DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
96/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
ETP. Para fins de habilitação econômico-financeira, serão exigidas exclusivamente as certidões negativas de falência ou insolvência civil descritas nos itens 8.18 e 8.19 do Termo de Referência nº 31/2026. Quaisquer outros requisitos conflitantes do ETP restam superados e desconsiderados para a fase de habilitação.
Resposta: Em estrita consonância com a determinação da hierarquia superior, a participação de empresas reunidas em consórcio ESTÁ ADMITIDA no presente certame, nos termos do item 3.10 do Edital e item 8.26 do TR. Eventuais disposições em contrário contidas no corpo do Estudo Técnico Preliminar (ETP) restam formalmente superadas e sem efeito prático.
Resposta: A indicação "NÃO" para a preferência de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) na capa do Edital refere-se unicamente à ausência de exclusividade (cota reservada) para o lote único, tendo em vista o vulto e a natureza da contratação. O certame é de participação ampla. Contudo, todos os demais benefícios legais assegurados às ME/EPP pela Lei Complementar nº 123/2006 — tais como o direito ao empate ficto e o prazo complementar para regularização fiscal e trabalhista tardia — estão mantidos e devidamente parametrizados no sistema eletrônico Compras.gov.br, em estrita observância aos itens 3.4, 6.18 e 8.15 do Edital.
Resposta: Confirma-se. Em estrita harmonia com o item 4.2 do Termo de Referência e o item 10 do Despacho Consolidado DGPAD/APAFO (id. 0120925882), NÃO SERÁ EXIGIDA garantia de execução contratual por parte da empresa adjudicatária. Eventuais disposições em contrário contidas no corpo do Estudo Técnico Preliminar (ETP) restam formalmente superadas e sem efeito prático.
Por todo o exposto, elevo o presente ao Exmo. Senhor Delegado de Polícia Seccional, solicitando, SMJ, anuência para:
i) inclusão dos horários de funcionamento dos locais a serem prestados os serviços, em conformidade com o título do item 5.2 do TR; ii) correção da planilha consolidada constante no Anexo IV, incluindo os serviços relativos ao Apêndice 4 (Pequenas Áreas);
iii) definição dos lances, no patamar definido no despacho autorizador, que incidirá sobre o valor unitário, o que, na prática com o agendamento e ferramentas do sistema compras.gov, recairá sobre o valor mensal estimado dos serviços;
iv) a fim de atender aos requisitos de qualificação técnicaoperacional, a área técnica deverá definir quais itens compõem as parcelas de maior relevância ou valor significativo da contratação (itens com valor igual ou superior a 4% do total estimado). É sobre essas parcelas específicas que poderá ser exigida a comprovação de quantitativo mínimo, respeitando o limite legal de até 50% do objeto. Taboão da Serra, na data da assinatura digital. MARCELO MASSUMI OJIMA Escrivão de Polícia Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026AVISO DE REPUBLICAÇÃO E ALTERAÇÃO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2026 PROCESSO SEI N.º 058.00066518/2026-51
A Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra, por meio da Unidade Gestora Executora (UASG 180279), torna público que, em virtude de acolhimento de pedido de esclarecimento, foram realizadas alterações no Estudo Técnico Preliminar (ETP), no Termo de Referência (TR), no Edital e em seu Anexo IV, do processo em epígrafe, cujo objeto é a contratação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial na sede desta Delegacia Seccional e unidades subordinadas. Diante das modificações e em cumprimento à legislação vigente, fica reaberto o prazo para apresentação de propostas, com a respectiva devolução do prazo legal. Início do envio das propostas eletrônicas: 16/10/2026.
Abertura da sessão pública: 05/11/2026, às 09h00 (horário de Brasília). Endereço eletrônico da sessão: https://www.gov.br/compras/pt-br
A versão corrigida do Edital e de seus Anexos está disponível na íntegra nos endereços eletrônicos https://pncp.gov.br (PNCP 46377800000127-1-004072/2026) e https://www.gov.br/compras/pt-br.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CRUZEIRO
SETOR DE FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 180281-53, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026AVISO DE CONTRATAÇÃO nº. 180281-53/2026
PROCESSO SEI nº. 058.00115603/2026-51
INTERESSADO: Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro (UASG
180281)
ASSUNTO: Aquisição de Material de Consumo – Águas Minerais Sem e Com Gás
Encontra-se aberto na Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro (UASG180281), contratação na modalidade dispensa eletrônica com disputa nº. 180281-53/2026, do tipo menor preço, objetivando a aquisição de material de consumo – águas minerais sem e com gás. A data de início do prazo para envio da proposta eletrônica dar-se-á no dia 14/10/2026 e o início da sessão pública de processamento da dispensa eletrônica dar-seá no dia 19/10/2026 às 08h00min, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. O aviso de contratação na íntegra está disponível no site https://www.gov.br/pncp/pt-br, por meio do ID Contratação PNCP: 46377800000127-1-004435/2026. Quaisquer esclarecimentos ou informações serão prestados através do telefone (12) 3144-3311, das 09h00min às 17h00min, de segunda-feira a sexta-feira ou na Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro, sito à Avenida Theodoro Quartim Barbosa nº 1344, II Retiro da Mantiqueira - Cruzeiro/SP.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS
1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS
PREGÃO1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS SEÇÃO DE FINANÇAS
SEI Nº 058.00025655/2023-93 Processo DSPC nº 13/2022 Pregão Eletrônico nº 03/2022
Contrato nº 02/2022
Objeto: manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática
O Excelentíssimo Senhor Doutor José Antônio Carlos de Souza, Delegado Seccional de Polícia da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, considerando o disposto no artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993 e a instrução processual pertinente, CONCEDE REAJUSTE à empresa COPIMAQ DE CAMPINAS COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 00.946.478/0001-09, estabelecida na Rua Jacob Bereck Steinberg, nº 400, Jardim Chapadão, Campinas/SP, CEP 13070-013, contratada para a prestação de serviços de impressão e reprografia corporativa, nos termos do Contrato nº 05/2022.
O reajuste de 3,57% eleva o valor mensal de R$ 84.876,42 (oitenta e quatro mil oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos) para R$ 87.815,65 (oitenta e sete mil oitocentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos), à partir de setembro/2026, em cumprimento ao disposto na Cláusula Sétima do referido contrato. Os cálculos foram efetuados com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC-FIPE), divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), disponível em https://www.fipe.org.br/pt-br/indices/ipc/.
Ficam ratificadas as demais cláusulas, itens e subitens do Contrato n° 05/202
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MOGI GUAÇU
APOSTILA DE REAJUSTE CONTRATUAL TERMO DE REAJUSTE CONTRATUALO Delegado Seccional de Polícia e Ordenador de Despesa da Unidade Gestora Executora 180291, no uso de suas atribuições legais, doravante o disposto no parágrafo 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, expede a presente APOSTILA para registrar a variação do valor do contrato nº 10/2021, assinado com a empresa MONTCLEAN SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA ME, que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, nas dependências da DIG - Delegacia de Investigações Gerais / DISE - Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes de Mogi Guaçu, com a disponibilização de materiais e equipamentos, face ao reajuste de preços previsto no próprio instrumento, aplicando-se a fórmula paramétrica estabelecida pela Resolução CC-79, de 12/12/2003, baseada no IPC-FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, conforme alteração abaixo indicada:
- O valor mensal dos serviços passará a ser de R$ 3.789,35 (três mil setecentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos), retroativo a janeiro de 2026.
Publique-se. Flávio Luiz Teixeira Delegado Seccional de Polícia
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SP INTERIOR 5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DR NEMR JORGE
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE FERNANDÓPOLIS
SETOR DE FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026EXTRATO DE CONTRATO Processo: SEI 058.00031689/2026-60 PNCP: 46377800000127-2-007478/2026 Contrato: 006/2026
2026NE00323
Parecer Jurídico CJ/SSP: nº 332/2026
Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis Contratada: CLIMACOLD AR CONDICIONADO FERNANDÓPOLIS LTDA CNPJ: 17728393000157
Objeto: Ata de Registro de preços para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva em aparelho de ar condicionado Valor estimado total do contrato: R$ 73.500,00
Prazo: 01 ano
Data da Assinatura: 07/10/2026. Classificação dos recursos: UGE 180147, Atividade 06.181.1801.49890000.
Ptres: 180205 - Elemento Econômico: 339039.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01246367262026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026Modalidade: Dispensa de Licitação Nº Processo: 058.00119646/2026-13 Objeto: Aquisição de 10 (dez) leitores biométricos 1 dedo Total de Itens Licitados: 01 (um).
Valor total da licitação: R$ 6.999,50 (seis mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos)
Disponibilidade do edital: 14/10/2026 Horário: das 08h00 às 18h00
Endereço: Rua Benjamin Constant, 3821, Vila Imperial, CEP 15015-600, São José do Rio Preto/SP; e
<https://pncp.gov.br/app/editais/46377800000127/2026/4429>
Entrega das Propostas: a partir de 13/10/2026 às 15h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 16/10/2026 às 14h00 no site:
www.gov.br/compras.
Fonte: DOESP e PNCP
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 6 - SANTOS
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE REGISTRO
PENALIDADE - SANCIONATÓRIO REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2023 - CONTRATO Nº 03/2023Processo: SEI nº 058.00077888/2026-14
Procedimento e-Sanções: nº 180137.2026.0116.SADM
Interessada: VERITAS FACILITIES LTDA. — CNPJ nº 19.121.053/0001-99 Contrato nº 03/2023 — Pregão Eletrônico nº 03/2023 À VERITAS FACILITIES LTDA.
CNPJ nº 19.121.053/0001-99
-
Intimo essa empresa de que, em cumprimento à decisão de 30 de julho de 2026, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de julho de 2026, e à orientação do Parecer CJ/PC nº 389/2026, da Consultoria Jurídica da Polícia Civil, aprovado em 8 de setembro de 2026, foi operada a compensação entre o crédito de R$ 2.350,91, relativo aos serviços prestados em abril de 2026, e o crédito desta Administração decorrente da multa por inexecução parcial do Contrato nº 03/2023, no valor originário de R$ 10.814,19, conforme certidão juntada aos autos.
-
Registro que a autorização firmada por essa empresa em 29 de maio de 2026 (doc. SEI nº 0112812969), para pagamento direto a colaboradores, foi examinada e caracterizada como mera autorização de pagamento, sem aptidão para prevalecer sobre a previsão do Parágrafo Terceiro da Cláusula Décima Quarta do contrato, que faculta a esta contratante descontar das faturas os valores correspondentes às multas aplicadas.
-
Remanesce saldo devedor de R$ 8.558,80 (oito mil, quinhentos e cinquenta e oito Reais e oitenta centavos), apurado em 28/09/2026. O prazo de recolhimento previsto no caput do artigo 9º da Resolução SSP333/2005 fluiu da publicação do extrato da decisão e se exauriu em 5 de agosto de 2026, de sorte que o saldo é desde já exigível, incidindo sobre ele juros moratórios de 0,5% ao mês desde 6 de agosto de 2026, na forma do § 1º do mesmo artigo.
-
Porque o valor exato somente se tornou líquido com a certidão de compensação, fica concedido, por razoabilidade, o prazo de 5 (cinco) dias contados desta intimação para o recolhimento ao Tesouro do Estado por meio de guia DARE, devendo o comprovante ser encaminhado a esta Unidade, sem prejuízo da fluência dos juros desde a data indicada no item anterior.
-
Não efetuado o recolhimento, os autos serão remetidos para apuração e constituição do respectivo crédito fiscal, com inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 12.799/2008 e do Decreto Estadual nº 61.141/2015, seguindo-se a cobrança judicial na forma do § 2º do artigo 9º da Resolução SSP-333/2005 e da Lei Federal nº 6.830/1980, e, persistindo a inadimplência, o registro do débito no CADIN Estadual.
-
Fica assegurada vista dos autos nesta Delegacia Seccional e o fornecimento de cópias, mediante requisição.
Atenciosamente,
Registro, na data da assinatura digital.
Delegado Seccional de Polícia de Registro — UGD 180137
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 90016/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
PROCESSO SEI 058.00119023/2026-32
DISPENSA 90016/2026
INTERESSESADO: DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA
DISPENSA ELETRÔNICA MENOR PREÇO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LÂMPADAS LED T8.
A Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga comunica que encontra-se aberta a Dispensa Eletrônica 90016/2026, referente a aquisição de Lâmpadas Led T8. A sessão será realizada no dia 27/10/2026, às 11 horas, por intermédio do sistema Federal de Compras no sítio www.compras.gov.br, ID 46377800000127-1-004419/2026. Informações estão disponíveis na Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, sito à R. Expedicionários Itapetininganos nº 1093 – Centro – Itapetininga/SP, telefone 153271-8928, ou ainda pelo endereço eletrônico finanç[email protected].
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.14.1.11.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).