DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
188/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Deferindo, nos termos do Decreto 52031-2007 c.c. 52121-07, a conversão de 30 dias de Licença Prêmio em pecúnia, a:
EDMAR PRIMO LENÇO – RG.: 43.236.963, Investigador de Polícia 2ª Classe, Padrão II, 30 dias de Licença Prêmio em pecúnia, 1ª parcela, referentes ao bloco de 12/08/2021 a 10/08/2026, averbados no DOE de 19/08/2026, restando 60 dias para gozo oportuno. Certidão nº. 028/2026.
MARCELO RODRIGUES DE SOUZA – RG.: 22.357.030, Investigador de Polícia Classe Especial, Padrão IV, 30 dias de Licença Prêmio em pecúnia, 1ª parcela, referentes ao bloco de 08/04/2021 a 06/04/2026, averbados no DOE de 17/04/2026, restando 60 dias para gozo oportuno. Certidão nº. 019/2026.
Deferindo, nos termos do art. 209 e 213 da Lei 10261-68 e LC 10482008, 90 dias parcelados de Licença Prêmio, para gozo imediato, a:
CESAR APARECIDO MIRANDOLA, RG: 16.255.347, Escrivão de Polícia Classe Especial, Padrão IV, 3ª parcela, 15 dias, referentes ao bloco de 11/01/2005 a 09/01/2010 – Processo DGP n.º 6650/2010-PULP.
JOSÉ LUIS TONI MAINO, RG: 22.356.065, Investigador de Polícia Classe Especial, Padrão IV, 4ª parcela, 15 dias, referentes ao bloco de 14/09/2000 a 12/09/2005 – Processo DGP n.º 11231/2009-PULP.
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 houver o pagamento em razão de outra designação em cumulação, apostilando-se.
ajuda de custo para alimentação (Lei Complementar Estadual nº 660/1991); b) CONDENAR a ré na obrigação de não fazer consistente em abster-se em definitivo de incluir as verbas de auxílio transporte e ajuda de custo para alimentação na base de cálculo do imposto de renda retido na fonte dos vencimentos do requerente, providenciando o respectivo apostilamento funcional no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao patamar global de R$ 10.000,00 (dez mil reais); c) CONDENAR a ré à restituição do indébito tributário, correspondente aos valores indevidamente retidos a título de imposto de renda sobre o auxílio transporte e a ajuda de custo para alimentação percebidos pelo requerente desde 01/06/2024 até a efetiva implementação da cessação dos descontos, cujo montante líquido exato será demonstrado por simples cálculo aritmético em cumprimento de sentença, observadas as eventuais restituições obtidas nas declarações de ajuste anual do contribuinte. Os valores apurados serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a partir de cada desconto indevido até a data do trânsito em julgado, oportunidade a partir da qual incidirá exclusivamente a Taxa SELIC para a correção monetária e compensação da mora, sem cumulação com qualquer outro encargo.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:13:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia, Dr. Benedito Antonio Noronha Junior, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000066342.2026.8.26.0614, Juizado Especial Cível e Criminal de TAmbaú, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCELO RODRIGUES DA SILVA
CPF: XXX117798XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia, 1ª Classe, Aposentado
RS/PV: 8736509-01
DIREITO RECONHECIDOSETOR DE PESSOAL
COMUNICADO DO ARTIGO 513 DO RGS DE 13 DE OUTUBRO DE 2026Agente Técnico de Assistência à Saúde, LUCIANA TREVISI MORALES, RG.: 24.428.876 esteve em gozo de 90 dias parcelados de Licença Prêmio, 5ª parcela, 15 dias, referentes ao bloco de 25/06/2015 a 22/06/2020, no período de 19/08 a 02/09/2026 - Proc. DGP – 5880/2015-PULP.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE VENCESLAU
SETOR DE PESSOAL
PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO DE CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - ZANATTA RIVEIRA HOLSBACKAUTORIZANDO a conversão de Licença Prêmio em pecúnia, nos termos do artigo 4º do Decreto 52.031/07 c.c. o Decreto 52.121/2007, ao servidor ZANATTA RIVEIRA HOLSBACK, RG 66.397.126, Delegado de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, 30 dias em pecúnia referente ao bloco 17-08-2021 a 15-08-2026 (Proc. SEI 058.00091031/2026-15-PUCT).
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ASSIS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Dr. Lincoln Amorim Kunisawa, DElegado Seccional de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1022256-47.2026.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: KARINA MIE SUZUKI TRANCOLIN CPF: XXX634658XX Matrícula: 18772844-6 Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 16296850-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias e respectivo terço constitucional, e da licençaprêmio, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 10:50:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DR. Lincoln Amorim Kunisawa. Delegado Seccional de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000471-04.2026.8.26.0417, Juizado Especial Civel e Criminal de Paraguaçu Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MATHEUS FONSECA CPF: XXX211401XX Matrícula: 69955094-4/SP Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia RS/PV: 18405770-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexigibilidade de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as parcelas auferidas pelo autor a título de auxílio transporte (Lei Estadual nº 6.248/1988) e
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 12:32:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Dr. Lincoln Amorim Kunisawa, Delegado Seccional de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001405-39.2025.8.26.0047, Vara Unida da Fazenda Publica, Foro de Assis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CRISTIANO CONSTANTINO CPF: XXX774368XX
Matrícula: 29141502-7/SP Cargo/Função-Atividade: Carcereiro RS/PV: 13167510-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto e nos termos da ementa, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao recurso da parte autora para determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada; e para condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes, respeitada a prescrição quinquenal. Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 12:33:20
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE AMERICANA
SETOR DE PESSOAL
PORTARIA, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA DE AMERICANA
PORTARIA DA DELEGADA SECCIONAL DE POLICIA
CONCEDENDO, nos termos da LC. 731/93, art. 3o, Inciso II, um quinquenio de Adicional por Tempo de Servico, a ADRIANA DE SOUZA ROSA MALTA, RG 43.733.974-9, Delegada de Policia, 3a classe, Padrao I, estagio probatorio, em virtude de 3.559 dias liquidos trabalhados no cargo anterior na SSP no periodo de 22/03/2016 a 18/12/2025, a partir de 20/03/2026. Tot. 02 qqs. (Esta prevalece sobre a publicada em 08/10/2026)
CONCEDENDO, nos termos da LC. 731/93, art. 3o, Inciso II, um quinquenio de Adicional por Tempo de Servico, a JOSE CARLOS DA SILVA PINTO, RG 26.134.039-6, Carcereiro, Classe Especial, Padrao IV, efetivo, a partir de 04/09/2026. Tot. 06 qqs.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CASA BRANCA
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Casa Branca, Dr. Benedito Antonio Noronha Junior, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000837-51.2026.8.26.0129, Juizado Especial Cível e Criminal de Casa Branca, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADEMIR DELFINO DE SOUZA
CPF: XXX720798XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia, Classe Especial RS/PV: 4826383-03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
DECLARAR o direito do autor a receber os valores referentes à Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT, pelo exercício cumulativo da Delegacia Eletrônica - Central Eletrônica, exceto nos períodos em que
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC, para: a) CONDENAR o requerido a recalcular o IRRF incidente sobre os pagamentos da Bonificação por Resultados recebidos acumuladamente pela parte autora, aplicando o regime do art. 12-A da Lei n. 7.713/88 para os valores correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, com a consequente restituição do indébito apurado, acrescido de correção monetária e juros de mora.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:14:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia, Dr. Benedito Antonio Noronha Junior , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000061479.2026.8.26.0103, Juizado Especial Civel e Criminal de Caconde, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ISRAEL CASTRO KOCIAN
CPF: XXX451668XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia, Classe Especial RS/PV: 11974321-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I c/c art. 490, do CPC, para CONDENAR a parte ré incluir, em favor da parte autora, na base de cálculo do 13º salário e 1/3 constitucional de férias a bonificação por resultados, enquanto percebida, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:15:04
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Casa Branca, Dr. Benedito Antonio Noronha Junior, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 105179728.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA LAURA FERREIRA LOPES DA CUNHA
CPF: XXX448148XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigadora de Polícia, 2ª Classe RS/PV: 17414994-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Ana Laura Ferreira Lopes da Cunha em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:11:57
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE LIMEIRA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0102026O(a) Delegado Seccional de Polícia de Limeira, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001087-70.2026.8.26.0457, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ICARO JOSE RIBEIRO GOMES CPF: XXX601728XX
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