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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 78

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 cumprimento do compromisso registrado; ou

78/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

7.1.2 O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado.

c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e 7.2.3.1.

5.1 O prazo de vigência e validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

7.1.2.1 Na hipótese prevista na subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 9.1.3.

  1. DAS PENALIDADES

10.1 O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

5.1.1 A contratação decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e serão observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

7.1.2.1.1 O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas negociações a que alude a subdivisão acima, os fornecedores do cadastro de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado.

10.1.1 As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.

10.2 É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.

5.1.2 Na formalização do instrumento da contratação deverá haver a
indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
7.2 Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao preço
registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação
à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações
5.2 A formalização da contratação com os fornecedores registrados
nesta ata de registro de preços deverá ocorrer no prazo de validade deste
gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os
requisitos especifcados no item 7.2.1.
contratuais, em relação às suas próprias contratações.
10.3 É da competência do respectivo órgão ou entidade participante,
instrumento.
5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços

7.2.1 O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o
disposto no item 6.1 e estar acompanhado de:
garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades
decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de

poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4 As contratações respeitarão a ordem de classifcação dos

a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do
compromisso registrado nesta ata;

preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das
obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.

fornecedores registrados nesta ata.

b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do

10.4 O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou

5.5 O registro de fornecedores que esteja incluído nesta ata na forma

preço registrado.

entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a

de anexo - ao se verifcar a existência de fornecedor(es) que tenha(m)

7.2.2 Na hipótese de não comprovação dos requisitos especifcados

fnalidade indicada nessa disposição.

aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário ou que
tenha(m) mantido sua proposta original - consiste na formação de

nos itens 7.2 e 7.2.1:
a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora;

11. CONDIÇÕES GERAIS
111 Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços

cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo

b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob
.
estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas

signatário da ata.
56 A fase de aresentaão de amostra(s) e a fase de habilitaão do(s)

pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem
rejízo da alicaão das sanões cabíveis em esecial aelas revistas

condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento
convocatório mencionado no item 11 e neste instrmento
. pç ç
fd() õ() dt d hiót
pu pç ç , p qu p
Li º 14133 d 2021
. u.
1111 A itêi d itd ã bi Adiitã
orneceores que compem o caasro e reserva na pese a que
se refere o item 5.5, será(ão) efetuada(s) quando houver necessidade de
ã f iiii
na e n ., e ..
7.2.3 Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a
í “” i óã i i
.. exsnca e preços regsraos no orga a mnsraço a
celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços,
i i
contrataço do(s) ornecedor(es) remanescente(s), por mpossbldade de
atendimento da demanda pelo signatário da ata, observada a disciplina
que alude a alnea b do tem 7.2.2, o rgo ou entdade gerencadora
convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de
observando-se o dsposto no tem 5.9.
11.2 A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será
estabelecida nesta ata e no instrumento convocatório mencionado no
classifcação, para verifcar se aceitam manter seus preços registrados,
formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de
item 1.1.
5.7 O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será
observado o disposto no item 5.6.
7.2.3.1 O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro
nota de empenho, cuja minuta integra como Anexo o instrumento
convocatório mencionado no item 1.1.
divulgado no PNCP e fcará disponibilizado durante a vigência desta ata
de registro de preços.
5.8 Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de atendimento
de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a
obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas
negociações a que alude a subdivisão acima.
11.2.1 Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos
documentos apresentados pelo fornecedor para fns de comprovação das
condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o
da demanda pelo signatário da ata de que trata o item 5.6, observado o
disposto no referido item, fcará facultado à Administração convocar os
7.2.4 Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos
itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora:
órgão ou entidade interessada verifcará a situação por meio eletrônico
hábil de informações e certifcará a regularidade nos autos do processo,
fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de
classifcação, para contratação nas condições propostas pelo primeiro
a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo
mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes
anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade
devidamente justifcada.
classifcado. ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial; 11.2.2 Se não for possível atualizar os documentos referidos na
5.8.1 Na hipótese de nenhum dos fornecedores que tenham aceitado b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor
cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a frmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para será notifcado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua

contratação nas condições propostas pelo primeiro classifcado nos

eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº

situação de regularidade mediante a apresentação das certidões

termos da subdivisão acima, a Administração, observados o valor
estimado e sua eventual atualização na forma prevista na documentação

14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE

respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a
contratação não se realizar.

que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1, poderá:
5.8.1.1 Convocar para negociação os fornecedores remanescentes que

REGISTRO DE PREÇOS
8.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados

11.2.3 Constitui condição para a celebração da contratação, bem como
para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de

tenham mantido sua proposta original, quando houver, na ordem de
classifcação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima
do reo do adjudicatário

nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou
entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do
registro de reos e caso seja admitida a adesão no item 4 deste

registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos
não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta
condião será considerada cumrida se o devedor comrovar ue os
pç ;
5.8.1.2 Adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas
elos fornecedores remanescentes observado o disosto nas subdivisões
pç ,
instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes
condiões
ç p p q
respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§
1º e 2º da Lei estadual nº 12799 de 2008
p , p
deste item 5 e a ordem de classifcação, quando frustrada a negociação
d lh diã
ç:
a) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade
ii
, ., .
11.2.4 Com a fnalidade de verifcar se o fornecedor mantém as
diõ d iiã ã ld
e meor conço.
5.9 A existência de preços registrados implicará compromisso de
partcpante; ou
b) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não
conçes e partcpaço no certame, sero novamente consutaos,
previamente à celebração da contratação, os cadastros especifcados no
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específca
participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento,
hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei
instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
11.2.5 Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da
para a contratação pretendida, desde que devidamente justifcada.
nº 14.133, de 2021.
contratação:
5.10 No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou
8.2 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as
11.2.5.1 a apresentação do(s) documento(s) que o fornecedor, à época
entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de
quantidades que pretende contratar será considerado participante para
do certame, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração
preços com o mesmo objeto, salvo na hipótese do inciso VIII do caput do
art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso.
fns do remanejamento.
8.3 O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o
da contratação por meio de declaração específca, caso exigida na
documentação que integra como Anexo o instrumento convocatório
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de
remanejamento solicitado que seja justifcado pelo solicitante, se houver
prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução
mencionado no item 1.1 ou na documentação que o integra como Anexo;
11.2.5.2 a indicação de gestor encarregado de representar o
eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve
dos quantitativos informados. fornecedor com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de
o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações:
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS
PREÇOS REGISTRADOS
sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no
instrumento convocatório mencionado no item 1.1);
decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências 9.1 O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do 11.3 O fornecedor terá o prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da
incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de
2021;
fornecedor quando este:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo
justifcado;
data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante
para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu
envio por meio eletrônico, sob pena de decadência, sem prejuízo das
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições
sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com

estabelecidos pela Administração sem justifcativa aceitável;

11.3.1 O prazo para formalização da contratação previsto na subdivisão

comprovada repercussão sobre os preços registrados.
62 É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata

c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no
item 722; ou

anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação
justifcada do interessado e aceita pela Administração;
. ,
observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento
..
d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art 156

1132 O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de

convocatório mencionado no item 11 para o reajustamento dos preços de
.
da Lei nº 14133 de 2021 aplicada no âmbito da Administração Pública do
..
empenho ou quando solicitado o seu envio por meio eletrônico a
.
eventual contratação dela decorrente
., ,
Estado de São Paulo ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo
, ,
ausência de envio de confrmação de recebimento dentro do prazo
.
6.2.1 Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata,
mnt brá rjtmnt d r d ntl ntrtã dl
,
artigo.
911 N hiót ld lín “d” d bdiiã ntrir

previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação, sujeita
à liã d nõ bíi
soee cae eausaeo os peços e eveua coaaço ea
dt f bd iit ifd ti
.. a pese a que aue a aea a suvso aeo, caso
lidd lid fd ã lt d iêi
apcaço as saçes caves.
1133 A tid d Nt d Eh d liitd
ecorrene se orem oservaos os requsos especcaos no respecvo
itt f ltd it íi d 1 ()
a penaae apcaa ao orneceor no urapasse o prazo e vgnca
dt t d it d óã tidd id dá
.. reraa a oa e mpeno ou, quano socao o seu
i i ltôi i d fã d bit
nsrumeno, e or urapassao o nerregno mnmo e um ano
contado a partir dos efeitos do último reajustamento dos preços desta
esa aa e regsro e preços, o rgo ou enae gerencaora poer,
mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de
envo por meo eernco, o envo e conrmaço e recemeno,
implica o reconhecimento pelo fornecedor:
ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de
preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto
11.3.3.1 de que referida Nota está substituindo o instrumento de
reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1
(um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento.
perdurarem os efeitos da sanção.
9.1.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1
contrato, aplicando-se à relação jurídica ali estabelecida as disposições
da Lei nº 14.133, de 2021;
Vedação a acréscimo de quantitativos
será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora,
11.3.3.2 de que está vinculado às previsões contidas no instrumento
6.3 É vedado:
a) efetuar acréscimos nos quantitativos fxados nesta ata de registro
garantidos o contraditório e a ampla defesa.
9.1.3 Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou
convocatório mencionado no item 1.1 e seus Anexos e à sua proposta;
11.3.3.3 de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133,
de preços;
entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o
de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as
b) restabelecer os quantitativos que já tenham sido contratados
cadastro de reserva, observados a ordem de classifcação e o disposto no
disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos;
desta ata de registro de preços quando da prorrogação de que trata o item 5.6. 11.3.3.4 de que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas
item 5.1.
9.1.4 O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021;
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar
entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1,
dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento
11.3.3.5 dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139
da Lei nº 14.133, de 2021;
superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora do registro do fornecedor. 11.3.3.6 de que as condições de habilitação e contratação consignadas
convocará o fornecedor para negociar a sua redução.
7.1.1 Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima,
9.2 O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justifcadamente,
cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de
no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 deverão ser
mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação.

o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e

registro de preços:

11.3.3.7 de que serão observados a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto

entidades que tiverem frmado contratos decorrentes da ata de registro

a) por razão de interesse público;

estadual nº 69.588, de 2025, e as vedações constantes do Decreto

de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração
contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.14.1.11.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência
superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o

estadual nº 68.829, de 2024, e dos artigos 14 e 48, parágrafo único, da Lei
nº 14.133, de 2021.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).