10/26 DEFERINDO Licença-prêmio, n.t. dos arts. 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar 1048/08, a:
RONALDO DE ALMEIDA CRUZ, RG 19.679.622, Agente Policial de Classe Especial, Padrão IV, lotado na DGP, classificado no Deinter 7 – Sorocaba, em exercício na Delegacia de Polícia do Oitavo Distrito Policial de Sorocaba, 90 dias parcelados, sendo 2º período de 15 dias para gozo imediato e 45 dias restantes para gozo oportuno, ref. ao qq. 11/08/08 a 09/08/13. ANDRE MARINHO BONAN, RG 20.694.444, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, lotado na DGP, classificado no Deinter 7 – Sorocaba, em exercício na Delegacia de Polícia do Terceiro Distrito Policial de Sorocaba, 90 dias parcelados, sendo 2º período de 30 dias para gozo imediato e 30 dias restantes para gozo oportuno, ref. ao qq. 04/04/17 a 02/04/22. AVERBANDO, 90 dias de licença prêmio, para gozo oportuno nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar 1048/08, a: RODRIGO BARCELLOS GONÇALVES SIFFERT TORRES, RG 72.463.735 SSP/SP, Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, referente ao qq. 13/12/20 a 11/12/25 (PUCT SEI nº 058.00104788/2026-78).
CPF: XXX387208XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Serviços Gerais Sorocaba, 90 dias parcelados, sendo 2º período de 30 dias para gozo RS/PV: 8948392/01 imediato e 30 dias restantes para gozo oportuno, ref. ao qq. 04/04/17 a DIREITO RECONHECIDO 02/04/22. AVERBANDO, 90 dias de licença prêmio, para gozo oportuno nos Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar do(a) servidor(a) ao seguinte: 1048/08, a: A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o RODRIGO BARCELLOS GONÇALVES SIFFERT TORRES, RG 72.463.735 SSP/SP, Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, referente ao qq. pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da 13/12/20 a 11/12/25 (PUCT SEI nº 058.00104788/2026-78). bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; II) PORTARIA, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos DEINTER 7 SOROCABA das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal. DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SOROCABA PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA EM DE 08/10/26 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Concedendo, de conformidade com a o Artigo 129 da CE/1989, mais conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. um adicional por tempo de serviço ao servidor: Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 13:10:10 RODRIGO BARCELLOS GONÇALVES SIFFERT TORRES, RG 72.463.735, Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, a partir de 19/12/2025, face DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SOROCABA averbação de 1.825 (mil, oitocentos e vinte e cinco) dias junto a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MG ,tot. 01 ATS.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO O(a) Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE constante do Processo nº 1133264-63.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PRUDENTE Nome: JULIA NUNES MACHADO CPF: XXX367408XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de 2ª Classe DESPACHO DA DELEGADA SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 13 DE RS/PV: 16706262-03 OUTUBRO DE 2026. DIREITO RECONHECIDO
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