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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 46

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

46/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026

pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo.

formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas, divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado no edital, com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a hipótese de indeferimento.

10.3.3. A análise referida na terceira fase do concurso poderá ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão, antes da abertura das demais notas atribuídas às provas das fases precedentes, observados os critérios objetivos de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e previamente divulgados no edital do concurso.

4.3.1. Para que o formulário de inscrição seja submetido e encaminhado para a fase de deferimento/indeferimento, o candidato deverá enviar a documentação por meio do clique no botão “Confirmar Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da documentação complementar no Sistema de Inscrições.

8.1.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e publicadas no DOE, juntamente com as deferidas e não submetidas.

10.3.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias finais, na ordem de classificação. 10.3.4.1 Quando da publicação do resultado final no DOE os candidatos terão acesso, via Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, às planilhas de composição das notas de todos os candidatos.

4.3.2. O trâmite a que se refere o item 4.3.1 é de responsabilidade do candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame. 5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI nº 12.782/2007

8.1.2. O candidato poderá requerer através do endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a data da publicação a que se refere o item 8.1, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso. 8.1.3. Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada a lista definitiva dos inscritos.

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

  1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

11.1. PROVA ESCRITA - (PESO 1)

5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem
regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou
8.1.3. Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada a lista
defnitiva dos inscritos.
Prova escrita sobre tema a ser sorteado, na presença dos candidatos,
dentre um dos temas defnidos pela banca examinadora, a partir do
pós-graduação. 9. COMISSÃO EXAMINADORA Programa do Concurso. A nota fnal será calculada como a média das
5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários- 9.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora pontuações obtidas com base nos seguintes critérios:
mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução fcará condicionada à apresentação, pelo
especialmente criada para o certame nos termos da Portaria Unesp
118/2025.
- Domínio teórico e conceitual do assunto
- Planejamento e organização do texto

candidato, no ato da inscrição:
5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante de um dos
9.2. A composição da Comissão Examinadora será divulgada no
endereço eletrônico da universidade paralelamente ao hiperlink de

- Clareza expositiva
11.2. PROVA DIDÁTICA – (PESO 1)
,
seguintes documentos:
,
acesso ao edital do concurso com antecedência mínima de 10 (dez) dias

A prova didática consistirá em uma aula teórica de nível de

5211 certidão ou declaração expedida por instituição de ensino
,
da realização da primeira prova

graduação com duração entre 40 minutos e 60 minutos sobre um tema
.... ,
pública ou privada;
.
93 Os membros da Comissão Examinadora não deverão ter confitos
, ,
sorteado com no mínimo 24 horas de antecedência na presença dos

5.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade
d ã di lidd i
..
de interesse, de acordo com a Portaria Unesp nº 63/2023.
9.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista
dfii d ii (ã d di d bliã) dá
,
candidatos. O mesmo tema será atribuído a todos, conforme o Programa
de Concurso constante no Anexo 1 deste Edital. O descumprimento do
ild á ibiã d ()
e representaço scente, com vaae vgente;
5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2, deste Edital, do
entva os nscrtos no computao o a a pucaço poer ser
apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais
tempo estpuao acarretar a atruço a nota zero 0.
A nota fnal será calculada como a média das pontuações obtidas
comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de
desempregado.
membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma
fundamentada, a existência de causa de impedimento.
com base nos seguintes critérios:
- Domínio teórico e conceitual do assunto (até 3 pontos)
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição,
9.5. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
- Planejamento, organização e desenvolvimento da aula (até 3
deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, de
9.5.1. qualquer candidato com inscrição deferida;
pontos)
00:00 do dia 22/10/2026 às 17:00 do dia 26/10/2026, observado o horário
9.5.2. membro da Congregação da Unidade Universitária;
- Clareza expositiva (até 1,5 pontos)
de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo
“Outros”, do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento.
5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações
9.5.3. membro da própria Comissão.
9.6. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no prazo de
até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada.
- Uso adequado dos recursos didáticos (até 1 ponto)
- Adequação do tema para a graduação (até 1 ponto)
- Adequação da bibliografa utilizada (até 0,5 ponto)
documentais no requerimento de redução de taxa, sem prejuízo de
eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário.
9.7. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor da Unidade, de
imediato, substituir o membro da Comissão Examinadora, respeitadas as
11.3. PROVA DE TÍTULOS – (PESO 1)
Julgamento do Curriculum Lattes: considerará as atividades de
Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e
penais.
mesmas exigências da formação original e renovada a possibilidade de
impugnação a partir da publicação do ato.
formação, didáticas e científcas, com ênfase naquelas relacionadas ao
conjunto de disciplinas do concurso. A nota fnal será calculada como a
5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos
9.8. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da Unidade

média das pontuações obtidas nos seguintes critérios:

os dados necessários à sua perfeita análise.
55 O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de

poderá determinar ex offcio, de forma fundamentada, a substituição de
membro da Comissão caso tenha conhecimento de causa de

- Formação e Títulos Acadêmicos (até 2 pontos)
- Atividades didáticas (até 2 pontos)
..
taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia
29/10/2026 a artir das 10:00 horas e no caso de indeferimento o razo

impedimento não declarada (verdade sabida). Com a nova publicação,
observar-se-á o disosto nos itens anteriores desta cláusula

- Atividades científcas (até 2 pontos)
- Exeriência rofssional (até 2 ontos)
, p , , p
para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de
p .
99 Será considerada defnitiva a Comissão Examinadora:
p p p
- Outras atividades (publicações participação em congressos

divulgação.
6. DA CANDIDATA LACTANTE
..
9.9.1. quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação, com
ou sem substituição ex offcio;
, ,
participação em cursos de pós-graduação) (até 2 pontos)
12. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
6.1 No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata
l d flh d é (i) d idd idd d
9.9.2. se a impugnação apresentada não for acolhida;
lhid iã f dfii d flh
12.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem
édi il i () ibíd l (di)
actante e o e at 6 ses meses e ae, a necessae e
amamentação durante a realização da prova escrita.
9.9.3. se acoa a mpugnaço, or entvamente superaa a aa.
9.10. A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser realizada






ma gua ou superor a 07 sete, atruas por, peo menos, 02 os
membros da comissão examinadora.
6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informada no
através
do
sistema
de
inscrições,
no
endereço
eletrônico
12.2. A ordem de classifcação dos candidatos aprovados será
momento de realização da inscrição.
6.2. Antes do horário de início da prova escrita, informar o horário
https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto no item 9.4.
10. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
estabelecida em função da maior média fnal obtida.
12.3. Em caso de igualdade da pontuação fnal, serão aplicados,
previsto de saída da prova para amamentação.
6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior
10.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases:
10.1.1. prova escrita, de caráter classifcatório.
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
12.3.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei
de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes 10.1.1.1. Após o sorteio de um dos pontos constantes no edital do Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada
do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala concurso para a prova escrita, o candidato terá 60 (sessenta) minutos preferência ao de idade mais elevada;
reservada para tal fm. para a realização de consulta e 180 (cento e oitenta) minutos para 12.3.2. melhor média na Prova Didática;

6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes
discorrer sobre o ponto sorteado. 12.3.3. melhor pontuação na Prova de Títulos;
deste Edital, inclusive à apresentação de documento ofcial de 10.1.1.2. Durante a consulta o candidato poderá utilizar anotações,
12.3.4. mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

identifcação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos.

roteiros, livros, ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de

12.3.5. atuação como jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008.

6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança no local de
realização da prova escrita.

dispositivos conectados à internet.
10.1.1.3. É vedada a identifcação dos candidatos nas provas escritas

13. DOS RECURSOS
13.1. Caberá recurso devidamente fundamentado à Congregação nas

6.6. A Faculdade de Engenharia e Ciências do Câmpus de
Guaratinguetá não disponibilizará acompanhante para a guarda da
,
devendo ser assegurado o sigilo mediante utilização, nas folhas de prova,
de número de identifcação que será revelado aos integrantes da
, ,
seguintes hipóteses:
1311 contra a decisão de indeferimento da inscrição no prazo de 2

criança.
6.7. No momento da amamentação:
i á i

comissão examinadora somente após a divulgação das respectivas notas.
10.1.1.4. Durante a realização da prova escrita, o candidato somente
á ii i i õ i
... ,
(dois) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no DOE;
13.1.2. do resultado fnal do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
i iã
6.7.1. a canddata ser conduzda para um lugar reservado para tal
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poder utlzar como materal de apoo as anotaçes realzadas por ele
d íd d l i dã i
a partr da data de sua dvulgaço no DOE.
132
O
did
dá
i

did
naae, eveno ser acompanaa por um sca;
6.7.2. o material de prova deverá permanecer no local de realização
urante o peroo e consuta, as quas evero estar transcrtas,
obrigatoriamente, em folhas fornecidas e rubricadas pelo presidente da
..

canato
poer
nterpor
recurso,
evamente
fundamentado, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
da avaliação;
6.7.3. é vedada a presença do acompanhante da criança.
6.8 É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no
Comissão Examinadora e entregues junto com a folha de prova.
10.1.2. prova didática, de caráter classifcatório;
10.1.3. análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter
14. CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação somente se efetivará após a homologação,
esgotado o prazo para recurso ou julgados defnitivamente os recursos
decorrer do período de aplicação da prova escrita.
6.9 O período de amamentação será contabilizado para fns de
classifcatório.
10.1.4. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de
interpostos.
14.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas
compensação do tempo de duração da prova da candidata.
6.10 Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata
0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, contando-se até a segunda casa
decimal sem arredondamento.
no edital têm direito líquido e certo à contratação, no prazo de validade
do concurso e na forma especifcada no edital.
Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de
qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob
10.2. As provas só terão início depois de publicadas as decisões de
recursos eventualmente interpostos contra o indeferimento das
14.3. O contrato de trabalho terá duração máxima de 5 (cinco) meses,
relativo ao 1º semestre letivo de 2027, podendo ser prorrogado uma única
pena de eliminação da candidata do certame. inscrições. vez, a critério da Administração.

7. CONDIÇÃO ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
10.2.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser
14.3.1. Permanecendo os motivos que ensejaram a contratação inicial,

7.1. O candidato que se identifca como pessoa com defciência

acompanhados pelo candidato por meio do Edital de Convocação a ser

mediante prévia e expressa autorização das áreas competentes, a

deverá no ato de inscrição fazer essa declaração e apresentar laudo

publicado
no
DOE
e
divulgado
no
endereço
eletrônico

prorrogação de contrato de que trata o item 14.3 poderá se estender para
, ,
médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da defciência, com
expressa referência ao código correspondente da Classifcação



https://inscricoes.unesp.br com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de
antecedência à data de realização da prova

o 2º semestre letivo de 2027.
1432 O contrato poderá ser rescindido na hipótese de perda de

Internacional de Doença – CID, bem como a causa da defciência. O laudo
deve ser anexado ao edido de condião esecial do candidato no
.
10.2.2. No dia da realização da prova, o candidato deverá:
a) Aresentar a via oriinal de um dos documentos de identifcaão
...
objeto ou cessado o motivo que lhe autorizou, sem prejuízo de aplicação
de cláusula assecuratória
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144 P didt d li bili idd t
ormao , com me e por arquvo.
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especcaos no em .. ese ea, poeno ser aceo e orma
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.. ara canaos o sexo mascuno, raseros, com ae enre
19 45 t t d itã biõ d
.. o ao a nscrço, o canao ever especcar no ormuro
eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo
ga a e a , ese que o canao apresene o ocumeno
DIRETAMENTE do aplicativo.
e anos, apresenar comprovane e quaço com as orgaçes o
serviço militar, conforme o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº
informações complementares, os recursos necessários para assegurar a
10.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das provas,
57.654, de 20 de janeiro de 1966.
adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita.
7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de
julgamento, classifcação e desempate serão defnidos pelo Conselho do
Departamento da Unidade Universitária, valendo-se de legislação
14.5. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
14.6. O candidato estrangeiro fca dispensado das exigências contidas
atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com
específca, elaborada pela unidade e aprovada em Congregação,
nos subitens 14.4 e 14.5.
defciência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem
observadas as seguintes particularidades:
14.7. Em caso de diploma de graduação obtido no exterior, o
como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais
providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
10.3.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada
candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão, o qual
candidato deverá apresentar o comprovante de revalidação ou o
respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação.
7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à
análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado e publicado, no
deverá apresentar as suas notas de forma reservada à Presidência do
órgão.
14.8. Em caso de títulos obtidos fora da Unesp que exijam
equivalência, o candidato deverá apresentar a sua comprovação ou o
Sistema de Inscrições, previamente à realização da prova. 10.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação.
8. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES em reunião da Comissão e na presença de todos os seus membros 14.8.1. Sendo apresentado protocolo com data superior a 30 dias, o

8.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Examinadora, em 2
(dois) dias úteis depois de publicado no Diário Ofcial do Estado-DOE e

titulares, depois de examinados todos os candidatos e esgotadas todas as
fases.
candidato deverá anexar documento comprobatório referente ao
andamento do processo de equivalência atualizado.

divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ o ato
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.14.1.11.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).