DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| 5D ura de 8/174 - Diár |
i io Oficial do Estado de São Paulo |
li CPL |
Volume 136, nº 196, | Caderno Executivo, At H #8 |
os de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 |
|---|---|---|---|---|---|
| 0 Fartura |
t |
a da #1 72 Bioenerg ia de |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos |
ab ili 9B CE CPL |
H ab |
| A Ata de Eleição apresentada indica mandato com período expirado, impossibilitando a comprovação da |
N 55 D Sertãozi nho |
para habilitação jurídica do Edital. | ta da 0# B3 Cerâmic de Porto Ferreira |
a A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. ili ta |
|
| #8 CPL Artesana |
legitimidade da pessoa física para representar a |
o ha |
H 8A |
da | |
| 3B 1B to de Ribeirão |
pessoa jurídica, diante disso, a assinatura da Declaração do Anexo I também fca prejudicada. Em i |
bil t #9 A0 E2 CPL Biotecno loia de |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos ara habilitaão jurídica do Edital |
ab ili 27 |
A ata de eleição apresentada evidencia a renúncia e |
| 1 Preto |
razão do exposto acima, a proponente foi reprovada na habilitação jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do Edil |
ad a E g Botucatu |
p ç . | ta da #C |
substituição da antiga presidência. No entanto, não é possível verifcar a duração do mandato atual, para o N |
| #D CPL |
ta. Não é apresentado comprovante de endereço, requisito obrigatório conforme item 3.4.1, III, alínea "d" do Edital SDE/SCDER nº 02/2026, sendo que a t ih Ctidã Nti d Débit |
N ão #0 CPL |
Não foi apresentada cópia do Estatuto Social consolidado, tendo sido juntada apenas a ata da Assembleia Geral Extraordinária de 12/08/2020, que aprovou alterações pontuais no documento. Tal |
N ão 51 E2 5# 7B 63 CPL Cerâmic de Sant Gertrud s |
a a e qual foi conduzida a pessoa física que realizaria a substituição após a renúncia. Em razão desse aspecto, não é possível verifcar a vigência do mandato e, portanto, a validade da representação, fato que também prejudica a assinatura da Declaração do ão ha bil it ad |
| 5C D5 2 Artesana to de Silveiras |
proponene encamnou ero egava e os Trabalhistas em seu lugar, documento que não é capaz de substituir o comprovante de endereço atualizado e vinculado à pessoa jurídica representante. Em razão do exposto acima, a proponente foi reprovada na habilitação jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do Edital. i |
ha bil t ad a 30 7F D Bovinos de Cunha |
documento não supre a exigência prevista no item 3.4.1, inciso I, alínea “b”, do Edital, que estabelece a apresentação do Estatuto Social registrado no órgão competente e consolidado com suas alterações mais recentes. Em razão do exposto acima, a proponente fo reprovada na habilitação jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do Edital. |
i ha bil it ad a EF #3 C6 CPL Câi |
Anexo I.Em razão do exposto acima, a proponente foi reprovada na habilitação jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do Edital. a A Declaração apresentada não foi preenchida em conformidade com o modelo constante no Anexo I do Edital SDE/SCDER N° 02/2026, deixando de cumprir os N ão ha |
| #F CPL Audiovis |
H ab #5 CPL |
H ab 86 6 ermc de Tambaú |
a requisitos trazidos para o referido documento.Em razão do exposto acima, a proponente foi reprovada na bil it |
||
| 2C 09 ual Alto |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos ara habilitaão jurídica do Edital i |
li C8 Bubalino |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos í |
ili |
habilitação jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do ad |
| 5 Tietê de Suzano |
p ç . t |
a da CF A s de Registro |
para habilitação jurdica do Edital. | ta da CPL |
Edital. a |
| H |
H #E Cervejar |
i H |
|||
| #8 7A CPL Audiovis |
A roonente atendeu interalmente aos reuisitos |
ab #4 CPL |
ab 3F as |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos ab |
|
| B1 D ual de Bauru |
pp g q para habilitação jurídica do Edital. i t |
li a da B8 C5 1 Cacau de Iguape |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. |
ili ta da 8A 5 Artesan is de Ribeirão Prt |
a para habilitação jurídica do Edital. ili ta da |
| #7 68 09 CPL Audiovis ual de |
O comprovante de endereço não atende aos requisitos do Edital, na medida que não consta como titular a entidade gestora, deixando de cumprir a exigência de vinculação do referido documento com a pessoa í |
N ão ha bil #8 4D CPL Cachaça de |
A Ata de Eleição apresentada indica mandato com período expirado, impossibilitando a comprovação da legitimidade da pessoa física para representar a pessoa jurídica, diante disso, a assinatura da |
N ão ha bil eo #0 C1 45 CPL Cervejar as Artesan |
i a A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital H ab ili |
| 0 Botucatu |
jurdica representante.Em razão do exposto acima, a roonente foi rerovada na habilitaão jurídica nos |
t d CB Ribeirão |
Declaração do Anexo I também fca prejudicada.Em |
it 5 is de Sã |
o . ta |
| pp p ç , termos do item 351 II do Edital |
a 0 Preto |
razão do exposto acima, a proponente foi reprovada n habilitaão jurídica nos termos do item 351 II do |
a ad Paulo |
da | |
| .., , . A Ata de Eleição apresentada indica mandato com íd id iibilid ã d |
N |
ç , .., , Edital. |
a #D CPL Cervejar |
i H |
|
| #E 5C CPL Audiovis |
peroo exprao, mposstano a comprovaço a legitimidade da pessoa física para representar a pessoa jurídica diante disso a assinatura da |
ão ha #A B D CPL Café d |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos | H ab ili FB 0A as Artesan |
a A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. ab ili |
| 7D B ual de Ribeirão |
, , Declaração do Anexo I também fca prejudicada.Em razão do exposto acima, a proponente foi reprovada na i |
bil t 0E 1 e Caconde |
para habilitação jurídica do Edital. | ta da 4 is de Sorocab |
a ta da |
| Preto | habilitação jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do |
ad |
CPL | H | |
| Edital. |
#8 | H ab #0 Cervejas |
i ii ab |
||
| H 4A CPL Café |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos |
ili 84 01 Artesan |
a A proponente atendeu ntegralmente aos requstos ara habilitaão jrídica do Edital ili |
||
| #2 AC 94 CPL Audiovis ual de |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos ara habilitaão jurídica do Edital i |
ab li 50 0 de Garça |
para habilitação jurídica do Edital. |
ta da D is de Suzano |
p ç u . ta da |
| 3 Sorocab |
a p ç . t |
a da H #E DF CPL Café de São Sebastiã |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos |
H ab ili #F 98 CPL Cogume |
l A Declaração apresentada não foi preenchida em conformidade com o modelo constante no Anexo I do N ão ha |
| #6 4B CPL Banana |
A roonente atendeu integralmente aos reuisitos |
ab A2 o da |
para habilitação jurídica do Edital. | ta 8B os de |
Edital SDE/SCDER N° 02/2026.Em razão do exposto bil |
| F7 de |
pp q para habilitação jurídica do Edital i |
li 4 Grama |
da F Sorocab |
a acima, a proponente foi reprovada na habilitação it |
|
| 9 Registro |
. t |
a |
H | jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do Edital. ad |
|
| A Ata de Eleição apresentada não contém o registro no |
a N #A 35 1F CPL Café de Serra |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos hbilitã ídi d Editl |
ab ili CPL |
a H |
|
| #C CPL Base |
Registro Civil de Pessoas Jurídicas impossibilitando a |
ão 5 Negra |
para aaço jurca o a. | ta #9 Comérci |
o i ii ab |
| 64 Mineral |
, comprovação da legitimidade da pessoa física para |
ha |
da C8 03 e Turism |
A proponente atendeu ntegralmente aos requstos ara habilitaão jurídica do Edital ili |
|
| FA de ã |
representar a entidade gestora. Em razão do exposto |
il #C |
5 de |
p ç . ta |
|
| 8 Capo Bonito |
acima, a proponente foi reprovada na habilitação jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do Edital. |
t ad 9E C9 CPL Café |
A roonente atendeu integralmente aos reuisitos | H ab Jacareí |
da il d ã é i |
| A# de |
pp q para habilitação jurídica do Edital |
ili CPL |
O Estatuto Soca apresentao no contm o regstro no órão cometente conforme exressamente N |
||
| O Estatuto Social apresentado não contém o registro Rit Ciil d P ídi did d |
N F9 Torrinha |
. | ta #F Comérci |
o g p, p exigida pelos requisitos do Edital Além disso a ão |
|
| #F 03 CPL Bebidas |
no egsro v e essoas Jurcas, exano e atender ao requisito trazido pelo Edital. Além disso, a Declaração apresentada não foi preenchida em |
ão ha 7F E8 |
da 52 14 e Turismo |
. , Declaração apresentada não foi preenchida em conformidade com o modelo constante no Anexo I do ha bil |
|
| E4 4 de Jambeiro |
conformidade com o modelo constante no Anexo I do Edital SDE/SCDER N° 02/2026.Em razão do exposto acima, a proponente foi reprovada na habilitação jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do Edital. i |
bil t ad a #B D C0 0F CPL Calçado Feminino de Jaú |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. |
H ab ili ta da 6 de Paraibu a |
n Edital SDE/SCDER N° 02/2026.Em razão do exposto acima, a proponente foi reprovada na habilitação jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do Edital. it ad a O comprovante de endereço não atende aos requisitos N |
| #9 AE CPL i |
A Declaração apresentada não foi preenchida em |
N ão #2 CPL |
H #9 5E CPL Comérci e |
o do Edital, na medida que não consta como titular a entidade gestora, deixando de cumprir a exigência de ão ha |
|
| AE E# Bocom ustíveis de |
conformidade com o modelo constante no Anexo I do Edital SDE/SCDER N° 02/2026. Em razão do exposto |
ha bil 99 92 Calçado Infantil de |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. |
ab ili ta 75 F Turismo de |
estar em nome da pessoa jurídica representante. Em razão do exposto acima, a proponente foi reprovada na bil it |
| 36 BC Araçatub a |
acima, a proponente foi reprovada na habilitação jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do Edital. i |
t ad 3 Birigui |
da Taubaté |
habilitação jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do Edital. ad a |
|
| CE | a #A CPL |
H ab CPL |
|||
| CPL |
0B Calçados |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos |
ili #4 Comérci |
o H |
|
| Bioecon |
98 de |
para habilitação jurídica do Edital. | ta A9 e Turism |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos ab ili |
|
| omia Circular |
H A Franca |
da H D9 2 Tropeiro de |
para habilitação jurídica do Edital. ta da |
||
| #0 95 na Serra do Mar - |
A roonente atendeu interalmente aos reuisitos |
ab #A CPL |
ab Itararé |
||
| 74 Águas |
pp g q para habilitação jurídica do Edital i |
li 2C Cana-de |
- A proponente atendeu integralmente aos requisitos |
ili CPL |
|
| 5 que |
. t |
a 10 açúcar |
para habilitação jurídica do Edital. | ta Comérci |
o H |
| Abastece | da E de Bariri |
da #1 Varejist |
a ab |
||
| m SP de | H BF de Ferra |
z A proponente atendeu integralmente aos requisitos ili |
|||
| Biritiba | #3 CPL |
ab C8 de |
para habilitação jurídica do Edital. ta |
||
| Mirim | C4 A8 Cerâmica |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos hbilitã ídi d Editl |
ili 2 Vasconc |
e da |
|
| #9 75 CPL Bi |
A t td itlt iit |
H ab 9 de Apiaí |
para aaço jurca o a. | ta da los #9 CPL |
Não foi apresentada cópia do Estatuto Social N |
| D9 oecon omia de |
proponene aeneu negramene aos requsos para habilitação jurídica do Edital i |
li #D |
E2 Constru |
ç consolidado, tendo sido juntada apenas a ata da ão |
|
| D Suzano |
. t |
a da 44 04 CPL |
H ab D2 4 ão Civil de |
Assembleia Geral Extraordinária de 12/11/2024, que aprovou alterações pontuais no documento. Tal ha bil |
|
| #2 CPL |
H 5# Cerâmica |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos |
ili Suzano |
documento não supre a exigência prevista no item “” it |
|
| 48 D4 Bioecon omia de |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital i |
ab li B B6 de Cunha |
para habilitação jurídica do Edital. | ta da |
3.4.1, inciso I, alínea b, do Edital, que estabelece a apresentação do Estatuto Social registrado no órgão ad a |
| A Ubatuba |
. t |
a 55 8 |
competente e consolidado com suas alterações mais recentes Em razão do exosto acima a roonente foi |
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