DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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74/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
5.6 A fase de apresentação de amostra(s) e a fase de habilitação do(s) fornecedor(es) que compõe(m) o cadastro de reserva na hipótese a que se refere o item 5.5, será(ão) efetuada(s) quando houver necessidade de contratação do(s) fornecedor(es) remanescente(s), por impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata, observada a disciplina estabelecida nesta ata e no instrumento convocatório mencionado no item 1.1. 5.7 O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços.
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas na Lei nº 14.133, de 2021..
7.2.3 Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a que alude a alínea “b” do item 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.6.
| 5.7 O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e fcará disponibilizado durante a vigência desta ata |
7.2.3.1 O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a |
|---|---|
| de registro de preços. |
obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas |
| 5.8 Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata de que trata o item 5.6, observado o |
negociações a que alude a subdivisão acima. 7.2.4 Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos |
| disposto no referido item, fcará facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de |
itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora: a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo |
| classifcação, para contratação nas condições propostas pelo primeiro classifcado. |
mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial; |
| 5.8.1 Na hipótese de nenhum dos fornecedores que tenham aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a |
b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem frmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para |
| contratação nas condições propostas pelo primeiro classifcado nos |
eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº |
| termos da subdivisão acima, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização na forma prevista na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1, poderá: |
14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
| 5.8.1.1 Convocar para negociação os fornecedores remanescentes que |
8.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados |
| tenham mantido sua proposta original, quando houver, na ordem de |
nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou |
| classifcação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima |
entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do |
| do preço do adjudicatário; 5.8.1.2 Adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas |
registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes |
| pelos fornecedores remanescentes, observado o disposto nas subdivisões |
condições: |
| deste item 5 e a ordem de classifcação, quando frustrada a negociação de melhor condião |
a) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade articiante ou |
| ç. 5.9 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condiões estabelecidas mas não obriará a |
pp; b) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não articiante caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento |
| ç , g Administração a contratar, facultada a realização de licitação específca para a contratação pretendida, desde que devidamente justifcada. 510 N d lidd dt itt () óã() |
pp, , hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei nº 14.133, de 2021. 82 O óã tidd id ti tid |
| . o prazo e vaae ese nsrumeno, os rgos ou entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de r m mm bjt l n hiót d ini VIII d t d |
. rgo ou enae gerencaora que ver esmao as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fn d rmnjmnt |
| peços co o eso oeo, savo a pese o cso o capu o art 82 da Lei nº 14133 de 2021 ando for o caso |
s o eaeaeo. 83 O órão o entidade erenciadora somente atorizará o |
| . ., , qu . 6 ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS |
. g u g u remanejamento solicitado ue seja justifcado elo solicitante se houver |
| . 6.1 Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de l dã d id d d f l |
q p , prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução d ii ifd |
| eventua reuço os preços pratcaos no mercao ou e ato que eeve o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações: a) em caso de fora maior caso fortuito ou fato do príncipe ou em |
os quanttatvos normaos. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS |
| ç , decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências |
9.1 O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do |
incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 |
fornecedor quando este: a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo jstifcado |
| ; b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais com |
u; b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração sem justifcativa aceitável; |
| , comprovada repercussão sobre os preços registrados. 6.2 É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata |
c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 7.2.2; ou |
| , observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento |
d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 |
| convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente. |
da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo |
| 6.2.1 Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata, somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela |
artigo. 9.1.1 Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso |
decorrente se forem observados os requisitos especifcados no respectivo |
a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência |
instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado a partir dos efeitos do último reajustamento dos preços desta |
desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de |
ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de |
preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto |
| reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento. |
perdurarem os efeitos da sanção. 9.1.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 |
| Vedação a acréscimo de quantitativos 6.3 É vedado: |
será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa. |
| a) efetuar acréscimos nos quantitativos fxados nesta ata de registro | 9.1.3 Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou |
| de preços; b) restabelecer os quantitativos que já tenham sido contratados |
entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o cadastro de reserva, observados a ordem de classifcação e o disposto no |
| desta ata de registro de preços quando da prorrogação de que trata o item 5.1. |
item 5.6. 9.1.4 O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou |
| 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar |
entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento |
| superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a sua redução. |
do registro do fornecedor. 9.2 O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justifcadamente, |
| 7.1.1 Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e |
cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de registro de preços: |
| entidades que tiverem frmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração |
a) por razão de interesse público; b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência |
| contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. |
superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o |
| 7.1.2 O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não |
cumprimento do compromisso registrado; ou c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e |
| aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado. |
7.2.3.1. |
| 7.1.2.1 Na hipótese prevista na subdivisão acima, o órgão ou entidade |
10. DAS PENALIDADES |
| gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classifcação, para verifcar se aceitam reduzir seus preços aos |
10.1 O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório |
| valores de mercado, observado o disposto no item 9.1.3. |
mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa. |
| 7.1.2.1.1 O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas |
10.1.1 As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem |
| cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas |
o compromisso assumido injustifcadamente. |
| negociações a que alude a subdivisão acima, os fornecedores do cadastro |
10.2 É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos |
| de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado. 7.2 Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao preço itd fd dá óã tidd |
o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação à dd itd d dit d biõ |
| regsrao, o orneceor poer requerer ao rgo ou enae gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os |
sua emana regsraa, ou o escumprmeno as orgaçes contratuais, em relação às suas próprias contratações. É |
| requisitos especifcados no item 7.2.1. 7.2.1 O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o dit it 61 t hd d |
10.3 da competência do respectivo órgão ou entidade participante, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades dt d dit d td t t d it d |
| sposo no em . e esar acompanao e: ) d ft it iibilit it d |
ecorrenes o escumprmeno o pacuao nesa aa e regsro e lã à dd itd d dit d |
| a prova e ao supervenene que mposse o cumprmeno o compromisso registrado nesta ata; b) docmentaão comrobatória da inviabilidade de mantenão do |
preços, em reaço sua emana regsraa, ou o escumprmeno as obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. 104 O órão o entidade articiante deverá informar ao órão o |
| uç p uç reo reistrado |
. g u pp g u entidade erenciadora as ocorrências de ue trata o item 914 ara a |
| pç g. 7.2.2 Na hipótese de não comprovação dos requisitos especifcados nos itens 72 e 721: |
g q .., p fnalidade indicada nessa disposição. 11 CONDIÇÕES GERAIS |
| . .. a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora; b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob |
. 11.1 Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas |
pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.14.1.11.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento.
11.1.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, observando-se o disposto no item 5.9.
11.2 A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de nota de empenho, cuja minuta integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
11.2.1 Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.2 Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.3 Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
11.2.4 Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
11.2.5 Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação: 11.2.5.1 a apresentação do(s) documento(s) que o fornecedor, à época do certame, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1 ou na documentação que o integra como Anexo;
11.2.5.2 a indicação de gestor encarregado de representar o fornecedor com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no instrumento convocatório mencionado no item 1.1); 11.3 O fornecedor terá o prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
11.3.1 O prazo para formalização da contratação previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração;
11.3.2 O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
11.3.3 A retirada da Nota de Empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, o envio de confirmação de recebimento, implica o reconhecimento pelo fornecedor:
11.3.3.1 de que referida Nota está substituindo o instrumento de contrato, aplicando-se à relação jurídica ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
11.3.3.2 de que está vinculado às previsões contidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e seus Anexos e à sua proposta;
11.3.3.3 de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos;
11.3.3.4 de que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021; 11.3.3.5 dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133, de 2021; 11.3.3.6 de que as condições de habilitação e contratação consignadas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação.
11.3.3.7 de que serão observados a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto estadual nº 69.588, de 2025, e as vedações constantes do Decreto estadual nº 68.829, de 2024, e dos artigos 14 e 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 (uma) via(s), que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo(a) representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), e por testemunhas, todos abaixo identificados, encaminhando-se cópia aos órgãos ou entidades participantes mencionados no item 3.2.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PERP Nº 90085/2026 - ITENS 03 E 07ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO CGA Nº 024.00054225/2026-46 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90085/2026
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, por intermédio da Coordenadoria Geral de Administração, com sede na Avenida Doutor Éneas de Carvalho Aguiar, 188, Cerqueira César, na cidade de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.374.500/0252-60 , neste ato representado pelo Senhor Juan Carlos Dans Sanchez, Coordenador, nomeado em publicação no DOE 29 de maio 2025, inscrito no CPF sob o nº 093.874.428-37, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, considerando o resultado obtido conforme o processo administrativo n.º 024.00054225/2026-46, resolve celebrar a presente ATA de REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro
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