DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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48/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
7.1. O candidato que se identifica como pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência. O laudo deve ser anexado ao pedido de condição especial do candidato, no formato PDF, com limite de 200 MB por arquivo.
10.2.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser 14.3.1. Permanecendo os motivos que ensejaram a contratação inicial, acompanhados pelo candidato por meio do Edital de Convocação a ser mediante prévia e expressa autorização das áreas competentes, a publicado no DOE e divulgado no endereço eletrônico prorrogação de contrato de que trata o item 14.3 poderá se estender para https://inscricoes.unesp.br com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de o 2º semestre letivo de 2027. antecedência à data de realização da prova. 14.3.2. O contrato poderá ser rescindido na hipótese de perda de 10.2.2. No dia da realização da prova, o candidato deverá: objeto ou cessado o motivo que lhe autorizou, sem prejuízo de aplicação a) Apresentar a via original de um dos documentos de identificação de cláusula assecuratória. especificados no item 4.1.1 deste edital, podendo ser aceito de forma 14.4. Para candidatos do sexo masculino, brasileiros, com idade entre digital a CIN e a CNH, desde que o candidato apresente o documento 19 e 45 anos, apresentar comprovante de quitação com as obrigações do DIRETAMENTE do aplicativo. serviço militar, conforme o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 10.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das provas, 57.654, de 20 de janeiro de 1966. julgamento, classificação e desempate serão definidos pelo Conselho do 14.5. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; Departamento da Unidade Universitária, valendo-se de legislação 14.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas específica, elaborada pela unidade e aprovada em Congregação, nos subitens 14.4 e 14.5. observadas as seguintes particularidades: 14.7. Em caso de diploma de graduação obtido no exterior, o 10.3.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada candidato deverá apresentar o comprovante de revalidação ou o candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão, o qual respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação. deverá apresentar as suas notas de forma reservada à Presidência do 14.8. Em caso de títulos obtidos fora da Unesp que exijam órgão. equivalência, o candidato deverá apresentar a sua comprovação ou o 10.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação.
7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no formulário especificados no item 4.1.1 deste edital, podendo ser aceito de forma 14.4. Para candidatos do sexo masculino, brasileiros, com idade entre eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo digital a CIN e a CNH, desde que o candidato apresente o documento 19 e 45 anos, apresentar comprovante de quitação com as obrigações do informações complementares, os recursos necessários para assegurar a DIRETAMENTE do aplicativo. serviço militar, conforme o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita. 10.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das provas, 57.654, de 20 de janeiro de 1966. 7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de julgamento, classificação e desempate serão definidos pelo Conselho do 14.5. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com Departamento da Unidade Universitária, valendo-se de legislação 14.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem específica, elaborada pela unidade e aprovada em Congregação, nos subitens 14.4 e 14.5. como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais observadas as seguintes particularidades: 14.7. Em caso de diploma de graduação obtido no exterior, o providenciadas, seja qual for o motivo alegado. 10.3.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada candidato deverá apresentar o comprovante de revalidação ou o 7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão, o qual respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação. análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado e publicado, no deverá apresentar as suas notas de forma reservada à Presidência do 14.8. Em caso de títulos obtidos fora da Unesp que exijam Sistema de Inscrições, previamente à realização da prova. órgão. equivalência, o candidato deverá apresentar a sua comprovação ou o 8. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES 10.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação. 8.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Examinadora, em 2 em reunião da Comissão e na presença de todos os seus membros 14.8.1. Sendo apresentado protocolo com data superior a 30 dias, o (dois) dias úteis depois de publicado no Diário Oficial do Estado-DOE e titulares, depois de examinados todos os candidatos e esgotadas todas as candidato deverá anexar documento comprobatório referente ao divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ o ato fases. andamento do processo de equivalência atualizado. formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas, 10.3.3. A análise referida na terceira fase do concurso poderá ser feita 14.8.2. Após 3 (três) meses da contratação, a fim de dar continuidade divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado no edital, de forma consensual pelos membros da Comissão, antes da abertura das a seu vínculo docente, caso ainda não tenha sido comprovada a com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a demais notas atribuídas às provas das fases precedentes, observados os equivalência, deverá ser apresentado, novamente, o andamento do hipótese de indeferimento. critérios objetivos de pontuação previstos em legislação específica da processo com a respectiva comprovação. 8.1.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências Unidade e previamente divulgados no edital do concurso. 14.9. Não registrar antecedentes criminais. estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e 10.3.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias finais, na 14.10. O candidato deverá observar, o prazo de interstício mínimo publicadas no DOE, juntamente com as deferidas e não submetidas. ordem de classificação. entre o término da vigência de um contrato em qualquer Unidade da 8.1.2. O candidato poderá requerer através do endereço eletrônico 10.3.4.1 Quando da publicação do resultado final no DOE os Unesp e o início de outro, previsto na Lei Complementar nº 1093/2009 e https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a data da candidatos terão acesso, via Sistema de Inscrições, no endereço suas alterações. publicação a que se refere o item 8.1, reconsideração quanto ao eletrônico https://inscricoes.unesp.br, às planilhas de composição das 14.11. O candidato não deverá ocupar cargos, empregos ou funções indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da notas de todos os candidatos. públicas ou receber proventos de aposentadoria, ressalvados os cargos Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados 11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e a partir do prazo final de recurso. 11.1. PROVA ESCRITA - (PESO 1) Decreto Estadual nº 41.915/97. 8.1.3. Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada a lista Prova escrita sobre tema a ser sorteado, na presença dos candidatos, 15. DISPOSIÇÕES GERAIS definitiva dos inscritos. dentre um dos temas definidos pela banca examinadora, a partir do 15.1. O resultado final do concurso público será publicado no DOE. 9. COMISSÃO EXAMINADORA Programa do Concurso. A nota final será calculada como a média das 15.2. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para 9.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora pontuações obtidas com base nos seguintes critérios: responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso. especialmente criada para o certame nos termos da Portaria Unesp - Domínio teórico e conceitual do assunto 15.3. O resultado do concurso será homologado pela Congregação da 118/2025. - Planejamento e organização do texto Unidade Universitária e publicado no DOE. 9.2. A composição da Comissão Examinadora será divulgada no - Clareza expositiva 15.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao hiperlink de 11.2. PROVA DIDÁTICA – (PESO 1) comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido ou acesso ao edital do concurso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias A prova didática consistirá em uma aula teórica de nível de não portar documento original oficial com foto. da realização da primeira prova. graduação, com duração entre 40 minutos e 60 minutos, sobre um tema 15.5. O prazo de validade do concurso será de 10 (dez) meses, 9.3. Os membros da Comissão Examinadora não deverão ter conflitos sorteado com no mínimo 24 horas de antecedência, na presença dos contados a partir da data de publicação de sua homologação no DOE. de interesse, de acordo com a Portaria Unesp nº 63/2023. candidatos. O mesmo tema será atribuído a todos, conforme o Programa 15.5.1. Durante a validade do concurso, mediante prévia e expressa 9.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista de Concurso constante no Anexo 1 deste Edital. O descumprimento do autorização das áreas competentes, poderão ser convocados os definitiva dos inscritos (não computado o dia da publicação) poderá ser tempo estipulado acarretará a atribuição da nota zero (0). candidatos remanescentes nas seguintes hipóteses: apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais A nota final será calculada como a média das pontuações obtidas 15.5.1.1. Rescisão antes do término do contrato e permanência dos membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma com base nos seguintes critérios: motivos que ensejaram a contratação inicial; fundamentada, a existência de causa de impedimento. - Domínio teórico e conceitual do assunto (até 3 pontos) 15.5.1.2. Superveniência de situações autorizadoras da contratação 9.5. Terá legitimidade para apresentar a impugnação: - Planejamento, organização e desenvolvimento da aula (até 3 previstas na Portaria Unesp 118/2025. 9.5.1. qualquer candidato com inscrição deferida; pontos) 15.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou 9.5.2. membro da Congregação da Unidade Universitária; - Clareza expositiva (até 1,5 pontos) em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de 9.5.3. membro da própria Comissão. - Uso adequado dos recursos didáticos (até 1 ponto) inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o 9.6. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no prazo de - Adequação do tema para a graduação (até 1 ponto) concurso público não se realizar. até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada. - Adequação da bibliografia utilizada (até 0,5 ponto) 15.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as 9.7. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor da Unidade, de 11.3. PROVA DE TÍTULOS – (PESO 1) publicações no DOE e no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, imediato, substituir o membro da Comissão Examinadora, respeitadas as Julgamento do Curriculum Lattes: considerará as atividades de referente ao presente concurso. mesmas exigências da formação original e renovada a possibilidade de formação, didáticas e científicas, com ênfase naquelas relacionadas ao 15.8. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos impugnação a partir da publicação do ato. conjunto de disciplinas do concurso. A nota final será calculada como a serão julgados pela comissão examinadora. 9.8. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da Unidade média das pontuações obtidas nos seguintes critérios: 15.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no poderá determinar ex officio, de forma fundamentada, a substituição de - Formação e Títulos Acadêmicos (até 2 pontos) compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui membro da Comissão caso tenha conhecimento de causa de - Atividades didáticas (até 2 pontos) estabelecidas. impedimento não declarada (verdade sabida). Com a nova publicação, - Atividades científicas (até 2 pontos) 15.10. Implicará na rescisão por justa causa do candidato: observar-se-á o disposto nos itens anteriores desta cláusula. - Experiência profissional (até 2 pontos) 15.10.1. o não atendimento dos itens 3.1.1., 3.1.2. e 14.8.2; 9.9. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora: - Outras atividades (publicações, participação em congressos, 15.10.2. a não apresentação da cédula de identidade com visto 9.9.1. quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação, com participação em cursos de pós-graduação) (até 2 pontos) permanente, no caso de candidato estrangeiro. ou sem substituição ex officio; 12. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 15.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e 9.9.2. se a impugnação apresentada não for acolhida; 12.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pelas informações prestadas no ato da inscrição. 9.9.3. se acolhida a impugnação, for definitivamente superada a falha. média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo menos, 02 (dois) 15.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que 9.10. A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser realizada membros da comissão examinadora. não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua através do sistema de inscrições, no endereço eletrônico 12.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto no item 9.4. estabelecida em função da maior média final obtida. decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado 10. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO 12.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, posteriormente. 10.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases: sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: 15.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou 10.1.1. prova escrita, de caráter classificatório. 12.3.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes 10.1.1.1. Após o sorteio de um dos pontos constantes no edital do Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a concurso para a prova escrita, o candidato terá 60 (sessenta) minutos preferência ao de idade mais elevada; ser publicado no DOE. para a realização de consulta e 180 (cento e oitenta) minutos para 12.3.2. melhor média na Prova Didática; (Processo D 474/2026-FEG) discorrer sobre o ponto sorteado. 12.3.3. melhor pontuação na Prova de Títulos; Guaratinguetá, 13 de outubro de 2026. 10.1.1.2. Durante a consulta o candidato poderá utilizar anotações, 12.3.4. mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. PROGRAMA roteiros, livros, ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de 12.3.5. atuação como jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008. 1. Estática dos fluidos. dispositivos conectados à internet. 13. DOS RECURSOS 2. Relações integrais básicas para um volume de controle. 10.1.1.3. É vedada a identificação dos candidatos nas provas escritas, 13.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Congregação nas 3. Relações diferenciais básicas para o escoamento de fluidos. devendo ser assegurado o sigilo mediante utilização, nas folhas de prova, seguintes hipóteses: 4. Análise dimensional e semelhança. de número de identificação que será revelado aos integrantes da 13.1.1. contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo de 2 5. Escoamentos internos. comissão examinadora somente após a divulgação das respectivas notas. (dois) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no DOE; 6. Primeira e Segunda Lei da Termodinâmica aplicada para um 10.1.1.4. Durante a realização da prova escrita, o candidato somente 13.1.2. do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, volume de controle. poderá utilizar como material de apoio as anotações realizadas por ele a partir da data de sua divulgação no DOE. 7. Ciclos térmicos a vapor e a gás. durante o período de consulta, as quais deverão estar transcritas, 13.2. O candidato poderá interpor recurso, devidamente 8. Ciclos térmicos de refrigeração. obrigatoriamente, em folhas fornecidas e rubricadas pelo presidente da fundamentado, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 9. Introdução à Transferência de Calor. Comissão Examinadora e entregues junto com a folha de prova. 14. CONTRATAÇÃO 10. Condução de calor em regime permanente. 10.1.2. prova didática, de caráter classificatório; 14.1. A contratação somente se efetivará após a homologação, BIBLIOGRAFIA 10.1.3. análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente os recursos 1. FOX, R.W.; McDONALD, A. T.; PRITCHARD, P.J; MITCHELL, J.W. Introdução classificatório. interpostos. à mecânica dos fluidos. 9.ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos 10.1.4. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 14.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas Editora, 2018, 724p 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, contando-se até a segunda casa no edital têm direito líquido e certo à contratação, no prazo de validade 2. BORGNAKKE, C.; SONNTAG, R.E. Fundamento da termodinâmica. 8. decimal sem arredondamento. do concurso e na forma especificada no edital. ed. São Paulo: Blücher, 2013.730 p.(Série Van Wylen). 10.2. As provas só terão início depois de publicadas as decisões de 14.3. O contrato de trabalho terá duração máxima de 5 (cinco) meses, 3. BERGMAN, T. L.; LAVINE, A. S. Incropera: fundamentos de recursos eventualmente interpostos contra o indeferimento das relativo ao 1º semestre letivo de 2027, podendo ser prorrogado uma única transferência de calor e de massa. 8. edição. Rio de Janeiro: LTC, 2019. inscrições. vez, a critério da Administração. 648p
14.11. O candidato não deverá ocupar cargos, empregos ou funções públicas ou receber proventos de aposentadoria, ressalvados os cargos acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e Decreto Estadual nº 41.915/97.
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