DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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143/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo, na Deliberação CEE nº 10/99, publicada no DOE de 08/01/2000. * Deve estar acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
ATENÇÃO 1: nas licenciaturas equivalentes, os cursos de bacharelado ou de tecnologia de nível superior que as acompanham devem constar do rol de titulações constante do item 2 deste Anexo.
ATENÇÃO 2: para fins de enquadramento na condição de Licenciado, não será considerada a licenciatura obtida em cursos diferentes daqueles relacionados no item 2 deste Anexo.
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Para ser enquadrado na titulação “graduado”, o candidato deve ser
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portador de:
1.2.2.a) Graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de nível superior desde que previsto no requisito, em Componente Curricular em que se inscrever.
Para ministrar aulas no Componente Curricular oferecido neste edital, o candidato deve possuir uma das titulações listadas a seguir:
85 – Arte(s) (BNCC/ ETIM / MTec / EM com Ênfases)(ENSINO MÉDIO (BNCC/ ETIM/ MTEC/ EM COM ÊNFASES/ ITINERÁRIOS FORMATIVOS/ PD)): Arte (LP); Arte(s) com Habilitação em Artes Visuais (LP); Arte(s) com Habilitação em Artes Cênicas (LP); Arte(s) com Habilitação em Artes Plásticas (LP); Arte(s) com Habilitação em Dança(LP); Arte(s) com Habilitação em Design (LP); Arte(s) com Habilitação em Música(LP); Arte(s) com Habilitação em Teatro (LP); Artes (LP); Artes Cênicas (LP); Artes Plásticas (LP); Artes Visuais (LP); Cinema e Audiovisual (LP) [Resolução CNE/CES nº 10 de 27/06/2006]; Dança (LP); Design (LP); Educação Artística (LP); Educação Musical (LP); Linguagens e Códigos – Arte (LP); Música (LP); Teatro (LP);
As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade:
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– Prova impressa em Braile .
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Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da
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fonte**.
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Fiscal Ledor, com leitura fluente.
– Utilização de computador com software de leitura de tela e ou ampliação de tela, devendo o candidato indicar um dentre os relacionados a seguir:
a) Lente de aumento do Windows (ampliação);
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b) Narrador do Windows (leitor de tela).
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Aos candidatos com deficiências visuais que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar, no dia de aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizar–se de soroban.
** Aos candidatos com deficiência visual (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas prova nesse sistema. Para tanto, o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 e 28. Não havendo indicação, a prova será confeccionada em fonte 24.
- Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:
17.1. Apresentar comprovante, dentro da validade, dos esquemas de vacinação obrigatórios, incluindo difteria, tétano, hepatite B, tríplice viral e demais vacinas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária e pelas Resoluções da Secretaria da Saúde vigentes, tais como Covid–19 e Influenza, nos termos da Norma Regulamentadora nº 32, da Portaria nº 3.214/1978 do MTE e da Resolução SS nº 180/2021 e suas alterações.
17.2. Comprovar possuir registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada no requisito de titulação.
- Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base
Nacional Comum Curricular):
18.1. Apresentar comprovação de regular inscrição no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
- Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas
práticas em Elétrica:
19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações.
�. Conteúdo do Componente Curricular do concurso
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Aspectos relacionados aos códigos, símbolos e signos:
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Artes visuais;
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Música;
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Teatro;
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Dança.
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Introdução aos códigos, símbolos e signos presentes nas
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diferentes linguagens artísticas:
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Arte Rupestre;
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Pré–Colonial Brasileira;
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Indígena;
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Africana tradicional;
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Oriental Antiga;
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Clássica Europeia (Egípcia, Grega e Romana).
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Estudo comparativo de estilos e elementos visuais
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Prática artística:
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Exploração de suportes tradicionais.
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Investigação do papel dos materiais na construção estética
e simbólica da obra.
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Compreensão histórica da arte como expressão cultural ao
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longo do tempo;
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Discussão crítica sobre identidade cultural, ética e consumo
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artístico;
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Identificação de práticas artísticas em contextos culturais
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variados.
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Etapas do processo criativo e artístico;
Resolução CNE/CEB nº 03/2018 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;
Parecer CNE/CEB 39/2004 – Aplicação do Decreto 5.154/2004 na Educação Profissional Técnica de nível médio e no Ensino Médio.
A Prova Escrita terá caráter eliminatório e classificatório. A Prova Escrita será composta por 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, contendo 4 (quatro) alternativas cada e apenas uma resposta correta.
A prova versará sobre o conteúdo programático constante do ANEXO VI deste edital.
A Prova Escrita obedecerá a uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Todas as questões serão pontuadas com o mesmo valor, ou seja, 4 pontos cada.
O limite de nota poderá ser ultrapassado ao candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada.
A Prova Escrita tem por objetivo selecionar os 5 (cinco) primeiros candidatos, em ordem decrescente de nota, para participarem das demais fases (Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos).
Havendo empate de notas entre o 5º (quinto) candidato e os candidatos subsequentes, todos os candidatos que se encontrarem nessa condição serão selecionados para participarem da Prova de Métodos Pedagógicos.
Para mais informações sobre a Prova Escrita, verifique o CAPÍTULO XI.3 – DA PROVA ESCRITA e o CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA.
A Prova de Métodos Pedagógicos terá caráter eliminatório e classificatório. A avaliação da Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
O candidato que não entregar as 3 (três) vias do plano de aula (referente ao tema sorteado) aos membros da Banca Examinadora ou as entregar em número insuficiente – ou seja, somente 1 (uma) ou 2 (duas) vias – não fará a apresentação e obterá nota 0 (zero), sendo considerado não aprovado e, por consequência, eliminado do concurso público.
Os critérios para avaliação da Prova de Métodos Pedagógicos serão pontuados na seguinte conformidade:
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Domínio;
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Ordem de exposição (gradação e sequência);
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Objetividade no tratamento do assunto (clareza, concisão, síntese);
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Adequação ao tema (centro da aula);
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Emprego correto de conceitos, relações etc.
a.1) Pontuação: zero a 40 (quarenta) pontos.
a.2) Referência: zero a 9 = fraco; 10 a 19 = regular; 20 a 30 = bom; 31 a 40 = ótimo.
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Introdução ao assunto;
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Verbalização dos objetivos da aula;
– Preparação da aula (apresentação do plano de aula, material didático selecionado pelo candidato e outros indícios concretos). b.1) Pontuação: zero a 20 (vinte) pontos. b.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 = ótimo.
- Técnicas e ferramentas;
– Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010.
– Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação de seu uso, com a finalidade de garantir a lisura do certame. Ao candidato com deficiência física: – Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova.
– Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas.
– Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao certame.
O atendimento às ajudas técnicas ou condições específicas solicitadas pelo candidato ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.
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Currículo atualizado (simplificado).
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Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade). 3. Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição.
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Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal).
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Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
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Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
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Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade),
e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
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Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.
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Cópia da Cédula de Identidade – RG.
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Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
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Cópia do PIS/PASEP.
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Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual
informando que está em dia com as obrigações eleitorais.
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Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino).
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Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as
respectivas averbações, quando for o caso.
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Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência).
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Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do Brasil.
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Mitos e verdades do processo criativo.
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Aspectos conceituais de patrimônio:
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Artístico;
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Histórico;
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Cultural;
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Bens materiais e imateriais;
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Tombamento.
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Memória e preservação de bens;
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Dimensão estética da Arte:
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Imagem, corpo, tempo e espaço.
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Produção artística e cultural brasileiras:
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Influência africana;
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Influência indígena;
Influência imigrante.
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Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
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Decreto nº 68.155/2023 (regulamenta a LAI no âmbito do estado de
São Paulo)
Lei nº 10.177/1998 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual; Lei Complementar nº 1.044/2008 e demais alterações – Institui o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps; Deliberação Ceeteps nº 23/2015 – Dispõe sobre a atribuição de aulas nas Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; Deliberação Ceeteps nº 11/2015 – Institui o Regulamento Disciplinar dos Empregados Públicos do Ceeteps; Deliberação Ceeteps nº 87/2022 – Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) do Centro Paula Souza – Ceeteps.
- Windows, Word, Excel, Power Point e Internet.
Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB; Capítulo II – Da Educação Básica; Seção IV – Do Ensino Médio; Seção IV– A– Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio; Capítulo III – Da Educação Profissional e Tecnológica; Alteração da LDB – Lei 13.415/2017; Resolução CNE/CP nº 1/2021 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica;
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Uso adequado de recursos didáticos disponíveis (audiovisual,
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material impresso, quadro negro etc.);
– Adequação do conteúdo ao nível do tema proposto e ao nível dos alunos;
– Interação aluno–professor (motivação, diálogos etc.);
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Preocupação com o tempo;
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Indicação de instrumentos de avaliação.
c.1) Pontuação: zero a 20 (vinte pontos).
c.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 = ótimo.
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Contato visual e apresentação pessoal do candidato;
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Expressões faciais e corporais (incluindo gesticulação);
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Postura e movimentação no espaço da sala;
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Emissão de voz (timbre de voz, ritmo, dicção).
d.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. d.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.
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Naturalidade;
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Fluência verbal;
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Correção gramatical;
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Clareza;
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Legibilidade da escrita;
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Exemplificação.
e.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. e.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.
Será excluído deste concurso público o candidato que recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora.
Para mais informações sobre a Prova de Métodos Pedagógicos, verifique o CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS e o CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGOGICOS. 3) PROVA DE TÍTULOS
A Prova de Títulos terá caráter exclusivamente classificatório. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na Prova de Métodos Pedagógicos.
A Prova de Títulos obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.
O limite de nota poderá ser ultrapassado ao candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada.
Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória.
O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s) será classificado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Métodos Pedagógicos, desde que satisfaça a condição de aprovado.
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