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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 10

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Araraqua
ra
10/174 - Diá
ta
da
rio Oficial do Estado de São Paulo
#D

CPL
Volume 136, nº 196,

Caderno Executivo, At
H
ab
indústri
de
os de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
a
#B

CPL

H
ab
6A
F5
D
Metalurg
ia de
Araras
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.
ili
ta
Cruzeiro
CPL
3C
94
A
Lúpulo
de
Guareí
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.
ili
ta
da
#B
78
CPL
Metalurg
A t td itlt iit da
H
ab
#5
28
B6
Recurso
Humano
s de
s

A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.
H
ab
ili
ta
#B
D
CPL
Lúpulo
A roonente atende interalmente aos reisitos
H
ab
0
D1
ia de
Igarapav
proponene aeneu negramene aos requsos
para habilitação jurídica do Edital.
ili
ta

1
Santo
André
da
01
41
de São
José do

pp u g qu
para habilitação jurídica do Edital.
ili
ta
a
#2
da
H
#9
CPL
A Declaração do Anexo I não apresenta a assinatura do
representante legal da entidade gestora requisito
N
ão
Rio Preto
da
B6
CPL

A proponente atendeu integralmente aos requisitos
ab


90
Saúde
,
exigido para o referido documento. Em razão do
ha
#7
70

CPL
Macadâ
mia
A proponente atendeu integralmente aos requisitos

H
ab
ili
19
A
Milho de
Guaíra


para habilitação jurídica do Edital.
ili
ta
da
10
4
de
Araçatu
a
b

exposto acima, a proponente foi reprovada na
habilitação jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do
Edital.
bil
it
ad
a
32

Tropical
para habilitação jurídica do Edital.

ta
#E
CPL
H
0
de
Bocaina
da 47
F2
Móveis
de
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.
ab
ili

#E
85
CPL
Saúde
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
H
ab
ili
CPL
Máquina
H 6
Mirassol

ta
da


CE
7
de
Barreto
s
para habilitação jurídica do Edital.

ta
da
#7
74
s e
Il
A d il ii
ab
O comprovante de endereço não atende aos requisito
s
N
H
C5
mpeme
ntos
proponente ateneu ntegramente aos requstos
ara habilitaão jurídica do Edital
ili
#9
CPL
do Edital, na medida em que corresponde ao ano de
i i iêi i
ão
h
#F
CPL
ab
8

Agrícolas
p ç .
ta
E3
Mudas
Nativas
2023, dexando de cumprr a exgnca de ter sdo
emitido há no máximo três meses a artir da data d

a
bil
0E
Saúde
A proponente atendeu integralmente aos requisitos


ili
de
Pompéia
da 76
3

de
Iporanga
, , p
publicação do edital. Em razão do exposto acima, a
proponente foi reprovada na habilitação jurídica nos


it
ad
89
0
de
Botucat
u
para habilitação jurídica do Edital.

ta
da
CPL
Máquina
s,
#6
CPL Ovos
,
termos do item 3.5.1, II, do Edital.

a
H
ab
#5
88

CPL
Saúde
de
A proponente atendeu integralmente aos requisitos

H
ab
ili
Equipam 2D


de

A proponente atendeu integralmente aos requisitos
ili
35

Ribeirão
para habilitação jurídica do Edital.
ta
#2
entos e
H
ab
B7

Bastos
para habilitação jurídica do Edital. ta
7
Preto
da
9D
44

Serviços
Industria
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.

ili
ta
6 O comprovante de endereço não atende aos requisito da
s
N
#A

CPL

H
ab
2
is para
Cervejari
d
da #2
36
CPL

do Edital, na medida que não consta como titular a
entidade gestora, deixando de cumprir a exigência de

ão
ha
7E
C9
8
Saúde
de Sant
André
o
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.
ili
ta
as e
Piracicab
a
A4
A
Pesca de
Ubatuba

vinculação entre o referido documento e a pessoa
jurídica representante. Em razão do exposto acima, a
bil
it

da
A Declaração apresentada não foi preenchida em
N
proponente foi reprovada na habilitação jurídica, nos
ad
#2
CPL

conformidade com o modelo constante no Anexo I do
ão
A Ata de Eleição da atual diretoria não atende aos
ii d Edil did A d
termos do item 3.5.1, II, do Edital. a

15

Saúde
Edital SDE/SCDER N° 02/2026. Além disso, a assinatura

ha
requstos o ta, na mea em que a ta a
Assembleia Geral Ordinária de 20/06/2022 estabeleceu
A proponente não justifcou a substituição da 84

de
do referido documento está ilegível. Em razão do

bil

mandato trienal cuja vigência se encerrou em
N
representação do Presidente pela Vice-Presidente da
1

Taubaté
exposto acima, a proponente foi reprovada na

it
#E

CPL Mel
,
20/06/2025, ou em 20/07/2025 considerada a
tolerância de 30 dias prevista no Art. 24, § 1º, do

ão
ha
entidade gestora. Em que pese tal substituição
encontre respaldo no Estatuto Social, requer

N
ão
habilitação jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do
Edital.
ad
a
7D
43
B
de
Itapeva

Estatuto Social. Não foi apresentada comprovação de
nova eleição e posse, devidamente registrada em
bil
it
#A
C6
84
CPL
Pinhão
de
justifcativa acerca da hipótese que a embasou, como,
por exemplo, ausência ou impedimento do Presidente
Além disso a Declaraão do Anexo I aresentada foi

.
ha
bil
#F

CPL
Silvicult
u

H
ab
cartório, para o mandato subsequente,
impossibilitando a comprovação da regularidade da

ad
a
9

Cunha
, ç p
assinada pelo Diretor Tesoureiro, pessoa física que
não possui poderes para realizar a representação da
it
ad

1A
0
D8
ra de
Itapirap
ã
u
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.
ili
ta
representação legal do signatário.Em razão do exposto
acima, a proponente foi reprovada na habilitação
ídi t d it 351 II d Editl

pessoa jurídica.Em razão do exposto acima, a
proponente foi reprovada na habilitação jurídica, nos
a


Paulista
da
jurca, nos ermos o em .., , o a.
A proponente atendeu integralmente aos requisitos da
CPL termos do item 3.5.1, II, do Edital. #E
8E
CPL
Sorvete
A proponente atendeu integralmente aos requisitos

H
ab
ili
habilitação jurídica. No entanto, o Estatuto Social
ihd ã idi êi d flidd
#D
Plantas
H
18

de
para habilitação jurídica do Edital.

ta
#3
F2
CPL Mel
encamnao no evenca a ausnca e naae
lucrativa da pessoa jurídica. Nesse caso, a pessoa
jurídica não se enquadra como "Entidade Gestora"
H
ab
A0
AA
Medicina
is e
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital
ab
ili
6
Itápolis
CPL
da
CA
de Rio
,
conforme item 1.2.4. A ausência de previsão expressa
ili
4
Aromátic
. ta


Tecnolo
g
H
C
Claro

desse aspecto no Estatuto Social ocasiona a
ta
as de
da
#3


ia da


ab

classifcação da representante como a fgura trazida
pelo item 1.2.5 do Edital, a qual não exige prova da

da
Itararé
N

21
6A

Informa
ão de
ç
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.
ili
ta
ausência de fnalidade lucrativa. #A
CPL
A Declaração apresentada não foi preenchida em
ão

0
America
da
#B
B5
CPL Mel
A t td itlt iit
H
ab
A1
66
Plástico
de
Mii
conformidade com o modelo constante no Anexo I do
Edital SDE/SCDER N° 02/2026.Em razão do exposto
i t fi d hbilitã
ha
bil
it
na
CPL
5E
de
proponene aeneu negramene aos requsos
ara habilitaão jurídica do Edital
ili
C
arpor
ã
acma, a proponene o reprovaa na aaço
jurídica nos termos do item 351 II do Edital
ad
#5
Tecnolo
g
H
b
9
Taubaté
p ç .
ta
da
, .., , . a

44
76
ia da
Informa
ç
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.
a
ili
ta
#2
CPL
H #8
CPL
Produto
H
ab
3
ão de
da
26
Metalme
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
ab
EF

Orgânico
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
ili
Atibaia
6A
3
cânica
de

para habilitação jurídica do Edital.
ili
ta
7B
4

s de
Sorocaba
para habilitação jurídica do Edital. ta
da
#A

CPL
Tecnolo
g

H
ab
Botucatu
#B
CPL
da
H
CPL A Declaração do Anexo I apresentada não foi

N
ão
EB
FB
B
ia da
Informa
ã d
ç
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.
ili
ta
55
37
Metalme
cânica
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.
ab
ili
#2
8D


Próteses
Médicas
preenchida em conformidade com o modelo constant
no Edital, deixando de atender ao requisito do referid
e
o

ha
bil

o e
Bauru
da

1
de
Lii

ta
d
AA
6
de Rio
documento.Em razão do exposto acima, a proponente
fi d hbilitã ídi t d
it
CPL
O comprovante de endereço não atende aos requisitos

N
mera
a Claro o reprovaa na aaço jurca, nos ermos o
item 351 II do Edital
ad
#5
Tecnolo
ia da
g
do Edital, na medida que não demonstra a titularidade
da entidade estora deixando de cumrir a exiência
ão
ha
#9

CPL
Metalme

H
ab
.., , . a
H
25
8B


Informa
ão de
ç
g, p g
de vinculação do referido documento com a pessoa
jurídica representante Em razão do exposto acima a

bil
it
1F
E2
cânica
d
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
r hbilitã jrídi d Editl
ili
#7
77
CPL
Pnh
A rnnt tnd intrlmnt riit ab
B

Campin
a
. ,
proponente foi reprovada na habilitação jurídica, nos

ad
1
e
Piracicab
a
paa aaço uca o a.
ta
da
14
A
upu
de
Registro
popoee aeeu egaee aos equsos
para habilitação jurídica do Edital.
ili
ta


s
CPL

termos do item 3.5.1, II, do Edital.
a
#4
CPL
Metalme
cânica

H
ab
#3
CPL
Química
da
H

#3
F2
7C

Tecnolo
ia da
Informa
g
ç
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.
H
ab
ili
A
D4


de São
Bernardo
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.

ili
ta
0E
04
e
Biotecno
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.
ab
ili

5
ão de
Jundiaí
ta
da
A9
do
da 0
logia de
A
ta
d
A proponente não encaminhou o documento exigido
Campo raraqu
ra
a
pelo Edital, onde se comprova a eleição do
#4
D4
ED
CPL
Metalme
cânica
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
ara habilitaão jrídica do Edital
H
ab
ili
#A
A9
87
CPL
Reciclage
m e
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.
H
ab
ili
#C
CPL
Tecnolo
g
representante legal da entidade gestora. Em seu lugar,
encaminhou ata de eleição de Conselheiros da
Associação. Dessa forma, a assinatura do Anexo I

N
ão
D
de
p ç u .
ta
E

Valoriza
ta
3B

ia da
também resta prejudicada, na medida em que não é

ha
Sorocaba da ão de da
AC
Informa
ç
possível conferir a legitimidade de representação da
ídi Adi dt ihd
bil
it
#E
CF
CPL
Metalme
A roonente atendeu interalmente aos reuisitos
H
ab

Resíduos
de
4
ão de
Limeira
pessoa jurca. emas, o ocumeno encamnao
como comprovante de endereço encontra-se
inacessível impossibilitando a sua análise.Em razão do

ad
a
5E
cânica
pp g q
para habilitação jurídica do Edital
ili
Cruzeiro ,
exposto acima, a proponente foi reprovada na
9
de
Valinhos
Este doc
em http:/
.
ta
da
umento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.14.1.11.1
/www.doe.sp.gov.br/autenticidade
e Região
- Da rua
à

habilitação jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do
Edital.
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).