DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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26/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
| I.1) Cálculo para acréscimo e/ou supressão do objeto do contrato Com relação ao acréscimo do quantitativo de processos, cenário entendido como certo, dado a projeção exposta no ETP, faz-se necessário entender como o cálculo será realizado. A legislação base indica que o percentual de aumento ou decréscimo é calculado considerando o valor global atualizado do contrato, contudo, |
Este item deve informar qual será o marco para início da execução. Não sendo, portanto, tema para instrumento de contrato. O ente licitante deve informar neste campo, item 5 do Termo de Referência, que é o apropriado. Ainda, compulsando a minuta contratual, nenhuma informação consta a este respeito. Diante disso, o órgão licitante deve ponderar qual |
1. Em síntese, a interessada sustenta haver confito entre o item 6.1, alínea “d”, do Estudo Técnico Preliminar (ETP), que prevê a absorção de novas demandas “sem limitação prévia de quantidade de processos”, e o item 17.1.4 da minuta de contrato, que limita o acréscimo a 25% do valor inicial atualizado. Alega, ainda, que a remuneração por tarefa difcultaria o cálculo de acréscimos e supressões; que a Fundação estaria sem |
|---|---|---|
| como será considerado o valor individualizado da unidade de processo? |
melhor cenário privilegia o interesse público e informar neste item 5.1.1. |
representação judicial desde o término do Contrato nº 05/2024, em |
| Esmiuçamos a dúvida abaixo. O anexo V demonstra o modelo de proposta comercial. A ntrtã fi trtrd r nidrr lr d d ã |
Deixar esse item nebuloso prejudica a gestão contratual e traz insegurança jurídica para a contratação. IV) Qnt lr timd |
setembro de 2026; que o item 6.2 do Termo de Referência (TR) não defne o marco de início da execução; que o item 6.2 do ETP não contém os lmnt d rt 18 § 1º VI d Li nº 14133/2021 indi lr dir |
| coaaço o esuuaa paa cosea o vao e caa aço dentro de um processo judicial, ou seja, o escritório a ser contratado deverá ao fnal do mês elaborar um documento demonstrando quantas |
uao ao vao esao O valor global estimado da contratação fora tornado público. O edital indica que o valor estimado perfaz o montante de: R$ |
eeeos o a. , , , a e . e ca vao veso do estimado no Edital; e que o Edital é silente quanto aos honorários de sucumbência |
| , , e quais tarefas foram realizadas no período e, com base no valor unitário, emitir a nota fscal considerando o conjunto de tarefas. |
218.723,67 (duzentos e dezoito mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos). |
. 2. Ao fnal, formula 7 (sete) pedidos: 1) esclarecimento sobre o acréscimo de processos à carteira, a |
Portanto, a proposta comercial não considera o valor a ser despendido para cada processo e sim para cada tarefa/ação dentro de |
O inciso VI, § 1º do art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021, norteia que o Estudo Técnico Preliminar deve conter: |
unidade de medida e a forma de cálculo de acréscimos e supressões; 2) informação sobre o status de tramitação dos processos da carteira; |
| cada processo judicial. |
"Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada |
3) esclarecimento sobre o tratamento do risco de perda de prazos no |
| Essa questão pode ocasionar uma difculdade para gestão contratual e, consequentemente, para alterações quantitativas e qualitativas neste |
pelo planejamento [...] abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, did |
alegado período sem cobertura contratual; 4) esclarecimento sobre os prazos que vençam logo após o início da ã |
| contrato. Vamos supor que haja necessidade de ajuizar mais 10 (dez) processos ara além da carteira já constituída como será calculado o ercentual de |
compreenos: § 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artio deverá evidenciar o roblema a ser resolvido e a sua melhor |
execuço; 5) indicação do marco de início da execução; 6) indicaão do valor lobal estimado com reformulaão do item 62 |
| p , p acréscimo? Não se é possível prever, quando do início da tramitação, quantos recursos de embargos de declaração por exemplo serão opostos |
g p solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação e conterá os seguintes elementos: |
ç g , ç . do ETP e devolução integral do prazo de publicidade (art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021); e |
| , , para cada um daqueles processos. Ainda sobre este aspecto, não é correto entender que o escritório deve suportar tantos quantos processos provierem sem que seja |
, VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classifcado; (grifos |
7) alteração do Edital para disciplinar os honorários de sucumbência. II – TEMPESTIVIDADE 3. Inicialmente, destacamos a tempestividade do pedido de |
| majorada, igualmente, a equipe técnica alocada. Portanto, não é | nossos)" |
esclarecimento, apresentado em 6 de outubro de 2026, com antecedência |
| conveniente supor que a cartela de processos seja acrescida sem que |
Contudo, compulsando o ETP desta contratação, verifca-se que o |
superior a 3 (três) dias úteis da abertura do certame, nos termos do art. |
| seja conduzido o processo administrativo para acréscimo do objeto. II) Quanto ao período de ausência de representação judicial e a migração da cartela de processos |
item 6.2 contém, apenas e tão somente, a informação extraída, em sua íntegra, abaixo: "6.2 Estimativa do valor da contratação |
164, caput, da Lei nº 14.133/2021, do art. 77, § 1º, do RCG/SP-PREVCOM e do item 10.1 do Edital. Embora os pedidos 6 e 7 postulem alteração do Edital, providência própria da impugnação, foram examinados no mérito, por |
| O edital indica que o contrato administrativo nº 005/2024 cuidava da representação do órgão perante os órgãos judiciais, a vigência deste termo expirou em setembro de 2026 Estando a entidade portanto sem |
A estimativa do valor da contratação será realizada mediante o valor do contrato atualmente vigente para o mesmo objeto, qual seja estimado em R$ 19500000 para os 15 meses contratuais observando-se as |
terem sido formulados no mesmo prazo legal. 4. De igual modo, a presente resposta é tempestiva, pois divulgada dentro do prazo de 3 (três) dias úteis previsto no art 164 parágrafo único |
| . , , representação judicial. |
., , disposições da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação interna da |
. , , da Lei nº 14.133/2021 no art. 77 § 2º do RCG/SP-PREVCOM e no item 10.5 |
Em resumo, o ETP dispõe que as providências ordinárias de transição contratual, impostas pelo término do contrato anterior e a superveniência do próximo termo, não exigem adaptações relevantes ou tampouco a |
PREVCOM." Conclui-se, portanto, que o ETP além de não fazer constar todos os elementos necessários por força de lei, ainda indica um valor diferente ao |
, , , do Edital, que se encerra em 9 de outubro de 2026. III – MÉRITO 5. Em atenção aos questionamentos apresentados, esclarecemos que |
| elaboração de um cronograma de adequação institucional e que, no | escolhido para ser o estimado da contratação. | não há contradição entre o ETP, o Termo de Referência e a minuta de |
| decorrer da nova contratação, estas necessidades serão coordenadas. O trecho ora resumido segue abaixo na íntegra: |
Esta divergência e, principalmente, a ausência de informações pertinentes, prejudica a construção da proposta de preços da contratada. |
contrato. O objeto é remunerado por tarefa, em regime de empreitada por preço unitário; a representação judicial da Fundação é contínua, pois o |
| "Todavia, considerando que a PREVCOM possui contrato vigente para prestação de serviços jurídicos contenciosos, a eventual substituição da |
Diante disso, faz-se necessário que a Administração reformule o item 6.2 do ETP a fm de fazer constar as informações mínimas indicadas pela |
Contrato nº 05/2024 está vigente até 13 de dezembro de 2026; e o valor estimado da contratação é o divulgado no preâmbulo do Edital, apurado |
| sociedade de advogados atualmente contratada demandará a adoção de providências operacionais relacionadas à transição contratual, especialmente a revogação e substituição das procurações atualmente |
legislação. Forçoso indicar o que consta no § 1º do art. 55 da Lei Federal nº 14133/2021 abaixo transcrito: |
em pesquisa de preços constante dos autos. Seguem as respostas a cada pedido. III1 – Acréscimos supressões e unidade de medida (pedido 1) |
outorgadas, a formalização dos instrumentos de mandato em favor da nova contratada e a comunicação da alteração da representação |
., "§ 1º Eventuais modifcações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos |
. , 6. A unidade de medida da contratação é a tarefa, e não o processo. O regime de execução é o de empreitada por preço unitário, “remunerado |
processual nos processos judiciais em curso. Tais providências integram as atividades ordinárias de transição contratual e de gestão do |
mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. (grifo nosso)" |
de acordo com os valores unitários previstos para cada produto, ato ou atividade efetivamente executados” (item 1.3 do Edital; Cláusula Quarta, |
contencioso judicial, não exigindo adaptações relevantes na estrutura |
Caso a Autoridade Competente julgue pertinente a alteração do |
item 4.1, da minuta de contrato; item 9.3 do TR). O Anexo V estima, para os |
| organizacional da Fundação nem a elaboração de cronograma específco |
constante no Estudo Técnico Preliminar, o prazo de publicidade deve ser |
15 (quinze) meses de vigência, a quantidade de cada uma das 34 (trinta e |
| de adequação institucional, podendo ser executadas no curso da |
devolvido, integralmente, para que os proponentes consigam, dentro do |
quatro) tarefas, e o valor global resulta da aplicação dos preços unitários |
| implementação da nova contratação e em coordenação com a equipe |
prazo legal, organizar sua proposta de preços. |
ofertados a essas quantidades (item 5.5 do Edital; Cláusula Quinta, item |
| jurídica interna. Por conseguinte, não foram identifcados riscos relacionados à necessidade de adequação prévia do ambiente rniinl m mrmtr ibilidd d ntrtã |
V) Quanto aos honorários sucumbenciais O edital queda-se silente quanto aos honorários sucumbenciais, faz- nári j ltrd fm d indir l rá trtti m |
5.1). 7. O objeto, portanto, não se limita ao estoque de 75 (setenta e cinco) õ rfrid n ETP Cm já ritrd n diã d imnã |
| ogazacoa que possa copoee a vaae a coaaço. Sem prejuízo disso, o planejamento da transição entre a atual e a futura contratada deverá ser considerado na gestão contratual de modo |
se ecesso que sea aeao a e ca qua se a aava co relação a esta composição. VI) CONCLUSÃO |
açes eeo o . oo egsao a ecso a pugaço ao Edital, a execução pretendida abrange o estoque e as novas demandas que surgirem durante a vigência tendo o Anexo V estimado 90 (noventa) |
| , a assegurar a continuidade da representação judicial da Entidade e a |
Em virtude do exposto pede-se que o pedido de esclarecimento seja |
, novas peças iniciais contestações ou reconvenções.1 |
evitar prejuízos ao acompanhamento dos processos em andamento." Algumas considerações se impõem, quais sejam: |
, conhecido pela Comissão de Contratação, vez que presentes os requisitos de admissibilidade e que seja plenamente respondido, em atendimento |
, 8. A expressão “sem limitação prévia de quantidade de processos”, do item 6.1, alínea “d”, do ETP, refere-se à capacidade operacional exigida da |
Por se tratar de 75 (setenta e cinco) processos judiciais que podem |
aos Princípios que regem as contratações públicas, quais sejam: a | contratada, que deverá estar estruturada para atuar em todos os |
| estar em variados estágios de tramitação processual, urge que a entidade demandante apresente um panorama do status destes processos. |
Motivação; o Planejamento; a Competitividade e a Segurança Jurídica. Em resumo, os pedidos são os expressos abaixo: |
processos que lhe forem demandados (Cláusula Nona, itens 9.1.1 e 9.1.2; item 3.2, XII, do TR). Não institui obrigação econômica ilimitada nem |
| Outrossim, considerando o lapso de ausência de representação judicial destes processos, que será de, no mínimo, 2 (dois) meses, |
1. Qual o entendimento do órgão acerca do acréscimo de processos que porventura serão acrescidos à carteira previamente constituída e |
afasta os limites legais de alteração contratual. A matriz de riscos disciplina as duas situações possíveis: |
| considerando que o contrato anterior fndou-se em setembro e que a êi tá dd b é iidíl óã |
como será o entendimento de unidade de processo, vez que a proposta il id l itái d d tf did |
a) variação dentro dos quantitativos estimados: sem efeito ôi tid itái iitid biã d |
| concorrnca es agenaa para novemro, mprescnve que o rgo demandante aloque, na Matriz de Riscos, que é responsável pelos prazos ue orventura odem ser erdidos or ausência de reresentaão |
comerca consera o vaor unro e caa area a ser conuza nos autos? De que forma será considerado o acréscimo e/ou uma supressão do objeto? |
econmco, manos os preços unros e nexsno orgaço e consumo integral (Cláusula Segunda, item 2.2; itens 17.1.3 e 17.3.1, XII, da minuta itens 212 e 64 do TR) |
| q, p, p p p pç. Ainda, é necessário pontuar que, quando do início da execução contratual (ver item III), o novo contratado, - assumindo que ocorra |
2. Qual o status atual de tramitação dos processos judiciais que englobam a carteira da entidade? |
; .. . ; b) variação que exceda os quantitativos estimados: risco da contratante, tratado por termo aditivo até o limite de 25% (vinte e cinco |
alteração da empresa -, deverá providenciar novas procurações e analisar os autos destes 75 processos. Deste modo, é imprescindível considerar, no |
3. Como a entidade está considerando e tratando o risco de perda de prazos judiciais, haja vista o lapso sem cobertura contratual, dado o |
por cento) do valor inicial atualizado do contrato (itens 17.1.4, 17.3.2, IV, e 20.1 da minuta; art. 104, § 2º, do RCG/SP-PREVCOM; art. 125 da Lei nº |
| ETP, que a nova contratada deverá possuir certo prazo de conhecimento |
encerramento do contrato anterior? |
14.133/2021). Superado esse limite, a demanda excedente deverá ser |
| dos processos. Vamos supor que a execução do objeto inicie em 10/11/2026 e que haja um prazo processual vencendo em 12/11/2026. Não é cabível esperar |
4. Como serão tratados os prazos que porventura venham a vencer ato contínuo ao início da execução do serviço? 5. Qual é o marco para início da execução do serviço? |
objeto de nova contratação, vedadas alterações que resultem em violação do dever de licitar (art. 104, caput, do RCG/SP-PREVCOM). 9. Quanto ao cálculo, não é necessário prever quantos recursos ou |
| que o escritório consiga em 1 (um) dia útil constituir-se nos autos, d lidd d t df tã |
6. Qual é o valor global estimado da contratação? O ETP não i td lt ái t |
embargos de declaração cada processo exigirá. O ingresso de 10 (dez) l d itd tf (ttõ |
| compreener a compexae o caso e apresenar eesa, em prazo o exíguo. Portanto, faz-se necessário que haja previsão do que será entendido nestes casos |
esmuçou oos os eemenos necessros para que os proponenes consigam organizar uma proposta de preço que refita a realidade do serviço |
novos processos, no exempo a neressaa, gera areas conesaçes, réplicas, recursos, audiências etc.) que são remuneradas pelo preço unitário de cada uma e consomem as quantidades já estimadas no Anexo |
| . III) Quanto ao início da execução do objeto |
. 7. Que o edital seja alterado a fm de prever qual a orientação sobre |
V. Somente quando a gestão contratual verifcar que o consumo projetado |
O item 6.2 do termo de referência traz a seguinte informação: |
os possíveis honorários sucumbenciais devidos. |
ultrapassará as quantidades estimadas haverá termo aditivo (item 7.10, |
"6.2. O início da execução do objeto ocorrerá a partir da assinatura do contrato ou da emissão da ordem de serviço, conforme defnido no instrumento contratual." |
Atenciosamente, RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Processo SEI nº: 271.00000655/2026-53 |
alíneas “c”, “g” e “h”, do TR). Nesse caso, o percentual de acréscimo corresponde ao valor das tarefas acrescidas (quantidade excedente multiplicada pelo preço unitário ofertado), dividido pelo valor inicial |
| Não é possível que o início da execução do objeto não seja defnido no Termo de Referência. |
Certame: Concorrência nº 001/2026 – contratação de serviços advocatícios de natureza contenciosa (critério de julgamento: técnica e |
atualizado do contrato. As supressões calculam-se da mesma forma. Acréscimos e supressões são apurados separadamente, sem |
| A própria minuta padrão de edital, disposta no compras.gov.br, constante no Toolkits, intitulado "tr_licitacao_servicos_sem_mo_14133", rã d 07/01/2026 nrti int |
preço. Assunto: Pedido de Esclarecimento nº 03. Acréscimos e supressões; rtir d r trniã ntrtl mr d iníi d ã |
compensação entre eles, conforme a jurisprudência do Tribunal de Contas da União2. 10 Pr fm rmnrã r trf r mnt d |
| veso e , oea o segue: "51 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO |
caea e pocessos e asço coaua; aco e co a execuço; valor estimado; honorários de sucumbência |
. o , a eueaço po aea assegua que o aueo o volume de processos se refita no valor pago à contratada já que cada |
| . Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: |
. Trata-se de pedido de esclarecimento formulado por interessada acerca da forma de acréscimo e supressão do objeto da situação da |
, ato efetivamente praticado é remunerado. O dimensionamento da equipe necessária à execução integra a composição dos preços unitários cujos |
5.1.1. Início da execução do objeto: [XX (XXX)] dias [a contar da |
, carteira de processos e da transição contratual, do marco de início da |
, riscos são da contratada (item 17.3.1, I e III, da minuta). |
assinatura do contrato] OU [a contar da emissão da ordem de serviço];" |
execução, do valor estimado da contratação e do tratamento dos |
III.2 – Carteira de processos, continuidade da representação e |
| O modelo elaborado pela Secretaria Estadual de Gestão, que deve ser | honorários de sucumbência, no âmbito do Edital da Concorrência nº | transição (pedidos 2, 3 e 4) |
| seguido por todos os entes da Administração Pública estadual, direta ou |
001/2026, conforme cadastro no PNCP, referente à contratação de |
11. A Fundação não fcou sem representação judicial em nenhum |
| indireta, deixa claro se tratar de uma condição alternativa, ou seja, ou a execução do objeto ocorrerá a partir da assinatura do contrato ou a partir |
sociedade de advogados para a prestação de serviços jurídicos contenciosos, judiciais e administrativos, pelo critério de técnica e preço. |
momento. O Contrato nº 05/2024, celebrado com a sociedade atualmente responsável pelo patrocínio das ações, foi prorrogado por termo aditivo |
| da ordem de serviço. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.14.1.11.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
A sessão pública está designada para 10 de novembro de 2026, às 10h. I – SÍNTESE DO PEDIDO |
assinado antes do término de sua vigência original, e permanece vigente até 13 de dezembro de 2026.3 A data de 13 de setembro de 2026, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |