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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 11

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

CPL
11/174 - Diár
io Oficial do Estado de São Paulo 8E Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, At
ta
cia de
os de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
ta
#C
4F
Tecnolog
ia da
A proponente atendeu integralmente aos requisitos


ab

3
da
A proponente não inseriu documento válido que
Avaré
CPL
da
FD
Informaç

para habilitação jurídica do Edital.

li
a
CPL

demonstrasse a capacidade da pessoa física de
N


Turismo
C
ão de
Marília
da
#F
CA
Transiçã
o
Eneréti

representar a entidade gestora, na medida em que, ao
invés da Ata de Eleição da atual diretoria ou de
ão
ha
bil
#C
8F
de
Experiên
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
H
ab
ili
#4
CPL
Tecnolog
H
6E
B
g
a de
Araraqua
procuração, foi anexada somente a foto do
comprovante de protocolo. Em razão do exposto acima,


it
ad
25
5
cia de
Campos
para habilitação jurídica do Edital.

ta
da
3C
ia da
A proponente atendeu integralmente aos requisitos

ab


ra
a proponente foi reprovada na habilitação jurídica, nos


a
do
B1
7
Informaç
ão de


para habilitação jurídica do Edital.
i
t
li
a


CPL
termos do item 3.5.1, II, do Edital.
H
Jordão
CPL
H
Mogi das
Crzes

a
#E

Transiçã


ab
#6

Turismo


ab
u
CPL
D6
5F
7
o
Energétic
d Ilh
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.
ili
ta
5A
49
0
de
Experiên
i d
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.
ili
ta
#A
Tecnolog
i d
b

a e a
Solteira
da

ca e
Jaú
da
BE
4D
a a
Informaç
ão de
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.

i
li
a

CPL
i
CPL
i
H
A

Piracicab
da
#D
Tursmo
Científc
H
#2
C2
Tursmo
de
A roonente atendeu interalmente aos reuisitos
ab
a 96

e
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
ab


A3

Experiê
pp g q
para habilitação jurídica do Edital
ili
CPL 5E

Tecnológ

para habilitação jurídica do Edital.
ili


6

cia de
.
ta
#4
D

Tecnolog
ia da


H
ab

4

ico de
Araraqua

ta
da


Sorocab
CPL
a
da
C
Informaç
A proponente atendeu integralmente aos requisitos

i
li
ra
Turismo H
D4
A

ão de
Ribeirão
para habilitação jurídica do Edital.
t
a
da
#E

CPL
Turismo

H
ab
#B
B2


de
Experiên
A proponente atendeu integralmente aos requisitos


ab
ili
Preto C7
E2
Coorpora
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
hbilitã ídi d Editl
ili
54
C

cia de
para habilitação jurídica do Edital.
ta
CPL
Tecnolog
A Ata de Eleição apresentada indica mandato com
período expirado, impossibilitando a comprovação da

N


E
tivo de
Atibaia
para aaço jurca o a.
ta
da

Votupor
nga
a
da
#B
ia da
legitimidade do representante legal para responder


o
ha
O Estatuto Social apresentado não atende aos
CPL
06
D1

Informaç
ão de
pela entidade gestora, em razão desse fato, a
assinatura da Declaração do Anexo I fca



i
bil
t
#3
CPL
requisitos do Edital, na medida em que não foi
anexada a cópia do documento, mas somente o

N
ão
#4
C8
TURISM
de Sant
O
a
A proponente atendeu integralmente aos requisitos

H
ab
ili
2
São
prejudicada.Em razão do exposto acima, a proponente
fi d hbiliã ídi d
ad

08
Turismo
protocolo de entrega no cartório. O protocolo de

ha

6D

Rita do
para habilitação jurídica do Edital.

ta
Caetano
do Sul
o reprovaa na ataço jurca, nos termos o
item 3.5.1, II, do Edital.
a

C2
4
Coorpora
tivo de
registro em cartório é aceitável desde que
acompanhado da versão do Estatuto Social

bil
it

4
Passa
Quatro
da
CPL
Cajati protocolada para registro.Em razão do exposto acima,
t fi d hbilitã ídi
ad

#6
CPL
H
#2
Tecnolog
i d
b a proponene o reprovaa na aaço jurca, nos
termos do item 351 II do Edital
a
44


Turismo
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
ab
C7
a a
Informa
A proponente atendeu integralmente aos requisitos

i
li
.., , .
B

do Doce


para habilitação jurídica do Edital.
ili
8E
4

ão de
São
para habilitação jurídica do Edital.

t
a
da
#4
CPL
Turismo
Cooror
H
ab
D
B
de Tatuí

ta
da
Carlos AA
p
tivo de
A proponente atendeu integralmente aos requisitos


ili
#2
CPL
H
CPL E8


São José
para habilitação jurídica do Edital.

ta
E5
Turismo
i
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
ab
ii
#D

Tecnolog
ia da
H

6

dos
Campos
da
36
D
Esportv
o de
Aiaí
para habilitação jurídica do Edital.
l
ta
da
12
47
6
Informaç
ão de
São José
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.

i
t
ab
li
a
da
#2
51
CPL
Turismo
O responsável legal indicado pela entidade gestora na
Declaração do Anexo I do edital, não possui
competência para representar a pessoa jurídica,
N
ão
ha
p
#4
CPL
O comprovante de endereço apresentado não atende
aos requisitos do Edital, na medida em que não
corresonde à essoa jurídica reresentante Além
N
ão
do Rio
Preto
D
D
Coorpor
tivo de
Sertãozi
conforme estabelecido em seu Estatuto Social. Em
razão do exposto acima, a proponente foi reprovada na
bil
it

67
D4

Turismo
Esportiv
p p p.
disso, a Declaração apresentada não foi preenchida
em conformidade com o modelo constante no Anexo I
ha
bil
CPL C

nho
habilitação jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do

ad

D

o de Itu

do Edital SDE/SCDER N° 02/2026.Em razão do exposto
it
#E

Tecnolog
ia da


H
ab

CPL
Edital.
a
O comprovante de endereço não atende aos requisitos
N

acima, a proponente foi reprovada na habilitação
jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do Edital.
ad
a
9C

Informaç
A proponente atendeu integralmente aos requisitos

i
li
#3

Turismo
do Edital, na medida que não consta como titular a

ão
O Estatuto apresentado não atende aos requisitos do
99
1
ão de
São José
dos
para habilitação jurídica do Edital.
t
a
da

1D
46

Coorpora
tivo de
entidade gestora, deixando de cumprir a exigência de
vinculação do referido documento à pessoa jurídica

ha
bil

#2
CPL
Turismo

Edital, na medida em que não foi registrado no órgão
competente. Além disso, a Declaração apresentada não
N
ão
ha
Campos 0
Sertãozi
nho
representante. Em razão do exposto acima, a
proponente foi reprovada na habilitação jurídica, nos
termos do item 351 II do Edital
it
ad
a
67
4E

Esportiv
o de
foi preenchida em conformidade com o modelo
constante no Anexo I do Edital SDE/SCDER N°


bil
it
O documento encaminhado não representa
t d d álid ã d íl
.., , .


E
Paraibu
n
02/2026.Em razão do exposto acima, a proponente foi


ad
comprovane e enereço vo, no seno possve
verifcar a titularidade da fatura Além disso não foi
#8
CPL
i
H

a
reprovada na habilitação jurídica, nos termos do item
i
a
CPL
Tecnolog
. ,
encaminhado o Certifcado de Regularidade do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS),

N

1E
BC
Tursmo
Cultural
de
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.
ab
ili
ta

CPL
3.5.1, II, do Edtal.
H
#8

ia da

conforme exigido pelo Edital, não sendo possível a sua

o

3

Itapeva
da
#3

Turismo


ab
28
Informaç
emissão. Por fm, o documento encaminhado não

a
il

CPL
80
C
Gastron
i d
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
hbiliã ídi d Edil
ili
3A
7
ão de
São José
corresponde à Declaração para Participação no Edital
conforme Anexo I, tendo sido encaminhada declaração


i
t
ad
#2

Turismo
Cultural
H
ab
4
2
mco e
Araçatu
a
b
para ataço jurca o ta.
ta
da
dos
de outro Edital em seu lugar, que não satisfaz aos


a
0B


de
A proponente atendeu integralmente aos requisitos


ili

Campos requisitos do Edital de Reconhecimento.Em razão do
C6

Pedrinha
para habilitação jurídica do Edital.
ta
#A
CPL
Ti
H
b
exposto acima, a proponente foi reprovada na
habilitaão jurídica nos termos do item 351 II do
B
s
da
5E
ursmo
Gastron
ô
A proponente atendeu integralmente aos requisitos

a
ili
ç , .., ,
Edital
Paulista 73


mico de
para habilitação jurídica do Edital.

ta
#B
F6
CPL
Têxtil de
.
A proponente atendeu integralmente aos requisitos


i
H
ab
li
#F
2D
CPL
Turismo
O comprovante de endereço não atende aos requisitos
do Edital, na medida em que corresponde ao ano de
2025, deixando de cumprir a exigência de ter sido
N
ão
ha
7
Itararé
#7
CPL
Turismo
da

H
ab
B4
America
para habilitação jurídica do Edital.

a

30
Cultural
emitido há, no máximo, três meses a partir da data de
bil
D5


Gastron
ô
A proponente atendeu integralmente aos requisitos


ili
7
na
da


C
de
Sorocaba
publicação do edital. Em razão do exposto acima, a
proponente foi reprovada na habilitação jurídica, nos

it
ad
64
5
mico de
Marília
para habilitação jurídica do Edital.
ta
da
#8
CPL
b termos do item 3.5.1, II, do Edital.
a
CPL
H
D6


Têxtil de
A proponente atendeu integralmente aos requisitos


i
li
CPL
H
#9


Turismo


ab
84

Avaré
para habilitação jurídica do Edital.
t
a
#3

Turismo


ab
9D

Gastron
ô
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
hbiliã ídi d dil
ili
2

CPL
da
H
E1
E8
1
Cultural
de
T
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.
ili
ta
F3
A
mico de
Mococa
para ataço jurca o Eta.
ta
da
#F


Têxtil de


ab

remem
bé
da
CPL
70
C0
3
São José
dos
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.
i
t
li
a


CPL
H
#2
E6
Turismo
Religios
o
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
H
ab
ili
Campos da
#6
E4
Turismo
d RT
A t td itlt iit
ab
3A
Local de

para habilitação jurídica do Edital.

ta
O comprovante de endereço apresentado não atende
aos requisitos do Edital, uma vez que foi emitido em
48
8
a
Alto
Cafezal
proponene aeneu negramene aos requsos
para habilitação jurídica do Edital.
ili
ta

7
Itaporan
ga
da
#A 2023, ultrapassando o prazo máximo de três meses

o


de Garça
da
CPL
A Ata de Eleião aresentada não contém o registro no
N
7E
CPL
anteriores à data de publicação do Edital. Além disso,


ha

CPL
#9

Turismo
ç p
Registro Civil de Pessoas Jurídicas impossibilitando a
ão
C

Têxtil de
a Declaração apresentada não contém a assinatura do


bil
#0

Turismo
H


4F

Religios
o
,
comprovação da legitimidade da pessoa física para
ha
D

Taguaí
representante legal da entidade gestora, deixando de


i
t
B


de
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
ab

2C

Regiona
l

representar a entidade gestora. Em razão do exposto
bil
B
atender aos requisitos do Edital para os referidos
dE ã d i
ad
B

Aventura

para habilitação jurídica do Edital.
ili

7

de

acima, a proponente foi reprovada na habilitação
it
ad
ocumentos.m razo o exposto acma, a proponente
foi reprovada na habilitação jurídica, nos termos do
item 351 II do Edital
a
BF
D
de
Boituva

ta
da
Itapeva

jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do Edital.

a

#7

CPL
êil d
.., , .
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
hbiliã ídi d dil

H
b
#1
A3
CPL
Turismo
A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.
H
ab
#1
F9
30
CPL
Turismo
Rral d

A proponente atendeu integralmente aos requisitos
para habilitação jurídica do Edital.
H
ab
ili
64
Txt e
Uruês
para ataço jurca o Eta.

i
li
85
de

ili

3
u
Espírito

p
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