DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| CPL 11/174 - Diár |
io Oficial do Estado de São Paulo | 8E | Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, At ta cia de |
os de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 ta |
|---|---|---|---|---|
| #C 4F Tecnolog ia da |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos |
ab 3 |
da A proponente não inseriu documento válido que Avaré CPL |
da |
| FD Informaç |
para habilitação jurídica do Edital. |
li a CPL |
demonstrasse a capacidade da pessoa física de N Turismo |
|
| C ão de Marília |
da #F CA Transiçã o Eneréti |
representar a entidade gestora, na medida em que, ao invés da Ata de Eleição da atual diretoria ou de ão ha bil #C 8F de Experiên |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos H ab ili |
|
| #4 CPL Tecnolog |
H 6E B g a de Araraqua |
procuração, foi anexada somente a foto do comprovante de protocolo. Em razão do exposto acima, it ad 25 5 cia de Campos |
para habilitação jurídica do Edital. ta da |
|
| 3C ia da |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos |
ab ra |
a proponente foi reprovada na habilitação jurídica, nos a do |
|
| B1 7 Informaç ão de |
para habilitação jurídica do Edital. i t |
li a CPL |
termos do item 3.5.1, II, do Edital. H Jordão CPL |
H |
| Mogi das Crzes |
a #E Transiçã |
ab #6 Turismo |
ab |
|
| u CPL |
D6 5F 7 o Energétic d Ilh |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. ili ta 5A 49 0 de Experiên i d |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. ili ta |
|
| #A Tecnolog i d |
b a e a Solteira |
da ca e Jaú |
da | |
| BE 4D a a Informaç ão de |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. i |
li a CPL i |
CPL i |
H |
| A Piracicab |
da #D Tursmo Científc |
H #2 C2 Tursmo de |
A roonente atendeu interalmente aos reuisitos ab |
|
| a | 96 e |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos ab A3 Experiê |
pp g q para habilitação jurídica do Edital ili |
|
| CPL | 5E Tecnológ |
para habilitação jurídica do Edital. ili 6 cia de |
. ta |
|
| #4 D Tecnolog ia da |
H ab 4 ico de Araraqua |
ta da Sorocab CPL |
a da |
|
| C Informaç |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos i |
li ra |
Turismo | H |
| D4 A ão de Ribeirão |
para habilitação jurídica do Edital. t |
a da #E CPL Turismo |
H ab #B B2 de Experiên |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos ab ili |
| Preto | C7 E2 Coorpora |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos hbilitã ídi d Editl ili 54 C cia de |
para habilitação jurídica do Edital. ta |
|
| CPL Tecnolog |
A Ata de Eleição apresentada indica mandato com período expirado, impossibilitando a comprovação da |
N E tivo de Atibaia |
para aaço jurca o a. ta da Votupor nga |
a da |
| #B ia da |
legitimidade do representante legal para responder |
o ha |
O Estatuto Social apresentado não atende aos CPL |
|
| 06 D1 Informaç ão de |
pela entidade gestora, em razão desse fato, a assinatura da Declaração do Anexo I fca i |
bil t #3 CPL |
requisitos do Edital, na medida em que não foi anexada a cópia do documento, mas somente o N ão #4 C8 TURISM de Sant |
O a A proponente atendeu integralmente aos requisitos H ab ili |
| 2 São |
prejudicada.Em razão do exposto acima, a proponente fi d hbiliã ídi d |
ad 08 Turismo |
protocolo de entrega no cartório. O protocolo de ha 6D Rita do |
para habilitação jurídica do Edital. ta |
| Caetano do Sul |
o reprovaa na ataço jurca, nos termos o item 3.5.1, II, do Edital. |
a C2 4 Coorpora tivo de |
registro em cartório é aceitável desde que acompanhado da versão do Estatuto Social bil it 4 Passa Quatro |
da |
| CPL |
Cajati | protocolada para registro.Em razão do exposto acima, t fi d hbilitã ídi ad #6 CPL |
H |
|
| #2 Tecnolog i d |
b | a proponene o reprovaa na aaço jurca, nos termos do item 351 II do Edital a 44 Turismo |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos ab |
|
| C7 a a Informa |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos i |
li |
.., , . B do Doce |
para habilitação jurídica do Edital. ili |
| 8E 4 ão de São |
para habilitação jurídica do Edital. t |
a da #4 CPL Turismo Cooror |
H ab D B de Tatuí |
ta da |
| Carlos | AA p tivo de |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos ili #2 CPL |
H |
|
| CPL | E8 São José |
para habilitação jurídica do Edital. ta E5 Turismo i |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos ab ii |
|
| #D Tecnolog ia da |
H 6 dos Campos |
da 36 D Esportv o de Aiaí |
para habilitação jurídica do Edital. l ta da |
|
| 12 47 6 Informaç ão de São José |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. i t |
ab li a da #2 51 CPL Turismo |
O responsável legal indicado pela entidade gestora na Declaração do Anexo I do edital, não possui competência para representar a pessoa jurídica, N ão ha p #4 CPL |
O comprovante de endereço apresentado não atende aos requisitos do Edital, na medida em que não corresonde à essoa jurídica reresentante Além N ão |
| do Rio Preto |
D D Coorpor tivo de Sertãozi |
conforme estabelecido em seu Estatuto Social. Em razão do exposto acima, a proponente foi reprovada na bil it 67 D4 Turismo Esportiv |
p p p. disso, a Declaração apresentada não foi preenchida em conformidade com o modelo constante no Anexo I ha bil |
|
| CPL | C nho |
habilitação jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do ad D o de Itu |
do Edital SDE/SCDER N° 02/2026.Em razão do exposto it |
|
| #E Tecnolog ia da |
H ab CPL |
Edital. a O comprovante de endereço não atende aos requisitos N |
acima, a proponente foi reprovada na habilitação jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do Edital. ad a |
|
| 9C Informaç |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos i |
li #3 Turismo |
do Edital, na medida que não consta como titular a ão |
O Estatuto apresentado não atende aos requisitos do |
| 99 1 ão de São José dos |
para habilitação jurídica do Edital. t |
a da 1D 46 Coorpora tivo de |
entidade gestora, deixando de cumprir a exigência de vinculação do referido documento à pessoa jurídica ha bil #2 CPL Turismo |
Edital, na medida em que não foi registrado no órgão competente. Além disso, a Declaração apresentada não N ão ha |
| Campos | 0 Sertãozi nho |
representante. Em razão do exposto acima, a proponente foi reprovada na habilitação jurídica, nos termos do item 351 II do Edital it ad a 67 4E Esportiv o de |
foi preenchida em conformidade com o modelo constante no Anexo I do Edital SDE/SCDER N° bil it |
|
| O documento encaminhado não representa t d d álid ã d íl |
.., , . E Paraibu |
n 02/2026.Em razão do exposto acima, a proponente foi ad |
||
| comprovane e enereço vo, no seno possve verifcar a titularidade da fatura Além disso não foi |
#8 CPL i |
H a |
reprovada na habilitação jurídica, nos termos do item i a |
|
| CPL Tecnolog |
. , encaminhado o Certifcado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS), |
N 1E BC Tursmo Cultural de |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. ab ili ta CPL |
3.5.1, II, do Edtal. H |
| #8 ia da |
conforme exigido pelo Edital, não sendo possível a sua |
o 3 Itapeva |
da #3 Turismo |
ab |
| 28 Informaç |
emissão. Por fm, o documento encaminhado não |
a il CPL |
80 C Gastron i d |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos hbiliã ídi d Edil ili |
| 3A 7 ão de São José |
corresponde à Declaração para Participação no Edital conforme Anexo I, tendo sido encaminhada declaração i |
t ad #2 Turismo Cultural |
H ab 4 2 mco e Araçatu a |
b para ataço jurca o ta. ta da |
| dos |
de outro Edital em seu lugar, que não satisfaz aos |
a 0B de |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos ili |
|
| Campos | requisitos do Edital de Reconhecimento.Em razão do |
C6 Pedrinha |
para habilitação jurídica do Edital. ta #A CPL Ti |
H b |
| exposto acima, a proponente foi reprovada na habilitaão jurídica nos termos do item 351 II do |
B s |
da 5E ursmo Gastron |
ô A proponente atendeu integralmente aos requisitos a ili |
|
| ç , .., , Edital |
Paulista | 73 mico de |
para habilitação jurídica do Edital. ta |
|
| #B F6 CPL Têxtil de |
. A proponente atendeu integralmente aos requisitos i |
H ab li #F 2D CPL Turismo |
O comprovante de endereço não atende aos requisitos do Edital, na medida em que corresponde ao ano de 2025, deixando de cumprir a exigência de ter sido N ão ha 7 Itararé #7 CPL Turismo |
da H ab |
| B4 America |
para habilitação jurídica do Edital. |
a 30 Cultural |
emitido há, no máximo, três meses a partir da data de bil D5 Gastron |
ô A proponente atendeu integralmente aos requisitos ili |
| 7 na |
da C de Sorocaba |
publicação do edital. Em razão do exposto acima, a proponente foi reprovada na habilitação jurídica, nos it ad 64 5 mico de Marília |
para habilitação jurídica do Edital. ta da |
|
| #8 CPL |
b | termos do item 3.5.1, II, do Edital. a CPL |
H | |
| D6 Têxtil de |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos i |
li CPL |
H #9 Turismo |
ab |
| 84 Avaré |
para habilitação jurídica do Edital. t |
a #3 Turismo |
ab 9D Gastron |
ô A proponente atendeu integralmente aos requisitos hbiliã ídi d dil ili |
| 2 CPL |
da H E1 E8 1 Cultural de T |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. ili ta F3 A mico de Mococa |
para ataço jurca o Eta. ta da |
|
| #F Têxtil de |
ab remem bé |
da CPL |
||
| 70 C0 3 São José dos |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. i t |
li a CPL |
H #2 E6 Turismo Religios |
o A proponente atendeu integralmente aos requisitos H ab ili |
| Campos | da #6 E4 Turismo d RT |
A t td itlt iit ab 3A Local de |
para habilitação jurídica do Edital. ta |
|
| O comprovante de endereço apresentado não atende aos requisitos do Edital, uma vez que foi emitido em |
48 8 a Alto Cafezal |
proponene aeneu negramene aos requsos para habilitação jurídica do Edital. ili ta 7 Itaporan ga |
da | |
| #A | 2023, ultrapassando o prazo máximo de três meses |
o de Garça |
da CPL |
A Ata de Eleião aresentada não contém o registro no N |
| 7E CPL |
anteriores à data de publicação do Edital. Além disso, |
ha CPL |
#9 Turismo |
ç p Registro Civil de Pessoas Jurídicas impossibilitando a ão |
| C Têxtil de |
a Declaração apresentada não contém a assinatura do |
bil #0 Turismo |
H 4F Religios |
o , comprovação da legitimidade da pessoa física para ha |
| D Taguaí |
representante legal da entidade gestora, deixando de i |
t B de |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos ab 2C Regiona |
l representar a entidade gestora. Em razão do exposto bil |
| B |
atender aos requisitos do Edital para os referidos dE ã d i |
ad B Aventura |
para habilitação jurídica do Edital. ili 7 de |
acima, a proponente foi reprovada na habilitação it ad |
| ocumentos.m razo o exposto acma, a proponente foi reprovada na habilitação jurídica, nos termos do item 351 II do Edital |
a BF D de Boituva |
ta da Itapeva |
jurídica, nos termos do item 3.5.1, II, do Edital. a |
|
| #7 CPL êil d |
.., , . A proponente atendeu integralmente aos requisitos hbiliã ídi d dil |
H b #1 A3 CPL Turismo |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. H ab #1 F9 30 CPL Turismo Rral d |
A proponente atendeu integralmente aos requisitos para habilitação jurídica do Edital. H ab ili |
| 64 Txt e Uruês |
para ataço jurca o Eta. i |
li 85 de |
ili 3 u Espírito |
|
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0 Experiên |
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