DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
27/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
mencionada no item 8 do ETP, corresponde ao término da vigência anterior à prorrogação, uma vez que o ETP foi aprovado em 7 de setembro de 2026, antes da assinatura do aditivo. O termo aditivo será disponibilizado na área de Transparência do sítio eletrônico da PREVCOM.
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Não há, portanto, o alegado lapso de cobertura contratual, e a premissa dos pedidos 3 e 4 não se confirma. Os atos processuais nas ações em curso continuam a ser praticados pela sociedade atualmente contratada, nos termos do Contrato nº 05/2024.
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Quanto ao status da carteira (pedido 2), informamos, com base na posição de 31 de agosto de 2026, já utilizada na Nota de Retificação da resposta ao Pedido de Esclarecimento nº 01, que, das 55 (cinquenta e cinco) ações judiciais em curso, 47 (quarenta e sete) encontram-se na fase de conhecimento, das quais 1 (uma) aguarda a citação da Fundação, e 8 (oito) encontram-se na fase de cumprimento de sentença ou execução. Existem ações suspensas ou sobrestadas, aguardando o julgamento de temas pelos Tribunais Superiores, a exemplo do Tema 1.071 do Supremo Tribunal Federal. A distribuição por área e por esfera consta da referida Nota de Retificação.4
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Por envolverem dados pessoais de participantes e informação
estratégica de contingência, não se divulgam publicamente a identificação das partes nem os prognósticos de perda de cada ação. Essas informações serão entregues à contratada na assunção da carteira, juntamente com o relatório atualizado dos processos e dos prazos em curso (item 3.3 do TR; Cláusula Décima, item 10.1.4, da minuta).
- No tocante à transição (pedidos 3 e 4), haverá período de
transição entre o contrato atual e o novo contrato, com a transferência organizada da carteira, a outorga das novas procurações e a comunicação da alteração da representação nos autos (item 11 do ETP; item 3.3 do TR). Durante esse período, a sociedade atualmente contratada permanece responsável pelos processos sob seu patrocínio, nos termos do Contrato nº 05/2024, até a efetiva regularização da representação processual em favor da nova contratada.
- Ademais, a matriz de riscos atribui à contratada apenas a perda
de prazo, a preclusão, a revelia ou a intempestividade imputáveis a ela (itens 17.1.7 e 17.3.1, VII e IX, da minuta contratual). Fatos anteriores ao início da execução do novo contrato não integram o seu objeto. O Instrumento de Medição de Resultados (IMR) afasta a glosa quando o descumprimento decorrer de mora, omissão ou falha da contratante no fornecimento tempestivo de subsídios (item 3.3) e admite prova em contrário a cargo da contratada (itens 7.2 e 7.3). A eventual mora da Fundação no fornecimento de documentos e informações necessários à prática dos atos processuais é risco da contratante (item 17.3.2, VI, da minuta). Desse modo, o risco a que alude a interessada já está alocado e dispensa alteração da matriz.
III.3 – Marco de início da execução (pedido 5)
- A execução do objeto inicia-se na data da assinatura do contrato,
que coincide com o início de sua vigência (Cláusula Terceira, item 3.1, da minuta; item 1.2 do TR), dispensada a emissão de ordem de início dos serviços (item 12.3 do TR). A partir dessa data, as tarefas são executadas sob demanda, mediante solicitação expressa da Fundação (item 6.1 do TR; Cláusula Quarta, item 4.1). Esse é o marco a que se refere o item 6.2 do TR.
- Como a remuneração é devida por tarefa efetivamente executada,
o marco de início não interfere na formulação das propostas de preço. A assunção da carteira em curso observará o período de transição descrito no item 15 desta resposta.
III.4 – Valor estimado da contratação (pedido 6)
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O valor global estimado da contratação é de R$ 218.723,67 (duzentos e dezoito mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos), divulgado no preâmbulo do Edital. Esse valor foi apurado em pesquisa de preços e consolidado em Quadro Comparativo de Preços nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e dos arts. 44 e 45 do RCG/SPPREVCOM. É esse o “valor orçado” a que se referem o item 6.22.3 do Edital (preço máximo aceitável) e o item 6.23 (indício de inexequibilidade abaixo de 70%, isto é, de R$ 153.106,57).
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O valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) mencionado no item 6.2 do ETP constituiu apenas uma prévia da fase de planejamento, com base nos valores do contrato vigente para o mesmo objeto. O próprio ETP registrou que a estimativa definitiva seria obtida mediante os parâmetros que enumera, entre eles contratações anteriores, contratações de entidades semelhantes e propostas de potenciais fornecedores. Foi o que se fez na pesquisa de preços subsequente, cujo resultado prevalece para fins da licitação. Não há, assim, divergência entre valores, mas a sucessão natural entre a referência preliminar do planejamento e o valor apurado na pesquisa de preços.
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O art. 18, § 1º, VI, da Lei nº 14.133/2021 exige que a estimativa seja
acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, os quais “poderão constar de anexo classificado”. Esses elementos constam da pesquisa de preços e do Quadro Comparativo de Preços, que integram os autos do processo da fase interna da contratação. Para afastar dúvida, a menção do item 10.1 do TR ao caráter sigiloso do orçamento ficou superada, quanto ao valor global, com a sua divulgação no preâmbulo do Edital (art. 24 da Lei nº 14.133/2021).
- Os elementos necessários à formulação das propostas estão, portanto, disponíveis: as tarefas e suas quantidades estimadas (Anexo V), o valor global estimado (preâmbulo) e o critério de aceitabilidade, que é global (itens 5.5, 6.22.3 e 6.23 do Edital). A composição dos preços unitários é atribuição de cada licitante (item 17.3.1, III, da minuta). Não acolhemos, por isso, o pedido de reformulação do item 6.2 do ETP nem o de devolução do prazo de publicidade, já que não há alteração do Edital apta a atrair o art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
III.5 – Honorários de sucumbência (pedido 7)
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O silêncio do Edital quanto aos honorários de sucumbência é suprido pela legislação. Nos termos do art. 23 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) e do art. 85, §§ 14 e 15, do Código de Processo Civil, os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, podendo ser pagos à sociedade de advogados que integra. A renúncia a esse direito em contrato administrativo é admitida, mas exige previsão expressa e concordância do contratado,5 o que não ocorre no presente certame.
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Esclarecemos, assim, que os honorários de sucumbência fixados nas ações patrocinadas pertencem à contratada, sem qualquer compensação com a remuneração contratual por tarefa. Eventual rateio de honorários com a sociedade anteriormente responsável pelo
patrocínio, nas ações em curso, deverá ser resolvido entre os advogados, sem ônus para a Fundação.
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Não há, portanto, lacuna a ser suprida por alteração do Edital, razão pela qual o pedido de alteração não é acolhido. IV – ESCLARECIMENTO COMPLEMENTAR, DE OFÍCIO
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No exame do Edital, presta-se ainda o seguinte esclarecimento, que não altera exigências nem a formulação das propostas. O item 9.2.8.1 do TR menciona, por erro material, a pontuação técnica mínima de 18 (dezoito) pontos. A pontuação mínima é de 23 (vinte e três) pontos, conforme o item 5.4 do Edital e a memória de calibragem do próprio TR (item 9.2.8.2) e do item 5.4.1 do Edital, cuja soma (5 + 5 + 5 + 5 + 3) resulta em 23 pontos. O patamar foi confirmado no item 43 da decisão da impugnação ao Edital, de 08 de outubro de 2026, disponível no sítio eletrônico do Compras.Gov6
V – REPUBLICAÇÃO
- Os esclarecimentos acima interpretam o texto vigente do Edital e de seus Anexos ou prestam informações constantes dos autos, sem modificar exigências, critérios de julgamento ou condições de execução. Não se configura, por isso, a hipótese do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 nem a do item 10.7 do Edital, que condicionam a nova divulgação à modificação que comprometa a formulação das propostas.7
VI – CONCLUSÃO
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Ante o exposto, conhece-se do pedido de esclarecimento e prestam-se os esclarecimentos constantes da Seção III, bem como o esclarecimento complementar da Seção IV. Não são acolhidos o pedido de reformulação do item 6.2 do ETP com devolução do prazo de publicidade (pedido 6) e o pedido de alteração do Edital quanto aos honorários de sucumbência (pedido 7). Ficam mantidos integralmente os termos do Edital e a data da sessão pública, designada para 10 de novembro de 2026, às 10h.
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A presente resposta está alinhada ao entendimento do Tribunal de Contas da União (Acórdãos nº 749/2010, 1.844/2011, 702/2014 e 548/2016, todos do Plenário), do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-010993.989.25-0) e do Superior Tribunal de Justiça (AREsp nº 1.825.800/SC) citados na fundamentação.
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Publique-se no sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial do Estado (art. 164, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021; art. 77, § 2º, do RCG/SPPREVCOM; itens 10.5 e 10.6 do Edital) e junte-se aos autos.
É o que cumpria esclarecer.
São Paulo, 9 de outubro de 2026. Presidente da Comissão de Contratação Comissão de Contratação da SP-PREVCOM
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO
EDITAL SPPREV-DBPE-SUE Nº 108, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026A SUPERVISORA DE EXTINÇÃO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 98 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e em cumprimento ao contido no parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo SEI nº 152.00012915/2026-26, EXPEDE o seguinte edital:
| Em razão do recebimento por correspondência encaminhada ao |
terceiro, ou endereço |
do não recebimento, da constante do cadastro |
|---|---|---|
| previdenciário, Intima o(a) benefciá |
rio(a) abaixo, |
para que no prazo de 07 |
| (sete) dias, a partir da data desta | publicação, | apresente razões fnais |
| referente ao Processo Administrativo | de Extinção | de Pensãopor Morte. |
| Benefciário(a) | CPF | Nº Matrícula |
| ANA CAROLINA MEDEIROS | *.167.068- | 41468 |
Decorrido tal prazo, havendo manifestação ou não, serão tomadas as medidas cabíveis.
A São Paulo Previdência - SPPREV cientifica que é facultada a vista dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente constituído. MARCIA SANTANA FONSECA Supervisora
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
EDITAL DETRAN-SP Nº 1144, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026Torna pública a abertura do procedimento para realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo e não retirados no prazo de 60 (sessenta) dias.
O CHEFE DE SERVIÇO DE GESTÃO DE EDITAIS DA COORDENADORIA DE LEILÃO DE VEÍCULOS DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, autarquia com sede e foro em São Paulo-SP, situada na rua João Brícola, nº 32, Centro Histórico de São Paulo - CEP 01014-010, no uso das competências conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, e pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), na Lei Estadual nº 15.911, de 29 de setembro de 2015, no Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, na Portaria Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 20 de outubro de 2025 e demais disposições aplicáveis. O presente procedimento de leilão, iniciado anteriormente à entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 1.025 de 26 de junho de 2026, permanece regido pelas normas vigentes à época de sua instauração, nos termos do art. 43 da referida Resolução,
Que realizará leilão para alienação de veículos automotores e sucatas de veículos automotores recolhidos por infração de trânsito, os quais encontram-se custodiados no(s) pátio(s), não retirados ou reclamados por seus proprietários, agentes financeiros, arrendatários, entidades credoras ou por aqueles que se sub-rogarem em seus direitos no prazo de 60 (sessenta) dias desde o recolhimento, conforme previsto no Art. 328
do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), na forma da legislação pertinente: Os veículos custodiados encontram-se no(s) pátio(s):
| Muni cípio |
Nome do pátio de custódia |
Endereço | Telefo ne |
|
|---|---|---|---|---|
| BAU RU |
PÁTIO E GUINCHOS BAURUENSE |
RUA FORTUNATO RESTA, Nº 11-35 - VILA GIUNTA - CEP: 17052-330 |
(14) 3224- 1599 |
guinchosbau [email protected]. br |
O leilão ocorrerá exclusivamente “on-line” por meio do sítio eletrônico https://www.benozzati.com.br/ e será conduzido pelo leiloeiro GEORGE HENRIQUE RIBEIRO BENOZZATTI, registrado na JUCESP sob o n° 262, contratado(a) pelo DETRAN-SP no processo SEI nº 140.00084242/202608.
A abertura para Pré-Lances ocorrerá a partir das 10h00min do dia 03 de novembro de 2026.
A Sessão Pública para os veículos CONSERVADOS destinados à circulação será realizada no dia 10 de novembro de 2026 das 10h00min às 18h00min, com encerramento da sessão pública: 10 de novembro 2026 às 18h00min.
A Sessão das SUCATAS APROVEITÁVEIS e SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL, ocorrerá no dia 12 de novembro de 2026 das 10h00min às 18h00min, com encerramento da sessão pública: 12 de novembro de 2026 às 18h00min.
A Sessão das SUCATAS INSERVÍVEIS será no dia 16 de novembro de 2026 das 10h00min às 18h00min, com encerramento da sessão pública: 16
Ao todo, serão ofertados 694 veículos, distribuídos da seguinte forma: 104 lotes destinados à circulação, 205 lotes de sucatas aproveitáveis com motor servível, 252 lotes de sucatas aproveitáveis com motor inservível e um lote de sucata inservível para reciclagem formado por 133 veículos (siderurgia, fundição, reciclagem ou que possuem ato de registro de compromissos previsto no Decreto 12.435, de 15 de abril de 2025).
A visitação pública dos lotes de veículos que serão leiloados ocorrerá nos dias 03 de novembro de 2026 a 06 de novembro de 2026, no horário das 09h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00.
Para acessar o edital completo do Leilão de Veículos, consulte os canais oficiais abaixo:
· Portal Eletrônico do DETRAN-SP: [LINK]
link: https://www.detran.sp.gov.br/detransp?id=editais_leilao
· Diário Oficial do Estado (DOE-SP): [LINK] link: https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-gestao-e-governodigital/edital-detran-sp-n-1139-de-9-de-outubro-de-202620261009132719662196055
UIPINER GOMES DOS SANTOS Chefe de Serviço de Gestão de Editais
DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA
EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00434848/2026-91Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas todas as tentativas de comunicação eletrônica e pessoal na forma do artigo 2º, § 2º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, fica a empresa interessada, GABISA III VISTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.972.033/0001-80, na pessoa de seu representante legal, Senhor(a) FERNANDO NUNES RODRIGUES, inscrito(a) no CPF sob o nº *.681.198-, CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00434848/2026-91, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades delegadas de vistoria de identificação veicular pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN-SP, nos termos da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN: Solicitar acesso ao processo administrativo sancionatório de agentes regulados", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo).
YAN CARVALHO SILVA
Chefe de Serviço
EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00434384/2026-12Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas todas as tentativas de comunicação eletrônica e pessoal na forma do artigo 2º, § 2º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, fica a empresa interessada, SERRA VISTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.525.000/0001-21, na pessoa de seu representante legal, Senhor(a) MURILO DOS SANTOS AZEVEDO, inscrito(a) no CPF sob o nº *.518.278-, CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00434384/2026-12, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades delegadas de vistoria de identificação veicular pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN-SP, nos termos da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN:
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