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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 63

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

63/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

DESPACHO 25.2026.pdf

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 parte integrante deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)

7.1. Os preços inicialmente ajustados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado, que corresponde a 04/09/2026.

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

7.2. É previsto reajuste anual dos preços inicialmente ajustados, de modo que, caso o prazo de execução do objeto contratual ultrapasse a data em que se configure 1 (um) ano a contar da data do orçamento estimado, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPC-FIPE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 990029-0070/2026 EMISSÃO DE NOTAS DE EMPENHO, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

2.1. O prazo de vigência da contratação é válido da assinatura do contrato até dia 31/12/2026, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP Processo 165.00001055/2026-83

Objeto:Contratação de empresa para a aquisição e fornecimento regular de insumos e materiais de apoio, incluindo gêneros alimentícios básicos, materiais de higiene, limpeza, escritório e demais itens de apoio operacional, destinados ao atendimento de servidores, colaboradores, autoridades e público em geral.

7.3. No caso de reajuste(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

Natureza da despesa: 33903010 Programa de Trabalho: 14122171149640000 Contratada:TERRA NOVA ALIMENTOS & BEBIDAS LTDA CNPJ: 51.560.262/0001-41 Valor total: R$ 13.800,00

2.1.2. Quando a não conclusão do objeto da contratação decorrer de culpa do Contratado: 2.1.2.1. O Contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;

7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

2.1.2.2. O Contratante poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual, nos termos do parágrafo único do artigo 111 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vigência: 30 DIAS

Data da assinatura: 08OUT2026

Nota de empenho: 2026NE04415

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

2.1.3. Não obstante o prazo estipulado nesta cláusula, quando ultrapassado o exercício, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada nesta subdivisão, o Contratado não terá direito a qualquer espécie de indenização.

7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP Processo 165.00001055/2026-83

Objeto:Contratação de empresa para a aquisição e fornecimento regular de insumos e materiais de apoio, incluindo gêneros alimentícios básicos, materiais de higiene, limpeza, escritório e demais itens de apoio operacional, destinados ao atendimento de servidores, colaboradores, autoridades e público em geral.

7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

8.1. São obrigações do Contratante:

8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra; 8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. A forma de fornecimento, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de início, conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto, e critérios de medição, constam no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato.

Natureza da despesa: 33903010 Programa de Trabalho: 14122171149640000 Contratada:TERRA NOVA ALIMENTOS & BEBIDAS LTDA CNPJ: 51.560.262/0001-41 Valor total: R$ 10.568,98 Vigência: 30 DIAS Data da assinatura: 08OUT2026 Nota de empenho: 2026NE04416

8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, a expensas do Contratado;

8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)

8.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 990029-0070/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

5.1. O valor total da contratação é de R$24.368,98 (vinte e quatro mil trezentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos), mediante os

8.1.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2026, CELEBRADO ENTRE O(A) FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON-SP, POR INTERMÉDIO DO(A) DIRETORIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E TERRA NOVA BEBIDAS LTDA.

seguintes valores unitários:

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO C
ONSUMIDOR – PROC
ON-SP, POR
seguintes valores unitários: VALO VALO
INTERMÉDIO DO(A) DIRETORIA ADJUNTA D
TERRA NOVA BEBIDAS LTDA.
E ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E IT
E
ESPECIFICAÇÃO
CAT
MA
UNIDADE
DE
QUAN
IDADE
T

R
R
A
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA
por intermédio do(a) Diretoria Adjunta d
DO CONSUMIDOR –
e Administração e Fin
PROCON-SP,
anças- DAF,
M
T MEDIDA TOTAL UNITÁ
RIO
TOTA
L
com sede no(a) Rua Conselheiro Furtado,
n. 503 - Liberdade, n
a cidade de
AÇÚCAR REFINADO 463 Pacote 1 R$89 R$3.
São Paulo /Estado de São Paulo, i nscrito(a) no CNPJ sob o nº 1
Conforme Termo de

400 , 596
57.659.583/0001-84, neste ato represen
tado(a) pelo(a)
PE
DRO PAULO

Referência
994 kg 9 ,
00
BARONCELLI MOREIRA, Diretor Adjunto
nomeado(a) pelo(a) Decreto s/nº (SEI 0
2025, publicado(a) no DOE de 23 de
identifcação funcional DRT nº 1552, no
ela leislaão alicável doravante den
de Administração
051475705), de 22 de
janeiro de 2025, p
uso da competênci
minado(a) CONTRAT
e Finanças,
janeiro de
ortador da
a conferida
NTE e o(a)
2
AÇÚCAR REFINADO EM
SACHÊ Conforme Termo
de Referência
463
996
Caixa
com 400
unidade
s
20 R$19,
00
R$38
0,00
p gç p,
TERRA NOVA BEBIDAS LTDA, inscrito

(a) no CNPJ/MF
,
sob o nº
ADOÇANTE DIETÉTICO F
51.560.262/0001-41, sediado(a) na Rua Visconde Farias, n. 30, Campo 3
LÍQUIDO (SUCRALOSE)
353 rasco
de 100
144 R$816 R$1.1
Grande – Santos/SP, doravante design

ado(a) CONTRATADO,
neste ato
Conforme Termo de
156
ml
,
75,04
representado(a) por
CARLOS ANDRÉ DE
JESUS(Sócio), inscrit o(a) no CPF Referência
sob o nº 055..-08, conforme atos co
em vista o que consta no Processo
nstitutivos da fornece
nº 165.00001055/202
dora, tendo
6-83 e em
Grupo
ADOANTE DIETÉTICO EM
427 Caixa
50
R$131 R$19

observância às disposições da Lei nº 1
demais normas da legislação aplicável

4.133, de 1º de abril
, resolvem celebrar

de 2021, e
o presente
1
4
Ç
SACHÊ (ESTÉVIA)
796 com
unidade
s
150 ,
7
.
75,50
Termo de Contrato, decorrente do Pregão
dit diõ i
Eletrônico nº 990029
id d d
-0070/2026,
Garrafa R$13.
meane as conçes a segur en
subdivisões subsequentes na forma de c
uncaas, e acor
láusulas e respectivo
o com as
s itens que
5
ÁGUA MINERAL NATURAL
445
484
de 500
13.800 R$1,0
0
800,

compõem este instrumento.
ml 00
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92
, I e II)
Caixa
1.1.O objeto do presente instrumen to é a contratação e empresa CHÁ DE CAMOMILA EM 353 com 10 R$42
para a aquisição e fornecimento regular
de insumos e materia
is de apoio,
6
SACHÊ
665 unidade 168 R$2,52
3,36
incluindo gêneros alimentícios básicos, materiais de higien e, limpeza, s

escritório e demais itens de apoi

o operacional, dest

inados ao
Caixa
atendimento de servidores, colaborado



res, autoridades e

público em

CHÁ DE ERVA CIDREIRA
353
com 10 R$53
geral,
conforme
detalhamento
e
especifcações
técni
cas
deste
7
(CAPIM CIDREIRA) EM
66 nidd 156 R$3,41
196


instrumento do Termo de Referência

da roosta do C
ntratado e SACHÊ 6 uae ,
, ,



pp


s
demais
documentos
da
contrataçã
o
constantes
do

processo
Caixa
administrativo em epígrafe.
1.2.Objeto da contratação -
GRUPO 1:
8
CHÁ MATE TOSTADO EM
SACHÊ
353
663
com 25
idd
516 R$4,8
2
R$2.4
8712
ITE
CAT
UNIDADE DE
QUANTIDA unae ,
M
ESPECIFICAÇÃO
MAT

MEDIDA
DE TOTAL s
1
AÇÚCAR REFINADO Conforme Termo
de Referência
4639
94
Pacote 1 kg
400 5.2.No valor acima estão incluíd
diretas e indiretas decorrentes da ex
e/ou impostos, encargos sociais, tr
os, a
ecuç
abalh
lém do luc
ão do obj
istas, pre
ro, tod
eto, in
videnci
as as de
clusive tr
ários, fs
spesas
ibutos
cais e
2
AÇÚCAR REFINADO EM SACHÊ
Conforme Termo de Referência
4639
96
Caixa com
400
unidades
20
comerciais incidentes, taxa de ad
necessários ao cumprimento integral
5.3.O valor indicado nesta clá

minis
do o
usul

tração, fr
bjeto da c
a é mera

ete, se
ontrata
mente

guro e
ção.
estimati

outros
vo, de
3
ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO
(SUCRALOSE) Conforme Termo de
Referência
3531
56
Frasco de
100 ml
144 forma que os pagamentos devido
quantitativos efetivamente demanda
5.4.Caso o Contratado seja opt
casa
serveniente
à
contrat
s a
dos,
ante
ão
o Contrata
medidos e
pelo Sim

erca
do de
fornec
ples N
as
penderã
idos.
acional
ondiõ
o dos
e, por
s
de
ADOANTE DIETÉTICO EM SACHÊ 4277
Ci
u
up


ç
,
p


ç


4
Ç
(ESTÉVIA)
96
axa com
50 unidades
150 enquadramento como microempresa
ainda, torne-se impedido de ben
ou
efci
empresa
ar-se des
e peq
se reg
ueno po
ime trib
rte ou,
utário
4454
Garrafa de
diferenciado por incorrer em algu ma das vedaç ões pr evistas na Lei
5
ÁGUA MINERAL NATURAL

13.800





84
500 ml
Complementar nº 123, de 2006, ão poderá d eixar e cump rir as
3536
Caixa com 10
obrigações avençadas perante a A
dmin
istração, t
ampou
co requ
erer o
6
CHÁ DE CAMOMILA EM SACHÊ
idd 168 reequilíbrio econômico-fnanceiro, c om b ase na al egação de que a sua
65
unaes

t l idã

t

d

l

i ti

tái
CHÁ DE ERVA CIDREIRA (CAPIM 3536
Caixa com 10
proposa evou em conseraço as
diferenciado. Não será admitida
an
a
gens aq
subcont
ee re
ratação
gme r
cessã
uro
o ou
7
CIDREIRA) EM SACHÊ
66
unidades
156
transferência, total ou parcial, do obje

to c

ontratual.
,
i CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (a t 92 V e VI)
8
CHÁ MATE TOSTADO EM SACHÊ
3536
Caxa com 25
516
.
,

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m htt//dbr/tntiidd
63
unidades
goE.2026.10.14.1.11.1
6.1.O prazo para pagamento ao C
referentes encontram-se defnidos n
ontr
o Ter
atado e d
mo de Ref
emais c
erênci
ondiçõe
a, que co
s a ele
nstitui

8.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Estado para adoção das medidas cabíveis quando necessária medida judicial diante do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

8.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, observado o prazo de 1 (um) mês para decisão, a contar da conclusão da instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada, por igual período, e excepcionada a hipótese de disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico;

8.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado no prazo máximo de 1 (um) mês , contado a partir da conclusão da instrução do requerimento, sendo admitida a prorrogação motivada desse prazo por igual período, e observado o disposto no parágrafo único do artigo 131 da Lei nº 14.133, de 2021;

8.1.10. Observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios do Contratado, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a cláusula primeira deste contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.

8.2. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro não se iniciará enquanto o Contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo Contratante para adequada instrução do requerimento.

8.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus profissionais, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações estabelecidas em lei, e aquelas constantes deste Contrato e da documentação que o integra, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.1.1. Entregar, no primeiro fornecimento, o objeto acompanhado dos documentos previstos nas subdivisões do item 4.12 do Termo de Referência, quando aplicável; 9.1.2. Designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades e pelos contatos com o Contratante;

9.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 9.1.4. Comunicar ao Contratante, assim que possível e com a devida antecedência em relação à data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, caso ocorrida tal circunstância;

9.1.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

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