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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 9

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

9/174 - Diár reprovada na habilitação jurídica, nos termos do item
io Oficial do Estado de São Paulo
24
bilidade
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, At
ili

CPL
os de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
H
CPL 3.5.1, II, do Edital.
H
8
de São
Bernardo
ta
da
#4
9C

Hortifru
cultura
ti
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
hbiliã ídi d dil
ab
ili
#6


Construç


ab
do
89
1
de
para ataço jurca o Eta.
ta
64
3D
4

ão e
Lazer de
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.
i
t
li
a
Campo
#8
CPL
H

Tabapuã
CPL
da
Guaíra da

BA
Energia
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
ab
Infraest
r
A proponente atendeu integralmente aos requisitos da B8
Solar de

para habilitação jurídica do Edital.
ili

utura
CPL
habilitação jurídica. No entanto, o Estatuto Social
encaminhado não evidencia a ausência de fnalidade
H
1
Jaborand
i

ta
da

Receptiv
a e
H
#E


Construç
lucrativa da pessoa jurídica. Nesse caso, a pessoa


ab
#A
CPL
H

#F

Qualifc
a

ab
6B


ão e
jurídica não se enquadra como "Entidade Gestora",


i
li

B7
Eucalipto
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
ab

45
D9
ção de
Atrativo
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
ara habilitaão jurídica do Edital
ili
24
5
Lazer de
Leme
conforme item 1.2.4. A ausência de previsão expressa
desse aspecto no Estatuto Social ocasiona a
classifcação da representante como a fgura trazida
elo item 125 do Edital a ual não exie rova da
t
a
da
2A
A
de
Salesópo
lis

para habilitação jurídica do Edital.
ili
ta
da



5

Turístico
s
Naturais
p ç .
ta
da
p .. , q g p
ausência de fnalidade lucrativa.
#3
F8

CPL
O comprovante de endereço não apresenta
informações que comprovem endereço e titularidade

N
ão

de
Biritiba
#2
ED
CPL
Construç
ão e
A roonente atendeu integralmente aos reuisitos

H
ab
69
0#
3F
Eventos
de
Mairior
da entidade gestora, não correspondendo a
documento que atenda ao exigido pelo Edital. Em
razão do exosto acima a roonente foi rerovada na
ha
bil
it
Mirim
H
2E

Lazer de
pp q
para habilitação jurídica do Edital.
i
li


81
p
ã
p , pp p
habilitação jurídica nos termos do item 3.5.1 II do

ad
#4

CPL Inox

d il ii
ab
4

São


a


60
, , ,
Edital.

a
E9
8D
de
A proponente ateneu ntegramente aos requstos
ara habilitaão jurídica do Edital
ili
Paulo a
CPL
F
Batatais
p ç .
ta
#4

CPL


H
ab
#0
FD

Flores e
Frutos
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
H
ab

da
A Dlã td ã tá fidd
N
53

Cosmétic
A proponente atendeu integralmente aos requisitos

i
li
32
de Mogi

para habilitação jurídica do Edital.
ili

#8
CPL
ecaraço apresenaa no es em conormae
com o modelo constante no Anexo I do Edital
ão
78
8
os de
Má
para habilitação jurídica do Edital.
t
a
9
das

ta
d

D5
Jabutica
,
deixando de cumprir os requisitos para o referido
ha
au
CPL da
da
Cruzes
CPL
a


79
C
ba de
Casa

documento.Em razão do exposto acima, a proponente
foi reprovada na habilitação jurídica, nos termos do
bil
it
#D
Agricultu
ra e
Não foi apresentada a ata de eleição da diretoria,
impossibilitando a comprovação da composição da

N
ão
#C
39
Flores e
Plantas
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
H
ab
ili
Branca

item 3.5.1, II, do Edital.
ad
a
5A
F9
Produçã
o Rural
atual diretoria e da legitimidade do representante para
atuar em nome da entidade, conforme exigido pelo
“”


ha
bil

B5
8
Orname
ntais de
para habilitação jurídica do Edital.

ta
da
#E
29
CPL
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
H
ab
ili
A
de
Ocauçu
item 3.4.1, I, c, do Edital. Em razão do exposto acima, a
proponente foi reprovada na habilitação jurídica, nos

i

t
ad

Arujá
O Estatuto Social apresentado não contém
N
37
A
Laranja
de Leme

para habilitação jurídica do Edital.

ta
da
de
Ocauçu
termos do item 3.5.1, II, do Edital.
#3

CPL
Frutas
comprovação de registro no órgão competente,
conforme expressamente exigido pelo edital. Além


ão
ha
#E
B4
H
CPL da
H
34

Nativas
disso, a Declaração apresentada não foi preenchida de

bil

E0
CPL Leit
e

ab
#A
FA
34
Agroind
stria de
Alimento
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital

i
ab
li
AE
4
de
Paraibun
a
acordo com o modelo estabelecido no Anexo I do
Edital. Em razão do exposto acima, a proponente foi
reprovada na habilitação jurídica nos termos do item
it
ad

4#
E1
de
Andradi
n
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.

ili
ta
8

s de
Ocauçu
.
t
a
da

,
3.5.1, II, do Edital.
a

78
B6
a
da
CPL da #8
CPL
Frtas
H
ab


H
#8

Tecnolo
H
7E
u
Nativas
A proponente atendeu integralmente aos requisitos


ili
#7

CPL Leit
e

ab
C2
1E

ia de
Alimento
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.

i
ab
li

5A
8

de São
Paulo
para habilitação jurídica do Edital.

ta
da
0B
3E
4
de
Araçatu
a
b
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.
ili
ta
C
s de
Marília


a
da
#0

CPL

H
ab

da
A Declaração apresentada não foi preenchida em
N
CPL de 81

Fruticult
A proponente atendeu integralmente aos requisitos


ili
#C
CPL Leit
e

conformidade com o modelo constante no Anexo I do
ão
#A

Derivado
s


H
ab
7B
6
ura de
Bauru
para habilitação jurídica do Edital.
ta
da

AA
64
de
Cachoei
r
Edital SDE/SCDER N° 02/2026, deixando de cumprir os
requisitos trazidos para o referido documento.Em
ha
bil
D4
EE
6
Apícolas
de
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.
i
t
li
a

#2
CPL
Fruticult
H


8
a
Paulista
razão do exposto acima, a proponente foi reprovada na
habilitação jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do

it
ad
Adaman
t
da
5F
ura de
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
ab
ili
Edital.
a
ina
#5
H
D
D2
Cândido
Rodrigue
para habilitação jurídica do Edital.

ta
da
#4
AE

CPL Leit
de
e
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
H
ab
60
CPL do
A proponente atendeu integralmente aos requisitos

ab

s
D

Guaratin

para habilitação jurídica do Edital.
ili
52
Mel de

para habilitação jurídica do Edital.
i
li
O comprovante de endereço apresentado está em
N
D
D
guetá
ta
da
3
Marília


a
da
#4
FA
CPL
Fruticult
nome de pessoa física e endereço distinto da sede do
Município, não constituindo comprovante de endereço
ão
ha

#7
CPL Leit
e
H
#B
CPL E-
commerc
O Estatuto Social apresentado não contém o registro



N
ão


60
7

ura de
Guaiçara
de pessoa jurídica representante, conforme exigido
pelo item 3.4.1, III, "d". Em razão do exposto acima, a

bil
it

5D
05
de
Promiss
ã
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.
ab
ili
ta
97
e e
no órgão competente, conforme expressamente
iid l iit d Editl E ã d t

a
il
proponente foi reprovada na habilitação jurídica, nos
t d it 351 II d Editl
ad

C
o
da
4F
A
Marketpl
aces de
exga peos requsos o a. m razo o exposo
acima, a proponente foi reprovada na habilitação
jurídica nos termos do item 351 II do Edital

i
t
ad
ermos o em .., , o a.
a
O comprovante de endereço não atende aos requisitos

N

#1
H
ab
Franca , .., , .


O t d d ã td iit
a
#E
45
CPL
Games
d
do Edital, na medida que não consta como titular a
entidade gestora, deixando de cumprir a exigência do
Editl d t d ídi
ão
ha
bil
A8
FB

CPL Leit
de Tupã
e
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.

ili
ta
comprovane e enereço no aene aos requsos
do Edital na medida em que corresponde ao ano de
N
31
e
Campina
a e esar em nome a pessoa jurca
representante Em razão do exposto acima a

it
A
da
CPL ,
2025 deixando de cumprir a exigência de ter sido

ão
C

s
. ,
proponente foi reprovada na habilitação jurídica nos

ad
H
#1


Economi
,
emitido há, no máximo, três meses a partir da data de

ha
,
termos do item 3.5.1, II, do Edital.

a
#F

CPL Leit
e


ab
BE

a Criativ
a

publicação do edital. Além disso, o documento não
bil
H
E1

de
A proponente atendeu integralmente aos requisitos


ili
A9
4
de
Bertioga
está em nome da pessoa jurídica representante.Em
razão do exposto acima, a proponente foi reprovada na

i
t
ad
#C
41

CPL
Gastrono
A proponente atendeu integralmente aos requisitos


ab
ili
F0
7
Valentim
Gentil
para habilitação jurídica do Edital.
ta
da
habilitação jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do
Edital.
a
44
E
mia de
Suzano
para habilitação jurídica do Edital.
ta
da
#D

CPL

H
ab
#4
CPL
H
CPL
9C

Lichia d
e
A proponente atendeu integralmente aos requisitos

ili
00
0
Economi
a Criativ
a
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.

i
ab
li

#A
47

Gastrono
mia do
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
H
ab

81
9
Itaí
para habilitação jurídica do Edital.
ta
da
D8
de


a

D6
Interior

para habilitação jurídica do Edital.
ili
t
H
Guarujá a
1
de
a
da
#9
C0
CPL
A t td itlt iit
ab
#9
EF
B8
CPL
Economi
a Criativ
a
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.


i
H
ab
li

Tabapuã
A proponente atendeu integralmente aos requisitos da
habilitação jurídica. No entanto, o Estatuto Social


2B
E
Limão d
Itajobi
e
proponene aeneu negramene aos requsos
para habilitação jurídica do Edital.
ili
ta
da
6
de
Itaberá
a
a
CPL
encaminhado não evidencia a ausência de fnalidade

H
#E
H
#7

Horticult
lucrativa da pessoa jurídica. Nesse caso, a pessoa


ab

75
CPL
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
ab
#8
CPL
H

0A

ura de
jurídica não se enquadra como "Entidade Gestora",

ili

8B
Limão d
e

para habilitação jurídica do Edital.
ili
BA
80
Economi
a Criativ
de
a
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.

i
ab
li
a
5B
C
São José
do Rio
Pardo
conforme item 1.2.4. A ausência de previsão expressa
desse aspecto no Estatuto Social ocasiona a
classifcaão da reresentante como a fura trazida
ta
da

6
Urupês

ta
da
8

Itapeva
da
ç p g
pelo item 125 do Edital a qual não exige prova da
#A
CPL
H
#9
CPL
Ei
H
b
CPL
.. ,
ausência de fnalidade lucrativa.
H

78
F5

Livros d
São
e
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.
ab
ili
38
conom
a Criativ

A proponente atendeu integralmente aos requisitos


i
li
#0

Hortifrút
i

ab
9
Paulo

ta
d
07


de

para habilitação jurídica do Edital.

a
C0


Orgânico
A proponente atendeu integralmente aos requisitos


ili

a

6

Sorocab
#C
CPL
a


A t td itlt iit
da

C3
E

s de
Itápolis
para habilitação jurídica do Edital.

ta
da
#4
00

CPL
Lúpulo
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.
H
ab
9F

Eletromo
Este doc
em http:
proponene aeneu negramene aos requsos
para habilitação jurídica do Edital.


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ab
89
C
de
ili
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