DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| 9/174 - Diár | reprovada na habilitação jurídica, nos termos do item io Oficial do Estado de São Paulo |
24 bilidade |
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, At ili CPL |
os de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 H |
|---|---|---|---|---|
| CPL | 3.5.1, II, do Edital. |
H 8 de São Bernardo |
ta da #4 9C Hortifru cultura |
ti A proponente atendeu integralmente aos requisitos hbiliã ídi d dil ab ili |
| #6 Construç |
ab do |
89 1 de |
para ataço jurca o Eta. ta |
|
| 64 3D 4 ão e Lazer de |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. i t |
li a Campo #8 CPL |
H Tabapuã CPL |
da |
| Guaíra | da BA Energia |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos ab Infraest |
r | |
| A proponente atendeu integralmente aos requisitos da | B8 Solar de |
para habilitação jurídica do Edital. ili utura |
||
| CPL | habilitação jurídica. No entanto, o Estatuto Social encaminhado não evidencia a ausência de fnalidade |
H 1 Jaborand i |
ta da Receptiv a e |
H |
| #E Construç |
lucrativa da pessoa jurídica. Nesse caso, a pessoa |
ab #A CPL |
H #F Qualifc |
a ab |
| 6B ão e |
jurídica não se enquadra como "Entidade Gestora", i |
li B7 Eucalipto |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos ab 45 D9 ção de Atrativo |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos ara habilitaão jurídica do Edital ili |
| 24 5 Lazer de Leme |
conforme item 1.2.4. A ausência de previsão expressa desse aspecto no Estatuto Social ocasiona a classifcação da representante como a fgura trazida elo item 125 do Edital a ual não exie rova da t |
a da 2A A de Salesópo lis |
para habilitação jurídica do Edital. ili ta da 5 Turístico s Naturais |
p ç . ta da |
| p .. , q g p ausência de fnalidade lucrativa. |
#3 F8 CPL |
O comprovante de endereço não apresenta informações que comprovem endereço e titularidade N ão de Biritiba |
||
| #2 ED CPL Construç ão e |
A roonente atendeu integralmente aos reuisitos |
H ab 69 0# 3F Eventos de Mairior |
da entidade gestora, não correspondendo a documento que atenda ao exigido pelo Edital. Em razão do exosto acima a roonente foi rerovada na ha bil it Mirim |
H |
| 2E Lazer de |
pp q para habilitação jurídica do Edital. i |
li 81 p ã |
p , pp p habilitação jurídica nos termos do item 3.5.1 II do ad #4 CPL Inox |
d il ii ab |
| 4 São |
a 60 |
, , , Edital. a E9 8D de |
A proponente ateneu ntegramente aos requstos ara habilitaão jurídica do Edital ili |
|
| Paulo | a CPL |
F Batatais |
p ç . ta |
|
| #4 CPL |
H ab #0 FD Flores e Frutos |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos H ab |
da A Dlã td ã tá fidd N |
|
| 53 Cosmétic |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos i |
li 32 de Mogi |
para habilitação jurídica do Edital. ili #8 CPL |
ecaraço apresenaa no es em conormae com o modelo constante no Anexo I do Edital ão |
| 78 8 os de Má |
para habilitação jurídica do Edital. t |
a 9 das |
ta d D5 Jabutica |
, deixando de cumprir os requisitos para o referido ha |
| au CPL da |
da Cruzes CPL |
a 79 C ba de Casa |
documento.Em razão do exposto acima, a proponente foi reprovada na habilitação jurídica, nos termos do bil it |
|
| #D Agricultu ra e |
Não foi apresentada a ata de eleição da diretoria, impossibilitando a comprovação da composição da |
N ão #C 39 Flores e Plantas |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos H ab ili Branca |
item 3.5.1, II, do Edital. ad a |
| 5A F9 Produçã o Rural |
atual diretoria e da legitimidade do representante para atuar em nome da entidade, conforme exigido pelo “” |
ha bil B5 8 Orname ntais de |
para habilitação jurídica do Edital. ta da #E 29 CPL |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos H ab ili |
| A de Ocauçu |
item 3.4.1, I, c, do Edital. Em razão do exposto acima, a proponente foi reprovada na habilitação jurídica, nos i |
t ad Arujá |
O Estatuto Social apresentado não contém N 37 A Laranja de Leme |
para habilitação jurídica do Edital. ta da |
| de Ocauçu |
termos do item 3.5.1, II, do Edital. |
#3 CPL Frutas |
comprovação de registro no órgão competente, conforme expressamente exigido pelo edital. Além ão ha #E B4 |
H |
| CPL da |
H 34 Nativas |
disso, a Declaração apresentada não foi preenchida de bil E0 CPL Leit |
e ab |
|
| #A FA 34 Agroind stria de Alimento |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital i |
ab li AE 4 de Paraibun a |
acordo com o modelo estabelecido no Anexo I do Edital. Em razão do exposto acima, a proponente foi reprovada na habilitação jurídica nos termos do item it ad 4# E1 de Andradi |
n A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. ili ta |
| 8 s de Ocauçu |
. t |
a da |
, 3.5.1, II, do Edital. a 78 B6 a |
da |
| CPL da | #8 CPL Frtas |
H ab |
H |
|
| #8 Tecnolo |
H 7E u Nativas |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos ili #7 CPL Leit |
e ab |
|
| C2 1E ia de Alimento |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. i |
ab li 5A 8 de São Paulo |
para habilitação jurídica do Edital. ta da 0B 3E 4 de Araçatu a |
b A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. ili ta |
| C s de Marília |
a da #0 CPL |
H ab |
da A Declaração apresentada não foi preenchida em N |
|
| CPL de | 81 Fruticult |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos ili #C CPL Leit |
e conformidade com o modelo constante no Anexo I do ão |
|
| #A Derivado s |
H ab 7B 6 ura de Bauru |
para habilitação jurídica do Edital. ta da AA 64 de Cachoei |
r Edital SDE/SCDER N° 02/2026, deixando de cumprir os requisitos trazidos para o referido documento.Em ha bil |
|
| D4 EE 6 Apícolas de |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. i t |
li a #2 CPL Fruticult |
H 8 a Paulista |
razão do exposto acima, a proponente foi reprovada na habilitação jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do it ad |
| Adaman |
t |
da 5F ura de |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos ab ili |
Edital. a |
| ina #5 |
H D D2 Cândido Rodrigue |
para habilitação jurídica do Edital. ta da #4 AE CPL Leit de |
e A proponente atendeu integralmente aos requisitos H ab |
|
| 60 CPL do |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos |
ab s |
D Guaratin |
para habilitação jurídica do Edital. ili |
| 52 Mel de |
para habilitação jurídica do Edital. i |
li |
O comprovante de endereço apresentado está em N D D guetá |
ta da |
| 3 Marília |
a da #4 FA CPL Fruticult |
nome de pessoa física e endereço distinto da sede do Município, não constituindo comprovante de endereço ão ha #7 CPL Leit |
e H |
|
| #B CPL E- commerc |
O Estatuto Social apresentado não contém o registro |
N ão 60 7 ura de Guaiçara |
de pessoa jurídica representante, conforme exigido pelo item 3.4.1, III, "d". Em razão do exposto acima, a bil it 5D 05 de Promiss |
ã A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. ab ili ta |
| 97 e e |
no órgão competente, conforme expressamente iid l iit d Editl E ã d t |
a il |
proponente foi reprovada na habilitação jurídica, nos t d it 351 II d Editl ad C o |
da |
| 4F A Marketpl aces de |
exga peos requsos o a. m razo o exposo acima, a proponente foi reprovada na habilitação jurídica nos termos do item 351 II do Edital i |
t ad |
ermos o em .., , o a. a O comprovante de endereço não atende aos requisitos N #1 |
H ab |
| Franca | , .., , . O t d d ã td iit |
a #E 45 CPL Games d |
do Edital, na medida que não consta como titular a entidade gestora, deixando de cumprir a exigência do Editl d t d ídi ão ha bil A8 FB CPL Leit de Tupã |
e A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. ili ta |
| comprovane e enereço no aene aos requsos do Edital na medida em que corresponde ao ano de |
N 31 e Campina |
a e esar em nome a pessoa jurca representante Em razão do exposto acima a it A |
da | |
| CPL | , 2025 deixando de cumprir a exigência de ter sido |
ão C s |
. , proponente foi reprovada na habilitação jurídica nos ad |
H |
| #1 Economi |
, emitido há, no máximo, três meses a partir da data de |
ha |
, termos do item 3.5.1, II, do Edital. a #F CPL Leit |
e ab |
| BE a Criativ |
a publicação do edital. Além disso, o documento não |
bil | H E1 de |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos ili |
| A9 4 de Bertioga |
está em nome da pessoa jurídica representante.Em razão do exposto acima, a proponente foi reprovada na i |
t ad #C 41 CPL Gastrono |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos ab ili F0 7 Valentim Gentil |
para habilitação jurídica do Edital. ta da |
| habilitação jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do Edital. |
a 44 E mia de Suzano |
para habilitação jurídica do Edital. ta da #D CPL |
H ab |
|
| #4 CPL |
H CPL |
9C Lichia d |
e A proponente atendeu integralmente aos requisitos ili |
|
| 00 0 Economi a Criativ |
a A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. i |
ab li #A 47 Gastrono mia do |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos H ab 81 9 Itaí |
para habilitação jurídica do Edital. ta da |
| D8 de |
a D6 Interior |
para habilitação jurídica do Edital. ili t |
H | |
| Guarujá | a 1 de |
a da #9 C0 CPL |
A t td itlt iit ab |
|
| #9 EF B8 CPL Economi a Criativ |
a A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. i |
H ab li Tabapuã |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos da habilitação jurídica. No entanto, o Estatuto Social 2B E Limão d Itajobi |
e proponene aeneu negramene aos requsos para habilitação jurídica do Edital. ili ta da |
| 6 de Itaberá |
a a CPL |
encaminhado não evidencia a ausência de fnalidade H #E |
H | |
| #7 Horticult |
lucrativa da pessoa jurídica. Nesse caso, a pessoa ab 75 CPL |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos ab |
||
| #8 CPL |
H 0A ura de |
jurídica não se enquadra como "Entidade Gestora", ili 8B Limão d |
e para habilitação jurídica do Edital. ili |
|
| BA 80 Economi a Criativ de |
a A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. i |
ab li a 5B C São José do Rio Pardo |
conforme item 1.2.4. A ausência de previsão expressa desse aspecto no Estatuto Social ocasiona a classifcaão da reresentante como a fura trazida ta da 6 Urupês |
ta da |
| 8 Itapeva |
da |
ç p g pelo item 125 do Edital a qual não exige prova da #A CPL |
H |
|
| #9 CPL Ei |
H b CPL |
.. , ausência de fnalidade lucrativa. H 78 F5 Livros d São |
e A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. ab ili |
|
| 38 conom a Criativ |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos i |
li #0 Hortifrút |
i ab 9 Paulo |
ta d |
| 07 de |
para habilitação jurídica do Edital. |
a C0 Orgânico |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos ili |
a |
| 6 Sorocab #C CPL |
a A t td itlt iit |
da C3 E s de Itápolis |
para habilitação jurídica do Edital. ta da #4 00 CPL Lúpulo |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. H ab |
| 9F Eletromo Este doc em http: |
proponene aeneu negramene aos requsos para habilitação jurídica do Edital. umento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.14.1.11.1 //www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
ab |
89 C de |
ili Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |