DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| Araraqua ra 10/174 - Diá |
ta da rio Oficial do Estado de São Paulo |
#D CPL |
Volume 136, nº 196, |
Caderno Executivo, At H ab indústri de |
os de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 a |
|---|---|---|---|---|---|
| #B CPL |
H ab |
6A F5 D Metalurg ia de Araras |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. |
ili ta Cruzeiro CPL |
|
| 3C 94 A Lúpulo de Guareí |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. ili ta da |
#B 78 CPL Metalurg |
A t td itlt iit | da H ab #5 28 B6 Recurso Humano s de |
s A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. H ab ili ta |
| #B D CPL Lúpulo |
A roonente atende interalmente aos reisitos H ab |
0 D1 ia de Igarapav |
proponene aeneu negramene aos requsos para habilitação jurídica do Edital. |
ili ta 1 Santo André |
da |
| 01 41 de São José do |
pp u g qu para habilitação jurídica do Edital. ili ta |
a #2 |
da H #9 CPL |
A Declaração do Anexo I não apresenta a assinatura do representante legal da entidade gestora requisito N ão |
|
| Rio Preto | da |
B6 CPL |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos |
ab 90 Saúde |
, exigido para o referido documento. Em razão do ha |
| #7 70 CPL Macadâ mia |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos H ab ili |
19 A Milho de Guaíra |
para habilitação jurídica do Edital. |
ili ta da 10 4 de Araçatu a |
b exposto acima, a proponente foi reprovada na habilitação jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do Edital. bil it ad a |
| 32 Tropical |
para habilitação jurídica do Edital. ta |
#E CPL |
H |
||
| 0 de Bocaina |
da | 47 F2 Móveis de |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. |
ab ili #E 85 CPL Saúde |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos H ab ili |
| CPL Máquina |
H | 6 Mirassol |
ta da CE 7 de Barreto |
s para habilitação jurídica do Edital. ta da |
|
| #7 74 s e Il |
A d il ii ab |
O comprovante de endereço não atende aos requisito |
s N |
H | |
| C5 mpeme ntos |
proponente ateneu ntegramente aos requstos ara habilitaão jurídica do Edital ili |
#9 CPL |
do Edital, na medida em que corresponde ao ano de i i iêi i |
ão h #F CPL |
ab |
| 8 Agrícolas |
p ç . ta |
E3 Mudas Nativas |
2023, dexando de cumprr a exgnca de ter sdo emitido há no máximo três meses a artir da data d |
a bil 0E Saúde |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos ili |
| de Pompéia |
da | 76 3 de Iporanga |
, , p publicação do edital. Em razão do exposto acima, a proponente foi reprovada na habilitação jurídica nos |
it ad 89 0 de Botucat |
u para habilitação jurídica do Edital. ta da |
| CPL Máquina s, |
#6 CPL Ovos |
, termos do item 3.5.1, II, do Edital. |
a H ab #5 88 CPL Saúde de |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos H ab ili |
|
| Equipam | 2D de |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos |
ili 35 Ribeirão |
para habilitação jurídica do Edital. ta |
|
| #2 entos e |
H ab |
B7 Bastos |
para habilitação jurídica do Edital. | ta 7 Preto |
da |
| 9D 44 Serviços Industria |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. ili ta |
6 | O comprovante de endereço não atende aos requisito | da s N #A CPL |
H ab |
| 2 is para Cervejari d |
da | #2 36 CPL |
do Edital, na medida que não consta como titular a entidade gestora, deixando de cumprir a exigência de |
ão ha 7E C9 8 Saúde de Sant André |
o A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. ili ta |
| as e Piracicab a |
A4 A Pesca de Ubatuba |
vinculação entre o referido documento e a pessoa jurídica representante. Em razão do exposto acima, a |
bil it |
da A Declaração apresentada não foi preenchida em N |
|
| proponente foi reprovada na habilitação jurídica, nos |
ad #2 CPL |
conformidade com o modelo constante no Anexo I do ão |
|||
| A Ata de Eleição da atual diretoria não atende aos ii d Edil did A d |
termos do item 3.5.1, II, do Edital. | a 15 Saúde |
Edital SDE/SCDER N° 02/2026. Além disso, a assinatura ha |
||
| requstos o ta, na mea em que a ta a Assembleia Geral Ordinária de 20/06/2022 estabeleceu |
A proponente não justifcou a substituição da | 84 de |
do referido documento está ilegível. Em razão do bil |
||
mandato trienal cuja vigência se encerrou em N |
representação do Presidente pela Vice-Presidente da |
1 Taubaté |
exposto acima, a proponente foi reprovada na it |
||
| #E CPL Mel |
, 20/06/2025, ou em 20/07/2025 considerada a tolerância de 30 dias prevista no Art. 24, § 1º, do ão ha |
entidade gestora. Em que pese tal substituição encontre respaldo no Estatuto Social, requer |
N ão |
habilitação jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do Edital. ad a |
|
| 7D 43 B de Itapeva |
Estatuto Social. Não foi apresentada comprovação de nova eleição e posse, devidamente registrada em bil it |
#A C6 84 CPL Pinhão de |
justifcativa acerca da hipótese que a embasou, como, por exemplo, ausência ou impedimento do Presidente Além disso a Declaraão do Anexo I aresentada foi |
. ha bil #F CPL Silvicult |
u H ab |
| cartório, para o mandato subsequente, impossibilitando a comprovação da regularidade da ad a |
9 Cunha |
, ç p assinada pelo Diretor Tesoureiro, pessoa física que não possui poderes para realizar a representação da |
it ad 1A 0 D8 ra de Itapirap ã |
u A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. ili ta |
|
| representação legal do signatário.Em razão do exposto acima, a proponente foi reprovada na habilitação ídi t d it 351 II d Editl |
pessoa jurídica.Em razão do exposto acima, a proponente foi reprovada na habilitação jurídica, nos |
a Paulista |
da |
||
| jurca, nos ermos o em .., , o a. A proponente atendeu integralmente aos requisitos da |
CPL | termos do item 3.5.1, II, do Edital. | #E 8E CPL Sorvete |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos H ab ili |
|
| habilitação jurídica. No entanto, o Estatuto Social ihd ã idi êi d flidd |
#D Plantas |
H 18 de |
para habilitação jurídica do Edital. ta |
||
| #3 F2 CPL Mel |
encamnao no evenca a ausnca e naae lucrativa da pessoa jurídica. Nesse caso, a pessoa jurídica não se enquadra como "Entidade Gestora" H ab |
A0 AA Medicina is e |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital |
ab ili 6 Itápolis CPL |
da |
| CA de Rio |
, conforme item 1.2.4. A ausência de previsão expressa ili |
4 Aromátic |
. | ta Tecnolo |
g H |
| C Claro |
desse aspecto no Estatuto Social ocasiona a ta |
as de |
da #3 ia da |
ab |
|
classifcação da representante como a fgura trazida pelo item 1.2.5 do Edital, a qual não exige prova da da |
Itararé |
N 21 6A Informa ão de |
ç A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. ili ta |
||
| ausência de fnalidade lucrativa. | #A CPL |
A Declaração apresentada não foi preenchida em |
ão 0 America |
da | |
| #B B5 CPL Mel |
A t td itlt iit H ab |
A1 66 Plástico de Mii |
conformidade com o modelo constante no Anexo I do Edital SDE/SCDER N° 02/2026.Em razão do exposto i t fi d hbilitã |
ha bil it na CPL |
|
| 5E de |
proponene aeneu negramene aos requsos ara habilitaão jurídica do Edital ili |
C arpor ã |
acma, a proponene o reprovaa na aaço jurídica nos termos do item 351 II do Edital |
ad #5 Tecnolo |
g H b |
| 9 Taubaté |
p ç . ta da |
, .., , . | a 44 76 ia da Informa |
ç A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. a ili ta |
|
| #2 CPL |
H | #8 CPL Produto |
H ab 3 ão de |
da | |
| 26 Metalme |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos ab |
EF Orgânico |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos |
ili Atibaia |
|
| 6A 3 cânica de |
para habilitação jurídica do Edital. ili ta |
7B 4 s de Sorocaba |
para habilitação jurídica do Edital. | ta da #A CPL Tecnolo |
g H ab |
| Botucatu #B CPL |
da H |
CPL | A Declaração do Anexo I apresentada não foi |
N ão EB FB B ia da Informa ã d |
ç A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. ili ta |
| 55 37 Metalme cânica |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. ab ili |
#2 8D Próteses Médicas |
preenchida em conformidade com o modelo constant no Edital, deixando de atender ao requisito do referid |
e o ha bil o e Bauru |
da |
| 1 de Lii |
ta d |
AA 6 de Rio |
documento.Em razão do exposto acima, a proponente fi d hbilitã ídi t d |
it CPL |
O comprovante de endereço não atende aos requisitos N |
| mera |
a | Claro | o reprovaa na aaço jurca, nos ermos o item 351 II do Edital |
ad #5 Tecnolo ia da |
g do Edital, na medida que não demonstra a titularidade da entidade estora deixando de cumrir a exiência ão ha |
| #9 CPL Metalme |
H ab |
.., , . | a H 25 8B Informa ão de |
ç g, p g de vinculação do referido documento com a pessoa jurídica representante Em razão do exposto acima a bil it |
|
| 1F E2 cânica d |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos r hbilitã jrídi d Editl ili |
#7 77 CPL Pnh |
A rnnt tnd intrlmnt riit | ab B Campin |
a . , proponente foi reprovada na habilitação jurídica, nos ad |
| 1 e Piracicab a |
paa aaço uca o a. ta da |
14 A upu de Registro |
popoee aeeu egaee aos equsos para habilitação jurídica do Edital. |
ili ta s CPL |
termos do item 3.5.1, II, do Edital. a |
| #4 CPL Metalme cânica |
H ab |
#3 CPL Química |
da H #3 F2 7C Tecnolo ia da Informa |
g ç A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. H ab ili |
|
| A D4 de São Bernardo |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. ili ta |
0E 04 e Biotecno |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. |
ab ili 5 ão de Jundiaí |
ta da |
| A9 do |
da | 0 logia de A |
ta d |
A proponente não encaminhou o documento exigido | |
| Campo | raraqu ra |
a | pelo Edital, onde se comprova a eleição do |
||
| #4 D4 ED CPL Metalme cânica |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos ara habilitaão jrídica do Edital H ab ili |
#A A9 87 CPL Reciclage m e |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. |
H ab ili #C CPL Tecnolo |
g representante legal da entidade gestora. Em seu lugar, encaminhou ata de eleição de Conselheiros da Associação. Dessa forma, a assinatura do Anexo I N ão |
| D de |
p ç u . ta |
E Valoriza |
ta 3B ia da |
também resta prejudicada, na medida em que não é ha |
|
| Sorocaba | da | ão de | da AC Informa |
ç possível conferir a legitimidade de representação da ídi Adi dt ihd bil it |
|
| #E CF CPL Metalme |
A roonente atendeu interalmente aos reuisitos H ab |
Resíduos de |
4 ão de Limeira |
pessoa jurca. emas, o ocumeno encamnao como comprovante de endereço encontra-se inacessível impossibilitando a sua análise.Em razão do ad a |
|
| 5E cânica |
pp g q para habilitação jurídica do Edital ili |
Cruzeiro | , exposto acima, a proponente foi reprovada na |
||
| 9 de Valinhos Este doc em http:/ |
. ta da umento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.14.1.11.1 /www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
e Região - Da rua à |
habilitação jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do Edital. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |