DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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99/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS
PREGÃO Nº 086/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026ÓRGÃO: 95559 - ESP-SECRETARIA DA SEGURANCA PÚBLICA
UASG RESPONSÁVEL: 180175 - ESP-ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS -
ESSGT
SEÇÃO DE FINANÇAS
PROCESSO Nº 20250726682
SEI - 057.00339744/2025-12
ATA DE REGISTRO DE PREÇO (ARP)ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.°
CMM-004/2025.
CONTRATO n.° ESSGT-008/19/26
Id contratação PNCP: 46377800000127-1-001082/2025
EXTRATO DE CONTRATO E DESIGNAÇÃO DE GESTOR.
O DIRIGENTE DA UGE 180175 - HOMOLOGOU OS ATOS PRATICADOS NA PRESENTE LICITAÇÃO À LICITANTE VENCEDORA, CONFORME DESPACHO Nº ESSGT Nº ESSGT-045/19/2025, de 23SET25.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de
manutenção preventiva e corretiva, com a aplicação de peças e acessórios
genuínos e/ou de reposição originais nos veículos oficiais pertencentes a
frota da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
CONTRATO Nº - ESSGT-020/19/2026 – VTR PLC – EHW-3805 – PREFIXO -
025
NOTA DE EMPENHO SERVIÇO: 2026NE00174
Fonte: 150010001
Programa de Trabalho: 06181181949930000 Natureza de Despesa: 33903985 Plano Interno: 000.000.0100
Unidade de fornecimento: unidade
Quantidade: 1
Valor total: R$ 4.199,39 (quatro mil, cento e noventa e nove reais e trinta e nove centavos)
NOTA DE EMPENHO TRANSPORTE: 2026NE00175
Valor total: R$ 727,62 (setecentos e vinte e sete reais e sessenta e dois centavos)
Empresa vencedora Consórcio União São Paulo CNPJ: 60.978.393/0001-34
Inscrição Estadual: 345.194.260.113
Endereço RODOVIA BUNJIRO NAKAO 1000, Rio de Una - Ibiúna – SP Telefone: (15) 3241-2288, E-mail [email protected]
Conforme Resolução PGE nº 29/2015, foi elaborado pela Consultoria Jurídica da Polícia Militar, o Parecer Referencial CJ/PM nº 3/2024. NOMEAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO:
O Dirigente da UGE 180.175 - com os fundamentos que dispõe o parágrafo 3º, artigo 7 e artigo 117 da Lei Federal 14.133/21, bem como o disposto no artigo 15 do Decreto Estadual nº 68.220/23, com suas alterações, resolve DESIGNAR, conforme DESPACHO Nº ESSGT-089/19/26, para atuar como Gestor do Contrato – 1º Ten PM 104681-A WANDERSON SANTOS PEREIRA e como fiscal Técnico e Administrativo do contrato – 1º Sgt PM 104773-6 ALEXANDRE CYPRIANO MARTINS.
PREGÃO Nº 84/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026ÓRGÃO: 95559 - ESP-SECRETARIA DA SEGURANCA PÚBLICA
UASG RESPONSÁVEL: 180175 - ESP-ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS -
ESSGT
SEÇÃO DE FINANÇAS
PROCESSO Nº 2021175060
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ESSGT-175/0005/21
SEI – 057.00170163/2024-61
DESPACHO Nº ESSGT-050/19/2026
DESIGNAÇÃO DE GESTOR
CONTRATANTE: ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS
CONTRATADA: SILCLEAN SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO LTDA -
ME
CNPJ:08.206.030/0001-60
CONTRATO ESSgt n.° 003/19/22
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL DA ESCOLA
SUPERIOR DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O Dirigente da UGE 180.175 - com os fundamentos que dispõe o parágrafo 3º, artigo 7 e artigo 117 da Lei Federal 14.133/21, bem como o disposto no artigo 15 do Decreto Estadual nº 68.220/23, com suas alterações, resolve DESIGNAR, conforme DESPACHO Nº ESSGT-090/19/26 para atuar como Gestor do Contrato - 1º Ten PM 113612-7 EVERTON DE FREITAS FULI e para atuar como fiscal dos serviços o 2º Sgt PM 100821-8 ANDREIA FERREIRA DE ASSIS.
DIRETORIA DE SAÚDE
CENTRO MÉDICO
RELAÇÃO DE COMPRAS Nº CONTRATO Nº CMED-003/543/23, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026APOSTILA Ao termo de contrato nº cmed-003/543/23, ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 20220944671 E PREGÃO ELETRÔNICO N° PR-220/0217/22, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO LABORATORIAL – ANALISADOR AUTOMATIZADO DE URINA.
-
O Dirigente da UGE 180220 – Centro Médico da Policia Militar, face aos princípios da autotutela, legalidade e de vinculação ao Contrato nº CMed-003/543/23, procede a presente Apostila, para publicidadeda métrica de glosa para a medição dos insumos de laboratório, atendimento de chamados e análises perdidas e acompanhamento dos chamados.
-
Foi apresentada uma planilha detalhando a forma de cálculo, onde o serviço foi dividido em três partes: U701 (análise química), U601 (análise microscópica) e comunicação com a rede (envio dos resultados para o LIS). A Gestora atribuiu 100% ou 0% para cada parte, conforme o funcionamento diário.
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Observa-se regularização por meio do 057.00151184/2025-68 com a documentação dos fatos, Ata de Reunião com as contratada e os despachos reguladores.
-
Publicar o presente apostilamento em DOE.
DESPACHO Nº CMED-127/543/26
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90019/26
PROCESSO 20260100284 - SEI 057.00595494/2025-91 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº CMED-025/542/26 NOTA DE EMPENHO 2026NE00968
Do Dirigente UGE 180220
- Considerando:
1.1. para fins de regularização, que a Nota de Empenho 2026NE00968, com prazo até 27 de maio de 2026, elaborada para firmar os serviços entre o Estado de São Paulo e a empresa H.C. Importações Exportações Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 31.958.700/0001-17, para aquisição de seringa descartável com solução, para o Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
1.2. através do SEI 057.00273174/2026-63, cujo Gestor contratual encaminha requerimento por meio da Carta de prorrogação (0075015140) da empresa, com;
1.3. pedido de prorrogação de prazo, devido à superveniência de fato excepcional, imprevisível, estranho à vontade das partes, não trará prejuízo à esta Administração Pública, este Dirigente autoriza as prorrogações de prazos de 28 de maio de 2026 até 4º trimestre do ano de 2026;
1.4. que conforme §4º, do artigo 91, da Lei Federal nº 14.133/21, comporta tal adequação, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1.5. que a Contratada não está cumprindo pena de impedimento de licitar e contratar com Estado, não está inserida no sítio “sanções administrativas” com a penalidade de multa e advertência, e conservou todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, de acordo com os documentos constantes no Art. 62 e 68 da Lei Federal nº 14.133/21 anexos, e até a presente data a empresa não consta no Cadastro dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, como consta anexo Certidão (0122506744).
- Com base nas justificativas apresentadas pelo Gestor Contratual, a qual acolho, a prorrogação de prazo nos termos do artigo 111, da Lei Federal nº 14.133/21, este Dirigente AUTORIZA a prorrogação da Nota de Empenho 2026NE00968 , de 27 de maio de 2026 até 31 de dezembro de 2026.
RETIFICAÇÃO - DIÁRIO OFICIAL - EDIÇÃO DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 -
MUDANÇA DO DIRIGENTE
Nº do Processo: 057.00134828/2026-34
Interessado: C MED - DIV LOG - ENG. CLINÍCA
Assunto: Contratação de Empresa para Calibração e manutenção preventiva em Camaras de Fluxo Laminar
-
À vista dos elementos constantes nos autos do presente processo, em especial do resultado do Pregão Eletrônico nº 202/2026, realizado por meio do Sistema de Registro de Preços, e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório, adjudicando o objeto às empresas abaixo relacionadas, por terem apresentado propostas vantajosas à Administração e atendido às exigências do edital.
-
Os objetos foram regularmente julgados e os licitantes habilitados pela Pregoeira, conforme segue:
2.1 Empresa: WILK ENGENHARIA E BIOSSEGURANÇA LTDA - CNPJ: 72.255.185/0001-96 2.1.1 Item 01, quantidade: 02 serviços, valor unitário: R$ 4.995,00 (quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais); perfazendo o valor total: R$ 9.990,00 (nove mil, novecentos e noventa reais), Contratação de serviços de empresas especializadas em Metrologia e na prestação de Serviços de Assistência Técnica com manutenção preventiva, calibração e ensaios em 05 (cinco) CAPELAS DE FLUXO LAMINAR, pertencentes ao Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CMed.
- A Divisão de Finanças deverá proceder à elaboração da respectiva Ata de Registro de Preços (ARP) em favor das empresas vencedoras, a qual terá vigência de 01 (um) ano, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do art. 22 do Decreto nº 11.462/2023, bem como providenciar a formação do cadastro de reserva, nos moldes do art. 18 do referido Decreto.
3.1. Nesse sentido, deverão ser adotadas as providências legais cabíveis, observado que a Administração não está vinculada à celebração de contratos, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada, conforme dispõe o art. 21 do Decreto nº 11.462/2023.
3.2. Designo como Gestora da ARP o Cap Farm PM Gustavo Grimaldio e como Gestora Substituta a 1º Ten Farm PM Débora Thais Moreira Trajano, e fiscal o Cb PM Jefferson Cícero Vilela de Vasconcelos nos termos da Lei nº 14.133/2021.
- DA ALTERAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E NEGOCIAÇÃO DOS
PREÇOS REGISTRADOS NA ARP
4.1. A alteração ou atualização dos preços registrados observará o disposto nos arts. 25, 26 e 27 do Decreto nº 11.462/2023, aplicável subsidiariamente à Lei nº 14.133/2021.
Art. 25. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
I – em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021;
II – em caso de criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou
III – na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação.
Art. 26. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
§ 1º Caso não aceite a redução, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
§ 2º O gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação.
§ 3º Não havendo êxito, proceder-se-á ao cancelamento da ata, nos termos do art. 29 do Decreto nº 11.462/2023.
Art. 27. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não conseguir cumprir as obrigações assumidas, será facultado requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente.
§§ 1º a 6º aplicam-se conforme disciplinado no Decreto nº 11.462/2023, assegurada a análise pela Administração e a observância da vantajosidade.
- Orço a presente licitação no valor total de R$ 9.990,00 (nove mil, novecentos e noventa reais).
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº PR46/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01246814222026 UASG – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Modalidade: Pregão Eletrônico
Nº Processo: 057.00201181/2026-63
Objeto: Registro de preços para contratações futuras de Baterias para rádios portáteis da Motorola, Modelos Apx 900 e Apx 8000 Total de Itens Licitados: 4 (quatro). Valor total da licitação: Sigiloso. Disponibilidade do edital: 14/10/2026 Horário: das 08h00 às 17h59
Endereço: Avenida Cruzeiro do Sul, 260 - 6º andar - Canindé, na cidade de São Paulo / SP
Link do PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1 Entrega das Propostas: a partir de 14/10/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/10/2026 às 09h30 no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP
Anexo(s): Edital publicado.pdf CONCORRÊNCIA Nº 90001/2025 , DE 13 DE OUTUBRO DE 2026Governo do Estado de São Paulo
Secretaria da Segurança Pública Polícia Militar do Estado de São Paulo
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação EXTRATO DE CONTRATO: Nº DTIC-016/183/26
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 057.00094509/2025-06 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.° 90001/2025 CONTRATANTE: DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – DTIC – POLÍCIA MILITAR DO ESTAO DE SÃO PAULO
CONTRATADA:CNPJ: 03.102.874.0001-48 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS CONSULTORIA E ENGENHARIA CONSULTIVA, A SEREM EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA, CONTEMPLANDO AS ÁREAS DE RADIOCOMUNICAÇÃO, DATA CENTER, REDES, VÍDEO MONITORAMENTO, TELEFONIA, INFRAESTRUTURA, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, BIG DATA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. VALOR MENSAL: R$ 973.500,00 (novecentos e setenta e três mil e quinhentos reais).
VALOR TOTAL (12 meses): R$ 11.682.000,00 (onze milhões, seiscentos e oitenta e dois mil reais).
RECURSO ORÇAMENTÁRIO: PTRes 180.433 (Muralha Paulista), de classificação funcional programática 33.90.39.99 - Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.PARECER JURÍDICO: Parecer CJ/PM Nº 84/2025, de 05 de agosto de 2025.
BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
DATA DA ASSINATURA: 28/09/2026
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
PREGÃO ELETRÔNICO Nº CTR 026/183/23 REAJUSTE CONTRATUALGoverno do Estado de São Paulo Secretaria da Segurança Pública Polícia Militar do Estado de São Paulo Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Reajuste Contratual, na forma do disposto no § 8º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
Contratante: Estado de São Paulo – Polícia Militar – Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) - UGE 180.183 Contratada: PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA CNJP sob o nº 23.465.762/0001-69
Contrato Nº DTIC-026/183/23
Objeto: Prestação de serviços de fornecimento de café e bebidas quentes, com instalação de 02 (duas) máquinas automatizadas na sede do Departamento de Comunicação e Infraestrutura (DCI) DA Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) Pregão Eletrônico Nº 183/0063/23 Processo nº 20231076413
Reajuste: 3,42% (três vírgula quarenta e dois) Período do índice: Setembro/2025 a Setembro/2026 Índice: IPC da FIPE
Previsão contratual: Cláusula Sétima – Dos Preços e do Reajuste
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