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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 61

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026

61/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E INFRAESTRUTURA

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO III

APOSTILA Nº 01/2026, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2026

Número do Processo: SEI 017.00107623/2025-44

Número do Contrato: 23702-SAAC-00003/2026

Contratante(s): 200151 – Departamento de Administração da Região III – DAR III Contratada: ENGEMA MANUTENÇÕES TÉCNICAS LTDA Objeto Resumido do Contrato: Prestação de serviços contínuos de manutenção predial, nas categorias preventiva e corretiva, de operação, supervisão e assessoramento técnico, com fornecimento de mão de obra capacitada, ferramentas e equipamentos

Apostila a alteração da razão social da contratada de Engema Manutenções Técnicas Ltda para Engema Engenharia e Empreendimentos Ltda.

Demais clausulas permanecem inalteradas Data Assinatura: 13/10/2026

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE COBRANÇA

EDITAL DT_COB Nº 148, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE COBRANÇA
CONTRIBUINTE: BORRACHAS DAUD LTDA
CNPJ BASE: 55.845.549
ENDEREÇO DA MATRIZ: RUA ORATORIO, 129, MOOCA, SÃO PAULO CEP:
03.117-000
PARTICIPANTES (INFORMADOS NO CADESP):
HIVALD TRADING SOCIEDADE ANONIMA (Sócio Pessoa Jurídica
Domiciliado no Exterior), representada por ANTONIO CARLOS ROCHA – CPF
N.º 063.912.308-20 – REPRESENTANTE; e
TAUFIK DAUD – CPF N.º 039.361.608-80 – SÓCIO

O Auditor Fiscal da Receita Estadual signatário do presente documento, no exercício da competência delegada por meio do artigo 2º da Portaria SRE nº 58/2024 e Memorando Circular nº 01/2024-UGC Cobrança e Gestão de Crédito, e em conformidade com o que dispõe os artigos 71 e 72 da Lei nº 6.374/1989 e artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 1.320/2018, RESOLVE aplicar o presente Regime Especial de Ofício a todos os estabelecimentos do contribuinte acima identificado.

Essa medida é fundamentada no despacho fiscal constante no Processo SEI 017.00179533/2026-36 e considera que:

I – o contribuinte apresenta comportamento de inadimplência habitual do ICMS Declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) / Escrituração Fiscal Digital (EFD), em flagrante inobservância à legislação vigente;

II – A Secretaria da Fazenda e Planejamento envidou esforços objetivando a mudança do comportamento do contribuinte. A abordagem, todavia, não logrou êxito, vez que o contribuinte persiste na inadimplência;

III - esta situação atenta contra os princípios da livre concorrência, na medida em que exercita injusta e desigual competição com seus concorrentes que, a despeito de atuarem sob as mesmas condições conjunturais, arcam com a obrigação de recolhimento dos seus tributos, em especial do ICMS que originam;

IV - o encargo econômico do ICMS é suportado pelo consumidor final, cabendo ao contribuinte apenas a arrecadação e o repasse dos valores ao erário. O não recolhimento do imposto declarado (próprio ou por substituição tributária) configura, portanto, retenção indevida de recursos públicos;

V - Tal prática compromete a execução das políticas públicas, distorce a livre concorrência e viola a Justiça Fiscal, ao conferir vantagem competitiva indevida em relação aos contribuintes que cumprem regularmente suas obrigações.

VI - Nesse contexto, impõe-se à Administração Tributária a adoção de medidas voltadas à preservação do interesse público, à prevenção da inadimplência e à correção de comportamentos reiteradamente lesivos à arrecadação estadual.

VI – No desenho do regime especial imposto por este ato, a Administração levou em consideração a garantia ao livre exercício profissional, conciliando-a com o interesse social, de forma que as obrigações impostas são necessárias, razoáveis e proporcionais à conduta do contribuinte;

VII - A imposição do presente Regime Especial de Ofício não tem efeitos de cobrança sobre os débitos tributários inadimplidos pela empresa, mas objetiva o estancamento do crescimento da já expressiva dívida do contribuinte, que seguirá crescendo se nada for feito.

O presente Regime Especial de Ofício será regido pelas seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Regime Especial determina que o ICMS devido em cada operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços deverá ser recolhido no momento da saída ou prestação referida na Cláusula Segunda, assegurando-se a aplicação do princípio da não cumulatividade.

CLÁUSULA SEGUNDA – Quando realizar a saída tributada ao destinatário relacionado no Processo SEI 017.00179533/2026-36, deverá o remetente, antes de promover cada saída, observando os §§ 1º a 5º:

a) recolher 87% (oitenta e sete por cento) do ICMS relativo à operação própria (ICMS-Opp) por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP) - Outros Recolhimentos Especiais – Regime Especial (06307);

b) quando for substituto tributário das operações internas, recolher o imposto relativo às operações subsequentes por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP) - Outros Recolhimentos Especiais – Regime Especial (06308).

§1º - A cada documento fiscal emitido por ocasião das saídas a que se refere o caput, deverá corresponder um DARE para a liquidação do ICMS-OPP e outro para a liquidação do ICMS-ST, quando devido.

§2º - O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP) deverá:

1 – conter o número da correspondente Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em campo próprio;

2 – acompanhar o transporte das mercadorias devendo ser anexado, juntamente com o comprovante do seu recolhimento, ao correspondente DANFE;

3 – ser entregue, juntamente com o comprovante do seu recolhimento, ao destinatário, conforme § 4º do artigo 115 do RICMS;

§3º - O valor do ICMS incidente sobre as operações próprias (ICMSOPP), destacado no documento fiscal, deverá ser regularmente lançado no livro Registro de Saídas; e o crédito gerado pela somatória dos valores recolhidos por DARE (Outros Recolhimentos Especiais - 06307) deverá ser escriturado por meio do código de ajuste de apuração do ICMS SP020753, consignando no campo de descrição complementar do ajuste a expressão "ICMS próprio recolhido nos termos do regime especial SEI 017.00179533/2026-36”.

§4º - O valor do ICMS-ST, destacado no documento fiscal, deverá ser regularmente lançado no livro Registro de Saídas; e o crédito gerado pela somatória dos valores recolhidos por DARE (Outros Recolhimentos Especiais - 06308) deverá ser escriturado por meio do código de ajuste de apuração do ICMS SP120753, consignando no campo de descrição complementar do ajuste a expressão "ICMS-ST recolhido nos termos do regime especial SEI 017.00179533/2026-36”.

§5º - Os valores recolhidos por DARE a que se referem os §§ 3º e 4º devem ser lançados nos respectivos livros para a mesma competência em que foram escriturados os valores do imposto destacado.

§6º - Os estabelecimentos a que se refere o quadro contido no caput poderão ser alterados, a qualquer momento, a critério da Delegacia Tributária de Cobrança, visando à efetividade do regime, sempre preservando o princípio da não cumulatividade do imposto e mediante comunicação prévia via Domicílio Eletrônico do contribuinte.

CLÁUSULA TERCEIRA – Deverá constar na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, no campo “Informações complementares de interesse do contribuinte”, para as operações previstas na Cláusula Segunda:

“Este Documento Fiscal deve estar acompanhado de comprovante do recolhimento do ICMS mediante guia de recolhimentos especiais, exigido

por meio de Regime Especial, nos termos do item 3, § 1 do artigo 59 do RICMS-SP (Regime Especial - SEI 017.00179533/2026-36)”.

CLÁUSULA QUARTA – O destinatário e o transportador das operações previstas na CLÁUSULA SEGUNDA deverão exigir a apresentação do DARE e respectivo comprovante de recolhimento, conforme § 4º do artigo 115 do RICMS-SP, sob pena de serem responsabilizados solidariamente, nos termos do inciso XII do artigo 11 do RICMS-SP, pelo imposto não recolhido, sendo, também, condição indispensável para a compensação do imposto, conforme item 3 do § 1º do artigo 59 do RICMS-SP.

CLÁSULA QUINTA – Na hipótese de a apuração mensal do ICMS, feita nos termos do artigo 87 do RICMS e observando a Cláusula Segunda deste Regime Especial, resultar em ICMS a recolher, o imposto deverá ser recolhido no prazo regulamentar, previsto no artigo 112 do RICMS.

CLÁSULA SEXTA – Em caso de descumprimento do presente Regime Especial, poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, as medidas previstas no artigo 20 da Lei Complementar 1.320/2018.

Parágrafo único – A medida será antecedida de notificação, que conterá informação sobre o descumprimento do Regime Especial, o prazo para regularização da pendência e a medida a ser adotada em caso de não regularização.

CLÁUSULA SÉTIMA - O contribuinte deverá comunicar aos destinatários e transportadores das operações mencionados na CLÁUSULA SEGUNDA sobre a implementação deste Regime Especial.

Parágrafo Único – Fica facultado ao Fisco o envio de comunicado aos interessados a respeito da aplicação do presente regime especial, bem como dos seus efeitos e das suas implicações.

CLÁUSULA OITAVA - O presente Regime Especial vigorará de 01/11/2026 a 31/10/2027 e produzirá efeitos mesmo no caso de alteração da denominação/razão social, transferência do estabelecimento, fusão, cisão, transformação e/ou incorporação, produzindo efeitos a seus sucessores, podendo a qualquer momento e a critério do Fisco ser suspenso, alterado ou prorrogado.

Avenida Rangel Pestana, 300 - 10° andar - São Paulo/SP – CEP: 01017911 [email protected]

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

AVISO DE LICITAÇÃO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01243893742026

Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preço Nº da Contratação: 595/2026 Nº Processo: 147.00015918/2026-18 Objeto: PLACA ADESIVA PARA BISTURI ELÉTRICO - ADULTO Total de Itens Licitados: 1 (UM). Valor total da licitação: Sigiloso

Disponibilidade do edital: 14/10/2026 Horário: das 08h00 às 17h59 Endereço: Avenida Ibirapuera, 981 - Indianópolis CEP 04029-000 Link do PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais? q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 Entrega das Propostas: a partir de 14/10/2026 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/10/2026 às 09:00h no site: www.gov.br/compras.

Fonte: DOESP e PNCP

AVISO DE LICITAÇÃO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01244189262026

Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preço Nº da Contratação: 997/2026 Nº Processo: 147.00025498/2025-05 Objeto: PINCA GRASPER MONOPOLAR 230 CM Total de Itens Licitados: 1 (UM). Valor total da licitação: Sigiloso Disponibilidade do edital: 14/10/2026 Horário: das 08h00 às 17h59 Endereço: Avenida Ibirapuera, 981 - Indianópolis CEP 04029-000 Link do PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais? q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 Entrega das Propostas: a partir de 14/10/2026 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/10/2026 às 09:00h no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP

AVISO DE LICITAÇÃO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01243918302026

Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preço Nº da Contratação: 1529/2026 Nº Processo: 147.00015718/2026-65 Objeto: SONDAS RETAL e URETRAL Total de Itens Licitados: 1 (UM) - Agrupamento - Vide Edital. Valor total da licitação: Sigiloso Disponibilidade do edital: 14/10/2026 Horário: das 08h00 às 17h59

Endereço: Avenida Ibirapuera, 981 - Indianópolis CEP 04029-000 Link do PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais? q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 Entrega das Propostas: a partir de 14/10/2026 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/10/2026 às 09:00h no site: www.gov.br/compras.

Fonte: DOESP e PNCP

AVISO DE LICITAÇÃO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01244195452026

Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preço Nº da Contratação: 1527/2026 Nº Processo: 147.00016573/2026-10 Objeto: AGULHAS PARA ANESTESIA Total de Itens Licitados: 4 (Quatro). Valor total da licitação: Sigiloso Disponibilidade do edital: 14/10/2026 Horário: das 08h00 às 17h59

Endereço: Avenida Ibirapuera, 981 - Indianópolis CEP 04029-000 Link do PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais? q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 Entrega das Propostas: a partir de 14/10/2026 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/10/2026 às 09:00h no site: www.gov.br/compras.

Fonte: DOESP e PNCP

AVISO DE LICITAÇÃO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01244201622026

Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preço

Nº Processo: 147.00013982/2026-64 Objeto: KIT PARA FIXAÇÃO DE COLUNA Total de Itens Licitados: 1 (UM) - Agrupamento - Vide Edital. Valor total da licitação: Sigiloso Disponibilidade do edital: 14/10/2026 Horário: das 08h00 às 17h59 Endereço: Avenida Ibirapuera, 981 - Indianópolis CEP 04029-000 Link do PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais? q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 Entrega das Propostas: a partir de 14/10/2026 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/10/2026 às 09:00h no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP

AVISO DE LICITAÇÃO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01244209462026

Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preço Nº da Contratação: 1508/2026 Nº Processo: 147.00016333/2026-15 Objeto: GUIA FLOPPY II - 14 X 190 Total de Itens Licitados: 1 (UM).

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