DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
39/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
inclusive orgânicos e hospitalares, colocando em risco os usuários do Campus, a fauna e a flora local;
iv) a Contratada encerrou abruptamente suas atividades, sem deixar qualquer contato disponível, o que gerou acúmulo de trabalho e desvio produtivo dos servidores da USP/RP
v) Em fevereiro de 2026, a Contratada manifestou interesse na prorrogação do Contrato 29/2023; no entanto, abandonou repentinamente os serviços contratados, próximo à renovação (agosto de 2026), sem que houvesse tempo hábil para contratação de uma nova empresa e vi) A atitude da Contratada gerou retrabalho, pois a justa expectativa da Universidade no cumprimento do Contratado 29/2023 pelo período de até 05 (cinco) anos foi frustrada antes da metade de sua vigência. vii) por outro lado, houve execução parcial do contrato, por dois anos e nove meses e encerramento na fase intermediária do ajuste.
d) Execução da garantia contratual (art. 80, inciso III, da Lei 8.666/93) e retenção de pagamentos, incluindo os decorrentes de outros contratos vigentes celebrados com a USP, para compensação com eventuais multas e prejuízos (art. 80, inciso IV, e art. 87, § 1º, da Lei nº 8.666/1993), cujos débitos vencidos e não pagos poderão ensejar sua inserção no CADIN Estadual, nos termos da Lei Estadual 12.799/2008, Decreto Estadual 53.455/2008 e Portaria GR 6723/2016.
Por fim, fica a contratada notificada quanto à possibilidade de interposição de Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, com fundamento no artigo 109, inc. I, alíneas “e” e “f”, da Lei nº 8.666/93.
Atenciosamente,
Prefeita do Campus de Ribeirão Preto
Anexo(s): Notifcação Final Véritas - para publicação.pdfUNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONTADORIA
COMUNICADO Nº 70, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026A Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em estrita observância ao disposto no artigo 6º da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 53.455, de 19 de setembro de 2008, comunica à GIRALDI & GIRALDI TRANSPORTE E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.254.306/0001-50 a suspensão de pagamentos referente ao processo UNICAMP nº 14634/2026 vinculado à Nota de Empenho nº 10821/2026.
O valor líquido devido ao credor, após as deduções tributárias, corresponde à importância de R$ 55.644,27 (cinquenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos). A suspensão decorre da existência de irregularidade cadastral do credor junto ao CADIN Estadual - Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, nos termos do §1º do artigo 7º do Decreto Estadual nº 53.455/2008.
Fica o credor ciente de que a liberação do pagamento, originalmente prevista para liquidação bancária em 09/10/2026, está condicionada à comprovação da regularização de sua situação perante o CADIN Estadual. Tesouraria/Contadoria/DGA, 13/10/2026.
Anexo(s): COMUNICADO FEXF nº 70-2026 - Retenção CADIN.pdf COMUNICADO Nº 71, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026A Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em estrita observância ao disposto no artigo 6º da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 53.455, de 19 de setembro de 2008, comunica à TONELLI & GATTONI INDUSTRIA DE COSMETICOS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.162.188/0001-13 a suspensão de pagamentos referente ao processo UNICAMP nº 21754/2025 vinculado à Nota de Empenho nº 19249/2026.
O valor líquido devido ao credor, após as deduções tributárias, corresponde à importância de R$ 13.332,80 (treze mil e trezentos e trinta e dois reais e oitenta centavos).
A suspensão decorre da existência de irregularidade cadastral do credor junto ao CADIN Estadual - Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, nos termos do §1º do artigo 7º do Decreto Estadual nº 53.455/2008.
Fica o credor ciente de que a liberação do pagamento, originalmente prevista para liquidação bancária em 13/10/2026, está condicionada à comprovação da regularização de sua situação perante o CADIN Estadual. Tesouraria/Contadoria/DGA, 13/10/2026.
Anexo(s): COMUNICADO FEXF nº 71-2026 - Retenção CADIN.pdf COMUNICADO Nº 72, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026A Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em estrita observância ao disposto no artigo 6º da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 53.455, de 19 de setembro de 2008, comunica à CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.603.387/0001-65 a suspensão de pagamentos referente ao processo UNICAMP nº 11276/2023 vinculado à Nota de Empenho nº 21494/2026.
O valor líquido devido ao credor, após as deduções tributárias, corresponde à importância de R$ 1.623.179,03 (um milhão e seiscentos e vinte e três mil e cento e setenta e nove reais e três centavos).
A suspensão decorre da existência de irregularidade cadastral do credor junto ao CADIN Estadual - Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, nos termos do §1º do artigo 7º do Decreto Estadual nº 53.455/2008.
Fica o credor ciente de que a liberação do pagamento, originalmente prevista para liquidação bancária em 14/10/2026, está condicionada à comprovação da regularização de sua situação perante o CADIN Estadual. Tesouraria/Contadoria/DGA, 13/10/2026.
Anexo(s): COMUNICADO FEXF nº 72-2026 - Retenção CADIN.pdfSECRETARIA GERAL
EDITAL Nº 10-P-36091/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE MATEMÁTICA, ESTATÍSTICA E COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA
EDITAL
(Proc. nº 10-P-36091/2026)
A Universidade Estadual de Campinas torna pública a abertura de inscrições para o concurso de provas e títulos para obtenção do Título de Livre Docente na(s) área(s) de Análise Numérica, na(s) disciplina(s) MT403 - Análise Numérica I, MT404 - Métodos Computacionais de Álgebra Linear, MT421 - Análise Numérica II, do Departamento de Matemática Aplicada, do(a) Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica, da Universidade Estadual de Campinas.
- As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do link https://solicita.dados.unicamp.br/concurso/ no período de 30 dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado (DOE), até às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo de inscrição.
1.1. Poderão se inscrever ao concurso graduados em Curso Superior, portadores do título de Doutor, conferido pelo menos três (3) anos antes da data da inscrição e que atendam ao perfil mínimo da respectiva Unidade para o nível MS-5.1.
1.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por meio do sistema de inscrição: a. Título de Doutor;
b. documento de identificação (cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público);
c. exemplar da tese ou do conjunto da produção científica, artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento;
d. exemplar do memorial contendo a formação científica, artística, didática e profissional do candidato, e, principalmente, suas atividades relacionadas com a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, a saber:
d.1. títulos universitários: relação nominal de títulos universitários, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades universitárias e acadêmicas;
d.2. currículo lattes; d.3. narrativa comentada da trajetória acadêmica e profissional, destacando os principais fatos da carreira; d.4. relação dos trabalhos publicados com os respectivos resumos, no caso de não constarem os DOI no currículo lattes. 1.3. O sistema emitirá um protocolo de recebimento após o encerramento da inscrição do candidato. 1.4. Os servidores da UNICAMP ficam desobrigados de apresentar documentos pessoais que já constem nos sistemas da Universidade. 1.5. A banca do concurso poderá solicitar ao candidato informações sobre o memorial descritivo ou solicitar documentação comprobatória. 1.6. O Memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data fixada para o encerramento do prazo para inscrições. 1.7. Recebidas as inscrições e satisfeitas as condições do edital, as inscrições, com toda a documentação, serão direcionadas à Unidade para emissão de parecer acerca do aceite das inscrições. A Comissão designada terá 15 dias para emitir o parecer sobre as inscrições.
1.7.1. O parecer que analisa as inscrições será submetido à Congregação da Unidade, que constituirá Comissão Julgadora. Os candidatos serão notificados por Edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a respeito da composição da Comissão Julgadora e da fixação do calendário de provas, que será publicado no DOE após a aprovação das inscrições pela Congregação da Unidade.
1.8. Indeferido o pedido de inscrição, caberá pedido de reconsideração à Congregação da Unidade, até 48 horas após a publicação do indeferimento.
1.9. Mantendo-se o indeferimento pela Congregação da Unidade, caberá recurso à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, até 48 horas após a publicação do indeferimento do pedido de reconsideração.
- A Comissão Julgadora do concurso será constituída de 5 (cinco) membros aprovados pela Congregação da Unidade, entre especialistas de renome na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, 2 (dois) dos quais pertencerão ao corpo docente da Universidade, escolhidos entre professores de nível MS-6 ou MS-5, em exercício na Universidade, e os 3 (três) restantes escolhidos entre professores dessas categorias ou de categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida competência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do País ou do exterior.
2.1. A Comissão será presidida pelo Professor da Universidade de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo mais antigo no cargo ou função.
- O presente concurso constará das seguintes provas: I. Prova de Títulos; (Peso 1)
II. Prova de Arguição da tese ou do conjunto da produção científica, artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento; (Peso 1) III. Prova Didática; (Peso 1)
3.1. A Prova de Títulos consistirá na avaliação pela Comissão Julgadora, com base no memorial apresentado, dos títulos do candidato, emitindo parecer circunstanciado em que se realce sua criatividade na ciência, nas artes ou humanidades e suas competências como professor e orientador de trabalhos.
3.1.1. No julgamento de títulos será considerado cada um dos itens abaixo, por ordem decrescente de valor:
a. Atividades acadêmicas e profissionais do candidato relacionadas com a área do concurso;
b. Títulos universitários;
c. Diplomas de outras dignidades universitárias e acadêmicas e
d. Outras contribuições.
3.2. A tese a ser defendida pelo candidato deverá basear-se em trabalho de pesquisa original. No caso de o candidato optar pela apresentação do conjunto de sua produção científica, artística ou humanística, realizada após o doutoramento, este conjunto de trabalhos será organizado de modo a demonstrar a capacidade crítica do candidato, bem como a originalidade de suas pesquisas.
3.2.1. A Comissão Julgadora procederá à arguição do candidato em relação à tese ou o conjunto da produção científica, artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento.
3.3. Na prova didática o candidato fará uma exposição sobre tema de sua livre escolha, dentre aqueles constantes do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas na Universidade, publicado no edital, devendo revelar cultura aprofundada no assunto.
3.3.1 Compete à Comissão decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa.
3.3.2. A prova didática terá a duração de 50 a 60 minutos e nela o candidato desenvolverá o assunto escolhido, vedada a leitura do texto da aula, mas facultando-se o emprego de recursos pedagógicos de sua escolha.
3.4. Caso o concurso seja realizado de forma remota, todas as sessões públicas serão gravadas com uso de tecnologia disponível nas unidades e arquivadas junto à Direção da unidade por no mínimo 6 (seis) meses após a homologação dos resultados pela CEPE.
3.4.1. A gravação de que trata o ‘caput’ poderá ser disponibilizada na íntegra ou em partes, mediante solicitação formal protocolizada junto à Direção da unidade responsável pelo concurso e assinatura de termo de responsabilidade pela guarda das informações e proibição de divulgação do todo ou de partes de seu conteúdo.
3.4.2. As etapas do concurso que ocorrerem de forma remota serão suspensas caso ocorra problema técnico que impeça a participação adequada de algum examinador ou candidato.
3.4.3. Ocorrendo um problema técnico durante a realização de uma etapa, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o referido problema.
3.4.4. As razões da interrupção deverão estar registradas em ata, bem como a decisão da Comissão quanto às condições e prazo de retomada, incluindo a necessidade de se postergar o calendário inicialmente divulgado.
- Cada examinador atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada uma das provas. 4.1. A nota final de cada examinador será a média das notas por ele atribuídas às provas.
4.2. Os candidatos que alcançarem, de 3 (três) ou mais examinadores, a média mínima 7,0 (sete), serão julgados habilitados à Livre-Docência.
4.3. Os membros da Comissão Julgadora emitirão o julgamento no mesmo dia da realização de cada prova mencionada no item III deste edital.
4.4. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá um parecer circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resultado do concurso que será submetido à aprovação da Congregação da Unidade.
4.5. Caso o concurso seja realizado de forma remota, o parecer emitido pela Comissão Julgadora poderá ser assinado de forma eletrônica (e-mail) ou mediante assinatura digital, devendo todos os documentos pertinentes ao concurso ser anexados aos autos correspondentes.
4.6. O parecer da Comissão Julgadora só poderá ser rejeitado pela Congregação, por erro formal de procedimento, mediante o voto da maioria absoluta dos membros.
4.7. A ciência da tabela de notas e da ata pelos candidatos será realizada de forma eletrônica, por meio de usuário e senha gerada especificamente para essa finalidade.
4.8. Todas as ocorrências observadas durante o concurso deverão ser registradas em ata elaborada pela Comissão Julgadora.
4.9. O resultado final do concurso para Livre-Docente, devidamente aprovado pela Congregação do(a) Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica, será submetido à homologação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, com posterior publicação no D.O.E.
-
Do julgamento do concurso caberá recurso, exclusivamente de nulidade, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
-
O presente concurso obedecerá às disposições contidas na Deliberação CONSU-A-60/2020 e Deliberação CONSU 07/05 que estabelece o perfil de Professor Associado I (MS-5.1) do(a) Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica.
ANEXO I – PROGRAMA DAS DISCIPLINAS
MT403 - Análise Numérica I
Ementa: Equações diferenciais parciais (EDPs). Idéias fundamentais de aproximações por diferenças finitas, EDPs com o problema de Cauchy e/ou diferentes tipos de com condição de contorno: mista/Robin, Dirichlet e Neumann. Considerações teóricas: consistência, estabilidade, convergência e o Teorema de equivalência de Lax-Richtmyer. Análise de estabilidade via transformada de Fourier e teorema Gerschgorin. Equações parabólicas bidimensionais: convergência, estabilidade, métodos ADI. Equações elípticas bidimensionais. Condições de Dirichlet e de Neumann. Equações hiperbólicas unidimensionais: condição de Courant-Friedrichs-Lewy, Esquemas explícitos (Lax-Friedrichs, Upwind, centrado e Lax-Wendroff) e discussão de métodos implícitos e da relação numérica de Dispersão e Dissipação. O problema de Cauchy para lei de conservação em uma dimensão espacial: caso escalar, dificuldades
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