DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
22/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
10.Decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de impugnação, o imposto apurado pelo Fisco será considerado devidamente lançado, encerrando-se o contencioso administrativo tributário. Na falta de recolhimento (ou parcelamento) do tributo devido dentro do prazo legal, o débito será inscrito em dívida ativa.
NOTIFICAÇÃO DE ARBITRAMENTO DE DECLARAÇÃO DE ITCMD 81508046 (DECLARAÇÃO RETIFICADORA 98172152, PROCESSO SEI 017.00186230/2026-70)Interessados:
ADRIANO ROSSI DE LIMA HORTA (175.XXX.XX8-06) FERNANDO P. DE LIMA HORTA (025.XXX.XX8-20)
FERNANDO PAGLIUCHI DE LIMA HORTA JUNIOR (189.XXX.XX8-21) JULIANA ROSSI DE LIMA HORTA HOPP (189.XXX.XX8-40)
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1.Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação
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(ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, ficam os interessados acima identificados notificados sobre a discordância do Fisco em relação à Declaração de ITCMD nº 81508046, disponível para consulta no endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção "Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, Notificação)", a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com a senha inicialmente utilizada na confecção da declaração.
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2.Foi identificado um ou mais imóveis declarados por valor inferior ao
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previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado).
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3.Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento
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administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da Lei 10.705/2000.
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4.Ademais, houve a retificação de ofício da declaração acima
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indicada, tal como previsto no artigo 147, §2º, do Código Tributário Nacional e no artigo 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº 98172152, disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma senha da declaração original.
5.Para a apuração do valor de mercado de cada imóvel identificado, foi empregado um dos seguintes métodos: (1) Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, com seleção de ao menos 3 (três) amostras de anúncios de venda de imóveis semelhantes aos declarados, considerando-se para apuração do valor do metro quadrado apenas 90% (noventa por cento) do valor médio, com vistas a excluir-se o valor de desconto usualmente concedido no momento da conclusão do ato de compra e venda; ou (2) verificação das informações constantes na respectiva matrícula do imóvel relativas a negócios jurídicos de compra e venda ou averbações de mudança de estado do imóvel (construção ou reforma). Os documentos relativos ao procedimento de arbitramento instaurado, incluindo o cálculo efetuado e as referências utilizadas estão disponíveis para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se o número da declaração retificadora e a mesma senha da declaração original.
6.Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentar impugnação a esta notificação, direcionada ao Chefe do NSE C, ou 2) providenciar o recolhimento do tributo devido (ou respectivo pedido de parcelamento) dentro do prazo previsto pela legislação aplicável.
7.A impugnação a esta notificação deverá ser apresentada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), acessível pelo endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET. Para isso, selecione a opção "Nova Solicitação", escolha o serviço "Resposta à notificação e recursos de ITCMD", informe o número do expediente e anexe uma cópia da notificação recebida. 8.A impugnação deverá ser instruída com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo interessado, podendo ser juntado laudo assinado por técnico habilitado contratado pelo contribuinte.
9.Caso algum dos contribuintes ou seus representantes legais necessitem de mais informações relativas à análise da incidência do ITCMD, poderá ser solicitada eletronicamente vista do protocolo (expediente) citado no cabeçalho, através do serviço "Solicitação de cópia, vista ou acesso a Protocolo SEI de documentos da Sefaz" no SIPET. 10.Decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de impugnação, o imposto apurado pelo Fisco será considerado devidamente lançado, encerrando-se o contencioso administrativo tributário. Na falta de recolhimento (ou parcelamento) do tributo devido dentro do prazo legal, o débito será inscrito em dívida ativa.
NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD GERAL D
NOTIFICAÇÃO – REF. DECISÃO 017.00139878/2026-57 – (IMPUGNAÇÃO: 017.00162447/2026-94)Ref. SEI nº 017.00139878/2026-57 - Declaração de ITCMD – Intervenção de Ofício nº 98143932
Interessados:
LUCIANO COLAGROSSI SOUZA COSTA (114.XXX.XX8-73) JULIANA HOLZER SOUZA COSTA (418.XXX.XX8-10) HENRIQUE HOLZER SOUZA COSTA (420.XXX.XX8-18) RAFAEL ISIDOR HOLZER SOUZA COSTA (418.XXX.XX8-48)
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�. Fica(m) notificado(s) o(s) interessado(s), acima identificado(s), da decisão da impugnação interposta, pelos motivos elencados no expediente em epígrafe, bem como da emissão da Declaração de ITCMD – Intervenção de Ofício nº 98143932, resultante da revisão do procedimento administrativo de arbitramento realizada em cumprimento à decisão proferida no Processo SEI nº 017.00139878/2026-57.
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�. A íntegra da Decisão foi acostada ao Processo SEI em epígrafe (https://portal.sei.sp.gov.br/sei).
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�. Caso algum dos interessados ou seus representantes legais necessitem de acesso ou mais informações, poderá ser solicitado eletronicamente Pedido de vistas do protocolo (processo) supracitado, através do serviço “Solicitação de vistas de documentos da SEFAZ” no sistema SIPET (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET).
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�. O(s) Interessado(s) terá(ão) prazo de 30 (trinta) dias contados da data de ciência desta Notificação para:
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 5. A declaração retificadora bem como os documentos relacionados ao procedimento administrativo de arbitramento, com a fundamentação, motivação, metodologia adotada e os cálculos efetuados estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/. Para acesso deve-se utilizar endereço o número da declaração retificadora e como senha a mesma escolhida pelo contribuinte por ocasião da confecção da declaração retificada. 6. Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentar impugnação à essa notificação, direcionada ao Chefe do NSE D, ou 2) providenciar o recolhimento do tributo devido (ou respectivo no endereço pedido de parcelamento) dentro do prazo previsto pela legislação aplicável.
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�. Apresentar recurso administrativo, uma única vez, ao(à) Inspetor(a) Fiscal de Serviços da DT-ITCMD, nos termos da legislação aplicável;
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�. Providenciar o recolhimento integral da diferença de tributo apurado (ou respectivo Pedido de parcelamento no endereço
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eletrônico: https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC/Acco unt?auth=0).
�. O Recurso à referida Decisão poderá ser peticionado na forma de resposta de notificação, através do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), disponível no endereço eletrônico: https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET. �. Decorrido o prazo previsto no item 4 sem apresentação de recurso à referida decisão, ficará encerrado o contencioso administrativo tributário. Na falta de recolhimento ou parcelamento do tributo devido dentro do prazo legal, os débitos apurados serão encaminhados para inscrição em dívida ativa.
- A impugnação a essa notificação deverá ser apresentada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), acessível pelo endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET. Para isso, selecione a opção "Nova Solicitação", escolha o serviço "Resposta à Notificação de ITCMD", informe o número do expediente e anexe uma cópia da notificação recebida.
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A impugnação deverá ser instruída com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo interessado, podendo ser juntado laudo assinado por técnico habilitado contratado pelo contribuinte.
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Caso algum dos contribuintes ou seus representantes legais necessitem de mais informações relativas à análise da incidência do ITCMD, poderá ser solicitada eletronicamente vista do processo administrativo SEI citado no cabeçalho, através do serviço "Solicitação de cópia, vista ou acesso a Protocolo SEI de documentos da Sefaz" no SIPET.
Ref.
Número da declaração apresentada pelo contribuinte: 79535262 Número da declaração retificadora de ofício: 97095749 Processo Administrativo SEI Nº 017.00135236/2026-89
Interessados:
- Decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de impugnação, o imposto apurado pelo Fisco será considerado devidamente lançado, encerrando-se o contencioso administrativo tributário. Na falta de recolhimento (ou parcelamento) do tributo devido dentro do prazo legal, o débito será inscrito em dívida ativa.
MARIA APPARECIDA VENDRUSCOLO VIEIRA - 186.xxx.xxx-19
ALVARO VIEIRA - 262.xxx.xxx-20
ALVARO VIEIRA JUNIOR - 002.xxx.xxx-16 SOLANGE APARECIDA VIEIRA DE OLIVEIRA - 019.xxx.xxx-61 HELDER JOSÉ VIEIRA - 026.xxx.xxx-27
- Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação
(ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, ficam os interessados acima identificados notificados sobre a discordância do Fisco em relação à Declaração de ITCMD apresentada, acima identificada.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE TAUBATÉ - DT-3
NOTIFICAÇÃO DA CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL - POSTO FISCAL DE VINCULAÇÃO TAUBATÉ
- Foi(ram) identificado(s) imóvel(is) declarado(s) por valor inferior ao previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado).
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE TAUBATÉ - DT-3
- Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme previsto no artigo 11 da Lei 10.705/2000.
POSTO FISCAL DE TAUBATÉ
Os contribuintes a seguir identificados ficam notificados da cassação da eficácia da inscrição estadual, com a alteração de sua situação cadastral para "Inapto - Não Localizada", resultante de diligência fiscal efetuada no endereço declarado no CADESP e abaixo discriminado, nos termos do artigo 12 da Portaria CAT 95/2006.
- Ademais, houve a retificação de ofício da declaração, tal como previsto no artigo 147, §2º, do Código Tributário Nacional e no artigo 9º-B da Portaria CAT 15/2003, gerando assim a declaração retificadora de ofício acima indicada.
NOME/RAZÃO SOCIAL:BELLEZA GLOW LTDA I.E.: 688.776.469.117 CNPJ:55.967.423/0001-77 ENDEREÇO:AVENIDA ITALIA, N.º:928, COMPLEMENTO:EDIF THE ONE OFFICE TOWERSALA 309 SETOR B 31, BAIRRO:JARDIM DAS NACOES, CEP:12.030-212, TAUBATE - SP
- A declaração retificadora bem como os documentos relacionados ao procedimento administrativo de arbitramento, com a fundamentação, motivação, metodologia adotada e os cálculos efetuados estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/. Para acesso deve-se utilizar o número da declaração retificadora e como senha a mesma escolhida pelo contribuinte por ocasião da confecção da declaração retificada.
DATA DA INATIVIDADE:17/07/2024
POSTO FISCAL: TAUBATE Nº OSF: 03.0.06006/26-4 NOME/RAZÃO SOCIAL:DJ IMPORTACAO DE ARTIGOS PARA VESTUARIO LTDA I.E.: 688.421.410.119 CNPJ:28.332.298/0001-56 ENDEREÇO:AVENIDA ITALIA, N.º:926, COMPLEMENTO:SALA 703, BAIRRO:JARDIM DAS NACOES, CEP:12.030-212, TAUBATE - SP DATA DA INATIVIDADE:25/01/2025 POSTO FISCAL: TAUBATE Nº OSF: 03.0.06005/26-0 NOME/RAZÃO SOCIAL:ART VERDE PAISAGISMO LTDA I.E.: 528.281.685.113 CNPJ:45.063.499/0001-14 ENDEREÇO:RUA PROFESSOR JOAQUIM MACHADO, N.º:197, COMPLEMENTO:S/COMPLEMENTO, BAIRRO:RESIDENCIAL E COMERCIAL CIDADE MORUMBI, CEP:12.403-720, PINDAMONHANGABA - SP DATA DA INATIVIDADE:09/05/2026 POSTO FISCAL: TAUBATE Nº OSF: 03.0.07038/26-1 NOME/RAZÃO SOCIAL:32.184.894 MAYCON LUCAS FERREIRA DOS SANTOS I.E.: 688.707.954.117 CNPJ:32.184.894/0001-03 ENDEREÇO:AVENIDA INDEPENDENCIA - ATE 766/767, N.º:531, COMPLEMENTO:APT 11B, BAIRRO:INDEPENDENCIA, CEP:12.031-000, TAUBATE - SP DATA DA INATIVIDADE:28/05/2026 POSTO FISCAL: TAUBATE Nº OSF: 03.0.06023/26-2 NOME/RAZÃO SOCIAL:THAINA FERNANDA FORTUNATO BARROS I.E.: 688.592.181.113 CNPJ:31.415.443/0002-58 ENDEREÇO:AVENIDA CHARLES SCHNNEIDER, N.º:1700, COMPLEMENTO:QUIOSQQ0037, BAIRRO:PARQUE SENHOR DO BONFIM, CEP:12.040-000, TAUBATE - SP DATA DA INATIVIDADE:24/06/2023 POSTO FISCAL: TAUBATE Nº OSF: 03.0.05767/26-7 NOME/RAZÃO SOCIAL:RENE REIS VEICULOS I.E.: 332.145.196.114 CNPJ:05.682.196/0001-65 ENDEREÇO:AVENIDA MINISTRO SALGADO FILHO, N.º:741, COMPLEMENTO:S/COMPLEMENTO, BAIRRO:PEDREGULHO, CEP:12.511-290, GUARATINGUETA - SP DATA DA INATIVIDADE:30/07/2026 POSTO FISCAL: TAUBATE Nº OSF: 03.0.06763/26-9 NOME/RAZÃO SOCIAL:PADROEIRA MOTO CENTER COMERCIO DE ACESSORIOS DE MOTOS LTDA I.E.: 688.791.849.112 CNPJ:46.550.510/0001-33 ENDEREÇO:AVENIDA INDEPENDENCIA, N.º:1620, COMPLEMENTO:ANDAR 2, BAIRRO:JARDIM INDEPENDENCIA, CEP:12.032-000, TAUBATE - SP DATA DA INATIVIDADE:27/05/2026 POSTO FISCAL: TAUBATE Nº OSF: 03.0.05766/26-3 NOME/RAZÃO SOCIAL:SIBELE COELHO CARRETT DA SILVA 16951890862 I.E.: 528.232.230.110 CNPJ:15.630.051/0001-74 ENDEREÇO:TRAVESSA ARCEBISPO DOM JOSE MARCONDES HOMEM DE MELLO, N.º:42, COMPLEMENTO:LOJA 05, BAIRRO:CENTRO, CEP:12.400-250, PINDAMONHANGABA - SP
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Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentar impugnação à essa notificação, direcionada ao Chefe do NSE D, ou 2) providenciar o recolhimento do tributo devido (ou respectivo pedido de parcelamento) dentro do prazo previsto pela legislação aplicável.
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A impugnação a essa notificação deverá ser apresentada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), acessível pelo endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET. Para isso, selecione a opção "Nova Solicitação", escolha o serviço "Resposta à Notificação de ITCMD", informe o número do expediente e anexe uma cópia da notificação recebida.
-
A impugnação deverá ser instruída com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo interessado, podendo ser juntado laudo assinado por técnico habilitado contratado pelo contribuinte.
-
Caso algum dos contribuintes ou seus representantes legais necessitem de mais informações relativas à análise da incidência do ITCMD, poderá ser solicitada eletronicamente vista do processo administrativo SEI citado no cabeçalho, através do serviço "Solicitação de cópia, vista ou acesso a Protocolo SEI de documentos da Sefaz" no SIPET.
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Decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de impugnação, o imposto apurado pelo Fisco será considerado devidamente lançado, encerrando-se o contencioso administrativo tributário. Na falta de recolhimento (ou parcelamento) do tributo devido dentro do prazo legal, o débito será inscrito em dívida ativa.
Notificação de Arbitramento de Declaração de ITCMD Nº 97481611 Ref.
Número da declaração apresentada pelo contribuinte: 78885000 Número da declaração retificadora de ofício: 97481611 Processo Administrativo SEI Nº 00153740/2026-61
Interessados:
SERGIO LUIS BOTELLA - 023.XXX.XXX-04
STELLA WILMA BOTELLA BITELMAN - 125.XXX.XXX-50
MONICA LILIANA BOTELLA - 154.XXX.XXX-50
FERNANDA CORVETTO ROSADO - 253.XXX.XXX-00
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Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação (ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, ficam os interessados acima identificados notificados sobre a discordância do Fisco em relação à Declaração de ITCMD apresentada, acima identificada.
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Foi(ram) identificado(s) imóvel(is) declarado(s) por valor inferior ao previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado).
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Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme previsto no artigo 11 da Lei 10.705/2000.
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Ademais, houve a retificação de ofício da declaração, tal como previsto no artigo 147, §2º, do Código Tributário Nacional e no artigo 9º-B da Portaria CAT 15/2003, gerando assim a declaração retificadora de ofício acima indicada.
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