DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
3/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
autorizam a continuidade do processo, tais como as fotografias que demonstram o vínculo da acusada com a instituição privada de ensino. Tais elementos foram examinados pela Comissão de Apuração Preliminar e acolhidos pela autoridade competente ao determinar a instauração do presente feito. Eles conferem à imputação o lastro indiciário mínimo exigido para a deflagração do processo disciplinar, fase em que não se exige prova cabal da infração, cuja comprovação é justamente o objeto da instrução, bastando a presença de indícios razoáveis de autoria e materialidade. Ainda que assim não fosse, a origem anônima da notícia não macularia o procedimento. A matéria encontra-se pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula 611, segundo a qual, "desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração". É exatamente a hipótese dos autos. A representação não conduziu, por si só, à instauração do processo disciplinar, mas deu ensejo à prévia Apuração Preliminar, na qual se colheram elementos de informação independentes. Somente após a conclusão desses trabalhos, e com base neles, a Chefia de Gabinete da Secretaria da Educação determinou, de forma motivada, a instauração do presente feito. Estão presentes, portanto, todos os requisitos do enunciado sumular: notícia anônima, investigação prévia e decisão motivada, amparada no poder-dever de autotutela da Administração. Esse entendimento, que deu origem à Súmula, já se encontrava consolidado em reiterados julgados da Corte Superior (AgRg no REsp 1307503/RR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 13/08/2013; RMS 038010/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 16/05/2013; EDcl no MS 015517/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 31/08/2011; RMS 030510/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe 10/02/2010; REsp 867666/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJe 25/05/2009; REsp 1271165/PR (decisão monocrática), Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA publicado em 03/05/2013; MS 013122/DF (decisão monocrática), Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, publicado em 29/11/2007). Tampouco procede a alegação de inépcia. A peça inaugural descreve os fatos imputados de forma suficiente a permitir o pleno exercício do direito de defesa. Prova disso é a própria defesa prévia, que enfrenta de modo detalhado cada uma das condutas atribuídas à servidora. Igualmente não prospera a arguição de nulidade da fase preliminar. A Apuração Preliminar tem natureza inquisitiva, preparatória e meramente informativa. Destina-se a reunir elementos que permitam à autoridade competente decidir sobre a instauração, ou não, do processo disciplinar, sem que haja, nessa fase, acusação formal ou aplicação de sanção. O contraditório e a ampla defesa são assegurados na fase processual, que ora se desenvolve. Por essa razão, a jurisprudência é firme no sentido de que eventuais vícios da fase preliminar não contaminam a fase processual (RMS 037871/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 20/03/2013; MC 021602/ES (decisão monocrática), Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, publicado em 09/09/2013). Além disso, não se vislumbra qualquer prejuízo à defesa. Os documentos que a acusada alega terem sido desconsiderados na fase preliminar, a saber, os Termos de Visita e os registros de frequência, foram por ela juntados com a defesa prévia. Esses documentos passam a integrar o conjunto probatório e serão devidamente valorados por ocasião do relatório final, sob o crivo do contraditório. Ausente prejuízo, não há nulidade a ser declarada, em observância ao princípio pas de nullité sans grief. As demais questões suscitadas na defesa prévia inserem-se na seara do mérito. São elas a natureza das atribuições do cargo de Supervisor de Ensino, a regularidade da atividade exercida na instituição privada, a folga referente à Justiça Eleitoral, a presença do elemento subjetivo e a proporcionalidade de eventual sanção. Sua resolução depende da conclusão da instrução processual, razão pela qual serão apreciadas no relatório final. Pela mesma razão, não comporta acolhimento, neste momento, o pedido de arquivamento imediato. Essa pretensão pressupõe atipicidade da conduta evidenciada de plano, o que não se verifica diante dos elementos até aqui reunidos. Quanto à prova testemunhal, a defesa requereu a oitiva das testemunhas arroladas ao final da defesa prévia. Todas são servidoras e servidores públicos estaduais vinculados à Unidade Regional de Ensino Guarulhos Norte, com conhecimento potencialmente relevante acerca do desempenho funcional da acusada e da dinâmica de suas atribuições. A prova é pertinente aos fatos em apuração, contribui para a busca da verdade material e assegura à acusada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual deve ser deferida. Ante o exposto, rejeitam-se as preliminares de ausência de justa causa, de inépcia e de nulidade da Apuração Preliminar arguidas pela defesa. Posterga-se a apreciação das questões de mérito para o relatório final, após o término da instrução processual. Acolhe-se o requerimento de juntada dos documentos apresentados com a defesa prévia, que passam a integrar os autos. Defere-se a produção de prova testemunhal requerida pela defesa, admitindo-se o rol de testemunhas apresentado. Cumpre reforçar que a audiência de instrução por videoconferência para oitiva das testemunhas arroladas pela Administração e Defesa está designada para o dia 15/02/2027 às 14h. Nos termos do art. 287 da Lei estadual nº10.261/68, as testemunhas da Defesa comparecerão a audiência de instrução por videoconferência, independentemente de notificação. Na hipótese de alteração dos dados de e-mail das testemunhas da Defesa informados na apresentação da defesa prévia, deverá a Defesa informar os referidos dados até a data da audiência ou retransmiti-los para as suas testemunhas para participação no ato. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. DR. RAFAEL MARTINS MORENO - OAB/SP 361.864 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PROCESSO SAP 607828/2023 INTERESSADO: S.P.R.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do termo de fls. 90, a saber: 1. Recebo os documentos enviados pela origem. 2. Dou por encerrada a instrução. Intime-se a defesa (Dr. Marco Aurelio Chagas Martorelli OAB/SP 131.785) a apresentar as Alegações Finais no prazo legal. 3. Publique-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 32917100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 oficial; 3) Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.
profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.
DR. MARCO AURELIO CHAGAS MARTORELLI - OAB/SP 131.785 PROCESSO SAP 953676/2022 INTERESSADO: J.E.C.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do termo de fls. 95, a saber: 1. Recebo a defesa prévia com requerimentos. 2. Sobre a retificação do nome do acusado já foi determinado em audiência de interrogatório, que consta do termo. No tocante ao laudo pericial trazido de outro processo administrativo disciplinar, também está juntado aos autos (fls. 33/35). 3. Exporta-se a este processo disciplinar cópia da relação de afastamentos com CID que foi encartado ao processo SAP 690130/2023. 4. Oficie-se à origem para envio de documentos médicos existentes no prontuário funcional do exercício de 2022 que é objeto deste PAD, conforme requerido pela defesa dativa. 5. Cumpra-se e publique-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado. Dr. BRENO PAIONE LOUZADA – OAB/SP 303.400 PROCESSO SAP 538833/2023 INTERESSADO: T.G.N.G. e outro
DR. PAULO MATIAS SANTOS - OAB/SP 339.139
PROCESSO SES 024.00076666/2026-07 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: M.O.R.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 11ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho a saber: Vistos. Petição de ID 10010: defiro em parte. Conceda-se acesso aos autos e certifique-se que o problema relatado no ID 10014, com respostas nos IDs10015 e 10016, tenha sido sanado. Diante da justificativa apresentada, cancelo a audiência de interrogatório marcada para o dia 24/11 e a redesigno para o dia 14 de dezembro de 2026, às 14h. Indefiro, todavia, o pedido de intimação no email do patrono, haja vista que a comunicação oficial dos atos processuais se dá via publicação no diário oficial. Publique-se. Intimem-
se.
DR. ELIAS SUCCAR NETO - OAB/SP 405.854 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM PROCESSO DER 139.00073280/2025-30 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: R.A.B.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 11ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho a saber: Recebo a defesa escrita de ID 10016, com a indicação de 03 testemunhas (fls. 08), sendo uma comum à Administração. As alegações da defesa confundem-se com o mérito e serão oportunamente analisadas, após a realização da instrução processual, quando da elaboração do relatório final. Por conseguinte, desde já designo audiência de instrução a ser realizada por meio de videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, para o dia 08 de dezembro de 2026, às 14h30m, para oitiva das testemunhas arroladas pela Administração e Defesa. Publique-se. Intimem-se.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho de fls. 1.232, a saber: 1) Tendo em vista o consignado no Termo de Deliberação de fls. 1.216, em homenagem aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, e a fim de dar o regular prosseguimento ao presente feito, redesigno a audiência dos interrogatórios dos acusados, para o dia 29/09/2027, às 13h, a qual será realizada por meio de videoconferência, cujo link e informações serão enviados oportunamente às partes; 2) Intimem-se os acusados e os Nobres Defensores Constituídos, o Dr. Eliakim Nery Pereira da Silva, OAB/SP 357.960 e Dr. Edison Pereira da Silva, OAB/SP 68.364 (ambos representando o acusado T. G. N. G.), e Dr. Daniel Deperon de Macedo, OAB/SP 184.618 e Dr. Clovis Moraes Borges, OAB/SP 223.239 (ambos representando o acusado J. C. S. N.), via imprensa oficial; 3) Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.
DR. ANTÔNIO DIAS PEREIRA - OAB/SP 247.585
DR. DANILO MEDEIROS PEREIRA - OAB/SP 300.263 DR. DANÍRIO MEDEIROS PEREIRA - OAB/SP 343.704 DRA. GABRIELA MUNHOZ DOS SANTOS PEREIRA - OAB/SP 394.843
ÁREA DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO-FISCAL
PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA
EDITAL, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026INSCRIÇÃO DE DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA
O contribuinte a seguir identificado fica notificado da inscrição de débitos em seu nome representado pelasCDAs465267231, 1462876613, 1492801061, 1465756852, 1466344009, 1462416115, 1465266554, 1493481720.
O pagamento dos débitos, atualizados monetariamente, acrescidos de juros, multa e demais encargos neles indicados, deve ser realizado no prazo de 15 (quinze)dias.
DR. ELIAKIM NERY PEREIRA DA SILVA, OAB/SP 357.960
DR. EDISON PEREIRA DA SILVA - OAB/SP 68.364 DR. DANIEL DEPERON DE MACEDO - OAB/SP 184.618 DR. CLOVIS MORAES BORGES - OAB/SP 223.239 PROCESSO SAP 1047035/2022
A ausência de pagamento dentro do prazo estipulado dará ensejo à adoção de medidas de cobrança prevista na legislação aplicável. Nome/Razão Social:SIRIUS RESINAS LTDA I.E.:714.192.297.116
INTERESSADO: M.O.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do termo de fls. 217, a saber: 1) Recebo a Defesa Prévia de fls. 210/214v, acompanhada de documentos que foram gravados na mídia de 207, arrolando 04 (quatro) testemunhas de Defesa; 2) As argumentações defensivas de mérito apresentadas pelas Nobres Defesas Constituídas, serão analisadas após a devida instrução processual e realizada uma melhor análise do mérito, quando da elaboração do Relatório Final; 3) Designo audiência de instrução, para a oitiva da Testemunha da Administração (fls. 183) e das quatro Testemunhas de Defesa (fls. 214/214v), o dia 15/09/2027 às 10h, por meio de videoconferência (por intermédio da plataforma “Microsoft Teams”), cujo link e informações necessárias serão enviados oportunamente; 4) Intimem-se a testemunha da Administração e as quatro testemunhas de Defesa, oportunamente, na forma da lei; 5) Intimem-se as Nobres Defesas Constituídas, Dr. Hyad Barakat, OAB/SP nº 471.123, e Dr. Wellington Tenório Cavalcante, OAB/SP 360.012, via imprensa oficial; 6) Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 32917100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.
CNPJ: 51.144.063/0001-52 Informações podem ser obtidas no Site do Contribuinte: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/home/home_novo.js
EDITAL, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026Notificação de averbação
Cumpridos os requisitos legais, foram averbadas as Certidões de Dívida Ativa nº 1492831011, 1492832098, 1492831877, 1492833397, 1492828683 , 1492829027 , 1492832300 , 1492832998 , 1492832700 e 1492831388, à margem do registro do veículo de placa Fxx0D1x - Renavam xx385861xx9, no veículo de placa Sxx4Gx0 - Renavam 01xx7973xx4, no veículo de placa Fxx0E5x - Renavam 0xx457xx371 e no veículo de placa Exx0J0x - Renavam 01xx810488x de propriedade do devedor TRADING CARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AUT (18.816.410/0001-70);
Informa-se que poderá ser apresentada impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do artigo 7º da Resolução PGE nº 09/2024.
Destaca-se, por oportuno, que o peticionamento da impugnação deverá ser realizada por meio do sistema SEI usuário externo - em "Peticionamento novo" - "PGE: Impugnação à averbação pré-executória - Pessoa Jurídica" com indicação expressa do número SEI 023.00048106/2026-82 no campo específico. Dúvidas sobre o peticionamento externo poderão ser sanadas pelo email: [email protected].
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DR. HYAD BARAKAT - OAB/SP 471.123
DR. WELLINGTON TENÓRIO CAVALCANTE - OAB/SP 360.012 PROCESSO SAP 150411/2023 INTERESSADO: A.S.C.
COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do termo de fls. 157, a saber: 1) Tendo em vista o consignado nos itens 2, 3 e 4 do Termo de Deliberação de fls. 145, em homenagem aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, e a fim de dar o regular prosseguimento ao presente feito, redesigno a audiência de interrogatório, para o dia 14/09/2027, às 13h, a qual será realizada por meio de videoconferência, cujo link e informações serão enviados oportunamente às partes; 2) Intime-se o acusado e a Nobre Defesa Constituída, o Dr. Paulo Matias Santos, OAB/SP nº 339.139, via imprensa
HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO DR ARNALDO AMADO FERREIRA - TAUBATÉ
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 380107-35/2026Modalidade: Pregão Eletrônico;
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