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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 14

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026

exercício da função de Supervisor de Ensino/Educacional, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função. 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. V – DOS RESULTADOS

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis. III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.

3.1.1 Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, Diretor de Escola ou Diretor Escolar ou, ainda, como docente efetivo ou ocupante de funçãoatividade, nas categorias “P”, “N” e “F”.

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.

VI – DA DESIGNAÇÃO

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Supervisor Educacional, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.

3.1.2.1. Para o cargo vago de Supervisor Educacional, observar o disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.396, de 25 de julho de 2023.

6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:

I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; II – Não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função. VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1.2.2. Para fins de designação em substituição para Supervisor de Ensino, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, o servidor deverá atender aos requisitos previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 1.396, de 25 de julho de 2023.

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.

§1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em gestão educacional ou em política educacional para o exercício da função de Supervisor Educacional, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:

7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2

EDITAL 22/2026 - VICE-DIRETOR ESCOLAR

d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.

A Unidade Regional de Ensino Sul 2, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto as Unidades Escolares, abaixo relacionadas, a função gratificada de Vice-Diretor Escolar.

§2º A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á mediante a apresentação de declaração emitida pela instituição em que o serviço foi prestado, em papel timbrado, contendo a descrição das atividades desenvolvidas e assinada pelo responsável legal, aplicando-se o mesmo regramento à comprovação do tempo de experiência docente ou de magistério, conforme o caso.

I - Disposições Iniciais

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com legislação. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II - Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação a) entregar proposta de trabalho baseada nas Plataformas Educacionais.

b) possuir competências e habilidades de acordo com a legislação. c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: I – inscrição de 13/10/2026 até 16/10/2026; II – análise pela URE; III – avaliação pela SEDUC; IV – entrevista final e verificação de perfil. 4.2 – Etapa 1 – Inscrição

1 - Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia.

2 - Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional.

3 - Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: Formulário de Inscrição - Supervisor(a) | URE Leste 4 ( link e dados da URE) 4.2.2. Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.

4 - Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE:

a) Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino Integral", com carga horária de 30 horas.

4.2.3. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.

b) Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica: Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas. c) Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) - Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas.

4.2.4. No caso de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação. 4.2.5. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 16/10/2026, para fins de atualização cadastral. 4.2.6. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected] 4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino 4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino.

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação.

atualização cadastral. 4.2.6. A documentação deverá ser encaminhada f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas para o endereço eletrônico: [email protected] em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão. 4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem 4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central. requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos candidatos. legais, de acordo com a legislação. 4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. III - Proposta de Trabalho 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da indicando o status de cada inscrição. Unidade Escolar, elaborado nos moldes das Plataformas Educacionais. 4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada IV - Entrevista à SEDUC para continuidade do processo seletivo. A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou 4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada. 4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados V – Documentos pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, acondicionados em um único envelope para papel A4 com a identificação competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá aderência ao perfil esperado para a função. entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada: 4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será a) RG e CPF. considerado desistente. b) Contagem de Tempo Anual fornecida pela escola Sede de Controle 4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade URE uma lista de candidatos recomendados. competente.

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o itens II c deste edital. d) Currículo Profissional.

VI - Das inscrições

Local

TIP
O
NOME DA
ESCOLA
FONE ENDEREÇO BAIRR
O
Quantid
ade
EE Presidente
Café Filho I
5825-
0146
R. Gastão Raul de Forton
Bousquet, 401
Jardim
Ipe
01 -
Vaga
Período entrega
Período das entr
VII - Disposições
dos doc
evistas:
fnais
umentos: 14/10/2026 até 16/
14/10/2026 até 16/10/2026
10/2026

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Vice-diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino a designação.

EDITAL 24/2026 - COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Sul 2, nos termos da Resolução SEDUC - 53 de 29-062022 e suas alterações, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercerem junto às Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Unidade Regional de Ensino, a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica nas escolas relacionadas abaixo:

Vagas disponíveis:
TIP
O
NOME DA ESCOLA FONE ENDEREÇO BAIRRO Quanti
dade
EE Herculano de Freitas 5831-
0052
Av. Olivier
Bachelin, 7.
Alto da
Riviera
01 vaga
EE Humberto Alfredo
Pucca
5872-
2200
R. da
Mandira, 120.
Jardim
Fraternidade
01 vaga
EE João Batista de
Carvalho, Monsenhor
5514-
0167
Rua
Cristiania, 13.
Jd. Thomaz 01 vaga

I - DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO Artigo 2º da Resolução SEDUC 53/2022

II - DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Artigo 4º da Resolução SEDUC 53/2022

III - DA ENTREGA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO E ENTREVISTA DOS CANDIDATOS a) entrega da Proposta de Trabalho: 14/10/2026 até 16/10/2026, na Unidade pretendida, conforme vagas acima mencionadas; a proposta de trabalho e os documentos pessoais deverão ser anexados em um único envelope contendo a identificação do candidato.

b) no ato da entrevista o candidato deverá apresentar os documentos pessoais e certificados originais para visto confere. c) período de Entrevista dos candidatos de 14/10/2026 até 16/10/2026. d) a entrevista e a avaliação das propostas de trabalho serão realizadas pelo Diretor da Escola.

e) da divulgação dos resultados e designação:

A divulgação dos resultados será comunicada pessoalmente aos candidatos selecionados pelo Diretor da Unidade Escolar. IV – DISPOSIÇÕES FINAIS a)as etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola da Unidade Escolar de acordo com a legislação vigente.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 3

EXTRATO DE CONTRATO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

PROCESSO SEI nº: 015.00503105/2026-95

CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da Unidade Regional de Ensino – Região Sul 3 – CNPJ nº 46.384.111/0046-41. CONTRATADA: Trinset Pest Control Ltda. – CNPJ nº 58.864.300/0001-07. OBJETO: Contratação de serviços de limpeza e higienização de caixa d’água, troca de elementos filtrantes, dedetização, desratização e controle de pragas, incluindo o fornecimento e a instalação de caixas de isca para controle de roedores, nas unidades escolares EE Clarice Seiko e EEI Krukutu.

CONTRATO: Contrato Administrativo nº 3406/26.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.777,87 (três mil, setecentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos).

PROGRAMA DE TRABALHO: 12122081561780000. NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39.36.

VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: Início da Vigência 09/10/2026 Fim da vigência 08/11/2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

EDITAL Nº 002 - VICE-DIRETOR ESCOLAR, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

A E.E. Doutor Nelson Manzanares nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022 e a Lei Complementar n°1396/2023, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de 01 (uma) vagas para ViceDiretor Escolar.

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da

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