DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
63/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
DESPACHO 25.2026.pdf
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 parte integrante deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
-
1.3. O presente Termo de Contrato vincula-se à seguinte
-
documentação, que se considera parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição:
7.1. Os preços inicialmente ajustados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado, que corresponde a 04/09/2026.
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
-
1.3.1. O Termo de Referência;
-
1.3.2. O Edital da Licitação;
7.2. É previsto reajuste anual dos preços inicialmente ajustados, de modo que, caso o prazo de execução do objeto contratual ultrapasse a data em que se configure 1 (um) ano a contar da data do orçamento estimado, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPC-FIPE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
- 1.3.3. A Proposta do Contratado; e
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 990029-0070/2026 EMISSÃO DE NOTAS DE EMPENHO, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026- 1.4. O fornecimento do objeto será com entrega parcelada. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
2.1. O prazo de vigência da contratação é válido da assinatura do contrato até dia 31/12/2026, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP Processo 165.00001055/2026-83
Objeto:Contratação de empresa para a aquisição e fornecimento regular de insumos e materiais de apoio, incluindo gêneros alimentícios básicos, materiais de higiene, limpeza, escritório e demais itens de apoio operacional, destinados ao atendimento de servidores, colaboradores, autoridades e público em geral.
7.3. No caso de reajuste(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
Natureza da despesa: 33903010 Programa de Trabalho: 14122171149640000 Contratada:TERRA NOVA ALIMENTOS & BEBIDAS LTDA CNPJ: 51.560.262/0001-41 Valor total: R$ 13.800,00
2.1.2. Quando a não conclusão do objeto da contratação decorrer de culpa do Contratado: 2.1.2.1. O Contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
2.1.2.2. O Contratante poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual, nos termos do parágrafo único do artigo 111 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vigência: 30 DIAS
Data da assinatura: 08OUT2026
Nota de empenho: 2026NE04415
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
2.1.3. Não obstante o prazo estipulado nesta cláusula, quando ultrapassado o exercício, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada nesta subdivisão, o Contratado não terá direito a qualquer espécie de indenização.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP Processo 165.00001055/2026-83
Objeto:Contratação de empresa para a aquisição e fornecimento regular de insumos e materiais de apoio, incluindo gêneros alimentícios básicos, materiais de higiene, limpeza, escritório e demais itens de apoio operacional, destinados ao atendimento de servidores, colaboradores, autoridades e público em geral.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra; 8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. A forma de fornecimento, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de início, conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto, e critérios de medição, constam no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato.
Natureza da despesa: 33903010 Programa de Trabalho: 14122171149640000 Contratada:TERRA NOVA ALIMENTOS & BEBIDAS LTDA CNPJ: 51.560.262/0001-41 Valor total: R$ 10.568,98 Vigência: 30 DIAS Data da assinatura: 08OUT2026 Nota de empenho: 2026NE04416
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, a expensas do Contratado;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
8.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 990029-0070/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 20265.1. O valor total da contratação é de R$24.368,98 (vinte e quatro mil trezentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos), mediante os
8.1.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2026, CELEBRADO ENTRE O(A) FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON-SP, POR INTERMÉDIO DO(A) DIRETORIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E TERRA NOVA BEBIDAS LTDA.
seguintes valores unitários:
| FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO C |
ONSUMIDOR – PROC |
ON-SP, POR |
seguintes valores unitários: | VALO | VALO | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| INTERMÉDIO DO(A) DIRETORIA ADJUNTA D TERRA NOVA BEBIDAS LTDA. |
E ADMINISTRAÇÃO E | FINANÇAS E | IT E ESPECIFICAÇÃO |
CAT MA |
UNIDADE DE |
QUAN IDADE |
T R |
R |
| A FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA por intermédio do(a) Diretoria Adjunta d |
DO CONSUMIDOR – e Administração e Fin |
PROCON-SP, anças- DAF, |
M |
T | MEDIDA | TOTAL | UNITÁ RIO |
TOTA L |
| com sede no(a) Rua Conselheiro Furtado, |
n. 503 - Liberdade, n |
a cidade de |
AÇÚCAR REFINADO | 463 | Pacote 1 | R$89 | R$3. | |
| São Paulo /Estado de São Paulo, i | nscrito(a) no CNPJ | sob o nº | 1 Conforme Termo de |
400 | , | 596 | ||
| 57.659.583/0001-84, neste ato represen |
tado(a) pelo(a) PE |
DRO PAULO |
Referência |
994 | kg | 9 | , 00 |
|
| BARONCELLI MOREIRA, Diretor Adjunto nomeado(a) pelo(a) Decreto s/nº (SEI 0 2025, publicado(a) no DOE de 23 de identifcação funcional DRT nº 1552, no ela leislaão alicável doravante den |
de Administração 051475705), de 22 de janeiro de 2025, p uso da competênci minado(a) CONTRAT |
e Finanças, janeiro de ortador da a conferida NTE e o(a) |
2 AÇÚCAR REFINADO EM SACHÊ Conforme Termo de Referência |
463 996 |
Caixa com 400 unidade s |
20 | R$19, 00 |
R$38 0,00 |
| p gç p, TERRA NOVA BEBIDAS LTDA, inscrito |
(a) no CNPJ/MF |
, sob o nº |
ADOÇANTE DIETÉTICO | F | ||||
| 51.560.262/0001-41, sediado(a) na Rua | Visconde Farias, n. | 30, Campo | 3 LÍQUIDO (SUCRALOSE) |
353 | rasco de 100 |
144 | R$816 | R$1.1 |
| Grande – Santos/SP, doravante design |
ado(a) CONTRATADO, |
neste ato |
Conforme Termo de |
156 | ml |
, | 75,04 |
|
| representado(a) por CARLOS ANDRÉ DE |
JESUS(Sócio), inscrit | o(a) no CPF | Referência | |||||
| sob o nº 055..-08, conforme atos co em vista o que consta no Processo |
nstitutivos da fornece nº 165.00001055/202 |
dora, tendo 6-83 e em |
Grupo ADOANTE DIETÉTICO EM |
427 | Caixa 50 |
R$131 | R$19 | |
observância às disposições da Lei nº 1 demais normas da legislação aplicável |
4.133, de 1º de abril , resolvem celebrar |
de 2021, e o presente |
1 4 Ç SACHÊ (ESTÉVIA) |
796 | com unidade s |
150 | , 7 |
. 75,50 |
| Termo de Contrato, decorrente do Pregão dit diõ i |
Eletrônico nº 990029 id d d |
-0070/2026, |
Garrafa | R$13. | ||||
| meane as conçes a segur en subdivisões subsequentes na forma de c |
uncaas, e acor láusulas e respectivo |
o com as s itens que |
5 ÁGUA MINERAL NATURAL |
445 484 |
de 500 |
13.800 | R$1,0 0 |
800, |
compõem este instrumento. |
ml | 00 | ||||||
| CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92 |
, I e II) |
Caixa |
||||||
| 1.1.O objeto do presente instrumen | to é a contratação | e empresa | CHÁ DE CAMOMILA EM | 353 | com 10 | R$42 | ||
| para a aquisição e fornecimento regular |
de insumos e materia |
is de apoio, |
6 SACHÊ |
665 | unidade | 168 | R$2,52 | 3,36 |
| incluindo gêneros alimentícios básicos, | materiais de higien | e, limpeza, | s | |||||
escritório e demais itens de apoi |
o operacional, dest |
inados ao |
Caixa | |||||
| atendimento de servidores, colaborado |
res, autoridades e |
público em |
CHÁ DE ERVA CIDREIRA |
353 |
com 10 | R$53 | ||
| geral, conforme detalhamento e |
especifcações técni |
cas deste |
7 (CAPIM CIDREIRA) EM |
66 | nidd | 156 | R$3,41 | 196 |
instrumento do Termo de Referência |
da roosta do C |
ntratado e | SACHÊ | 6 | uae | , | ||
| , , |
pp |
s | ||||||
| demais documentos da contrataçã |
o constantes do |
processo |
Caixa | |||||
| administrativo em epígrafe. 1.2.Objeto da contratação - GRUPO 1: |
8 CHÁ MATE TOSTADO EM SACHÊ |
353 663 |
com 25 idd |
516 | R$4,8 2 |
R$2.4 8712 |
||
| ITE |
CAT UNIDADE DE |
QUANTIDA | unae | , | ||||
| M ESPECIFICAÇÃO |
MAT MEDIDA |
DE TOTAL | s |
|||||
| 1 AÇÚCAR REFINADO Conforme Termo de Referência |
4639 94 Pacote 1 kg |
400 | 5.2.No valor acima estão incluíd diretas e indiretas decorrentes da ex e/ou impostos, encargos sociais, tr |
os, a ecuç abalh |
lém do luc ão do obj istas, pre |
ro, tod eto, in videnci |
as as de clusive tr ários, fs |
spesas ibutos cais e |
| 2 AÇÚCAR REFINADO EM SACHÊ Conforme Termo de Referência |
4639 96 Caixa com 400 unidades |
20 | comerciais incidentes, taxa de ad necessários ao cumprimento integral 5.3.O valor indicado nesta clá |
minis do o usul |
tração, fr bjeto da c a é mera |
ete, se ontrata mente |
guro e ção. estimati |
outros vo, de |
| 3 ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO (SUCRALOSE) Conforme Termo de Referência |
3531 56 Frasco de 100 ml |
144 | forma que os pagamentos devido quantitativos efetivamente demanda 5.4.Caso o Contratado seja opt casa serveniente à contrat |
s a dos, ante ão |
o Contrata medidos e pelo Sim erca |
do de fornec ples N as |
penderã idos. acional ondiõ |
o dos e, por s de |
| ADOANTE DIETÉTICO EM SACHÊ | 4277 Ci |
u up |
ç |
, p |
ç |
|||
| 4 Ç (ESTÉVIA) |
96 axa com 50 unidades |
150 | enquadramento como microempresa ainda, torne-se impedido de ben |
ou efci |
empresa ar-se des |
e peq se reg |
ueno po ime trib |
rte ou, utário |
| 4454 Garrafa de |
diferenciado por incorrer em algu | ma | das vedaç | ões pr | evistas | na Lei | ||
| 5 ÁGUA MINERAL NATURAL |
13.800 | |||||||
| 84 500 ml |
Complementar nº 123, de 2006, | ão | poderá d | eixar | e cump | rir as | ||
| 3536 Caixa com 10 |
obrigações avençadas perante a A |
dmin |
istração, t |
ampou |
co requ |
erer o |
||
| 6 CHÁ DE CAMOMILA EM SACHÊ |
idd | 168 | reequilíbrio econômico-fnanceiro, c | om b | ase na al | egação | de que | a sua |
| 65 unaes |
t l idã |
t |
d |
l |
i ti |
tái |
||
| CHÁ DE ERVA CIDREIRA (CAPIM | 3536 Caixa com 10 |
proposa evou em conseraço as diferenciado. Não será admitida |
an a |
gens aq subcont |
ee re ratação |
gme r cessã |
uro o ou |
|
| 7 CIDREIRA) EM SACHÊ |
66 unidades |
156 | transferência, total ou parcial, do obje |
to c |
ontratual. |
, | ||
| i | CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (a | t 92 | V e VI) | |||||
| 8 CHÁ MATE TOSTADO EM SACHÊ |
3536 Caxa com 25 |
516 | . |
, |
||||
Este documento pode ser verificado pelo códi m htt//dbr/tntiidd |
63 unidades goE.2026.10.14.1.11.1 |
6.1.O prazo para pagamento ao C referentes encontram-se defnidos n |
ontr o Ter |
atado e d mo de Ref |
emais c erênci |
ondiçõe a, que co |
s a ele nstitui |
8.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Estado para adoção das medidas cabíveis quando necessária medida judicial diante do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, observado o prazo de 1 (um) mês para decisão, a contar da conclusão da instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada, por igual período, e excepcionada a hipótese de disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico;
8.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado no prazo máximo de 1 (um) mês , contado a partir da conclusão da instrução do requerimento, sendo admitida a prorrogação motivada desse prazo por igual período, e observado o disposto no parágrafo único do artigo 131 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.10. Observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios do Contratado, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a cláusula primeira deste contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
8.2. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro não se iniciará enquanto o Contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo Contratante para adequada instrução do requerimento.
8.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus profissionais, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações estabelecidas em lei, e aquelas constantes deste Contrato e da documentação que o integra, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.1.1. Entregar, no primeiro fornecimento, o objeto acompanhado dos documentos previstos nas subdivisões do item 4.12 do Termo de Referência, quando aplicável; 9.1.2. Designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades e pelos contatos com o Contratante;
9.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 9.1.4. Comunicar ao Contratante, assim que possível e com a devida antecedência em relação à data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, caso ocorrida tal circunstância;
9.1.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.14.1.11.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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