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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 102

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

102/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Horário da Fase de Lances: 09h00 às 15h00 (horário de Brasília). Link: www.gov.br/compras

Critério de Julgamento: menor preço.

Torna-se público que o ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR NOVE, sediado na Rua Américo Vespúcio, 438, Bairro Algodoal – Piracicaba/SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, observando-se as subdivisões subsequentes na forma de itens que compõem este instrumento.

�. DO OBJETO

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 180362-69/2026, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026

UGE180362

(Processo Administrativo SEI nº 057.00514569/2026-21)

Horário da Fase de Lances: 09h00 às 15h00 (horário de Brasília). Link: www.gov.br/compras

Critério de Julgamento: menor preço.

Torna-se público que o ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR NOVE, sediado na Rua Américo Vespúcio, 438, Bairro Algodoal – Piracicaba/SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, observando-se as subdivisões subsequentes na forma de itens que compõem este instrumento.

�. DO OBJETO

�. O objeto do presente licitação é aquisição de materiais de consumo para escritório para atender as demandas do Comando de Policiamento do Interior Nove, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

PREGÃO Nº 90013/420/2026

TERMO DE ADITAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº90013/420/2026
PROCESSO Nº 20260176442
CONTRATO Nº 005/420/26.

TERMO ADITAMENTO AO CONTRATO Nº005/420/26, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, POR MEIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA ROMILDO AUTO PEÇAS LTDA CNPJ: 02.352.884/0001-79, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIATURAS POLICIAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE CONTRATO.

Nesta cidade de Piracicaba, compareceram a Policia Militar do Estado de São Paulo, por intermédio do Comando de Policiamento do Interior Nove, com sede na Rua Américo Vespúcio, 438 – Bairro Algodoal – CEP 13.405-374 – Piracicaba/SP, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 04.198.514/0127-56, neste ato representada pelo Senhor Coronel de Policia Militar CLEOTHEOS SABINO DE SOUZA FILHO, nomeado nos termos do Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e 3º e 7º, inciso I do Decreto Estadual nº 47.297, de 06NOV02, combinado com o artigo 8º do Decreto Estadual nº 49.722, de 24JUN05, com o artigo 4º, inciso XXXVII do Decreto Estadual nº 57.947/12, portador da identificação RG 22.939.688-4 /inscrito(a) no CPF sob o nº 153.295.368-20, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, e, de outro lado, como CONTRATADO, o fornecedor ROMILDO AUTO PEÇAS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 02.352.884/0001-79, sediado na AVENIDA SÃO PAULO nº 1299, bairro PAULICÉIA no município de PIRACICABA/SP, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) CESAR AUGUSTO TRANQUELIN, inscrito(a) no CPF sob o nº109.945.958-32 , conforme atos constitutivos do fornecedor OU procuração apresentada nos autos.

Anexo(s): SEI_0120542707_Contrato.pdf

PREGÃO ELETRÔNICO Nº CITAÇÃO N° CPI9-001/430/2026PMESP-609008540, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 Governo do Estado de São Paulo Polícia Militar do Estado de São Paulo CPI-9 - SEC LOG Citação n° CPI9-001/430/2026-PMESP-609008540 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR NOVE UGE 180362

  1. No uso de minhas atribuições legais, venho por meio desta, CITAR o Sr Guilherme Bonfatti Bota, portador do CPF nº 345.958.168-98, representante legal da empresa MENOSPOL AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.540.198/0001-36, que foi instaurado o Processo de Extinção Unilateral do Contrato CPI9-003/420/25 fundamentado nos arts. 137, da Lei Federal nº 14.133/2021, decorrente da inexecução parcial do contrato, conforme apurado no Processo Sancionatório CPI9-001/430/25. 2. Neste sentido, visando assegurar o contraditório e a ampla defesa, Vossa Senhoria terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 assunção de garantia complementar pela empresa recorrida, tampouco de documentação capaz de assegurar o prazo mínimo exigido para a aplicação contratada.

intimação, para apresentar defesa e especificar as provas que pretenda produzir.

  1. O não cumprimento do prazo aludido no item 2 ensejará revelia, seguindo nos demais atos do presente processo administrativo. 4. Segue anexo cópia do Despacho nº CPI9-216/420/26. Piracicaba, na data da assinatura digital. FERNANDO NICOLAU DOS SANTOS Capitão PM - Encarregado Em /_/_, às _: horas. 1. Recebi a presente Citação, com a cópia do Despacho nº CPI9216/420/26.

4.9. Dessa forma, a proposta apresentada não atende integralmente às especificações técnicas previstas no Termo de Referência, configurando desconformidade com as exigências editalícias, nos termos do artigo 59, incisos II e V, da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos itens 7.7.2 e 7.7.5 do Edital. 4.10. Diante dos elementos constantes dos autos, considerando a vinculação ao instrumento convocatório e o julgamento objetivo, opino pelo PROVIMENTO do recurso interposto pela empresa “BRIMAX – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA”, com a consequente DESCLASSIFICAÇÃO da proposta apresentada pela empresa “NOVA ERA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA” para o Item 20, devendo o certame prosseguir com a convocação da próxima licitante classificada, observadas as exigências editalícias.

Ofício Processo de Extinção Unilateral de Contrato (0121009969) SEI 057.00326582/2026-25 / pg. 1 2. Estou ciente de que a não apresentação das razões de defesa no prazo estabelecido, acarretará revelia.

AVISO DE REABERTURA UASG 180.373 – CPI-10 – ARAÇATUBA/SP Pregão Eletrônico nº 071/2026 – PR-373/0005/26 Compra nº 71/2026 – Processo nº 20260354615 – SEI 057.00170376/2026-54


Nome do representante legal

RG _________

CPF_________

Documento assinado eletronicamente por Fernando Nicolau Dos Santos, CAPITAO PM, em 10/09/2026, às 20:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

Objeto: SRP – Pneus, Baterias e Aditivos para as Viaturas do CPI-10 Comunica-se a REABERTURA da sessão pública para o ITEM 20. Data: 20/10/2026 às 08h30 (horário de Brasília) – no site www.gov.br/compras

Motivo: Decisão de Recurso Administrativo – DESPACHO Nº CPI10-

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0121009969 e o código CRC 5B81627A. Ofício Processo de Extinção Unilateral de Contrato (0121009969) SEI 057.00326582/2026-25 / pg. 2

242/14/26 – DOU PROVIMENTO ao recurso da empresa BRIMAX. DESCLASSIFICAÇÃO da empresa NOVA ERA IMPORTADORA para o Item 20 – Bateria JÚPITER EF62HD – por descumprimento da garantia de 24 meses. Cartão do fabricante comprova garantia de apenas 06 meses para carros policiais (condição severa), em desacordo com TR. Recorrida inerte, sem declaração complementar. Art. 59 II e V Lei 14.133/21.Retorno à fase de julgamento com convocação da próxima classificada.

Anexo(s): SEI_0121009969_Ofcio DOE.pdf

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 10 - ARAÇATUBA

AVISO DE LICITAÇÃO

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR DEZ – CPI-10 UASG 180373 – CPI-10 – ARAÇATUBA/SP

AVISO DE LICITAÇÃO

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR DEZ – CPI-10
UNIDADE GESTORA EXECUTORA (UASG) 180373 – CPI-10 – ARAÇATUBA/SP
Parecer do Pregoeiro sobre interposição de recurso do Item 20 do
Pregão Eletrônico CPI-10 nº PR-373/0005/26 – Processo nº 20260354615.

Parecer do Pregoeiro sobre interposição de recurso do item 19 do Pregão Eletrônico CPI-10 Nº PR-373/0005/26 – Processo Nº 20260354615 PARTE Nº CPI10-162/14/26

Do SubTen PM Ramos

1.Encaminho à Autoridade do Pregão Eletrônico o presente processo, no qual a empresa “BRIMAX – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA”, inscrita no CNPJ nº 24.384.947/0001-01, interpôs recurso administrativo contra a decisão que declarou aceita/classificada a proposta da empresa “NOVA ERA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA” para o Item 20, referente à aquisição de baterias automotivas destinadas às viaturas do CPI-10.

Ao Sr. Dirigente UASG 180.373

Assunto: Parecer sobre interposição de recurso – Item 19

  1. DO OBJETO E DAS PARTES

1.1. Objeto: Aquisição de baterias automotivas destinadas às viaturas do CPI-10 – Item 19 – Bateria 60Ah – Marca ELETRAN Modelo 60PDUT.

1.2. RECORRENTE: BRIMAX – Comércio e Representações Ltda.

1.3. RECORRIDA: RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA.

2.Em suas razões recursais, a recorrente sustenta, em síntese, que a bateria ofertada, marca JÚPITER, modelo EF62HD, não atende à exigência de garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses prevista no Termo de Referência, apresentando cartão de garantia do fabricante que estabelece, para condições severas de uso, incluindo expressamente carros policiais, garantia de apenas 06 (seis) meses.

1.4. Encaminho à Autoridade do Pregão Eletrônico o presente processo, no qual a empresa BRIMAX manifestou intenção de recorrer e apresentou razões recursais em face da decisão que declarou vencedora do item 19 a empresa RONALDO MILANI.

  1. DO RELATÓRIO

2.1. Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa BRIMAX contra a decisão que declarou aceita/classificada a proposta da empresa RONALDO MILANI para o Item 19 do Pregão Eletrônico nº 071/2026.

3.A empresa recorrida, regularmente intimada, não apresentou contrarrazões ao recurso, tampouco declaração de assunção de garantia complementar ou documentação técnica apta a afastar a restrição expressamente estabelecida pelo fabricante.

2.2. A Recorrente sustenta que a bateria ELETRAN 60PDUT não atenderia à garantia mínima de 24 meses, pois a garantia do fabricante prevê prazo reduzido para viaturas policiais.

4.Diante do exposto, passo à análise do recurso administrativo.

4.1. Conforme estabelece o artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração Pública deve observar, dentre outros, os princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da isonomia, da segurança jurídica e da motivação.

2.3. Em contrarrazões, a Recorrida apresenta Declaração de Garantia assumindo por sua própria conta a garantia total de 24 meses para o Item 19.

4.2. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório determina que tanto a Administração quanto os licitantes devem observar as exigências previamente estabelecidas no Edital e seus anexos, não sendo possível flexibilizar requisitos técnicos objetivos após a abertura da disputa.

2.4. Vieram os autos para análise.

  1. DA ADMISSIBILIDADE

3.1. O recurso atende aos requisitos de cabimento, legitimidade e tempestividade do art. 165 da Lei 14.133/21.

3.2. Dessa forma, CONHEÇO do recurso.

4.3. O Termo de Referência estabeleceu, de forma expressa, para o Item 20, a seguinte especificação técnica:

  1. DO MÉRITO

4.1. O Termo de Referência exige garantia mínima de 24 meses.

“BATERIA AUTOMOTIVA 12V – 60 AH – TECNOLOGIA EFB (ENHANCED FLOODED BATTERY) PARA SISTEMA START-STOP; [...] ADEQUADA PARA USO AUTOMOTIVO EM CONDIÇÕES SEVERAS; [...] GARANTIA MÍNIMA DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA OU CREDENCIADA NO ESTADO DE SÃO PAULO; [...] APLICAÇÃO COMPATÍVEL COM VEÍCULOS UTILITÁRIOS LEVES EQUIPADOS COM SISTEMA START-STOP, UTILIZADOS EM FROTA OPERACIONAL (VIATURA POLICIAL).”

4.2. A Recorrida assumiu expressamente, por sua própria conta, a garantia total de 24 meses, conforme declaração específica apresentada.

4.3. O Termo de Referência estabelece o prazo mínimo a ser assegurado à Administração, não determinando que deva ser concedido diretamente pelo fabricante.

4.4. A declaração constitui compromisso formal e vinculante. Eventual limitação do fabricante não afasta a obrigação assumida perante a Administração.

4.4. A empresa classificada apresentou o produto “Bateria JÚPITER EF62HD”, cujo cartão de garantia oficial demonstra restrição incompatível com o prazo exigido no instrumento convocatório, estabelecendo:

4.5. Não se verifica desconformidade insanável que justifique desclassificação.

  1. CONCLUSÃO E VOTO DO PREGOEIRO

4.4.1. Garantia geral de 12 (doze) meses a partir da venda ou de 18 (dezoito) meses a partir da fabricação; 4.4.2. Para utilização em condições severas de uso, incluindo táxis, ambulâncias, carros policiais e veículos movidos a gás, garantia de apenas 06 (seis) meses, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

5.1. Diante do exposto, este Pregoeiro:

5.2. CONHECE do recurso;

5.3. No mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO;

5.4. MANTÉM a decisão que declarou aceita/classificada a proposta da empresa RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA para o Item 19;

4.5. As viaturas do CPI-10 enquadram-se expressamente na categoria de veículos policiais abrangida pela restrição do fabricante. Assim, a garantia efetivamente assegurada para a aplicação contratada é inferior ao prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses exigido pelo Termo de Referência.

5.5. Encaminha os autos à Autoridade Superior.

  1. DISPOSITIVO

6.1. ISTO POSTO, conheço do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a empresa RONALDO MILANI para o Item 19. 6.2. Encaminhem-se os autos à Autoridade Superior. SubTen PM Ramos - Pregoeiro DESPACHO Nº CPI10-241/14/26 Assunto: Decisão sobre recurso – Item 19 1. Versa sobre recurso da empresa BRIMAX contra classificação da RONALDO MILANI para o Item 19.

4.6. Embora o produto ofertado apresente compatibilidade com outras características técnicas especificadas no instrumento convocatório, tal circunstância não afasta o descumprimento do requisito de garantia, expressamente estabelecido para a utilização em frota operacional policial.

4.7. A simples reprodução das especificações do Termo de Referência na proposta comercial não é suficiente para superar a limitação constante do documento oficial de garantia do produto. Para afastar a restrição, seria necessária a apresentação de elemento formal e vinculante que assegurasse o cumprimento integral do prazo exigido, inclusive mediante assunção expressa de garantia complementar pela própria fornecedora.

  1. Da admissibilidade: conheço do recurso, tempestivo.

  2. Das contrarrazões: a empresa RONALDO MILANI apresentou Declaração de Garantia assumindo 24 meses por conta própria para aplicação em viatura policial.

  3. Da Decisão: o Termo de Referência exige 24 meses, não exigindo que seja diretamente do fabricante. A declaração vinculante supre a exigência. Diferente do Item 20 onde a licitante ficou inerte, aqui houve assunção expressa.

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