DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
13/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
e) cadastro de pessoa física (CPF);
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f) declaração de estar ciente das “Normas para o funcionamento das
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Cantinas Escolares”;
-
g) declaração de não estar impedido de contratar com o poder
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público;
-
h) declaração de que conhece e aceita as normas da escola e da APM.
- Caso seja constatado descumprimento das normas durante o
funcionamento da cantina, o contrato poderá ser rescindido.
- No ato da assinatura do contrato, o vencedor deverá depositar o
valor correspondente a três meses de aluguel, como garantia.
-
O candidato vencedor do Processo de Licitação somente iniciará suas
-
atividades após a constituição de sua firma comercial (pessoa jurídica). A APM oferecerá aos candidatos informações básicas relativas a:
-
números de alunos matriculados na Escola; número de funcionários e professores (números oficiais); equipamentos e instalações existentes na Cantina e horário do intervalo escolar, para que possam, com base em tais informações, realizar o cálculo de suas propostas.
O candidato vencedor deverá pagar devidamente e integralmente todos os meses de aluguel, exceto nos meses de JANEIRO e DEZEMBRO, em que deverá pagar 50% (cinquenta por cento) do valor.
A APM oferece as seguintes informações (ano letivo de 2026):
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∙número de alunos matriculados: aproximadamente 265 alunos no
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total, sendo:
-
✔ 265 ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio
-
número de professores: aproximadamente 23
-
número de funcionários do Estado: 01
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número aproximado de funcionários contratados:12
-
Informamos ainda que não há equipamentos na Cantina Escolar e
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que os horários de intervalo (merenda) ocorrem:
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10:30 às 10:45
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12:25 às 13h25
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15h05 às 15h20
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a) Os candidatos apresentarão o envelope.
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b) Foi constituída uma comissão julgadora para análise das propostas
-
e posterior escolha da vencedora, formada por 5 (cinco) membros da comunidade escolar, designados pelo Diretor Executivo da Instituição. Integrantes da comissão:
-
MARIA AUXILIADORA NOVAES ANGELIM CARQUEIJO;
JANAINA REIS CARDENUTO; DENISE APARECIDA ANACLETO COUTINHO; Higor Ricardo Ferreira Diaz
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MARCO AURELIO SANTOS
-
c) A comissão deverá preencher uma ficha cadastral com os dados
-
pessoais de cada candidato, bem como a Ata da Licitação.
-
d) Todos os candidatos deverão permanecer do começo ao fim da
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licitação.
Se alguém for eliminado por falta de documentação, também deverá esperar o fim da licitação. O candidato que se ausentar antes ou não quiser continuar terá essa situação registrada em ata. Os que permanecerem até o final serão testemunhas da saída antecipada.
-
e) Poderão ocorrer intervalos (por exemplo, para almoço) ou até
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mesmo a comissão poderá estabelecer recesso e continuar no dia útil seguinte, se ficar muito tarde. Essa situação será registrada em ata.
-
f) No dia da Sessão Pública, a Comissão Julgadora se reunirá para a
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abertura dos envelopes contendo a documentação.
g) Cada candidato deverá examinar a documentação e propostas dos outros candidatos, mediante supervisão da comissão, assinando para confirmar a conferência.
h) O candidato que não apresentar a documentação exigida será eliminado automaticamente, não havendo sequer a leitura da proposta. A documentação e proposta ficarão retidas na escola para arquivo da APM.O valor pago na inscrição NÃO SERÁ RESSARCIDO.
i) Após examinar a documentação, a comissão abrirá cada uma das propostas diante dos candidatos, rubricando folha a folha e informando o número de páginas.
As propostas serão lidas publicamente, podendo os candidatos opinar ou contestar. A comissão mediará as discussões, lembrando que questionamentos são permitidos, mas desrespeito não. j) Na sequência, a comissão, privativamente, analisará e julgará a melhor proposta, emitindo parecer com justificativa da proposta vencedora.
Depois disso, os candidatos serão chamados novamente à sala para que seja informado o nome do vencedor.
Os demais candidatos poderão se manifestar ou contestar.
k) Os candidatos poderão interpor recurso em até 3 (três) dias úteis após a assinatura da ata com divulgação do resultado, junto ao Diretor Executivo da APM.
-
A Comissão poderá não escolher nenhuma das propostas, caso considere que não atendem às expectativas da APM e da Escola, podendo prorrogar o processo de licitação.
-
Caso o processo seja prorrogado, os candidatos poderão participar novamente sem nova taxa de inscrição, exceto aqueles eliminados por falta de documentação.
-
O valor da inscrição não será devolvido, em nenhuma hipótese,
salvo se houver anulação da licitação.
- Uma licitação só será anulada se houver irregularidades no
processo.
- Em caso de prorrogação ou anulação, não caberá recurso, uma vez
que ninguém foi prejudicado.
- É imperativo que os Candidatos saibam que a Cantina está
localizada numa Escola pública. Portanto, o candidato vencedor deverá primar pela educação de nossos alunos, visando a Cidadania, o respeito mútuo, a notificação de irregularidades à Direção, ao Conselho de Escola e à APM, a venda de alimentos que visem a boa saúde da Comunidade, Escolar, etc
- A Cantina Escolar funcionará de SEGUNDA a SEXTA-FEIRA, nos
horários normais de aula; O contratado não poderá criar objeções quanto à realização de almoços, jantares, festas e /ou outras atividades sociais e pedagógicas, realizadas nas dependências da Escola, tanto em dias de semana, ou mesmo fins de semana;
- A APM não tolerará quaisquer intimidações, constrangimentos ou desacatos à Comissão Julgadora ou a seus membros, mesmo na divulgação do resultado. O Candidato poderá ser, no mínimo, eliminado
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 dia 14/10/2026, até às 19h do dia 20/10/2026, disponível em: https://forms.cloud.microsoft/r/01dSV6Paeh Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.
do processo de licitação, além de outras medidas legais. A APM é uma Instituição Auxiliar da Escola Pública, portanto, merecedora de respeito.
- Por fim, o candidato vencedor deverá adequar a cantina às
normas sanitárias vigentes.
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
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1) Estar de acordo com as solicitações deste Edital;
-
2) Estar de acordo com Portaria Conjunta COGSP, CEI e DSE de
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23/03/2005 supracitada (pesquise na internet a norma, por favor) e na Lei 14133/2021 (pesquisa na internet) que delimita as normas para as cantinas, incluindo a parte alimentar;
4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
- 3) Análise de preços dos salgados e demais produtos oferecidos;
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 20/10/2026, para fins de atualização cadastral.
-
4) Será levado em conta também se os salgados entre outros
-
produtos são feitos pela própria cantina ou por terceiros;
-
5) Será considerado, para fins de desempate técnico, o tempo de
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cantina escolar;
-
6) O valor oferecido para o pagamento do aluguel não implica
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necessariamente na decisão da escolha do vencedor da licitação.
-
4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço
-
eletrônico: [email protected]
4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 1
4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.
EDITAL DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 13/10/20264.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.
PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR
4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Leste 1, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga para a função de Diretor Escolar, mediante designação na Unidade Escolar, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº
4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.
4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará a Dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.
1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
1.1. Será ofertada uma vaga para designação na função de Diretor Escolar, por tempo indeterminado, na EE Prof. Theodomiro Emerique, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
4.5.1. Serão convocados para entrevista final com a Dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. A Dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo a Dirigente da unidade a decisão final quanto à designação do candidato selecionado. 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, a Dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.
4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no site eletrônico oficial da URE.
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
3.2– Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”
6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.
3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo: 3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.
6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:
I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; II – Não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
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3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e
-
militares, quando aplicável;
7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.
3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.
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3.8 Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança
-
– PDL – Curso 2.
1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Dirigente da URE, observada a legislação vigente.
7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
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a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares
-
ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 4
b) direção de unidade escolar;
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
EDITAL, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
EDITAL Nº06/2026
PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE CARGO EM SUBSTITUIÇÃO NA VAGA DE SUPERVISOR DE ENSINO / EDUCACIONAL
§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
O Coordenador Geral/Dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região DE Leste 4, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Supervisor de Ensino/ Educacional , no caso de vagas em substituição, mediante designação, no âmbito da URE e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022 e alterações promovidas posteriormente, até Lei Complementar nº 1.425/2025, e demais normas aplicáveis.
§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.
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4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e
-
será composto pelas seguintes etapas:
I – inscrição;
I – DA VAGA
II – análise pela URE;
1.1. Será ofertada 01 vaga para designação na função de Supervisor de Ensino/Educacional, em caráter de substituição, por tempo indefinido, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital. II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo –
SEDUC;IV – entrevista final e verificação de perfil.
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line no período das 7h do
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o
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