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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 8

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

5D
ura de
8/174 - Diár
i
io Oficial do Estado de São Paulo
li

CPL
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, At
H
#8
os de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
0
Fartura
t
a
da
#1
72

Bioenerg
ia de
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
ab
ili
9B
CE
CPL

H
ab
A Ata de Eleição apresentada indica mandato com
período expirado, impossibilitando a comprovação da

N

55
D
Sertãozi
nho
para habilitação jurídica do Edital. ta
da
0#
B3
Cerâmic
de Porto
Ferreira
a

A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.
ili
ta
#8
CPL
Artesana
legitimidade da pessoa física para representar a

o
ha

H
8A

da
3B
1B


to de
Ribeirão
pessoa jurídica, diante disso, a assinatura da
Declaração do Anexo I também fca prejudicada. Em



i
bil
t
#9
A0
E2
CPL
Biotecno
loia de
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
ara habilitaão jurídica do Edital
ab
ili
27
A ata de eleição apresentada evidencia a renúncia e
1

Preto
razão do exposto acima, a proponente foi reprovada na
habilitação jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do
Edil


ad
a

E
g
Botucatu
p ç . ta
da
#C

substituição da antiga presidência. No entanto, não é
possível verifcar a duração do mandato atual, para o

N
#D
CPL
ta.
Não é apresentado comprovante de endereço,
requisito obrigatório conforme item 3.4.1, III, alínea "d"
do Edital SDE/SCDER nº 02/2026, sendo que a
t ih Ctidã Nti d Débit

N
ão
#0
CPL
Não foi apresentada cópia do Estatuto Social
consolidado, tendo sido juntada apenas a ata da
Assembleia Geral Extraordinária de 12/08/2020, que
aprovou alterações pontuais no documento. Tal
N
ão

51
E2
5#
7B
63
CPL
Cerâmic
de Sant
Gertrud
s
a
a
e
qual foi conduzida a pessoa física que realizaria a
substituição após a renúncia. Em razão desse aspecto,
não é possível verifcar a vigência do mandato e,
portanto, a validade da representação, fato que
também prejudica a assinatura da Declaração do
ão
ha
bil
it
ad
5C
D5
2

Artesana
to de
Silveiras
proponene encamnou ero egava e os
Trabalhistas em seu lugar, documento que não é capaz
de substituir o comprovante de endereço atualizado e
vinculado à pessoa jurídica representante. Em razão do
exposto acima, a proponente foi reprovada na
habilitação jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do
Edital.


i

ha
bil
t
ad
a
30
7F
D
Bovinos
de
Cunha
documento não supre a exigência prevista no item
3.4.1, inciso I, alínea “b”, do Edital, que estabelece a
apresentação do Estatuto Social registrado no órgão
competente e consolidado com suas alterações mais
recentes. Em razão do exposto acima, a proponente fo
reprovada na habilitação jurídica, nos termos do item
3.5.1, II, do Edital.
i
ha
bil
it
ad
a

EF

#3
C6
CPL
Câi

Anexo I.Em razão do exposto acima, a proponente foi
reprovada na habilitação jurídica, nos termos do item
3.5.1, II, do Edital.

a

A Declaração apresentada não foi preenchida em
conformidade com o modelo constante no Anexo I do
Edital SDE/SCDER N° 02/2026, deixando de cumprir os
N
ão
ha
#F

CPL
Audiovis


H
ab
#5

CPL
H
ab

86
6
ermc
de
Tambaú
a
requisitos trazidos para o referido documento.Em
razão do exposto acima, a proponente foi reprovada na

bil
it
2C
09
ual Alto
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
ara habilitaão jurídica do Edital
i
li
C8

Bubalino
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
í
ili

habilitação jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do

ad
5
Tietê de
Suzano
p ç .
t
a
da
CF
A
s de
Registro
para habilitação jurdica do Edital. ta
da
CPL
Edital.
a
H
H
#E
Cervejar
i
H
#8
7A
CPL
Audiovis
A roonente atendeu interalmente aos reuisitos
ab
#4

CPL
ab

3F
as
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
ab
B1
D

ual de
Bauru
pp g q
para habilitação jurídica do Edital.
i
t
li
a
da
B8
C5
1
Cacau de
Iguape

A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.
ili
ta
da
8A
5
Artesan
is de
Ribeirão
Prt
a


para habilitação jurídica do Edital.
ili
ta
da
#7
68
09
CPL
Audiovis
ual de
O comprovante de endereço não atende aos requisitos
do Edital, na medida que não consta como titular a
entidade gestora, deixando de cumprir a exigência de
vinculação do referido documento com a pessoa
í




N
ão
ha
bil

#8
4D

CPL
Cachaça
de
A Ata de Eleição apresentada indica mandato com
período expirado, impossibilitando a comprovação da
legitimidade da pessoa física para representar a
pessoa jurídica, diante disso, a assinatura da

N
ão
ha
bil
eo
#0
C1
45
CPL
Cervejar
as
Artesan
i
a
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital
H
ab
ili
0
Botucatu
jurdica representante.Em razão do exposto acima, a
roonente foi rerovada na habilitaão jurídica nos

t
d
CB

Ribeirão
Declaração do Anexo I também fca prejudicada.Em

it

5

is de Sã
o
.
ta
pp p ç ,
termos do item 351 II do Edital

a
0
Preto
razão do exposto acima, a proponente foi reprovada n
habilitaão jurídica nos termos do item 351 II do
a
ad
Paulo
da
.., , .

A Ata de Eleição apresentada indica mandato com
íd id iibilid ã d
N
ç , .., ,
Edital.
a

#D
CPL
Cervejar
i
H
#E
5C
CPL
Audiovis
peroo exprao, mposstano a comprovaço a
legitimidade da pessoa física para representar a
pessoa jurídica diante disso a assinatura da


ão
ha

#A
B
D
CPL Café
d
A proponente atendeu integralmente aos requisitos H
ab
ili

FB
0A

as
Artesan
a
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.
ab
ili
7D
B
ual de
Ribeirão
, ,
Declaração do Anexo I também fca prejudicada.Em
razão do exposto acima, a proponente foi reprovada na

i
bil
t


0E
1
e
Caconde
para habilitação jurídica do Edital. ta
da
4
is de
Sorocab
a

ta
da
Preto
habilitação jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do

ad

CPL H
Edital.
#8 H
ab
#0

Cervejas
i ii
ab
H
4A
CPL Café

A proponente atendeu integralmente aos requisitos
ili
84
01
Artesan
a
A proponente atendeu ntegralmente aos requstos
ara habilitaão jrídica do Edital
ili
#2
AC
94
CPL
Audiovis
ual de
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
ara habilitaão jurídica do Edital

i
ab
li
50
0
de Garça

para habilitação jurídica do Edital.
ta
da

D
is de
Suzano
p ç u .
ta
da
3

Sorocab

a
p ç .
t

a
da
H
#E
DF

CPL Café
de São
Sebastiã
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
H
ab
ili
#F
98
CPL
Cogume
l
A Declaração apresentada não foi preenchida em
conformidade com o modelo constante no Anexo I do

N
ão
ha
#6
4B
CPL
Banana
A roonente atendeu integralmente aos reuisitos
ab
A2

o da
para habilitação jurídica do Edital. ta

8B

os de
Edital SDE/SCDER N° 02/2026.Em razão do exposto

bil
F7

de
pp q
para habilitação jurídica do Edital
i
li
4
Grama
da
F
Sorocab
a
acima, a proponente foi reprovada na habilitação

it
9

Registro
.
t
a

H jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do Edital.
ad
A Ata de Eleição apresentada não contém o registro no

a
N

#A
35
1F
CPL Café
de Serra
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
hbilitã ídi d Editl
ab
ili

CPL
a

H
#C
CPL Base


Registro Civil de Pessoas Jurídicas impossibilitando a

ão


5
Negra
para aaço jurca o a. ta
#9

Comérci
o
i ii
ab
64
Mineral
,
comprovação da legitimidade da pessoa física para

ha

da
C8
03
e
Turism
A proponente atendeu ntegralmente aos requstos
ara habilitaão jurídica do Edital
ili
FA
de
ã

representar a entidade gestora. Em razão do exposto

il

#C
5

de
p ç .
ta
8
Capo
Bonito
acima, a proponente foi reprovada na habilitação
jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do Edital.


t
ad

9E
C9
CPL Café
A roonente atendeu integralmente aos reuisitos H
ab


Jacareí
da
il d ã é i
A#

de
pp q
para habilitação jurídica do Edital
ili

CPL
O Estatuto Soca apresentao no contm o regstro
no órão cometente conforme exressamente
N
O Estatuto Social apresentado não contém o registro
Rit Ciil d P ídi did d
N
F9

Torrinha
. ta

#F
Comérci
o
g p, p
exigida pelos requisitos do Edital Além disso a
ão
#F
03
CPL
Bebidas
no egsro v e essoas Jurcas, exano e
atender ao requisito trazido pelo Edital. Além disso, a
Declaração apresentada não foi preenchida em


ão
ha

7F
E8
da

52
14
e
Turismo
. ,
Declaração apresentada não foi preenchida em
conformidade com o modelo constante no Anexo I do
ha
bil
E4
4

de
Jambeiro

conformidade com o modelo constante no Anexo I do
Edital SDE/SCDER N° 02/2026.Em razão do exposto
acima, a proponente foi reprovada na habilitação
jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do Edital.

i

bil
t
ad
a
#B
D
C0
0F
CPL
Calçado
Feminino
de Jaú
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.
H
ab
ili
ta
da
6
de
Paraibu
a
n
Edital SDE/SCDER N° 02/2026.Em razão do exposto
acima, a proponente foi reprovada na habilitação
jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do Edital.
it
ad
a
O comprovante de endereço não atende aos requisitos
N
#9
AE
CPL
i
A Declaração apresentada não foi preenchida em

N
ão
#2
CPL
H

#9
5E
CPL
Comérci
e
o
do Edital, na medida que não consta como titular a
entidade gestora, deixando de cumprir a exigência de

ão
ha
AE
E#
Bocom
ustíveis
de
conformidade com o modelo constante no Anexo I do
Edital SDE/SCDER N° 02/2026. Em razão do exposto

ha
bil
99
92
Calçado
Infantil
de
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.
ab
ili
ta

75
F

Turismo
de
estar em nome da pessoa jurídica representante. Em
razão do exposto acima, a proponente foi reprovada na

bil
it
36
BC


Araçatub
a
acima, a proponente foi reprovada na habilitação
jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do Edital.
i
t
ad
3

Birigui
da

Taubaté
habilitação jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do
Edital.
ad
a
CE a
#A
CPL
H
ab
CPL
CPL
0B
Calçados
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
ili
#4
Comérci
o
H
Bioecon
98

de
para habilitação jurídica do Edital. ta
A9
e
Turism
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
ab
ili
omia
Circular
H
A
Franca
da
H
D9
2

Tropeiro
de
para habilitação jurídica do Edital.

ta
da
#0
95
na Serra
do Mar -
A roonente atendeu interalmente aos reuisitos
ab
#A

CPL
ab

Itararé
74

Águas
pp g q
para habilitação jurídica do Edital
i
li
2C

Cana-de
-
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
ili
CPL
5

que
.
t
a

10

açúcar
para habilitação jurídica do Edital. ta

Comérci
o
H
Abastece da
E
de Bariri
da
#1


Varejist
a


ab
m SP de H
BF


de Ferra
z
A proponente atendeu integralmente aos requisitos


ili
Biritiba #3

CPL
ab
C8

de
para habilitação jurídica do Edital.
ta
Mirim C4
A8
Cerâmica
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
hbilitã ídi d Editl
ili
2
Vasconc
e
da
#9
75
CPL
Bi
A t td itlt iit

H
ab

9
de Apiaí
para aaço jurca o a. ta
da
los
#9
CPL
Não foi apresentada cópia do Estatuto Social
N
D9
oecon
omia de
proponene aeneu negramene aos requsos
para habilitação jurídica do Edital
i
li
#D
E2
Constru
ç

consolidado, tendo sido juntada apenas a ata da
ão
D

Suzano
.
t
a
da
44
04
CPL
H
ab
D2
4
ão Civil
de
Assembleia Geral Extraordinária de 12/11/2024, que
aprovou alterações pontuais no documento. Tal

ha
bil
#2
CPL
H
5#

Cerâmica
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
ili
Suzano
documento não supre a exigência prevista no item
“”
it
48
D4

Bioecon
omia de
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital

i
ab
li
B
B6

de
Cunha
para habilitação jurídica do Edital. ta
da
3.4.1, inciso I, alínea b, do Edital, que estabelece a
apresentação do Estatuto Social registrado no órgão

ad
a
A

Ubatuba
.
t
a

55
8
competente e consolidado com suas alterações mais
recentes Em razão do exosto acima a roonente foi
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