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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 191

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026

191/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 3 - CAPITAL

9º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO

COMUNICADO Nº 1, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

O Presidente do Procedimento Disciplinar nº 9BPMM-064/06/26, a que responde o Sd PM 230502-0 Lucas Dal Fabbro, pertencente ao efetivo da 4ª Companhia do 9º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, nos termos do § 7º do Artigo 3º, da Portaria do Comandante Geral CORREGPM1/360/13, notifica o acusado e seu Defensor constituído, Dr. Kristofferson Anderns Ribeiro de Oliveira - OAB/SP 338.670 com endereço profissional situado na Rua Dr. Bráulio Gomes , nº 25, Conj. 1110, República, São Paulo/SP, contato telefônico (11) 3459-4301 e endereço eletrônico [email protected], a tomar conhecimento sobre decisão nos autos. Registre-se que os autos estão à disposição do defensor e do acusado, em cinco dias úteis, das 09h às 18h, na sede da Seção de Justiça e Disciplina da 4ª Cia do 9º BPM/M, situada na Rua São Gonçalo do Abaeté, 546, Parque Tiête, São Paulo/SP, CEP 02870-000, telefone (11) 3984-3795, para que, caso haja interesse, possa fazer vistas e/ou carga dos autos.

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 5 - CAPITAL

16º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO

COMUNICADO Nº 16BPMM-30/06/26

Procedimento Disciplinar – Aprovação de ato - Ato do Cmt do 16º BPM/M.

À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 16BPMM-062/206/26, foi imposta sanção disciplinar. (Adv. Dr. Euclides Cachioli de Lima – OAB/SP nº 520.365).

COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 8 - OSASCO

14º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO - OSASCO

DESPACHO Nº 14BPMM.063/706/26, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Na qualidade de Presidente do Procedimento Disciplinar nº 14BPMM078/500/26, tendo como interessado o Sd PM 243925-5 João Vitor Dias Cruz e sua defensora constituída, “Joice Vanessa dos Santos Sociedade Individual de Advocacia” - OAB/SP 41.195, CNPJ 44.295.856/0001-07, representada pela Dra. Joice Vanessa dos Santos - OAB/SP 338.189, Telefone: (14) 3010-6633/ (14) 99601-5330 delibero que: faça à juntada da documentação solicitada pela defesa constituída aos autos do procedimento; a Audiência de Instrução e Julgamento fica agendada para 21 de outubro de 2026, às 14:00 horas, na sede da 5ª Cia do 14º BPMM, situado na Rua Luiz Gatti, 235 - Jd. Baronesa - Osasco/SP, e atendendo à solicitação da defesa, a audiência será realizada de forma híbrida. O link de acesso será encaminhado para o e-mail informado pela defesa; os autos do procedimento disciplinar estão disponíveis na sede da 5ª Cia PM do 14º BPM/M, situada na Rua Luiz Gatti, 235 - Jd. Baronesa - Osasco/SP, em horário administrativo, de segunda a sexta feira, das 08:00 às 18:00 horas, para vistas. Após, DETERMINO que o Despacho seja publicado em D.O.E. Josimar Coelho De Miranda - 1º Ten PM

33º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO - CARAPICUÍBA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Na qualidade de Presidente do Conselho de Justificação Processo SEI nº 057.00019590/2026-18, instaurado por Resolução do Excelentíssimo Sr. Secretário de Segurança Publica, por meio da RESOLUÇÃO SSP - 07/2026DISCIPLINAR, publicada no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na Edição de 7 de julho de 2026, Caderno Executivo, Seção Atos de Pessoal, em desfavor do 1º Tenente PM 136198-8 Marco Antônio Belem Tassinari, do 36º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (36º BPM/M), informo o Sr. THIAGO DE OLIVEIRA LACERDA , inscrito na OAB/SP nº 404.967, DD. Defensor legalmente constituído do Oficial Justificante, que em 15 de outubro de 2026, às 15h00, será realizada a Sessão de Julgamento, através da plataforma Google Meet, nos termos das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (Art. 5º, LV, da CF/88).

Esclareço que a recusa em acompanhar o ato e exercer sua defesa ensejará a decretação de sua revelia e a nomeação de defensor dativo pelo Conselho para a continuidade dos atos processuais. Fica a defesa ciente que o recebimento desta Intimação poderá ser feito via plataforma SEI, e o link de acesso para participar da audiência será encaminhado através do e-mail [email protected], conforme cadastro na plataforma do Sistema Eletrônico de Informações.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 2 - CAMPINAS

49º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - JUNDIAÍ

COMUNICADO Nº CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº CPI2023/310/2025, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Contrato Administrativo nº CPI2-023/310/202

UGE 180157 – CPI-2

NOTIFICAÇÃO Nº 49BPMI-002/04/26

Com fundamento no Contrato Administrativo nº CPI2-023/310/2025, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Polícia Militar do Estado de São Paulo – Comando de Policiamento do Interior 2, e a empresa RGM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.462.150/0001-24, e no Termo de Referência que integra a contratação, o Comandante do 49º BPM/I NOTIFICA a referida empresa para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresente a documentação pendente necessária à instrução dos procedimentos de liquidação e pagamento dos serviços referentes à competência AGO26, especialmente o comprovante de pagamento do salário da funcionária alocada na execução do objeto contratual.

A presente notificação decorre da ausência de apresentação da documentação comprobatória necessária à verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas pela Contratada, especialmente quanto ao efetivo pagamento da remuneração da funcionária que presta serviços na 3ª Cia PM do 49º BPM/I.

Ressalta-se que o objeto do contrato consiste na prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, executados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, circunstância que impõe à Contratada o cumprimento das obrigações trabalhistas relativas aos empregados alocados na execução contratual.

Nesse sentido, o item 9.1.29 do Contrato Administrativo nº CPI2023/310/2025 estabelece como obrigação da Contratada efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito em conta bancária de titularidade do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência por parte do Contratante, devendo apresentar justificativa em caso de impossibilidade de cumprimento dessa disposição.

Ademais, os itens 6.32.3.2 e 6.32.3.3 do Termo de Referência preveem a apresentação, quando solicitada pelo Contratante e no prazo fixado, de cópia da folha de pagamento analítica, dos contracheques e, quando necessário, dos recibos de depósitos bancários, para comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas.

Dessa forma, fica a Contratada NOTIFICADA para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do recebimento desta notificação:

I–apresente o comprovante de efetivo pagamento do salário da funcionária alocada na execução contratual, referente à competência AGO26, permitindo identificar a beneficiária, a data e o valor do

pagamento;

II–encaminhe o respectivo contracheque e a folha de pagamento analítica, caso ainda não apresentados, para conferência dos valores pela fiscalização;

III–apresente os demais documentos pendentes apontados pela fiscalização para a instrução do pagamento da competência indicada;

IV–caso não seja possível apresentar integralmente a documentação no prazo estabelecido, encaminhe manifestação formal com a justificativa da pendência, as providências adotadas e a previsão de regularização, para apreciação da Administração.

A documentação solicitada é necessária à conferência do cumprimento das obrigações contratuais e à regular instrução dos procedimentos de liquidação e pagamento. Sua ausência deverá ser registrada pela fiscalização e submetida ao gestor do contrato para avaliação das providências cabíveis.

O não atendimento da presente notificação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis, inclusive a eventual instauração de procedimento para apuração de responsabilidade, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa. Por fim, ressalta-se que a presente notificação tem por finalidade obter a documentação pendente e assegurar à Contratada a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos, não constituindo, neste momento, aplicação de penalidade administrativa. Jundiaí, 13 de outubro de 2026. RODRIGO ROVERI

1º Ten PM Gestor do Contrato.

COMUNICADO Nº PD N° 49BPMI 38/06.1/26, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

PD nº 49BPMI-038/06.1/26 Acusado: Sd PM 193590-9 Kaue Vinicius Marques. Presidente do PD: Cap PM Jeffeson Iuri Rocha.

Em virtude de ter aportado em 13/10/2026 a procuração do Defensor Constituído, e a fim de garantir amplo acesso aos autos e o direito da ampla defesa e contraditório, redesigno a audiência anteriormente designada para o dia 15/10/2026, às 15h00. Assim sendo, Presidente do Procedimento Disciplinar intima o defensor constituído nos autos do Procedimento Administrativo, Doutor Gislaio Rian dos Santos, OAB/SP nº 490.032, para que compareça à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 27 de outubro de 2026, às 09h30, que ocorrerá de maneira virtual, na Sede da 1ª Cia do 49º BPM/I, situada à Av. Comendador Antônio Borim, 3480, Jundiaí/SP, na Sala da Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina. Fica a Defesa ciente de que poderá apresentar rol de testemunhas e requerer a juntada de documentos que entender necessários à elaboração da defesa, devendo tais pedidos ser protocolados por meio eletrônico ou entregues pessoalmente com antecedência mínima de 4 (quatro) dias da data da audiência. Consignase que, havendo interesse na convocação de testemunhas que exerçam função pública, deverá a Defesa requerer a respectiva intimação com antecedência mínima de 4 (quatro) dias da data designada. Tratando-se

de testemunha civil sem vínculo com a Administração Pública, incumbirá à Defesa providenciar seu comparecimento independentemente de intimação, nos termos da Portaria do Cmt G PM nº 001/360/13. Informase, ainda, que o respectivo procedimento e o link para audiência serão encaminhados à Defesa por meio do endereço eletrônico constante na procuração juntada aos autos.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 4 - BAURU

9º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - MARÍLIA

NOTIFICAÇÃO - RECURSO HIERÁRQUICO - PD Nº 9BPMI029/600/25

O Comandante do 9º BPM/I, no uso de suas atribuições, NOTIFICA o Dr. Daniel Wesley Alves Figueiredo, OAB/SP n° 350.398, bem como o Cb PM 102759-0 Marcos Aurélio da Silva, da 5ª Cia PM do 9° BPM/I, este já cientificado nos autos do processo, para tomar ciência da Decisão do Pedido de Recurso Hierárquico, impetrado nos autos do Procedimento Disciplinar n° 9BPMI-029/600/25, onde fora mantida a sanção disciplinar de repreensão, esclarecendo que não cabe mais discussão sobre a matéria, em face de terem se exauridos os recursos disciplinares próprios.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO

Nos termos do inciso II do art. 56 das I-16-PM, o Presidente do Conselho de Disciplina de Portaria Nº CPI5-002/12/25, a que respondem o Subten PM 116873-8 Admilson Donizete Santos Noveli e o Sd PM 152113-6 Gustavo de Oliveira Magri, intima a Dr.ª Simone Silva Isac, OAB/SP Nº 351.322 e o Dr. Tiago Pereira Chambo de Souza OAB/SP nº 414.660, ambos com escritório na Rua Dr. José Pinto de Moura, nº 92, sala 88, Jardim Novo Botafogo, Campinas, CEP: 13070-210, para que participem, conforme requerido pela defesa, de forma virtual, por sistema de vídeo conferência a ser realizada pela plataforma Reuniões, da 12ª sessão do Conselho de Disciplina, que ocorrerá no dia 22 de outubro de 2026, às 11h00, na sede do 9º BAEP, sito à Rua Dr. Wilson José Minervino nº 359, Bairro Romano Calil, município de São José do Rio Preto/SP, CEP: 15076-000. Os defensores receberão o link para ingresso no dia e hora designados, no e- mail informado, advertindo-os de que o link é para uso personalíssimo, vedada a sua distribuição a terceiros, sob qualquer argumento. Caso os defensores constituídos não participem de forma virtual ou compareçam à sessão, sem justificar previamente a falta, será nomeado um defensor ad hoc para fins de imediata continuidade dos atos processuais, nos termos do §1º do art. 21 das I-16 PM.

CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR

15º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS - SOROCABA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO Nº INTIMAÇÃO Nº 15GB-006/906/26, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Corpo de Bombeiros do Interior - 1

1.Na qualidade de Presidente do CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 15GB001/906/26, instaurado por portaria assinada em 22 de julho de 2026, pelo Sr. Comandante do 15º GB, em desfavor do Cb PM 129453-9 Dennis Isauro de Oliveira Lopez, do 15º GB, INFORMA ao militar acima mencionado e a sua Defensora legalmente constituída, Dra. Marilia Maria Vinier Brustolini - OAB/SP n° 437.251, que torna pública, para fins de ciência da Defesa, a disponibilização integral dos arquivos digitais integrantes da Sindicância nº 15GB-003/906/26, incluindo os arquivos de áudio correspondentes às conversas objeto de transcrição e demais documentos digitais que compõem os autos.

2.O acesso aos arquivos digitais poderá ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico:

2.1.Link de acesso:

https://drive.google.com/drive/folders/1nCN-3Vs2Pvsy7g82_9VL-

4oAt7dLevwn?usp=sharing

3.Os autos físicos da referida sindicância permanecem disponíveis para consulta presencial na sede do 15º Grupamento de Bombeiros, em Sorocaba/SP, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, podendo a Defesa, caso entenda necessário, solicitar sua consulta e a eventual realização de carga pela advogada constituída.

4.Em razão da complementação documental e da disponibilização integral das mídias, fica reaberto o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de memoriais de defesa, a ser contado a partir da efetiva disponibilização integral dos documentos e mídias e da ciência inequívoca da Defesa, observados o prazo e os termos previstos na regulamentação aplicável.

Itapetininga/SP, 13 de outubro de 2026. ALEXANDRE PIRES DE PROENÇA Cap PM - Presidente do Conselho de Disciplina

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